ESTRUTURA DETALHADA E NOTAS EXPLICATIVAS



A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
Esta seção compreende a exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido, o que abrange as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal; de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental; de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais; a pesca extrativa de peixes, crustáceos e moluscos e a coleta de produtos aquáticos, assim como a aqüicultura - criação e cultivo de animais e produtos do meio aquático. Também fazem parte da seção A o cultivo de produtos agrícolas e a criação de animais modificados geneticamente.
Esta seção compreende também os serviços de apoio às unidades de produção nas atividades nela contida.

01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Esta divisão compreende o cultivo de lavouras e a criação e produção animal.
No cultivo de lavouras são identificados quatro segmentos (grupos): produção de lavouras temporárias (grupo 01.1); horticultura e floricultura (grupo 01.2); produção de lavouras permanentes (grupo 01.3); produção de sementes e mudas certificadas (grupo 01.4), onde estão incluídos os processos de cultivo tradicional, orgânico, bem como o cultivo de plantas modificadas geneticamente.
Na criação e produção animal identifica-se um único grupo: pecuária (grupo 01.5), onde também se inclui a criação de animais modificados geneticamente.
A produção de sementes e mudas das lavouras, quando associada ao cultivo, classifica-se na mesma classe CNAE do cultivo. As unidades especializadas na produção de sementes e mudas certificadas, inclusive modificadas geneticamente, são classificadas em categoria própria (grupo 01.4).
O processamento, na unidade de produção agrícola, de produtos agrícolas ou pecuários provenientes de produção própria classifica-se no mesmo código da atividade da produção. Quando o processamento é desempenhado por terceiros, classifica-se na seção C - indústrias de transformação.
Esta divisão compreende também a caça tradicional e com armadilha, as atividades de apoio à agricultura e à pecuária e às atividades de pós-colheita.
As atividades de apoio à agricultura - preparo do solo, plantio, colheita, etc. - e de apoio à pecuária - manejo dos animais, inseminação artificial, etc. - executadas sob contrato estão incluídas nesta divisão em categorias específicas de serviços de apoio à agricultura (01.61-0) e à pecuária (01.62-8). Estes serviços, quando executados em unidades de produção agrícola ou de pecuária com recursos próprios, ficam incluídos na mesma classe onde se classifica a unidade de produção.
Por atividades pós-colheita (01.63-6) entende-se a preparação primária de produtos agrícolas para o mercado (limpeza, ornamentação, classificação, desinfecção).

01.1 PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
Este grupo compreende o cultivo de plantas de ciclo vegetativo de curta duração, até 1 (um) ano, utilizando técnicas de cultivo tradicional, orgânico, ou ainda o cultivo de plantas modificadas geneticamente.

01.11-3 Cultivo de cereais
Esta classe compreende:
- o cultivo de alpiste, arroz, aveia, centeio, cevada, milho, milheto, painço, sorgo, trigo, trigo preto, triticale e outros cereais não especificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- o beneficiamento de cereais em estabelecimento agrícola, quando atividade complementar ao cultivo
- a produção de sementes de cereais, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- a produção de sementes certificadas dos cereais desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)
- o beneficiamento de cereais em estabelecimento agrícola realizado sob contrato (01.63-6)
- o processamento ou beneficiamento de cereais em estabelecimento não-agrícola (10.4, 10.6)
- a produção de biocombustível (19.32-2)

01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
Esta classe compreende:
- o cultivo de algodão herbáceo
- o cultivo de juta, junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- o descaroçamento do algodão, quando atividade complementar ao cultivo
- o processo de maceração e secagem das fibras desta classe
- a produção de sementes e mudas das fibras desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- o cultivo de algodão arbóreo (01.39-3)
- a produção de sementes e mudas certificadas das fibras desta classe, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)
- o serviço de descaroçamento de algodão realizado sob contrato (01.63-6)
- a preparação do algodão e de outras fibras de lavoura temporária, em estabelecimento não-agrícola (13.11-1) e (13.12-0)

01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar
Esta classe compreende:
- o cultivo de cana-de-açúcar
Esta classe compreende também:
- a produção de toletes (mudas) de cana-de-açúcar, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- a produção de toletes (mudas) certificadas de cana-de-açúcar, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e corte da cana realizados sob contrato (01.61-0)
- a produção de açúcar em bruto (usinas de açúcar) (10.71-6)
- a fabricação, refino e moagem de açúcar de cana (10.72-4)
- a produção de álcool de cana (19.31-4)

01.14-8 Cultivo de fumo
Esta classe compreende:
- o cultivo de fumo
Esta classe compreende também:
- o processamento do fumo através de secagem, defumação e outros processos, quando atividade complementar ao cultivo
- a produção de semente de fumo, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- a produção de sementes certificadas de fumo, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
(01.61-0)
- o processamento do fumo através de secagem, defumação e outros processos realizado em unidade industrial (12.10-7)

01.15-6 Cultivo de soja
Esta classe compreende:
- o cultivo de soja
Esta classe compreende também:
- a produção de semente de soja, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- a produção de sementes certificadas de soja, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
(01.61-0)
- a produção de óleo de soja em bruto, inclusive torta e farelo (10.41-4)
- a produção de biocombustível (19.32-2)

01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
Esta classe compreende:
- o cultivo de amendoim, colza, gergelim, girassol, linho, mamona e outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- a produção de sementes das oleaginosas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- o cultivo de soja (01.15-6)
- a produção de sementes certificadas das oleaginosas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
(01.61-0)
- a produção de óleos vegetais em bruto (10.41-4)
- a produção de biocombustível (19.32-2)

01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- o cultivo de abóbora, feijão verde, palma rosa, tomate rasteiro e vetiver
- o cultivo de capim napier, milho forrageiro, palma forrageira, trevo forrageiro
- o cultivo de abacaxi, melancia, melão
- o cultivo de ervilha em grão seco, fava, feijão
- o cultivo de alho, cebola
- o cultivo de batata-inglesa, mandioca
- o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- o cultivo de morango (01.21-1)
- o cultivo de tomate estaqueado (01.21-1)
- o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (01.21-1)
- o cultivo de legumes e hortaliças (01.21-1)
- a produção de sementes e mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
(01.61-0)
- o beneficiamento ou a transformação dos produtos agrícolas desta classe (10.31-7) e (10.32-5)
- a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)

01.2 HORTICULTURA E FLORICULTURA
Este grupo compreende o cultivo de produtos hortícolas e de plantas da floricultura - flores, folhagens e plantas ornamentais - para corte, vasos, jardino-cultura, ornamentação ou paisagismo. Os produtos hortícolas são plantas de consistência herbácea com ciclo vegetativo de até 6 (seis) meses, normalmente cultivadas de forma intensiva. As plantas da floricultura têm ciclos vegetativos de curta, média ou de longa duração.
As plantas deste grupo são cultivadas em ambiente natural ou protegido (estufas, casas de vegetação, hidroponia, plasticultura), utilizando técnicas de cultivo tradicional, orgânico, ou ainda o cultivo de plantas modificadas geneticamente.

01.21-1 Horticultura
Esta classe compreende:
- o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo
- o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, morango, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa) e outras hortaliças de frutos
- o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, beterraba, batata-baroa, cenoura, nabo, rabanete e outras hortaliças tuberosas e raízes
- o cultivo de ervilha (vagem), grão-de-bico, lentilha e outras hortaliças em vagens
- o cultivo de alcaparras, pimenta, erva-doce, coentro, cominho, manjericão, gengibre e outras hortaliças condimentares e medicinais
- o cultivo de cogumelos comestíveis
Esta classe compreende também:
- a produção de sementes e mudas de plantas hortícolas, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- o cultivo de alho e de cebola (01.19-9)
- a produção de sementes e de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
(01.61-0)
- o beneficiamento ou a transformação das plantas desta classe (10.31-7) e (10.32-5)
- a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)

01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais
Esta classe compreende:
- a produção de flores, folhagens e plantas ornamentais, para corte, para produção de plantas em vasos, jardino-cultura, ornamentação ou paisagismo
Esta classe compreende também:
- a produção de sementes e mudas de flores, folhagens e de plantas ornamentais, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- a produção de sementes e de mudas certificadas de plantas de flores, folhagens e de plantas ornamentais, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4)
- a produção de sementes e mudas certificadas de plantas frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4)
- a produção de sementes e mudas certificadas, de plantas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4)
- o cultivo de mudas em viveiros florestais (02.10-1)
- o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados (81.30-3)

01.3 PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
Este grupo compreende o cultivo de plantas perenes, isto é, de ciclo vegetativo de longa duração. Essas plantas produzem por vários anos sucessivos sem a necessidade de novos plantios após colheita, sendo utilizadas técnicas de cultivo tradicional, orgânico, assim como o cultivo de plantas modificadas geneticamente.

01.31-8 Cultivo de laranja
Esta classe compreende:
- o cultivo de laranja
Esta classe compreende também:
- a produção de mudas de laranjeiras, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- a produção de suco de laranja (10.33-3)
- a fabricação de conservas de laranja (10.31-7)
- a produção de mudas certificadas de laranjeiras, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3)
- o serviço de poda nas lavouras de laranja (01.61-0)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
(01.61-0)

01.32-6 Cultivo de uva
Esta classe compreende:
- o cultivo de uva para vinho e para mesa
Esta classe compreende também:
- a produção de sementes e mudas de videiras, quando atividade complementar ao cultivo
- a produção de vinho no estabelecimento agrícola
Esta classe não compreende:
- a produção de mudas certificadas de videira, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3)
- a produção de suco de uva (10.33-3)
- a fabricação de conservas de uva (10.31-7)
- a fabricação de vinagre de uva (10.99-6)
- a fabricação industrial de vinho (11.12-7)
- o serviço de poda nas lavouras de uva (01.61-0)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)

01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
Esta classe compreende:
- o cultivo de cidra, laranjinha (kinkan), lima (da pérsia, de bico), limão, pomelo, tangelo, tangerina, tangor, toranja e outras frutas cítricas
- o cultivo de açaí, acerola, caju, camu-camu, groselha, guaraná, maracujá, tamarindo e outras frutas para produção de bebidas
- o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, banana, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, serigüela, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, maçã, mamão, manga, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, quivi, pitanga, romã, sapoti e outras frutas de lavoura permanente
- o cultivo de castanha-de-caju, castanha européia, coco-da-baía, noz européia, noz pecã, noz macadâmia, tâmara e outros frutos secos
Esta classe compreende também:
- a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- o cultivo de abacaxi, de melão e de melancia (01.19-9)
- o cultivo de morango (01.21-1)
- o cultivo de laranja (01.31-8)
- o cultivo de uva (01.32-6)
- a produção de sementes e mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4)
- o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta classe (01.61-0)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
(01.61-0)
- o processamento, preservação e produção de conserva dos produtos desta classe (10.31-7)
- a produção de suco dos produtos desta classe (10.33-3)

01.34-2 Cultivo de café
Esta classe compreende:
- o cultivo de café
Esta classe compreende também:
- a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção
- a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- o beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café (10.81-3)
- a produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- a produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3)
- o serviço de poda nas lavouras de café (01.61-0)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)

01.35-1 Cultivo de cacau
Esta classe compreende:
- o cultivo de cacau
Esta classe compreende também:
- a retirada da amêndoa do fruto do cacau
- a produção de mudas de cacau, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- a produção de mudas certificadas de cacau, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3)
- o serviço de poda nas lavouras de cacau (01.61-0)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)
- a produção de derivados do cacau e a elaboração de chocolates (10.93-7)

01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime
- o cultivo de azeitona, dendê, tungue
- o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada, pimenta-do-reino e urucum
- o cultivo de juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
- o cultivo de amora (folha) para forragem
- o cultivo de lúpulo
- o cultivo de sagu
- o cultivo de seringueira
- o cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe não compreende:
- o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1)
- o cultivo de cocos, nozes e castanhas (01.33-4)
- o cultivo de café (01.34-2)
- o cultivo de cacau (01.35-1)
- a produção de sementes certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5)
- a produção de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3)
- o serviço de poda nas lavouras desta classe (01.61-0)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)
- o processamento, preservação e produção de conserva de frutas desta classe (10.31-7)

01.4 PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS
Este grupo compreende a produção de sementes e mudas certificadas.
A produção de sementes e mudas certificadas é realizada por produtores agrícolas especializados a partir de sementes básicas que resultam da multiplicação de sementes genéticas, desenvolvidas em laboratório. A permanência das características obtidas com o melhoramento genético é garantida pela entidade certificadora da semente genética, através de testes em laboratórios de análise de sementes e de plantio em campo.
O melhoramento genético pode ser obtido de forma tradicional, a partir de cruzamento de plantas, ou com o uso de engenharia genética, envolvendo interferência direta no DNA da planta.

01.41-5 Produção de sementes certificadas
Esta classe compreende:
- a produção de sementes certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG):
- de plantas de lavoura temporária, inclusive de forrageiras para formação de pasto
- de plantas da horticultura
- de flores, folhagens e de plantas ornamentais
- de plantas de lavoura permanente
Esta classe não compreende:
- o cultivo de plantas de lavoura temporária (grupo 01.1)
- o cultivo de plantas hortícolas, de flores, folhagens e plantas ornamentais (grupo 01.2)
- o cultivo de plantas de lavoura permanente (grupo 01.3)
- a produção de sementes, quando associada ao cultivo (grupo 01.1), (grupo 01.2) e (grupo 01.3)

01.42-3 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
Esta classe compreende:
- a produção de mudas e a produção de outras formas de propagação vegetal certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG):
- de plantas de lavoura temporária
- de plantas da horticultura
- de flores, folhagens e de plantas ornamentais
- de plantas de lavoura permanente
Esta classe não compreende:
- o cultivo de plantas de lavoura temporária (grupo 01.1)
- o cultivo de plantas hortícolas, de flores, folhagens e plantas ornamentais (grupo 01.2)
- o cultivo de plantas de lavoura permanente (grupo 01.3)
- o cultivo de mudas em viveiros florestais (02.10-1)
- a produção de mudas, quando associada ao cultivo (grupo 01.1), (grupo 01.2) e (grupo 01.3)

01.5 PECUÁRIA
Este grupo compreende a criação e a produção animal, exceto animais aquáticos.
Neste grupo as classes de atividades são organizadas segundo a espécie animal.
Este grupo compreende também a criação de animais modificados geneticamente.
Este grupo não compreende o alojamento do gado por curta duração (grupo 01.6).

