AFISCOM

Comunicado CAT 95, de 14-12-95

(DOE de 15-12-95)

Informa sobre a utilização de impressos de documento fiscais.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF 5/95, celebrado em Salvador-BA, em 11-12-95, o qual, dando nova redação ao inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03, de 29-9-94 dispõe que "até 29 de fevereiro de 1996 poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substiuídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30-4-95", comunica que, em decorrência, será editado decreto dispondo que, até 29-2-96, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, desde que confeccionados até 30-4-95.