AFISCOM

Comunicado CAT 89, de 29-11-95

(DOE de 30-11-95)

Informa sobre parcelamento de débitos.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados no trato dos pedidos de parcelamento de débitos não inscritos, feitos nos termos do Decreto 40.472, de 21-11-95, comunica:

1- Os pedidos de parcelamento deverão ser protocolizados até a data de 15/12/95:

1.1 na DA-2 (Seção de Protocolo e Arquivo) da Diretoria da Dívida Ativa, se contribuinte das demais Delegacias Regionais Tributárias da Capital, de São Bernardo do Campo (DRT/12), de Guarulhos (DRT/13) ou de Osasco (DRT/14);

1.2 nas Supervisões Regionais de Arrecadação (CRA-S), se contribuinte das demais Delegacias Regionais Tributárias.

2- São documentos indispensáveis à formalização do pedido:

2.1 formulários modelo 1 ou 2, devidamente preenchidos (Portaria CAT nº 19/75);

2.2. cópia dos atos constitutivos da sociedade;

2.3 cópia da última declaração cadastral;

2.4 guia GARE-DR referente à Taxa de Serviço correspondente à emissão de carnê.

3- Quanto ao preenchimento dos formulários de que trata o subitem 2.1, deverão ser observadas as seguintes formalidades:

3.1 na margem esquerda dos formulários deverá ser aposta, em destaque , a seguinte expressão: "parcelamento nos termos do Decreto 40.472";

3.2 havendo saído de parcelamento rompido a parcelar, deverá ser tratado em formulário distinto, sem agrupamento com outros débitos;

3.3 na hipótese do subitem anterior, deverá constar do formulário, em lugar da expressão de que trata o subitem 3.1, a seguinte indicação: "parcelamento nos termos do decreto 40.472/95 - saldo remanescente do pedido de parcelamento nº...".

4- A inibição da inscrição na dívida ativa dos débitos objeto dos pedidos de parcelamento somente se dará após verificada sua inteira conformidade com as disposições do Decreto 40.472, de 21-11-95)