01.51-2 Criação de bovinos
Esta classe compreende:
- a criação de bovinos para corte, leite e trabalho
- a produção de leite de vaca
Esta classe compreende também:
- o resfriamento do leite, realizado na unidade de produção
- a produção de sêmen de bovinos
Esta classe não compreende:
- o serviço de manejo de animais (01.62-8)
- o abate de bovinos em frigoríficos ou matadouros (10.11-2)
- a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9)
- a preparação do leite (10.51-1)
- o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)

01.52-1 Criação de outros animais de grande porte
Esta classe compreende:
- a criação de bufalinos para corte e leite
- a criação de eqüinos
- a criação de asininos e muares
- a produção de leite de búfalas
Esta classe compreende também:
- a produção de sêmen de bufalinos, eqüinos e de asininos
- o resfriamento do leite realizado na unidade de produção
Esta classe não compreende:
- o serviço de manejo de animais (01.62-8)
- o abate dos animais desta classe em frigoríficos ou matadouros (10.11-2)
- a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9)
- o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)
- a preparação do leite (10.51-1)
- a operação de estábulos de hipódromos (93.19-1)

01.53-9 Criação de caprinos e ovinos
Esta classe compreende:
- a criação de caprinos para corte ou leite
- a criação de ovinos para corte ou lã
- a produção de leite de cabras e de ovelhas
Esta classe compreende também:
- a produção de sêmen de caprinos e de ovinos
- a produção de lã de tosquia realizada na unidade de criação
- o resfriamento do leite realizado na unidade de produção
Esta classe não compreende:
- a tosquia de ovinos e o manejo de animais sob contrato (01.62-8)
- o abate de ovinos e de caprinos em matadouros ou frigoríficos (10.11-2)
- a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9)
- a preparação do leite (10.51-1)
- o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)

01.54-7 Criação de suínos
Esta classe compreende:
- a criação de suínos para carne e banha
Esta classe compreende também:
- a produção de sêmen de suínos
Esta classe não compreende:
- o abate de suínos em matadouros ou em frigoríficos (10.12-1)
- a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9)
- o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)

01.55-5 Criação de aves
Esta classe compreende:
- a criação de frangos para corte
- a produção de pintos de um dia
- a criação de galináceos, exceto para corte
- a criação de outras aves domésticas: perus, codornas, gansos, patos, marrecos, galinhas-d’angola, avestruzes
- a produção de ovos de galinha
- a produção de ovos de outras aves domésticas (peruas, codornas, gansas, patas, marrecas, galinhas-d’angola, avestruzes fêmeas)
- a produção de ovos de perdizes, faisões e de outras aves silvestres
- a criação de perdizes, faisões, emas e outras aves silvestres
Esta classe não compreende:
- o abate de aves (10.12-1)
- a preparação de produtos de carne de aves (10.13-9)

01.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a criação de abelhas para a produção de mel, cera e de outros produtos apícolas
- a criação de animais de estimação
- a criação de escargô
- a criação de bicho-da-seda, tanto para a produção de ovos ou de larvas, quanto para a produção de casulos para fiação
- a criação de coelhos
- a criação de minhocas e a correspondente produção de húmus
- a criação de animais para pesquisas (biotério) e para produção de vacinas e soros
- a criação de animais silvestres (capivara, tartaruga, javali, paca, cateto e outros animais, exceto aves)
Esta classe não compreende:
- a criação de caprinos (01.53-9)
- a criação de aves silvestres (01.55-5)
- a criação de rãs (03.22-1)
- a criação de jacarés (03.22-1)
- o abate dos animais desta classe e a preparação de suas carnes (10.12-1) e (10.13-9)
- o beneficiamento e fiação da seda (13.12-0)
- o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)
- o adestramento de cães de guarda (80.19-6)
- o alojamento e cuidado de animais domésticos (96.09-2)

01.6 ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA

01.61-0 Atividades de apoio à agricultura
Esta classe compreende:
- as atividades de apoio à agricultura realizadas sob contrato:
- a preparação de terreno, o cultivo e a colheita realizados sob contrato
- o serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
- o serviço de poda nas lavouras
- o tratamento das lavouras - capinas manuais e químicas (aplicação de herbicidas)
- o plantio de mudas nos campos de cultivo
- o transplante de mudas nos campos de cultivo
- a operação de equipamentos e instalações para irrigação
Esta classe compreende também:
- as atividades de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola
- a locação de máquinas e equipamentos agrícolas com operador
Esta classe não compreende:
- as atividades pós-colheita (01.63-6)
- as atividades de agentes comerciais na intermediação de produtos agrícolas in natura (46.11-7)
- os serviços técnicos de agrônomos (74.90-1)
- a organização de feiras e shows agropecuários (82.30-0)
- a execução e manutenção de jardins e gramados (81.30-3)

01.62-8 Atividades de apoio à pecuária
Esta classe compreende:
- as atividades de apoio à pecuária realizadas sob contrato:
- o serviço de inseminação artificial e a fertilização in vitro animal
- a tosquia da lã de ovinos
- o serviço de manejo de animais: condução, pastoreio
- a limpeza de galinheiros e banheiros carrapaticidas e sarnicidas
- a classificação de produtos de origem animal
- o serviço de alojamento de gado de curta duração
- as atividades de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário
Esta classe não compreende:
- o serviço de engorda de animais em currais (grupo 01.5)
- a produção da lã de tosquia (01.53-9)
- as atividades de agentes comerciais de animais vivos (46.11-7)
- a gestão de parques de leilão de gado (82.30-0)
- os serviços de laboratórios de análises veterinárias (75.00-1)
- a organização de exposições e feiras agropecuárias (82.30-0)
- o treinamento de cães de estimação (96.09-2)
- o alojamento, higiene e embelezamento de animais de estimação (96.09-2)
- o aluguel de terras para pasto (68.10-2)

01.63-6 Atividades de pós-colheita
Esta classe compreende:
- a preparação primária de produtos agrícolas para o mercado realizada sob contrato:
- os serviços de limpeza, lavagem, classificação, desinfecção e ornamentação de produtos agrícolas
- o descaroçamento do algodão realizado no estabelecimento agrícola sob contrato
- o beneficiamento de arroz realizado no estabelecimento agrícola sob contrato
- o serviço de secagem de cereais realizado no estabelecimento agrícola sob contrato
- os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate, realizado no estabelecimento agrícola sob contrato
Esta classe não compreende:
- o processamento industrial do fumo, destalamento e outros beneficiamentos em unidades industriais (12.10-7)
- a preparação de produtos agrícolas pelo produtor (grupo 01.1), (grupo 01.2) e (grupo 01.3)
- as atividades de compra e venda de produtos agrícolas in natura (grupo 46.2)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita (01.61-0)
- as atividades de intermediação na venda de produtos agrícolas in natura (46.11-7)

01.7 CAÇA E SERVIÇOS RELACIONADOS

01.70-9 Caça e serviços relacionados
Esta classe compreende:
- a caça convencional, a captura de animais com armadilha e o comércio básico
- a captura de animais, mortos ou vivos, para alimentação, para obtenção de couros e peles, para pesquisa, para utilização em zoológicos ou como animais de estimação
- a produção de peles com pêlos, peles de répteis ou pássaros através das atividades da caça convencional ou por captura com armadilha
Esta classe não compreende:
- a criação de animais em estabelecimentos agropecuários (grupo 01.5)
- a produção de couros e peles provenientes de matadouros e abatedouros (10.11-2) e (10.12-1)
- a caça esportiva (93.19-1)

02 PRODUÇÃO FLORESTAL
Esta divisão compreende o cultivo de espécies florestais, a produção de madeira em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros.
Compreende também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequeno processamento - lenha, carvão vegetal, lascas de madeira - assim como a madeira utilizada sem processamento - moirões, estacas e postes.
Estas atividades podem ocorrer em florestas plantadas ou nativas.

02.1 PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS

02.10-1 Produção florestal - florestas plantadas
Esta classe compreende:
- o cultivo de espécies florestais madeireiras: plantio, replantio, raleamento, transplante e conservação florestal
- o abate de árvores de florestas plantadas
- os viveiros florestais
Esta classe compreende também:
- a produção de madeira em toras em florestas plantadas:
- para usos industriais (celulose, movelaria, indústria naval, de construção e outras)
- para lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes
- a produção de produtos não-madeireiros em florestas plantadas: cascas de acácia-negra, folhas de eucalipto e resinas
Esta classe não compreende:
- a extração de madeiras em florestas nativas (02.20-9)
- a colheita de produtos silvestres (02.20-9)
- o desdobramento da madeira (16.10-2)

02.2 PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS

02.20-9 Produção florestal - florestas nativas
Esta classe compreende:
- a produção de lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes a partir de madeira extraída de florestas nativas
- a colheita de produtos florestais silvestres tais como: látex, babaçu, cera de carnaúba, castanha-do-pará, resinas e outros produtos provenientes de florestas nativas
- o florestamento e o reflorestamento de florestas nativas
Esta classe não compreende:
- a produção de madeiras em florestas plantadas (02.10-1)
- o desdobramento da madeira (16.10-2)

02.3 ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL

02.30-6 Atividades de apoio à produção florestal
Esta classe compreende:
- as atividades de serviços florestais:
- inventário florestal
- consultoria técnica de administração florestal
- avaliação da madeira
- semeadura aérea de espécies florestais
- controle de pragas florestais
- repovoamento florestal - replantio de espécies florestais, inclusive em encostas, em margens de rios e de lagos
- inspeção aérea de repovoamentos florestais
- transporte de toras somente no local de derrubada das árvores
- descarregamento da madeira
Esta classe compreende também:
- os serviços de extinção de incêndio e proteção florestal
Esta classe não compreende:
- o serviço de poda nas lavouras desta classe (01.61-0)
- a consultoria, assessoria, orientação e assistência prestadas por agrônomos a estabelecimentos agropecuários (74.90-1)
- o plantio de árvores para proteção contra barulho, vento, erosão, etc. (81.30-3)

03 PESCA E AQÜICULTURA
Esta divisão compreende a pesca e a criação de animais aquáticos, abrangendo o uso dos recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e de outros organismos ou produtos aquáticos (plantas aquáticas, pérolas, esponjas, outros).
Também compreende as atividades normalmente integradas ao processo de produção na aqüicultura (produção de sementes de ostras para produção de pedras).
Esta divisão não compreende a construção e reparação de navios e barcos (divisão 30), a atividade de pesca esportiva ou recreativa (divisão 85) e o processamento de peixes, crustáceos e moluscos realizado em estabelecimento industrial ou em barco-fábrica (divisão 10).

03.1 PESCA
Este grupo compreende a pesca e as atividades direcionadas ao recolhimento de organismos aquáticos vivos, predominantemente peixes, crustáceos e moluscos inclusive plantas de águas oceânicas, costeiras ou de águas interiores, para consumo humano ou para outras finalidades, por meios individualizados ou com o uso de redes, linhas e armadilhas. Tais atividades podem ser conduzidas nas margens das praias (coleta de moluscos, mexilhões e ostras), em regiões costeiras ou em alto mar. Os recursos aquáticos capturados pela atividade da pesca são normalmente de propriedade pública, diferentemente da aqüicultura (grupo 03.2), onde os recursos aquáticos cultivados são de domínio particular.
A pesca compreende também as atividades de prevenção e renovação de cardumes.

03.11-6 Pesca em água salgada
Esta classe compreende:
- a pesca em alto mar e em águas costeiras:
- a captura de peixes, crustáceos e moluscos em águas marinhas
Esta classe compreende também:
- a preparação e conservação do peixe no próprio barco
- a coleta de produtos marinhos: esponjas, corais, pérolas, algas, outros produtos e seres vivos marinhos
- os serviços relacionados com a pesca em água salgada realizados sob contrato
Esta classe não compreende:
- a preservação do pescado e a fabricação de produtos do pescado (10.20-1)
- a preparação de qualquer tipo de farinha de pescado (10.20-1)
- a criação de peixes, crustáceos, moluscos e outros animais marinhos (03.21-3)
- a pesca esportiva e de lazer e os serviços afins (93.19-1)

03.12-4 Pesca em água doce
Esta classe compreende:
- a pesca em rios e lagos:
- a captura de peixes, crustáceos e moluscos em água doce
Esta classe compreende também:
- a coleta de produtos e seres vivos aquáticos
- os serviços relacionados com a pesca em água doce realizados sob contrato
Esta classe não compreende:
- a preservação do pescado e a fabricação de produtos do pescado (10.20-1)
- a criação de peixes, crustáceos, moluscos e outros animais marinhos (03.21-3)
- a pesca esportiva e de lazer e os serviços afins (93.19-1)

03.2 AQÜICULTURA
Este grupo compreende a aqüicultura, isto é, processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos (peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios), fazendo uso de técnicas que intensificam a produtividade dos organismos criados além da capacidade natural de desenvolvimento (por exemplo: alimentação adequada, sanidade do ambiente de criação e dos organismos criados, proteção contra os predadores, etc.). O cultivo consiste na criação do animal ou planta aquática desde a fase inicial do ciclo vital até sua fase juvenil ou adulta, sob as condições exigidas por cada organismo até que detenha as características demandadas no mercado. Os organismos da aqüicultura são de propriedade particular, individual, corporativa ou estatal, diferentemente da pesca (grupo 03.1), onde os recursos aquáticos capturados são de domínio público.

03.21-3 Aqüicultura em água salgada e salobra
Esta classe compreende:
- o cultivo e semicultivo, em água salgada ou salobra, de espécies do meio aquático:
- o cultivo de algas e outras plantas aquáticas
- a criação de peixes
- a criação de peixes ornamentais
- a produção de alevinos
- a criação de camarões e de outros crustáceos
- a criação de pós-larvas de camarão
- o cultivo de ostras e de outros moluscos
- a produção de sementes de ostras
Esta classe compreende também:
- o cultivo de pérolas
- os serviços relacionados com a aqüicultura em água salgada ou salobra
Esta classe não compreende:
- a pesca em águas marinhas (03.11-6)
- a pesca em rios e lagos (03.12-4)
- a pesca esportiva e de lazer (93.19-1)

03.22-1 Aqüicultura em água doce
Esta classe compreende:
- o cultivo e semicultivo, em água doce, de espécies do meio aquático:
- o cultivo de algas
- a criação de peixes
- a criação de camarões e de outros crustáceos
- o cultivo de ostras e de outros moluscos
- a criação de peixes ornamentais
- a criação de rãs
- a criação de jacarés
- a produção de alevinos
Esta classe compreende também :
- o cultivo de pérolas
- os serviços relacionados com a aqüicultura em água doce
Esta classe não compreende:
- a pesca em águas marinhas ou em águas inter
- a pesca esportiva e de lazer (93.19-1)

B INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
Esta seção compreende as atividades de extração de minerais em estado natural: sólidos (carvão e outros minérios), líquidos (petróleo cru) e gasosos (gás natural), podendo realizar-se em minas subterrâneas, a céu aberto ou em poços.
Inclui as atividades complementares de beneficiamento associado à extração, realizadas principalmente para melhorar a qualidade do produto e facilitar a comercialização, desde que o beneficiamento não altere as características físicas ou químicas dos minerais. As atividades de beneficiamento são, geralmente, executadas pela empresa mineradora junto ao local da extração. São consideradas atividades de beneficiamento: trituração, classificação, concentração, pulverização, flotação, liquefação de gás natural, etc.
As atividades extrativas são classificadas nas divisões, grupos e classes de acordo com o principal mineral produzido.
Esta seção compreende também os serviços industriais realizados sob contrato que fazem parte do processo produtivo das atividades desta seção, particularmente na extração de petróleo, e as atividades especializadas de apoio à exploração mineral.
Esta seção não compreende o beneficiamento de minerais não-metálicos executado fora do local da extração (seção C); a preparação do terreno para extração de minerais (seção F) e os estudos geofísicos, geológicos e semelhantes (seção M).

05 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
Esta divisão compreende as atividades de extração de carvão mineral e os beneficiamentos de carvão mineral tais como limpeza, classificação, pulverização, etc., associados ou em continuação à extração.
Esta divisão não compreende a atividade de escavação de minas quando não realizada pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

05.0 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

05.00-3 Extração de carvão mineral
Esta classe compreende:
- a extração de carvão mineral (linhito, antracito, hulha, etc.)
Esta classe não compreende:
- a extração de turfa (08.99-1)
- a coqueificação para a produção de combustíveis, em coquerias independentes (19.10-1)
- a fabricação de produtos da destilação do carvão mineral (20.29-1)
- as atividades de coquerias em siderúrgicas (grupo 24.2)

06 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Esta divisão compreende a extração de petróleo e gás natural e a extração de xisto e de areias betuminosas.
Esta divisão compreende também as atividades de preparação e operação dos campos de petróleo e de gás, tais como: perfuração dirigida e reperfuração, perfuração inicial, reparação e desmantelamento de torres de perfuração, cementação dos tubos dos poços e todas as atividades de preparação do petróleo e gás realizadas no local pelos operadores de poços até o momento da remessa para fora do campo de petróleo, realizadas no local, pelos operadores de poços.
Esta divisão não compreende os serviços de apoio requeridos pela perfuração e operações de campo realizados sob contrato (divisão 09) e a atividade de escavação de minas quando não realizada pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

06.0 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

06.00-0 Extração de petróleo e gás natural
Esta classe compreende:
- a extração de petróleo cru e gás natural
Esta classe compreende também:
- a extração de xisto e areias betuminosas e todos os beneficiamentos associados ou em continuação à extração
- as atividades de preparação e beneficiamento de petróleo cru e gás natural realizadas no local pelos operadores de poços
Esta classe não compreende:
- a extração de betumes naturais (08.99-1)
- os serviços de perfuração dirigida e reperfuração, perfuração inicial, reparação e desmantelamento de torres de perfuração, cementação dos tubos dos poços de petróleo, fechamento de poços e outras atividades conexas realizados sob contrato (09.10-6)
- a prospecção de petróleo realizada sob contrato (09.10-6)
- as atividades de liquefação, regaseificação e outros processos que facilitem o transporte de gás natural, feitos no local da extração, realizadas sob contrato (09.10-6)
- a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7)
- os estudos geofísicos, geológicos, sismográficos e outros (71.19-7)
- a operação de oleodutos e gasodutos (49.40-0)

07 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
Esta divisão compreende a extração, subterrânea e a céu aberto, de minerais metálicos e as atividades de beneficiamento associadas e em continuação à extração (moagem, trituração, classificação, concentração, pelotização, sinterização, etc.).
Os minerais metálicos compreendidos nesta divisão são: ferrosos (ferro); não-ferrosos (alumínio, estanho, cobre, manganês, vanádio, etc.) e os preciosos (ouro, prata, platina).
Esta divisão compreende também a extração de minerais radioativos (areia monazítica ou monazita, urânio e tório).
Esta divisão não compreende as atividades de apoio à extração de minerais metálicos, realizadas sob contrato (divisão 09) e as atividades de escavação de minas quando não realizadas pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

07.1 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO

07.10-3 Extração de minério de ferro
Esta classe compreende:
- a extração de minério de ferro
Esta classe compreende também:
- os beneficiamentos de minério de ferro associados ou em continuação à extração (limpeza, concentração, trituração, etc.)
- a produção de aglomerados de ferro por meio de pelotização e a sinterização de minério de ferro
Esta classe não compreende:
- a extração de pirita (08.91-6)
- as atividades de apoio à extração de minério de ferro realizadas sob contrato (09.90-4)

07.2 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS

07.21-9 Extração de minério de alumínio
Esta classe compreende:
- a extração de minério de alumínio (bauxita)
Esta classe compreende também:
- o beneficiamento de alumínio associado ou em continuação à extração
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de minério de alumínio (bauxita) realizadas sob contrato (09.90-4)
- a fabricação de alumina (óxido de alumínio) (24.41-5)

07.22-7 Extração de minério de estanho
Esta classe compreende:
- a extração de minério de estanho (cassiterita)
Esta classe compreende também:
- o beneficiamento de minério de estanho (cassiterita) associado ou em continuação à extração
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de minério de estanho (cassiterita) realizadas sob contrato (09.90-4)

07.23-5 Extração de minério de manganês
Esta classe compreende:
- a extração de minério de manganês
Esta classe compreende também:
- o beneficiamento de minério de manganês associado ou em continuação à extração
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de minério de manganês realizadas sob contrato (09.90-4)

07.24-3 Extração de minério de metais preciosos
Esta classe compreende:
- a extração de minérios de metais preciosos (ouro, prata ou platina)
Esta classe compreende também:
- o beneficiamento de minérios de metais preciosos associado ou em continuação à extração
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de minérios de metais preciosos (ouro, prata e platina) realizadas sob contrato (09.90-4)

07.25-1 Extração de minerais radioativos
Esta classe compreende:
- a extração de minerais radioativos (urânio, tório, areia monazítica, etc.)
Esta classe compreende também:
- a produção de concentrado de urânio (yellowcake) e de outros minerais radioativos
Esta classe não compreende:
- a extração de minerais metálicos de terras raras (07.29-4)
- as atividades de apoio à extração de minerais radioativos (urânio, tório, areia monazítica, etc.) realizadas sob contrato (09.90-4)
- a atividade de enriquecimento de urânio e tório (20.19-3)
- a fundição e refino de urânio (24.49-1)

07.29-4 Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a extração de minerais metálicos de terras raras
- a extração de minério de cobre, chumbo, zinco, níquel e outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
Esta classe compreende também:
- o beneficiamento de outros minerais metálicos não-ferrosos associado ou em continuação à extração
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de cobre, chumbo, zinco, níquel e outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes, realizadas sob contrato (09.90-4)
- a produção de mates de níquel (24.49-1) e de cobre (24.43-1)

08 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Esta divisão compreende as atividades de extração de minerais não-metálicos em pedreiras, em depósitos aluviais, rochas e terras sedimentares. Os produtos compreendidos nesta divisão são, normalmente, usados em construção (areias, pedras), para a fabricação de outros materiais (barro, gesso), e para a fabricação de produtos químicos (fosfatos e sulfatos naturais).
Esta divisão compreende também as atividades de beneficiamento, associado ou em continuação à extração (corte, limpeza, secagem, etc.) e as atividades de refino do sal marinho.
Esta divisão não compreende as atividades das unidades integradas verticalmente que processam minerais não-metálicos, como, por exemplo, as plantas de cimento e de materiais cerâmicos (divisão 23); as atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos realizadas sob contrato (divisão 09); a atividade de escavação de minas quando não realizada pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

08.1 EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA

08.10-0 Extração de pedra, areia e argila
Esta classe compreende:
- a extração de pedras e outros materiais em bruto para construção (pedras para construção, mármore, granito, areia, etc.)
- a extração de gesso, caulim e argilas para a indústria de cerâmica e de produtos refratários e para uso como meios filtrantes
- a extração de calcário e dolomita
Esta classe compreende também:
- a trituração e fragmentação de pedras para serem utilizadas como fundentes e como matéria-prima para a produção de cal e cimento ou como material para construção
- o britamento de pedras associado à extração
- os beneficiamentos associados ou em continuação à extração
Esta classe não compreende:
- a extração de areias betuminosas (06.00-0)
- a extração de minerais para a fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos (08.91-6)
- as atividades de apoio à extração de pedras, areias e argilas realizadas sob contrato (09.90-4)
- o corte e o aparelhamento de pedras não associados à extração (23.91-5)
- os beneficiamentos de minerais não-metálicos não associados à extração (23.99-1)

08.9 EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS

08.91-6 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
Esta classe compreende:
- a extração de fosfatos e sais de potássio naturais
- a extração de enxofre natural
- a extração de piritas
- a extração de sulfato de bário natural (barita, baritina) e carbonato de bário natural (witherita), boratos naturais e sulfato de magnésio natural
- a extração de outros minerais para a fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos diversos
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de minerais para a fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos, realizadas sob contrato (09.90-4)
- a fabricação de adubos e fertilizantes (20.13-4)

08.92-4 Extração e refino de sal marinho e sal-gema
Esta classe compreende:
- a extração de sal e a produção mediante a evaporação da água do mar
- a extração de sal-gema
- a moagem, purificação, refino e outros tratamentos do sal
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de sal marinho e sal-gema realizadas sob contrato (09.90-4)

08.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
Esta classe compreende:
- a extração de minerais-gemas ou rochas-gemas (pedras preciosas e semipreciosas): água-marinha, diamante, rubi, topázio, etc.
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) realizadas sob contrato (09.90-4)
- a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) (32.11-6)

08.99-1 Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a extração de minerais não-metálicos não classificados em outras classes (materiais abrasivos, quartzo, betumes naturais, amianto, turfa, talco, grafite natural, etc.)
Esta classe não compreende:
- as atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos classificados nesta classe realizadas sob contrato (09.90-4)
- os beneficiamentos de minerais não-metálicos não associados à extração (23.99-1)

09 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
Esta divisão compreende as atividades especializadas de apoio à extração mineral executadas sob contrato. Inclui os serviços feitos por métodos de prospecção tradicionais (p.ex., a retirada de amostras), por observações geológicas, bem como por perfurações e reperfurações com objetivo de análise de campos de petróleo e de outras áreas de mineração.
Esta divisão não compreende as atividades de escavação de minas quando não realizadas pela empresa de exploração mineral (divisão 43) e os estudos geológicos e de prospecção que se baseiam na realização de medições e observações de superfície para a obtenção de informações sobre a estrutura do subsolo, localização de campos de petróleo e gás natural, minerais e depósitos subterrâneos de água (divisão 71).

09.1 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

09.10-6 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Esta classe compreende:
- os serviços relacionados à extração de petróleo e gás realizados sob contrato:
- perfuração dirigida, reperfuração, perfuração inicial, elevação, reparos e desmantelamento de torres de perfuração, cementação dos tubos dos poços de petróleo e gás, fechamento de poços e outras atividades conexas
- as atividades de liquefação, regaseificação e outros processos que facilitem o transporte de gás natural, feitos no local da extração
Esta classe compreende também:
- os serviços de combate a incêndio nos campos de extração de petróleo e gás natural
Esta classe não compreende:
- as atividades de serviços relacionados à extração de petróleo cru e gás natural realizadas pelos operadores dos poços (06.00-0)
- os estudos geológicos que se baseiam na realização de medições e observações de superfície para a obtenção de informações sobre a estrutura do subsolo, localização de campos de petróleo e gás natural, minerais e depósitos subterrâneos de água (71.19-7)

09.9 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS, EXCETO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

09.90-4 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
Esta classe compreende:
- os serviços de apoio realizados por contrato requeridos pelas atividades das divisões 05, 07 e 08:
- serviços de exploração feitos por métodos de prospecção tradicionais como a retirada de amostras, as observações geológicas bem como as perfurações e reperfurações com objetivo de análise de campos de extração de minérios
- drenagem e bombeamento
- perfuração para teste
- o transporte off-road em locais de extração mineral
Esta classe não compreende:
- a operação de minas e escavações na forma de contratação (divisões 07 e 08)
- os serviços especializados de reparação de máquinas e equipamentos para mineração (33.14-7)
- os estudos geológicos e de prospecção para a obtenção de informações sobre a estrutura do subsolo e a localização de campos de minerais e depósitos subterrâneos de água (71.19-7)

C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Esta seção compreende as atividades que envolvem a transformação física, química e biológica de materiais, substâncias e componentes com a finalidade de se obterem produtos novos. Os materiais, substâncias e componentes transformados são insumos produzidos nas atividades agrícolas, florestais, de mineração, da pesca e produtos de outras atividades industriais.
As atividades da indústria de transformação são, freqüentemente, desenvolvidas em plantas industriais e fábricas, utilizando máquinas movidas por energia motriz e outros equipamentos para manipulação de materiais. É também considerada como atividade industrial a produção manual e artesanal, inclusive quando desenvolvida em domicílios, assim como a venda direta ao consumidor de produtos de produção própria, como, por exemplo, os ateliês de costura. Além da transformação, a renovação e a reconstituição de produtos são, geralmente, consideradas como atividades da indústria (ex.: recauchutagem de pneus).
Os produtos novos de um estabelecimento industrial podem estar prontos para consumo ou semi-acabados, para serem usados como matéria-prima em outro estabelecimento da indústria de transformação. Por exemplo: a produção de celulose será matéria-prima para a produção de papel; por sua vez, o papel será matéria-prima para a produção de artefatos.
A extensão maior ou menor das transformações numa mesma unidade de produção varia em função de características do tipo de organização da produção, podendo apresentar-se em forma mais ou menos integrada verticalmente ou, ao contrário, através da subcontratação de outras unidades. Tanto as unidades que contratam a terceiros parte ou a totalidade de sua produção (full converter), como as unidades que operam como subcontratadas são classificadas na classe de atividade das unidades que produzem os mesmos bens por conta própria.
As indústrias de transformação, em geral, produzem bens tangíveis (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais, a montagem de componentes de produtos industriais, a instalação de máquinas e equipamentos e os serviços de manutenção e reparação. Em alguns casos, a dificuldade de estabelecimento de limites na extensão de determinadas atividades leva à adoção de convenções. Alguns desses casos serão mencionados adiante.
Os serviços industriais (serviços de acabamento em produtos têxteis, tratamento de metais, etc.) constituem parte integrante da cadeia de transformação dos bens e exigem equipamentos, técnicas e habilidade específica características do processo industrial, e tanto podem ser realizados em unidades integradas como em unidades especializadas. Como classe específica na CNAE, só são identificados os serviços industriais mais importantes e somente quando são exercidos sob contrato.
A montagem das partes componentes de produtos industriais, tanto de componentes de produção própria como de terceiros, é considerada uma atividade industrial. A montagem de componentes pré-fabricados em obras de construção é classificada na indústria se a produção e a montagem são realizadas de forma integrada pela mesma unidade. Se a montagem é realizada por unidade independente especializada, é classificada na atividade de construção (seção F). Assim, a montagem no local da construção de componentes pré-fabricados produzidos por terceiros, tais como as partes integrantes de pontes, de instalações comerciais, de elevadores e de escadas rolantes, de sistemas de refrigeração, de redes elétricas e de telecomunicações e de todo tipo de estrutura, é classificada em construção.
A montagem e a instalação de máquinas e equipamentos em unidades da indústria, do comércio e dos serviços, quando realizada por unidades especializadas, são classificadas na divisão 33 (Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos).
A montagem e instalação de máquinas e equipamentos realizada como serviço atrelado à venda por parte de unidade industrial, atacadista ou varejista, é classificada junto com a atividade principal da unidade.
As unidades que têm como atividade principal serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e similares classificam-se em divisão específica (divisão 33). Porém as unidades de manutenção e reparação de computadores e periféricos e as unidades de manutenção e reparação de objetos pessoais e domésticos são classificadas em classes específicas da divisão 95. As unidades com atividade principal de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas são classificadas em classe específica junto ao comércio de automóveis (divisão 45).
A fabricação de peças e acessórios, como regra geral, inclui-se na classe do equipamento a que estão associados às peças e acessórios, com exceção das peças e acessórios de matérias-primas específicas, como, por exemplo, de borracha, de plástico, etc., classificados na divisão referente à transformação dessas matérias-primas (borracha e plástico: divisão 22).
A recuperação de desperdícios e resíduos transformados em matérias-primas secundárias é classificada na divisão 38 (Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais). Mesmo envolvendo transformações físicas ou químicas, não é considerada como parte integrante da indústria de transformação. O objetivo primário destas atividades é o tratamento e processamento de desperdícios e resíduos, o que determina sua classificação na seção E. Porém a fabricação de produtos finais novos a partir do processamento de desperdícios é classificada na atividade de fabricação (p.ex.: a produção de prata a partir de desperdícios de filmes é considerado um processo industrial).
A fronteira entre a indústria de transformação e outras atividades nem sempre é clara. Como regra geral, as unidades da indústria manufatureira estão envolvidas com a transformação de insumos e materiais em um produto novo. A definição do que seja um produto novo, no entanto, nem sempre é objetiva, o que resulta, em muitos casos, em dificuldades na determinação dos limites do que é considerado uma atividade da indústria de transformação. Trabalha-se, nestes casos, com definições convencionadas, tal como explicitado a seguir.
Considera-se como atividade industriais: o resfriamento, pasteurização e empacotamento de leite (divisão 10); a fabricação de alimentos para animais a partir de desperdícios do abate de animais (divisão 10); o tratamento da madeira (divisão 16); a fabricação de massa de concreto preparada (divisão 23); a reparação de embarcações (divisão 30); a impressão e correspondentes atividades de suporte (divisão 18), os serviços do laboratórios ópticos (divisão 32); a manutenção e reparação de embarcações (divisão 30); a manutenção e reparação de veículos ferroviários e de aeronaves (divisão 33).
Por outro lado não são consideradas atividades industriais: o beneficiamento de minerais em continuação à extração (seção B - divisões 07 e 08); a montagem de estruturas no local da construção, quando não realizada pelo fabricante (seção F - divisão 42); a fabricação de matérias-primas intermediárias a partir de desperdícios de alimentos e bebidas (seção E - divisão 38); a edição de livros, revistas e jornais, mesmo integrada à impressão (seção J - divisão 58); as atividades de empacotamento ou engarrafamento em lotes menores de produtos alimentícios e outros, realizadas pela unidade de comércio atacadista e varejista (seção G - divisões 46 e 47) e por unidades especializadas na prestação destes serviços para terceiros (seção N - divisão 82); a montagem de computadores para o cliente como serviço atrelado à venda pelo comércio (seção G - divisão 47); o corte de metal, madeira, vidro e outros materiais para atendimento às necessidades do cliente no comércio atacadista e varejista (seção G - divisões 46 e 47).
As divisões na seção indústria de transformação, em número de 24, refletem em geral diferenças em processo de produção relativos a tipos de insumo, equipamentos da produção e especialidade / qualificação de mão-de-obra.
10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Esta divisão compreende o processamento e transformação de produtos da agricultura, pecuária e pesca em alimentos para uso humano e animal.
Esta divisão está organizada por atividades que processam e transformam diferentes tipos de produtos como carnes, pescados, leite, frutas e legumes, gorduras e óleos, grãos e produtos de moagem, etc.
Esta divisão compreende também a fabricação de alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, complementos alimentares e semelhantes.
Esta divisão não compreende os estabelecimentos que executam algum processamento no produto alimentício, visando exclusivamente a facilitar a comercialização, como, por exemplo, os açougues e peixarias (seção G) e as padarias com venda direta ao público (divisão 47).
10.1 ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
10.11-2 Abate de reses, exceto suínos
Esta classe compreende:
- o abate de bovinos, ovinos, caprinos, bufalinos, eqüinos, asininos e muares em matadouros e frigoríficos
- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos, ovinos, caprinos, bufalinos e eqüídeos, em carcaças ou em peças
Esta classe compreende também:
- a obtenção e tratamento de subprodutos do abate como: couros e peles sem curtir, lãs de matadouro, dentes, ossos, etc.
- a produção de óleos e gorduras comestíveis de origem animal
- a produção de couros e peles secos e salgados
Esta classe não compreende:
- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos (10.12-1)
- a produção de carne de suínos, verde, congelada e frigorificada (10.12-1)
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne e de subprodutos (10.13-9)
- a produção de pratos prontos, congelados, à base de carne (10.96-1)
10.12-1 Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
Esta classe compreende:
- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos
- o abate de aves
- o abate de coelhos e outros pequenos animais
- a produção de carne de suínos verde, congelada e frigorificada, em carcaças ou em peças
Esta classe compreende também:
- a obtenção e tratamento de subprodutos do abate como: peles sem curtir, dentes, ossos, penas, etc.
- a produção de banha de porco em rama, sebo, toucinho, etc.
- a produção de óleos e gorduras comestíveis de origem animal
Esta classe não compreende:
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne (10.13-9)
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de suínos e de aves (10.13-9)
- a produção de pratos prontos, congelados, à base de carne de suínos, aves e outros pequenos animais (10.96-1)
- o abate de aves realizado pelo comércio (47.24-5)
10.13-9 Fabricação de produtos de carne
Esta classe compreende:
- a preparação de produtos de carne de reses e de aves
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos
- a fabricação de extratos e sucos de carne
- a preparação de carne seca, salgada e defumada
- a preparação de produtos de carne de coelhos e outros pequenos animais
Esta classe compreende também:
- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos de origem animal
Esta classe não compreende:
- a produção de pratos prontos, congelados, à base de carne (10.96-1)
- a preparação de sopas que contenham carne (10.99-6)
10.2 PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
10.20-1 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Esta classe compreende:
- a preparação de peixes, crustáceos e moluscos (frigorificados, congelados, salgados, secos) e a fabricação de conservas do pescado, mesmo quando efetuada em barcos-fábrica que não realizam a atividade de pesca.
- a fabricação de farinhas do pescado para consumo humano ou alimentação animal
- a fabricação de alimentos para animais à base de pescado
Esta classe compreende também:
- a preparação de algas marinhas
Esta classe não compreende:
- a preservação do pescado realizada em embarcações dedicadas à pesca (03.11-6) e (03.12-4)
- a fabricação de óleos e gorduras do pescado (10.43-1)
- a produção de pratos prontos, congelados, à base de pescado (10.96-1)
- a fabricação de sopas que contenham pescado (10.99-6)
10.3 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
10.31-7 Fabricação de conservas de frutas
Esta classe compreende:
- a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes)
- o beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará
- a fabricação de frutas em calda (compotas)
- a fabricação de doces em massa ou pasta e geléias
- a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas)
- a fabricação de leite de coco
- a fabricação de polpas de frutas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de sucos concentrados, integrais, prontos para beber, néctares, refrescos e semelhantes, de frutas (10.33-3)
- a fabricação de frutas cristalizadas (10.93-7)
- a fabricação de molhos de tomate preparados (10.95-3)
10.32-5 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
Esta classe compreende:
- a fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre
- a fabricação de vegetais desidratados e liofilizados
- a fabricação de farinha e sêmola de batata
Esta classe compreende também:
- a fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata
Esta classe não compreende:
- a fabricação de farinhas de legumes secos (10.69-4)
- a fabricação de pratos prontos, congelados, à base de legumes e de outros vegetais (10.96-1)
- a fabricação de sopas de legumes e de outros vegetais (10.99-6)
10.33-3 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
Esta classe compreende:
- a fabricação de sucos concentrados de frutas, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix)
- a fabricação de sucos integrais (sem adição de açúcar e na concentração natural)
- a fabricação de sucos tropicais e prontos para beber
- a fabricação de néctares de frutas (adicionados de água e açúcar)
- a fabricação de refrescos de frutas
- a fabricação de sucos mistos, sucos parcialmente desidratados, adoçados, reconstituídos, etc.
Esta classe compreende também:
- a fabricação de mosto de uva não fermentado
- a produção de água de coco
Esta classe não compreende:
- a fabricação de bebidas e refrescos adicionados de aromas e corantes artificiais (11.22-4)
10.4 FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
10.41-4 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Esta classe compreende:
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)
- a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de óleos comestíveis de origem animal (10.11-2) e (10.12-1)
- a fabricação de óleos vegetais refinados (10.42-2)
- a fabricação de margarina (10.43-1)
- a fabricação de óleo de milho em bruto (10.65-1)
- a fabricação de óleos essenciais (20.93-2)
10.42-2 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Esta classe compreende:
- a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não
Esta classe compreende também:
- a fabricação de ceras de origem vegetal
- outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de óleos comestíveis de origem animal (10.11-2) e (10.12-1)
- a fabricação de óleos vegetais em bruto (10.41-4)
- a fabricação de óleo de milho refinado (10.65-1)
- a fabricação de óleos essenciais (20.93-2)
- a fabricação de óleos vegetais quimicamente tratados (oxidados, polimerizados, etc.) (20.99-1)
10.43-1 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
Esta classe compreende:
- a fabricação de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não
- a fabricação de preparações à base de creme vegetal
- a fabricação de óleos não-comestíveis de origem animal
- a extração de óleos de peixe e de mamíferos marinhos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de banha e outras gorduras e óleos comestíveis de origem animal (10.11-2) e (10.12-1)
- os óleos e gorduras quimicamente tratados (oxidados, polimerizados, etc.) (20.99-1)
10.5 LATICÍNIOS
10.51-1 Preparação do leite
Esta classe compreende:
- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra hight temperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo
- o envasamento de leite, associado ao beneficiamento
Esta classe não compreende:
- a produção de leite cru (grupo 01.5)
- o envasamento de leite sob contrato (82.92-0)
10.52-0 Fabricação de laticínios
Esta classe compreende:
- a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.
- a fabricação de bebidas à base de leite
- a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.
- a fabricação de queijos, inclusive inacabados
- a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de doce de leite
- a obtenção de subprodutos do leite: caseína, lactose, soro e outros
Esta classe não compreende:
- a fabricação de sorvetes (10.53-8)
- a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite (10.99-6)
10.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Esta classe compreende:
- a fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados, etc.
Esta classe compreende também:
- a fabricação de bases líquidas ou pastosas para a elaboração de sorvetes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de pós para a preparação de sorvetes (10.99-6).
10.6 MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
10.61-9 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
Esta classe compreende:
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido)
- a fabricação de farinha de arroz
- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz
Esta classe não compreende:
- a fabricação de óleo de arroz em bruto (10.41-4) ou refinado (10.42-2)
- a fabricação de amidos e féculas de arroz (10.65-1)
10.62-7 Moagem de trigo e fabricação de derivados
Esta classe compreende:
- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral
- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo
- a fabricação de outros derivados do trigo
Esta classe compreende também:
- a fabricação de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de trigo (10.65-1)
10.63-5 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Esta classe compreende:
- a fabricação de farinha de mandioca
- a fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc
Esta classe não compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de mandioca (10.65-1)
10.64-3 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Esta classe compreende:
- a fabricação de farinha de milho (fubá)
- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.
- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.)
Esta classe compreende também:
- a preparação de milho para pipoca
Esta classe não compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de milho (10.65-1)
- a fabricação de óleos de milho (10.65-1)
10.65-1 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
Esta classe compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc.
- a fabricação de óleo de milho em bruto e refinado
- a fabricação de dextrose (açúcar de milho)
- a fabricação de produtos elaborados a partir de amidos de vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de fubá e outras farinhas de milho (10.64-3)
- a fabricação de adoçantes de mesa ou dietéticos (10.99-6)
10.66-0 Fabricação de alimentos para animais
Esta classe compreende:
- a fabricação de rações e forragens balanceadas e de alimentos preparados para animais (bovinos, suínos, aves, coelhos, etc.)
- a fabricação de alimentos preparados para gatos, cachorros e outros animais domésticos
Esta classe compreende também:
- a obtenção de sal mineralizado
Esta classe não compreende:
- a fabricação de subprodutos que servem como alimento para animais sem necessidade de tratamento e elaboração posterior. Estes subprodutos se classificam junto com as indústrias em que se originam, p. ex.: a produção de tortas e farelos de sementes oleaginosas (10.41-4), a produção de tortas e farelos de milho (10.65-1), os resíduos de moagem (grupo 10.6); etc.
10.69-4 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc.
- a fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc.
- a fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de farinhas e alimentos à base de batata (10.32-5)
10.7 FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
10.71-6 Fabricação de açúcar em bruto
Esta classe compreende:
- a fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo
Esta classe compreende também:
- a fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de açúcar de cana refinado e moído (10.72-4)
10.72-4 Fabricação de açúcar refinado
Esta classe compreende:
- a fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido
Esta classe compreende também:
- a fabricação de glicose de cana-de-açúcar
Esta classe não compreende:
- a fabricação de glicose e de outros açúcares a partir de amidos (10.65-1)
- a fabricação de açúcar natural (estévia) (10.99-6)
- a fabricação de adoçantes (10.99-6)
10.8 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
10.81-3 Torrefação e moagem de café
Esta classe compreende:
- a fabricação de café torrado em grãos
- a fabricação de café torrado e moído
- a fabricação de café descafeinado
Esta classe não compreende:
- o beneficiamento do café em coco para café em grão, quando realizado no estabelecimento agrícola (01.34-2)
- outros beneficiamentos pós-colheita, preparatórios para colocação do produto no mercado, realizados sob contrato (01.63-6)
- a fabricação de café solúvel (10.82-1)
10.82-1 Fabricação de produtos à base de café
Esta classe compreende:
- a fabricação de café solúvel
- a fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café
10.9 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.91-1 Fabricação de produtos de panificação
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.
- a fabricação de farinha de rosca
Esta classe compreende também:
- a fabricação de produtos de panificação congelados
Esta classe não compreende:
- a fabricação de biscoitos e bolachas (10.92-9)
- a fabricação de massas alimentícias (10.94-5)
- a fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (10.62-7)
- as padarias com venda direta ao público (47.21-1)
10.92-9 Fabricação de biscoitos e bolachas
Esta classe compreende:
- a fabricação de biscoitos e bolachas
- a fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc.
10.93-7 Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
Esta classe compreende:
- a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
- a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate
- a fabricação de balas, confeitos e semelhantes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de frutas cristalizadas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de bebidas achocolatadas (10.52-0)
- as pastilhas ou balas para garganta que contenham substâncias com propriedades medicinais, utilizadas para fins terapêuticos (21.21-1)
10.94-5 Fabricação de massas alimentícias
Esta classe compreende:
- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.)
- a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio
Esta classe não compreende:
- a fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (10.62-7)
- a fabricação de pratos prontos congelados à base de massas (lasanhas, pizzas, etc.) (10.96-1)
- a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc. (10.99-6)
10.95-3 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Esta classe compreende:
- a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.)
- a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc.
- a preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc.
Esta classe não compreende:
- o cultivo de especiarias (01.39-3)
- a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) (10.31-7)
- a fabricação de sal refinado (08.92-4)
10.96-1 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Esta classe compreende:
- a preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais
- a produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.)
- a fabricação de sobremesas prontas para consumo
- a fabricação de salgadinhos congelados
Esta classe não compreende:
- a fabricação de sobremesas prontas para consumo, à base de leite (10.52-0)
- a fabricação de alimentos perecíveis para revenda (10.99-6)
- a preparação de refeições para consumo em restaurantes, aviões, hospitais, etc. (56.20-1)
Nota: Esta classe compreende a produção de pratos prontos ou refeições preparadas (i.e., preparados, temperados e cozidos) na forma congelada e embalados. Estes pratos são normalmente empacotados para venda.
10.99-6 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de preparações salgadas para aperitivos
- a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.
- a fabricação de vinagres
- a fabricação de adoçantes
- a fabricação de fermentos e leveduras
- a fabricação de produtos à base de soja
- a fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes
- a fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial
- a preparação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)
- a fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas
- a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite
- a produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes
- o beneficiamento de guaraná
- a fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras classes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de gelo comum
- a preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, alimentos perecíveis, etc.
- a fabricação de alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, complementos alimentares e semelhantes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de mel natural, própolis, geléia real e semelhantes (01.59-8)
- a fabricação de sal refinado (08.92-4)
- a fabricação de preparações em pó para bolos (10.62-7)
- a fabricação de chá, mate e semelhantes prontos para beber (11.22-4)
- a fabricação de pós para refrescos (11.22-4)
- a fabricação de gelo seco (20.14-2)
- a fabricação de produtos botânicos para uso farmacêutico (21.21-1)
11 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
Esta divisão compreende a fabricação de bebidas de todos os tipos: alcoólicas (obtidas por fermentação ou destilação), não-alcoólicas (refrigerantes e refrescos), as águas envasadas e a fabricação de xaropes para a fabricação de refrigerantes e refrescos.
Esta divisão não compreende a fabricação de sucos prontos para beber (divisão 10); a fabricação de bebidas à base de leite (divisão 10); o engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (divisão 46) e o engarrafamento de bebidas efetuado sob contrato (divisão 82).
11.1 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
Esta classe compreende:
- a fabricação de aguardentes obtidas diretamente da cana-de-açúcar
- a fabricação de aguardentes de frutas, cereais e outras matérias-primas (licor, conhaque, rum, uísque, gim, vodca, etc.)
- a padronização, retificação, homogeneização, etc., de aguardentes para engarrafamento
- a fabricação de licores e de bebidas alcoólicas diversas (amargos, aperitivos preparados, aguardentes compostas e semelhantes)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de vinhos (11.12-7)
- a fabricação de cerveja e chope (11.13-5)
- a fabricação de álcool para qualquer fim (19.31-4)
- o engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (46.35-4)
- o engarrafamento de bebidas efetuado sob contrato (82.92-0)
11.12-7 Fabricação de vinho
Esta classe compreende:
- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva
- a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos
- a fabricação de vinhos de outras frutas e de essências artificiais
Esta classe não compreende:
- a fabricação de aguardentes de cana-de-açúcar, de cereais, de frutas e de outras matérias-primas, e de aguardentes compostas (11.11-9)
- a fabricação de cervejas e chopes (11.13-5)
- o engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (46.35-4)
- o engarrafamento de bebidas sob contrato (82.92-0)
11.13-5 Fabricação de malte, cervejas e chopes
Esta classe compreende:
- a fabricação de malte, inclusive malte uísque
- a fabricação de cervejas e chopes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de cervejas sem álcool ou com baixo teor alcoólico
11.2 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS
11.21-6 Fabricação de águas envasadas
Esta classe compreende:
- o engarrafamento de águas minerais na fonte
- a fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes
Esta classe compreende também:
- o engarrafamento de água comum, purificada, adicionada ou não de sais minerais
Esta classe não compreende:
- a fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes (11.22-4)
11.22-4 Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas
Esta classe compreende:
- a fabricação de refrigerantes (guaraná, soda limonada, água tônica, etc.)
- a fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais
- a fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes
- a fabricação de chá, mate e semelhantes prontos para beber
- a fabricação de preparações em pó ou em xarope para elaboração de bebidas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de preparações em pó ou em xarope para fabricação de refrigerantes, para fins industriais
Esta classe não compreende:
- a fabricação de sucos e de refrescos de frutas (10.33-3)
- a fabricação de bebidas à base de leite (10.52-0)
- o engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (46.35-4)
- o engarrafamento de bebidas efetuado sob contrato (82.92-0)
12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
Esta divisão compreende a fabricação de cigarros, cigarrilhas e outros derivados do fumo.
Esta divisão compreende também o fumo processado industrialmente (destalamento e outros beneficiamentos elaborados em unidades industriais) e a fabricação de filtros para cigarros.
Esta divisão não compreende o cultivo do fumo, bem como o beneficiamento inicial (divisão 01).
12.1 PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO
12.10-7 Processamento industrial do fumo
Esta classe compreende:
- o processamento das folhas do fumo (destalamento e outros beneficiamentos) elaborados em unidades industriais
Esta classe não compreende:
- o cultivo do fumo, bem como o beneficiamento inicial (01.14-8)
12.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
12.20-4 Fabricação de produtos do fumo
Esta classe compreende:
- a fabricação de cigarros
- a elaboração de fumo em rolo e em corda
- a fabricação de cigarrilhas, charutos, fumo desfiado, em pó e pasta, fumo para mascar e rapé
Esta classe compreende também:
- a fabricação de filtros para cigarros
Esta classe não compreende:
- o cultivo do fumo, bem como o beneficiamento inicial (01.14-8)
- o processamento industrial das folhas de fumo (12.10-7)
13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
Esta divisão compreende as atividades de preparação das fibras têxteis, a fiação e a tecelagem (plana ou não). As fibras têxteis podem ser naturais (algodão, seda, linho, lã, rami, juta, sisal, etc.) ou químicas (artificiais e sintéticas). A preparação das fibras têxteis naturais consiste em processos tais como: lavagem, carbonização, cardação, penteação e outras.
A fiação é um processo intermediário na cadeia produtiva têxtil e tem como insumo as fibras naturais e as fibras químicas.
A fabricação de tecidos é feita a partir de técnicas distintas: a tecelagem de tecidos planos é resultantes do entrelaçamento de dois conjuntos de fios que se cruzam em ângulo reto; a malharia é resultado da formação de laços que se interpenetram e se apóiam lateral e verticalmente, provenientes de um ou mais fios e o tecido não tecido (non-woven) é obtido diretamente de camadas de fibras que se prendem umas às outras por meios físicos e químicos, formando uma folha contínua, como p.ex..: feltros e enchimentos.
Esta divisão compreende também as atividades de acabamento de fios, tecidos e artigos têxteis e do vestuário. As atividades de acabamento podem realizar-se em fibras, fios e tecidos e constituem-se em uma série de operações que preparam os produtos têxteis para o uso a que se destinam. Podem ser: alvejamento, tingimento, estamparia e outros.
Esta divisão não compreende a fabricação de fibras artificiais e sintéticas que são produzidas na indústria química (divisão 20), a fabricação de fibra de vidro (divisão 23) e a confecção de artefatos do vestuário (divisão 14).
13.1 PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS
13.11-1 Preparação e fiação de fibras de algodão
Esta classe compreende:
- a preparação de fibras de algodão (cardação, penteação, etc.) para fiação
- a fabricação de fios de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
Esta classe compreende também:
- o descaroçamento do algodão quando associado à preparação da fibra e à fiação
- os serviços de acabamento em fios de algodão realizados na mesma unidade da atividade de fiação
- a obtenção de subprodutos, inclusive os desperdícios
Esta classe não compreende:
- o descaroçamento de algodão realizado no estabelecimento agrícola (01.12-1) ou sob contrato (01.63-6)
- os serviços de acabamento em fios de algodão realizados sob contrato (13.40-5)
13.12-0 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Esta classe compreende:
- a preparação (lavagem, cardação, penteação, etc.) de fibras têxteis naturais (linho, seda, sisal, juta, rami, lã, crina, etc.)
- a fabricação de fios de fibras têxteis naturais (linho, rami, juta, seda, lã, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fibras têxteis naturais
Esta classe compreende também:
- os serviços de acabamento em fios de fibras têxteis naturais (exceto algodão) realizados na mesma unidade da atividade de fiação
- a fabricação de fios de papel
- a obtenção de subprodutos, inclusive os desperdícios (lanolina)
Esta classe não compreende:
- a preparação primária das fibras para o mercado, realizadas no estabelecimento agrícola (01.12-1) ou sob contrato (01.63-6)
- a preparação e fiação das fibras de algodão (13.11-1)
- os serviços de acabamento em fios de fibras têxteis naturais realizados sob contrato (13.40-5)
- a fabricação de fibra de vidro (23.19-2)
- a fabricação de fios de amianto (23.99-1)
13.13-8 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Esta classe compreende:
- a fabricação de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios de fibras artificiais e sintéticas
Esta classe compreende também:
- os serviços de acabamento em fios de fibras artificiais ou sintéticas realizados na mesma unidade da atividade de fiação
Esta classe não compreende:
- os serviços de acabamento em fios de fibras artificiais e sintéticas realizados sob contrato (13.40-5)
- a fabricação de fibras, cabos e fios artificiais e sintéticos (20.40-1)
13.14-6 Fabricação de linhas para costurar e bordar
Esta classe compreende:
- a fabricação de linhas para costurar e bordar, de qualquer material (algodão, artificiais, sintéticos, sedas, lãs, etc.)
13.2 TECELAGEM, EXCETO MALHA
13.21-9 Tecelagem de fios de algodão
Esta classe compreende:
- a fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
- a fabricação de veludos, tecidos felpudos, tecidos de gaze e outros tecidos elaborados, com predominância de fios de algodão
Esta classe compreende também:
- os serviços de acabamento em tecidos de algodão realizados na mesma unidade da atividade de tecelagem
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tecidos de malha (13.30-8)
- os serviços de acabamento em tecidos planos de algodão realizados sob contrato (13.40-5)
- a fabricação de artefatos de tecidos (13.51-1) e (13.59-6)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (13.52-9)
- a fabricação de tecido não tecido (TNT) ou falsos tecidos (13.54-5)
13.22-7 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Esta classe compreende:
- a fabricação de tecidos planos de fios de fibras têxteis naturais (lã, linho, juta, seda, rami, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fios naturais
Esta classe compreende também:
- o acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais (exceto algodão) integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção
Esta classe não compreende:
- a tecelagem de fios de algodão (13.21-9)
- a fabricação de tecidos de malha (13.30-8)
- o acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais realizado sob contrato (13.40-5)
- a fabricação de artefatos de tecidos (13.51-1) e (13.59-6)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (13.52-9)
- a fabricação de tecido não tecido (TNT) ou falsos tecidos (13.54-5)
- a tecelagem de fios de amianto (23.99-1)
13.23-5 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Esta classe compreende:
- a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
- a fabricação de tecidos de polipropileno
Esta classe compreende também:
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro
- o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tecidos de malha (13.30-8)
- o acabamento em tecidos de fios artificiais e sintéticos realizado sob contrato (13.40-5)
- a fabricação de artefatos de tecidos (13.51-1) e (13.59-6)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (13.52-9)
- a fabricação de tecido não tecido (TNT) ou falsos tecidos (13.54-5)
13.3 FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA
13.30-8 Fabricação de tecidos de malha
Esta classe compreende:
- a fabricação de tecidos de malha (de algodão, mesclas e sintéticos)
13.4 ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS
13.40-5 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Esta classe compreende:
- o alvejamento, texturização, estamparia, tingimento, torção e outros acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados para terceiros ou em material próprio para posterior venda de produtos acabados
Esta classe não compreende:
- os acabamentos de fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem, incluídos nas classes correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupo 13.1) e (grupo 13.2)
13.5 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, EXCETO VESTUÁRIO
Este grupo inclui a fabricação de artefatos diversos confeccionados com qualquer material têxtil, inclusive com tecidos de malha.
Inclui também a fabricação de artigos de tapeçaria, cordoaria, a fabricação de tecido não tecido (TNT), geotêxteis ou geossintéticos e outros tecidos especiais e seus artefatos, as redes, bordados, artefatos de passamanaria e semelhantes.
13.51-1 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.)
- a fabricação de travesseiros, edredons, almofadas, cortinas e semelhantes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de tapeçaria (13.52-9)
13.52-9 Fabricação de artefatos de tapeçaria
Esta classe compreende:
- a fabricação de tapetes, forrações para revestimento de pisos (carpete) e de outros artefatos de tapeçaria
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tapetes e semelhantes, de borracha (22.19-6)
- a fabricação de linóleos (22.29-3)
- a fabricação de tapetes e semelhantes, de plástico (22.29-3)
13.53-7 Fabricação de artefatos de cordoaria
Esta classe compreende:
- a fabricação de barbantes, cordas, cabos e cordéis e de outros artefatos de cordoaria
- a fabricação de redes de pesca
Esta classe não compreende:
- a fabricação de redes preparadas para esporte (32.30-2)
13.54-5 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Esta classe compreende:
- a fabricação de feltros e artigos de feltro
- a fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal
- a fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis, lonas e de outros tecidos de acabamento especial
- a fabricação de tecido não tecido (TNT) ou falsos tecidos e seus artefatos, para usos industrial e doméstico
- a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas, para usos industriais (entretelas, forros, filtros industriais e outros produtos para uso técnico e industrial)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de telas para pneumáticos
- a fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc.
- a fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal (22.19-6) e (22.21-8)
- a fabricação de artefatos de tecido não tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (32.50-7)
13.59-6 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.)
- a fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.)
- a fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos
- a fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados
- a fabricação de fitas de tecidos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de tapeçaria (13.52-9)
- a fabricação de artefatos produzidos com tecidos especiais (13.54-5)
- a fabricação de artefatos têxteis para usos técnicos (13.54-5)
14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Esta divisão compreende a confecção, por costura, de roupas para adultos e crianças, de qualquer material (tecidos planos e de malha, couros, etc.) e para qualquer uso (roupas íntimas, sociais, profissionais, etc.), confeccionadas em série ou sob medida.
Esta divisão compreende também os serviços de confecção (corte, costura, etc.), os serviços de facção e a confecção de acessórios do vestuário para uso pessoal.
Esta divisão não compreende a reparação ou conserto de peças do vestuário (divisão 95) e a fabricação de roupas de borracha ou de material plástico unidas por adesivos e outra forma que não seja costura (divisão 22).
14.1 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
14.11-8 Confecção de roupas íntimas
Esta classe compreende:
- a confecção de roupas íntimas e roupas de dormir para uso masculino, feminino e infantil confeccionadas com tecidos planos ou tecidos de malha (pijamas, sutiãs, calcinhas, cuecas, etc.)
Esta classe compreende também:
- a montagem de roupas íntimas e roupas de dormir (costura)
- os serviços industriais de facção de roupas íntimas e roupas de dormir (costura de partes das roupas, corte, etc)
Esta classe não compreende:
- a confecção de artefatos de tricotagem (malharia) (14.22-3)
14.12-6 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Esta classe compreende:
- a confecção de artigos do vestuário masculino, feminino e infantil (camisas, camisetas, blusas, vestidos, saias, calças, ternos, casacos, etc.), confeccionados com qualquer tipo de material (tecidos planos, tecidos de malha, couros, etc.)
- a confecção de roupas para recém-nascidos
Esta classe compreende também:
- a montagem de blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos e outras peças do vestuário (costura)
- os serviços industriais de facção de blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos e outras peças do vestuário (costura de partes das roupas, corte, etc)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de tricotagem (malharia) (14.22-3)
- a confecção de roupas profissionais (14.13-4)
- a reparação ou conserto de peças do vestuário (95.29-1)
14.13-4 Confecção de roupas profissionais
Esta classe compreende:
- a confecção de roupas profissionais (uniformes, macacões, etc.)
Esta classe compreende também:
- a montagem de roupas profissionais (costura)
- os serviços industriais de facção de roupas profissionais (costura de partes das roupas, corte, etc)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (32.50-7)
- a fabricação de calçados para segurança (grupo 15.3)
- a fabricação de acessórios para segurança pessoal e profissional (32.92-2)
- a fabricação de roupas de proteção e segurança e roupas especiais resistentes a fogo (32.92-2)
- a reparação ou conserto de roupas profissionais (95.29-1)
14.14-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Esta classe compreende:
- a fabricação de gravatas e lenços para todos os usos
- a fabricação de cintos, suspensórios, luvas (inclusive de couro), etc.
- a fabricação de leques, xales e echarpes
- a fabricação de chapéus e suas partes, boinas, bonés, gorros, etc., de qualquer material
Esta classe compreende também:
- a fabricação de artigos de peles
Esta classe não compreende:
- a fabricação de bolsas de qualquer material (15.21-1)
- a fabricação de calçados (grupo 15.3)
- a fabricação de luvas e capacetes de couro para praticar esportes (32.30-2)
- a fabricação de capacetes e outros acessórios para segurança pessoal e profissional (32.92-2)
- a reparação ou conserto de peças do vestuário (95.29-1)
14.2 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MALHARIA E TRICOTAGEM
14.21-5 Fabricação de meias
Esta classe compreende:
- a fabricação de meias para adultos e crianças
- a fabricação de meias esportivas
- a fabricação de meias-calças
14.22-3 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de malharia e tricotagem (pulôveres, jaquetas, luvas, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos do vestuário confeccionados a partir de tecidos planos e tecidos de malha (grupo 14.1)
- a fabricação de meias (14.21-5)
15 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
Esta divisão compreende o curtimento e outras preparações de couros e peles e a fabricação de artefatos de couro, a fabricação de substitutos do couro, a fabricação de bolsas e de artigos para viagem de qualquer material.
Esta divisão compreende também a fabricação de calçados para todos os usos e suas partes, de qualquer material e por qualquer processo
Esta divisão não compreende a fabricação de calçados ortopédicos (divisão 32).
15.1 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro
Esta classe compreende:
- a fabricação de couros curtidos, envernizados, metalizados, camurças, atanados, cromos, etc.
Esta classe compreende também:
- a regeneração, tingimento e pintura de couro
Esta classe não compreende:
- as atividades de secagem e salga de couros e peles (10.11-2) e (10.12-1)
- a confecção de vestuário de couro (14.12-6)
15.2 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Esta classe compreende:
- a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de couro natural, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc.
- a fabricação de bolsas de qualquer material
Esta classe não compreende:
- a fabricação de malas de madeira não revestidas de outro material (16.29-3)
15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes
- a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais
- a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas
- a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios
Esta classe não compreende:
- a confecção de vestuário de couro (14.12-6)
- a fabricação de roupas de couro para segurança pessoal ou profissional (14.13-4)
- a fabricação de calçados de couro (15.31-9)
- a fabricação de cintos de segurança para uso profissional (32.92-2)
15.3 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
Classificam-se os calçados de acordo com o material predominante na confecção do cabedal (couro, sintético, têxtil, etc.), qualquer que seja a natureza dos materiais empregados no forro, solado, etc.
15.31-9 Fabricação de calçados de couro
Esta classe compreende:
- a fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte
- a fabricação de calçados de couro para segurança pessoal e profissional
Esta classe compreende também:
- os serviços de costura, pesponto, etc., de calçados de couro
Esta classe não compreende:
- a confecção de cortes, viras, contrafortes e saltos de couro para calçados (15.40-8)
- a confecção de partes de calçados preparadas para montagem (cortadas, costuradas e pespontadas) (15.40-8)
- a fabricação de tênis de couro (15.32-7)
- a fabricação de calçados ortopédicos de couro (32.50-7)
- o conserto de calçados (95.29-1)
15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material
Esta classe compreende:
- a fabricação de tênis de qualquer material
Esta classe não compreende:
- a reparação de tênis (95.29-1)
15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético
Esta classe compreende:
- a fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte
- a fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional
Esta classe não compreende:
- a confecção de partes de calçados de material sintético (15.40-8)
- a fabricação de tênis de material sintético (15.32-7)
- a fabricação de calçados de borracha (15.39-4)
- a fabricação de calçados ortopédicos de material sintético (32.50-7)
15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte
- a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tênis de qualquer material (15.32-7)
- a fabricação de botas de borracha (22.19-6)
- a fabricação de calçados ortopédicos de materiais não especificados anteriormente (32.50-7)
- a reparação de calçados (95.29-1)
15.4 FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Esta classe compreende:
- a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
Esta divisão compreende, a fabricação de madeira serrada, laminada, compensada, prensada e aglomerada e de produtos de madeira para construção, para embalagem, para uso industrial, comercial e doméstico.
Esta divisão compreende também a imunização da madeira e a fabricação de produtos de cortiça, bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados.
Esta divisão não compreende a fabricação de móveis de madeira, bambu e materiais semelhantes (divisão 31).
16.1 DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
16.10-2 Desdobramento de madeira
Esta classe compreende:
- a fabricação de madeira bruta desdobrada (serrada) e de madeira resserrada (pranchas, pranchões, postes, tábuas, barrotes, aplainados para caixas e engradados e semelhantes)
- a fabricação de pisos de madeira e tábuas para assoalho e teto
- a fabricação de dormentes para vias férreas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de lã e de partículas de madeira para qualquer fim
- a secagem, preservação e imunização da madeira
Esta classe não compreende:
- a produção florestal de madeira em bruto (divisão 02)
- a fabricação de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada (16.21-8)
- a fabricação de estruturas de madeira e vigamentos para construção (16.22-6)
16.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO, EXCETO MÓVEIS
16.21-8 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
Esta classe compreende:
- a fabricação de madeira laminada e de madeira folheada
- a fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico
- a fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico
- a fabricação de madeira densificada (MDF)
Esta classe não compreende:
- a produção de madeira resserrada (pranchas, pranchões, postes, tábuas, tacos e parquetes para assoalhos, etc.) (16.10-2)
16.22-6 Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
Esta classe compreende:
- a fabricação de esquadrias de madeira
- a fabricação de casas de madeira pré-fabricadas, inclusive componentes
- a fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira
- a fabricação de estruturas de madeira e vigamentos para construção
- a fabricação de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Esta classe compreende também:
- a montagem de casas de madeira pré-fabricadas, quando realizada pelo próprio fabricante
- a instalação de esquadrias de madeira quando realizada pelo próprio fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de pisos de madeira e tábuas para assoalho e teto (16.10-2)
- a montagem de casas de madeira pré-fabricadas, quando não realizada pelo próprio fabricante (41.20-4)
- a instalação de esquadrias de madeira quando não realizada pelo próprio fabricante (43.30-4)
16.23-4 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de tanoaria (barris, tonéis, pipas, etc.)
- a fabricação de caixas, caixotes, cilindros e outros materiais de madeira para embalagem
- a fabricação de paletes e estrados de madeira para carga
Esta classe não compreende:
- a reparação de artefatos de tanoaria, de embalagens de madeira e de outros artefatos de madeira (33.19-8)
16.29-3 Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial
- a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.)
- a execução de obras de talha
- a fabricação de fôrmas e modelos de madeira
- a fabricação de briquetes de resíduos de madeira (carvão ecológico)
- a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.)
- a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados
Esta classe não compreende:
- a fabricação de partes de madeira para calçados (15.40-8)
- a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (28.63-1)
- a fabricação de móveis de madeira (31.01-2)
- a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (31.03-9)
- a fabricação de bijuterias de madeira (32.12-4)
- a fabricação de brinquedos de madeira (32.40-0)
- a fabricação de artefatos de cortiça para segurança e proteção (32.92-2)
- a fabricação de caixões mortuários (ataúdes) de madeira (32.99-0)
17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
Esta divisão compreende a fabricação de polpa, papel, papel-cartão e papelão e de produtos fabricados com papel, papel-cartão ou papelão ondulado, mesmo impressos, desde que a impressão de informação não seja a finalidade principal do produto
Esta divisão compreende também a fabricação de polpa moldada (produtos obtidos a partir de pastas químicas ou mecânicas e/ou aparas, na forma desejada e para uso específico)
17.1 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
17.10-9 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Esta classe compreende:
- a fabricação de celulose, pasta ou polpa de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado e de outros materiais, ao sulfato e sulfito, branqueada e não, inclusive celulose semiquímica
- a fabricação de pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas, etc. e de polpa de madeira
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de pasta e de polpa de madeira (17.49-4)
17.2 FABRICAÇÃO DE PAPEL, CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
17.21-4 Fabricação de papel
Esta classe compreende:
- a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.)
- a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.)
- a fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de papel-cartão (17.22-2)
- a fabricação de embalagens de papel (17.31-1)
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (17.32-0)
- a fabricação de papel abrasivo (23.99-1)
- a fabricação de papel-alumínio (24.41-5)
17.22-2 Fabricação de cartolina e papel-cartão
Esta classe compreende:
- a fabricação de cartolina e papel-cartão
Esta classe não compreende:
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (17.32-0)
- a fabricação de papelão ondulado e de embalagens de papelão ondulado (17.33-8)
17.3 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO
17.31-1 Fabricação de embalagens de papel
Esta classe compreende:
- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados; de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (17.32-0)
- a fabricação de envelopes (17.41-9)
- a fabricação de BOPP (polipropileno bi-orientado) (22.21-8)
17.32-0 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Esta classe compreende:
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos: embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios
17.33-8 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Esta classe compreende:
- a fabricação de face simples de papelão ondulado
- a fabricação de chapas de papelão ondulado
- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado
17.4 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO
17.41-9 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes)
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial
- a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil
- a fabricação de etiquetas
- a fabricação de cadernos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de formulários contínuos
17.42-7 Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.)
- a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
17.49-4 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos)
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.)
- a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada
- a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados
Esta classe não compreende:
- a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado (32.40-0)
18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
A atividade de impressão compreende a contratação de um produto industrial final pronto, onde o contratado é responsável por todo o processo, desde a aquisição da matéria-prima até o produto final.
Esta divisão compreende a impressão, por qualquer processo (ofsete, flexografia, serigrafia, etc), em qualquer material (papel, plástico, couro, tecidos, etc.) de jornais, livros, revistas e outros periódicos, formulários, cartões comemorativos, etc. e as atividades de apoio como pré-impressão, acabamentos, etc.
Esta divisão compreende também a reprodução de mídia gravada, tais como CDs, gravações de vídeo, softwares, etc.
Esta divisão não compreende as atividades de edição e de edição integrada à impressão (divisão 58).
18.1 ATIVIDADE DE IMPRESSÃO
18.11-3 Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
Esta classe compreende:
- a impressão, sob contrato de jornais, revistas, publicações periódicas, livros em geral (atlas, mapas, livros de conteúdo técnico e geral, revistas de consumo ou gratuitas, etc.)
Esta classe não compreende:
- a atividade de edição de jornais (58.12-3)
- a atividade de edição de jornais integrada à atividade de impressão (58.22-1)
- a atividade de edição de livros, revistas e outros periódicos (58.11-5) e (58.13-1)
- a atividade de edição de livros, revistas e outros periódicos, integrada à atividade de impressão (58.21-2) e (58.23-9)
18.12-1 Impressão de material de segurança
Esta classe compreende:
- a produção de impressos de segurança (talonários de cheques, ações, títulos ao portador, cautelas, cartões magnéticos e telefônicos, holografias, selos, bilhetes eletromagnéticos, etc.)
18.13-0 Impressão de materiais para outros usos
Esta classe compreende:
- a impressão, sob contrato, de materiais publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e encartes, malas diretas e livros em pequena tiragem, kits promocionais, banners, outdoors, etc.)
- a impressão, sob contrato, de materiais diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.)
- a impressão por dados variáveis transacionais (contas telefônicas, estratos bancários)
18.2 SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO E ACABAMENTOS GRÁFICOS
18.21-1 Serviços de pré-impressão
Esta classe compreende:
- a clicheria, linotipo e fotocomposição
- a composição / tratamento de texto e imagem em geral
- a confecção de provas de impressão
- os outros serviços gráficos de pré-impressão, não especificados anteriormente
18.22-9 Serviços de acabamentos gráficos
Esta classe compreende:
- os serviços de acabamentos gráficos, como: colagem, dobra manual e mecânica, picote, intercalação, encadernação ou plastificação, furação, relevo, corte e vinco, gofragem, envernizamento, hot stamping, laminação e serviços afins, sob contrato
18.3 REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS EM QUALQUER SUPORTE
18.30-0 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Esta classe compreende:
- a reprodução de materiais gravados, em qualquer suporte (discos, CDs, DVD’s, fitas magnéticas, etc.), a partir de gravações originais (matrizes)
- a reprodução, para difusão comercial, de softwares, a partir de matrizes.
- a duplicação de filmes e a reprodução de material audiovisual a partir de gravações originais (matrizes)
Esta classe não compreende:
- a reprodução de filmes (em película) para distribuição em salas de projeção (59.12-0)
- o desenvolvimento de softwares sob encomenda (62.01-5)
- a edição de softwares não-customizáveis (62.03-1)
19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
Esta divisão compreende a transformação de carvão mineral em coquerias independentes, o refino do petróleo, a fabricação de álcool para qualquer fim, a fabricação de biodiesel a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais e a fabricação de outros biocombustíveis.
A atividade de refino compreende os beneficiamentos do petróleo cru para a obtenção de produtos como combustíveis (gasolina, óleo diesel, querosene), parafina, asfalto, nafta, etc.
A atividade de fabricação do álcool inclui-se nesta divisão, considerando que seu uso principal é como combustível e se constitui em uma das mais importantes alternativas energéticas no país.
Esta divisão compreende também a fabricação de produtos a partir de minerais betuminosos, a fabricação de produtos derivados de petróleo produzidos fora de refinarias a atividade de formulação de combustíveis líquidos a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados.
Esta divisão não compreende a extração de petróleo e gás natural (divisão 06); a fabricação de produtos petroquímicos (divisão 20).
19.1 COQUERIAS
19.10-1 Coquerias
Esta classe compreende:
- a fabricação do coque a partir do carvão mineral ou do linhito em coquerias independentes
Esta classe compreende também:
- a produção de resíduos, como o alcatrão de hulha, o gás de coqueria, o gás de hulha, etc. em coquerias independentes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de produtos da destilação do alcatrão de hulha (20.29-1)
- as coquerias integradas às siderurgias (grupo 24.2)
19.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO
19.21-7 Fabricação de produtos do refino de petróleo
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo, outros resíduos de petróleo, etc.
Esta classe compreende também:
- a obtenção de produtos a partir de minerais betuminosos (xisto e areias betuminosas)
Esta classe não compreende:
- a exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (06.00-0)
- a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas (19.22-5)
- a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (19.22-5)
- a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados (19.22-5)
- a fabricação de produtos petroquímicos (20.21-5)
- a fabricação de lubrificantes especiais e de aditivos para lubrificantes (20.93-2)
- a fabricação de artigos de asfalto (23.99-1)
- a fabricação de gás de nafta craqueada associada à distribuição (35.20-4)
- a mistura de combustíveis com aditivos efetuada pelas distribuidoras (46.81-8)
Nota: O refino de petróleo compreende um conjunto de processos físicos e químicos tais como destilação, craqueamento, reforma, coqueamento, extração, entre outros, com o objetivo de transformar o óleo cru em produtos utilizáveis.
19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- a formulação de combustíveis a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (gasolina A, óleo diesel)
- o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
- a fabricação de briquetes de petróleo
Esta classe não compreende:
- a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7)
19.3 FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
19.31-4 Fabricação de álcool
Esta classe compreende:
- a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
Esta classe não compreende:
- a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (20.21-5) e (20.29-1)
Nota: O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.
19.32-2 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Esta classe compreende:
- a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais
- a fabricação de outros biocombustíveis
Esta classe não compreende:
- a fabricação de óleo diesel derivado do petróleo (19.21-7)
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Esta divisão compreende a transformação de matérias-primas orgânicas ou inorgânicas por processos químicos e a formulação de produtos e a produção de gases industriais, fertilizantes, resinas e fibras, defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários, produtos de limpeza e perfumaria, tintas, explosivos e outros produtos químicos.
Esta divisão compreende também a fabricação de produtos petroquímicos básicos e intermediários.
A química fina e suas especialidades, com especificidades tecnológicas próprias, mesmo não compondo um segmento específico da CNAE, pode ser reconstituída, por aproximação, através da agregação das seguintes classes de atividades: (20.29-1), (20.51-7), (20.93-2), (20.94-1), (21.10-6), (21.21-1) e (21.22-0).
20.1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
20.11-8 Fabricação de cloro e álcalis
Esta classe compreende:
- a fabricação de gás cloro
- a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos, como: hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de hidróxido de lítio (20.19-3)
- a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio (20.19-3)
20.12-6 Fabricação de intermediários para fertilizantes
Esta classe compreende:
- a fabricação de intermediários para adubos e fertilizantes, como: ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, amônia (amoníaco liqüefeito), fosfatos de amônio, uréia, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de intermediários para defensivos agrícolas (20.51-7)
Nota: Embora a uréia seja um produto orgânico, sua fabricação ocorre primordialmente em unidades de produção que, em função do conjunto de produtos gerados, são classificadas nesta atividade.
20.13-4 Fabricação de adubos e fertilizantes
Esta classe compreende:
- a fabricação de adubos e fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, compostos e complexos, para uso agrícola e doméstico
- a fabricação de fertilizantes compostos NPK, etc.
- a fabricação de preparações micronutrientes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de fertilizantes organominerais
Esta classe não compreende:
- a extração de minerais para adubos e fertilizantes (08.91-6)
- a fabricação de defensivos agrícolas (20.51-7)
- a fabricação de adubos orgânicos ou biológicos a partir de compostagem (38.39-4)
- a fabricação de molibdato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de zinco etc (20.19-3)
20.14-2 Fabricação de gases industriais
Esta classe compreende:
- a fabricação de gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos como:
- gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio, etc.)
- ar líquido ou comprimido
- gases refrigerantes
- gases inertes, como dióxido de carbono
- misturas de gases industriais
- acetileno, etc.
Esta classe compreende também:
- a fabricação de gelo seco (anidrido carbônico)
Esta classe não compreende:
- a fabricação dos gases metano, etano, propano e butano obtidos da extração do petróleo (06.00-0) e do refino do petróleo (19.21-7)
- a fabricação de gás cloro (20.11-8)
Nota: Embora o acetileno seja um produto orgânico, sua produção ocorre, primordialmente, na atividade na qual foi classificado.
20.19-3 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
- a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
- a elaboração de combustíveis nucleares
- a fabricação de sílica-gel
- a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6)
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1)
- a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
- a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)
20.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
20.21-5 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol e naftaleno
Esta classe não compreende:
- a fabricação de metano, etano, propano e butano obtidos da extração do petróleo (06.00-0) e do refino do petróleo (19.21-7)
- a fabricação de amônia (20.12-6)
20.22-3 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc.
- a fabricação de produtos intermediários para plastificantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc.
- a fabricação de produtos intermediários para fibras, como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de plastificantes (20.29-1)
- a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2)
- a fabricação de resinas termofixas (20.32-1)
20.29-1 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada
- a fabricação de álcool isopropílico
- a fabricação de solventes orgânicos
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos
- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral
- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono)
- a fabricação de plastificantes
- a fabricação de ácidos graxos
- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha
- a fabricação de produtos da destilação da madeira
- a fabricação de outros compostos orgânicos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de álcool etílico obtido por fermentação (19.31-4)
- a fabricação de borracha sintética e matérias plásticas de base (grupo 20.3)
- a fabricação de óleos essenciais (20.93-2)
20.3 FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
20.31-2 Fabricação de resinas termoplásticas
Esta classe compreende:
- a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artigos de material plástico (grupo 22.2)
- a recuperação de plásticos (38.32-7)
20.32-1 Fabricação de resinas termofixas
Esta classe compreende:
- a fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi
- a fabricação de silicones em forma primária
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artigos de material plástico (grupo 22.2)
- a recuperação de plásticos (38.32-7)
20.33-9 Fabricação de elastômeros
Esta classe compreende:
- a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas
- a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha
- a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR)
- a fabricação de elastômeros não vulcanizados
- a fabricação de neopreno
- a fabricação de látex (látice) de SBR, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artigos de borrachas (grupo 22.1)
- a recuperação de borrachas (38.39-4)
20.4 FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS
20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Esta classe compreende:
- a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais
- a fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de raiom, de viscose, etc.
- a fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (náilon), de polietileno, de polipropileno, de poliuretano, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de fios (cardados, penteados, texturizados, etc.) de fibras ou filamentos artificiais (13.13-8)
20.5 FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS
20.51-7 Fabricação de defensivos agrícolas
Esta classe compreende:
- a fabricação de formulações químicas para o controle de insetos, fungos e ervas daninhas na agricultura
- a fabricação de acaricidas, formicidas, etc. para uso na agricultura
Esta classe compreende também:
- a fabricação de princípios ativos para defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
Esta classe não compreende:
- a fabricação de adubos e fertilizantes (20.13-4)
- a fabricação de intermediários de síntese (20.29-1)
- a fabricação de desinfestantes domissanitários (20.52-5)
20.52-5 Fabricação de desinfestantes domissanitários
Esta classe compreende:
- a fabricação de formulações químicas para o controle de insetos e fungos para uso doméstico, comercial e/ou industrial.
- a fabricação de formulações químicas para controle de ervas daninhas na jardinagem
- a fabricação de acaricidas, bactericidas, cupinicidas, formicidas, moluscicidas, pesticidas, raticidas, rodenticidas para uso doméstico, comercial e/ou industrial.
- a fabricação de espirais mata mosquito para uso doméstico
Esta classe compreende também:
- a fabricação de repelentes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de intermediários de síntese (20.29-1)
- a fabricação de produtos e preparações com propriedades anti-sépticas, bactericidas ou germicidas, com fins terapêuticos ou profiláticos (21.23-8)
- a fabricação de princípios ativos para desinfestantes domissanitários (20.51-7)
20.6 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
20.61-4 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Esta classe compreende:
- a fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras
- a fabricação de suavizantes de tecidos
- a fabricação de glicerina
Esta classe compreende também:
- a fabricação de detergentes nas formas em pó e líquida, para uso industrial e doméstico
Esta classe não compreende:
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos (20.29-1)
- a fabricação de xampus (20.63-1)
- a fabricação de sabonetes (20.63-1)
- a fabricação de sabões medicinais, em barras, pedaços, etc. (20.63-1)
20.62-2 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Esta classe compreende:
- a fabricação de graxas, ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores e desinfetantes
- a fabricação de preparados para perfumar e desodorizar ambientes
Esta classe não compreende:
- a produção de ceras de origem vegetal (10.42-2)
20.63-1 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Esta classe compreende:
- a fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal:
- perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho
- cosméticos e produtos de maquilagem
- dentifrícios e preparados para higiene pessoal
- sabonetes nas formas líquida ou em barras
- sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.
- xampus e outros produtos capilares
- depiladores, bronzeadores e protetores solares
- preparados para manicuro ou pedicuro
Esta classe não compreende:
- a fabricação de óleos essenciais (20.93-2)
- a fabricação de velas (32.99-0)
20.7 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
20.71-1 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Esta classe compreende:
- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas para pintura e repintura de imóveis, automóveis e móveis
Esta classe compreende também:
- a fabricação de pigmentos e corantes preparados, como, por exemplo, pó-xadrez
Esta classe não compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos em forma básica ou concentrada (20.19-3) e (20.29-1)
- a fabricação de tintas de impressão (20.72-0)
- a fabricação de tintas para escrever e desenhar (20.99-1)
20.72-0 Fabricação de tintas de impressão
Esta classe compreende:
- a fabricação de tintas gráficas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tintas para escrever e desenhar (20.99-1)
- a fabricação de reveladores utilizados em fotocopiadoras (20.99-1)
20.73-8 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, tíneres e outros produtos afins, como massas para vidro e pintura, secantes, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de negro-de-fumo (20.29-1)
- a fabricação de pigmentos inorgânicos e orgânicos (20.19-3) e (20.29-1)
Nota: Tíneres são solventes utilizados para diminuir a viscosidade de tintas e removê-las.
20.9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
20.91-6 Fabricação de adesivos e selantes
Esta classe compreende:
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de gelatinas e derivados (20.29-1)
Nota: A fabricação de adesivos aplicados sobre um suporte classifica-se junto com a fabricação do respectivo suporte (papel, plástico, tecido, etc.).
20.92-4 Fabricação de explosivos
Esta classe compreende:
- a fabricação de explosivos, pólvoras e artigos pirotécnicos
- a fabricação de fósforos de segurança
Esta classe não compreende:
- a fabricação de dispositivos explosivos como: bombas, minas e torpedos (25.50-1)
20.93-2 Fabricação de aditivos de uso industrial
Esta classe compreende:
- a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.
- a fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas.
Esta classe compreende também:
- a fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados do petróleo
20.94-1 Fabricação de catalisadores
Esta classe compreende:
- a fabricação de catalisadores para a indústria química em geral, como: sais de níquel, prata, pentóxido de vanádio, cobalto, óxido crômico, óxido de molibdê> - a fabricação de produtos utilizados como catalisadores em processos industriais do tipo: esterificação, hidrogenação de ácidos graxos e triglicerídeos, craqueamento de petróleo, desidrogenação de álcoois, condensação de polímeros, polimerização, alquilação, etc.
- a fabricação de catalisadores para automóveis
20.99-1 Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de tintas de escrever e desenhar
- a fabricação de placas fotográficas, filmes fotográficos e cinematográficos, papéis sensibilizados e preparações químicas de uso fotográfico
- o tratamento de óleos e gorduras por processos químicos
- a fabricação de outros produtos químicos não classificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- a fabricação de reveladores (tintas para fotocopiadoras) utilizados para a reprodução de documentos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de parafina (19.21-7)
- a fabricação de ácidos graxos (20.29-1)
- a fabricação de velas (32.99-0)
21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Esta divisão compreende a fabricação de produtos farmoquímicos, a fabricação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos, tais como: curativos impregnados com qualquer substância, preparações anti-sépticas, etc.
Esta divisão não compreende a fabricação de alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, complementos alimentares e semelhantes (divisão 10).
21.1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS
21.10-6 Fabricação de produtos farmoquímicos
Esta classe compreende:
- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.
Esta classe compreende também:
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados
- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas
- a fabricação de açúcares quimicamente puros
Esta classe não compreende:
- a fabricação de intermediários para a produção de farmoquímicos (20.29-1)
- as preparações farmacêuticas (21.21-1) e (21.22-0)
- a coleta do sangue humano (86.40-2)
21.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
21.21-1 Fabricação de medicamentos para uso humano
Esta classe compreende:
- a fabricação de especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) compreendidas nas classes terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares
- a fabricação de soros e vacinas
- a fabricação de contraceptivos, etc.
Esta classe compreende também:
- as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Nota: Por especialidades farmacêuticas se entendem todos os medicamentos preparados, apresentados em acondicionamento particular e com a marca do fabricante e, no caso da medicina humana, tendo recebido registro de comercialização.
21.22-0 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Esta classe compreende:
- a fabricação das especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) destinadas para uso veterinário
- a fabricação de vacinas veterinárias
- a fabricação de antiparasitários (bernicidas, sarnicidas, coccidiostáticos, etc.)
21.23-8 Fabricação de preparações farmacêuticas
Esta classe compreende:
- a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos
- a fabricação de curativos, bandagens, algodão em rama, gazes, hastes com extremidades envoltas em algodão, etc. impregnados com qualquer substância
- a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.
- a fabricação de produtos e preparações com propriedades anti-sépticas, bactericidas ou germicidas, com fins terapêuticos ou profiláticos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico
Esta classe não compreende:
- a fabricação de especialidades farmacêuticas (21.21-1) e (21.22-0)
- a fabricação de cimento dentário e materiais semelhantes empregados em obturações dentárias (32.50-7)
Nota: A venda habitual ou exclusiva de um produto em farmácias não indica que sua fabricação pertença a esta classe.
22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
Esta divisão compreende a fabricação de produtos de borracha ou de material plástico. As atividades desta divisão são determinadas pela matéria-prima utilizada.
Esta divisão não compreende a fabricação de artigos do vestuário confeccionados através de costura, mesmo que a borracha ou o material plástico sejam o componente principal desses produtos (divisão 14) e a fabricação de calçados de borracha ou de material plástico (divisão 15).
22.1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA
22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Esta classe compreende:
- a fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar novos para todos os tipos de veículos e máquinas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de partes de pneumáticos (borracha de ligação, camelbacks, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de materiais de reparação de câmaras de ar (22.19-6)
22.12-9 Reforma de pneumáticos usados
Esta classe compreende:
- a reforma de pneumáticos usados de todos os tipos para quaisquer veículos e máquinas, pela recapagem (26% de material recolocado, substituindo somente a banda de rodagem do pneu usado), recauchutagem (28% de material recolocado, substituindo a banda de rodagem e os ombros do pneu usado) ou remoldagem (30% do material recolocado, substituindo a banda de rodagem, os ombros e a lateral do pneu usado)
Esta classe não compreende:
- os serviços de borracheiro (45.20-0)
22.19-6 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de laminados e fios de borracha
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha
- a fabricação de colchões infláveis de borracha
- a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha
- a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.)
- a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.)
- a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida
- a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha
Esta classe compreende também:
- a fabricação de botas de borracha
- a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal
Esta classe não compreende:
- a produção de látex (02.20-9)
- a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1)
- a fabricação de calçados de borracha (15.39-4)
- a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8)
- a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0)
- a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7)
- a fabricação de balsas e embarcações de passeio, infláveis (30.11-3) e (30.12-1)
- a fabricação de colchões de espuma (31.04-7)
- a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2)
- a recuperação de borracha (38.39-4)
22.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO
22.21-8 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
Esta classe compreende:
- a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes tubulares ou não, estampados ou não, tecidos, placas, etc.)
- a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico
- a fabricação de espuma de material plástico expandido
- a fabricação de BOPP (polipropileno bi-orientado)
22.22-6 Fabricação de embalagens de material plástico
Esta classe compreende:
- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, etc.)
22.23-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
Esta classe compreende:
- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção
22.29-3 Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção, mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte (interruptores, esquadrias, correias, juntas, etc.)
- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico de uso doméstico (para mesa e cozinha) e pessoal
- a fabricação de coberturas de piso, tais como vinil e linóleo
- a fabricação de artefatos diversos de material plástico
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de material plástico para viagem (15.21-1)
- a fabricação de calçados de material plástico (15.33-5)
- a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2) ou termofixas (20.32-1)
- a fabricação de equipamentos médicos, odontológicos e cirúrgicos (32.50-7)
- a fabricação de móveis de material plástico (31.03-9)
- a fabricação de colchões de espuma (31.04-7)
- a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2)
- a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0)
- a fabricação de capacetes de plástico ou outros equipamentos de segurança pessoal (32.92-2)
23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Esta divisão compreende a fabricação de produtos relacionados a substâncias minerais, como a fabricação de vidro e produtos de vidro, a fabricação de produtos cerâmicos ou de barro cozido, de cimento, de gesso e de materiais semelhantes.
Esta divisão compreende também o aparelhamento e outros trabalhos em pedras e o beneficiamento de minerais não-metálicos quando estas atividades não estão associadas à extração.
Esta divisão não compreende o beneficiamento de minerais não-metálicos quando esta atividade está associada à extração (divisão 08) e a fabricação de pedra artificial (p.ex. mármore sintético) (divisão 22).
23.1 FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
Este grupo compreende a fabricação de vidro plano e de segurança, de embalagens de vidro e de artefatos de vidro para usos diversos e de fibra de vidro e de lã de vidro.
Este grupo não compreende a fabricação de tecidos de fibra de vidro (grupo 13.2); a fabricação de artefatos de plástico reforçados com fibra de vidro (grupo 22.2) e a fabricação de artigos de fibra de vidro (grupo 23.9).
23.11-7 Fabricação de vidro plano e de segurança
Esta classe compreende:
- a fabricação de vidro plano comum
- a fabricação de vidro plano de segurança
Esta classe não compreende:
- a fabricação de embalagens de vidro (23.12-5)
- a fabricação de peças de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares, restaurantes, etc. (23.19-2)
- a fabricação de espelhos para veículos e para outros fins (23.19-2)
23.12-5 Fabricação de embalagens de vidro
Esta classe compreende:
- a fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc.
- a fabricação de garrafas e garrafões de vidro
Esta classe não compreende:
- a fabricação de peças de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares, restaurantes, etc. (23.19-2)
23.19-2 Fabricação de artigos de vidro
Esta classe compreende:
- a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
- a fabricação de espelhos, inclusive para veículos
- a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
- a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
- a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
- a fabricação de peças técnicas de vidro
- a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
Esta classe compreende também:
- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
- a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (13.23-5)
- a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
- a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (23.99-1)
- a fabricação de cabos de fibra ótica (27.33-3)
- a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (32.40-0)
- a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (32.50-7)
23.2 FABRICAÇÃO DE CIMENTO
23.20-6 Fabricação de cimento
Esta classe compreende:
- a fabricação de cimento de todos os tipos (hidráulicos, portland, aluminosos, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de clínquer
Esta classe não compreende:
- a fabricação de cimento refratário (23.41-9)
- a fabricação de cimento odontológico (32.50-7)
23.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
23.30-3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de concreto (postes, dormentes, vigas, estruturas pré-moldadas, tijolos, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos, etc.)
- a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.)
- a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc)
- a fabricação de artefatos de gesso (cantoneiras, sancas, imagens, placas, painéis, etc)
- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas (lã de madeira, palha, etc.) aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais (exceto betumes)
- a fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Esta classe compreende também:
- a preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Esta classe não compreende:
- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (23.99-1)
23.4 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
23.41-9 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos refratários de cerâmica (tijolos, ladrilhos e semelhantes)
- a fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, chamote e semelhantes
23.42-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção
Esta classe compreende:
- a fabricação de materiais cerâmicos para construção, tais como: telhas, tijolos, lajotas, canos, manilhas, tubos, conexões, etc.
- a fabricação de placas cerâmicas para revestimento: azulejos lisos ou decorados, ladrilhos, porcelanato, mosaicos e pastilhas cerâmicas e outros materiais de acabamento
Esta classe não compreende:
- a fabricação de pedra artificial (p.ex. mármore artificial) (22.29-3)
- a fabricação de produtos cerâmicos refratários (23.41-9)
- a fabricação de artigos sanitários de cerâmica (23.49-4)
23.49-4 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, potes, etc.)
- a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.)
- a fabricação de cerâmica branca:
- louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louças para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes)
- louça sanitária
- cerâmica artística
- cerâmica técnica (para uso químico, elétrico, térmico, mecânico, etc.)
- a fabricação de cerâmica de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de cerâmica refratária (23.41-9)
- a fabricação de produtos cerâmicos para uso estrutural na construção (23.42-7)
- a fabricação de bijuterias de cerâmica (32.12-4)
- a fabricação de dentes artificiais (32.50-7)
23.9 APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Este grupo compreende o aparelhamento, britamento e outros beneficiamentos em pedras, quando não associados à extração, a fabricação de cal e gesso e a fabricação de produtos diversos de minerais não-metálicos (artefatos de amianto, grafita, fibra de vidro, etc.).
23.91-5 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
Esta classe compreende:
- o britamento e aparelhamento de pedras para construção e a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras, não associados à extração
- a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.)
Esta classe não compreende:
- o britamento de pedra e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (08.10-0)
- a fabricação de pedra artificial (p.ex. mármore sintético) (22.29-3)
23.92-3 Fabricação de cal e gesso
Esta classe compreende:
- a fabricação de cal virgem e cal hidratada
- a fabricação de gesso
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de gesso (23.30-3)
23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
- a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
- a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
- a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.)
- a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
- a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Esta classe compreende também:
- a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
- as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tecido de fibra de vidro (13.23-5)
- a fabricação de lã de vidro (23.19-2)
- a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (27.90-2)
- a fabricação de artefatos do vestuário de amianto e asbesto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (32.92-2)
24 METALURGIA
Esta divisão compreende a conversão de minérios ferrosos e não-ferrosos em produtos metalúrgicos por meios térmicos, eletrometalúrgicos ou não (fornos, convertedores, etc.), e outras técnicas metalúrgicas de processamento para obtenção de produtos intermediários do processamento de minérios metálicos, tais como gusa, aço líquido, alumina calcinada ou não, mates metalúrgicos de cobre e níquel, etc., a produção de metais em formas primárias ou semi-acabados (lingotes, placas, tarugos, biletes, palanquilhas, etc.), a produção de laminados, relaminados, trefilados, retrefilados (chapas, bobinas, barras, perfis, trilhos, vergalhões, fio-máquina, etc.) e a produção de canos e tubos.
Esta divisão compreende também a produção de peças fundidas de metais ferrosos e não-ferrosos e a produção de barras forjadas de aço (laminados longos).
Esta divisão não compreende a produção de peças forjadas de metais ferrosos e não-ferrosos (divisão 28).
24.1 PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS
24.11-3 Produção de ferro-gusa
Esta classe compreende:
- a produção de ferro-gusa por produtores independentes (guseiros)
24.12-1 Produção de ferroligas
Esta classe compreende:
- a produção de ferroligas (ferrocromo, ferromanganês, ferronióbio, ferrossilício, etc.), por produtores independentes
24.2 SIDERURGIA
24.21-1 Produção de semi-acabados de aço
Esta classe compreende:
- a produção de lingotes, blocos ou tarugos e placas, em aço-carbono e aços especiais / ligados, por processo de lingotamento convencional ou contínuo
Esta classe não compreende:
- a produção de laminados planos de aço-carbono ou de aços especiais / ligados (24.22-9)
NOTA: No lingotamento convencional, o aço líquido vazado em lingoteiras solidifica-se na forma de lingotes que são posteriormente desbastados em placas ou blocos ou tarugos; no lingotamento contínuo, o aço líquido vazado solidifica-se e é cortado já na forma de produtos semi-acabados (placas ou tarugos).
24.22-9 Produção de laminados planos de aço
Esta classe compreende:
- a produção de bobinas, chapas e folhas em aço-carbono e aços especiais / ligados (aços ao silício, aços inoxidáveis), obtidos na laminação, a quente ou a frio. Uma característica dos laminados planos de aço é a largura bem superior à altura.
- a produção de laminados planos em aço-carbono, revestidos: folhas e bobinas de flandres (estanhadas), folhas e bobinas cromadas, bobinas e chapas eletrogalvanizadas e zincadas a quente
Esta classe não compreende:
- o funcionamento de coquerias independentes (19.10-1)
- os produtos obtidos em unidades que dispõem apenas de laminadores, denominadas, genericamente, relaminadoras (24.24-5)
24.23-7 Produção de laminados longos de aço
Esta classe compreende:
- a produção de barras, perfis, fios-máquina, tubos sem costura e vergalhões, em aço-carbono e aços especiais / ligados (aços-ferramenta, construção mecânica, inoxidáveis), obtidos na laminação a quente ou a frio. Uma característica dos laminados longos de aço é o comprimento bem superior à largura..
Esta classe não compreende:
- o funcionamento de coquerias independentes (19.10-1)
- os produtos obtidos em unidades que dispõem apenas de laminadores, denominadas, genericamente, relaminadoras (24.24-5)
24.24-5 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
Esta classe compreende:
- os produtos obtidos em unidades que dispõem apenas de laminadores, denominadas, genericamente, relaminadoras.
- os produtos obtidos em unidades que dispõem apenas de trefilas, denominadas trefilarias, que produzem arames utilizando fio-máquina como matéria-prima
- as unidades que produzem perfilados soldados e conformados a frio
- as unidades que produzem retrefilados de aço
Esta classe compreende também:
- os produtos obtidos em unidades de beneficiamento do aço: aços revestidos, temperados ou com outro tipo de acabamento, utilizando laminados como matéria-prima
Esta classe não compreende:
- a produção de tubos retrefilados de aço (24.39-3)
24.3 PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO, EXCETO TUBOS SEM COSTURA
24.31-8 Produção de tubos de aço com costura
Esta classe compreende:
- a produção de tubos de aço com costura e seus acessórios. Os tubos com costura são fabricados com tiras de aço que se formam e se soldam
Esta classe compreende também:
- a produção de conexões
Esta classe não compreende:
- a produção de tubos de aço sem costura (24.23-7)
- a produção de tubos de aço fundidos, trefilados, retrefilados, flexíveis, etc. (24.39-3)
24.39-3 Produção de outros tubos de ferro e aço
Esta classe compreende:
- a produção de tubos e seus acessórios fundidos, trefilados, retrefilados, flexíveis e outros de ferro e aço, mesmo revestidos de qualquer material
Esta classe não compreende:
- a produção de tubos de aço com costura (24.31-8)
- a produção de tubos de aço sem costura (24.23-7)
24.4 METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS
Este grupo compreende a metalurgia do alumínio, cobre, estanho, dos metais precisos e de outros metais não-ferrosos e suas ligas, utilizando minério em bruto, materiais intermediários (alumina, p.ex.) e sucata.
Este grupo não compreende a fundição (grupo 24.5) e forjaria (grupo 25.3) de metais não-ferrosos e suas ligas.
24.41-5 Metalurgia do alumínio e suas ligas
Esta classe compreende:
- a produção de alumina (óxido de alumínio)
- a produção de alumínio em formas primárias (lingotes, etc.)
- a produção de laminados de alumínio (barras, canos e tubos, perfis, chapas, etc.), inclusive ligas
- a produção de relaminados e retrefilados de alumínio, inclusive ligas
Esta classe compreende também:
- a produção de papel-alumínio
Esta classe não compreende:
- a produção de fundidos de alumínio (24.52-1)
- a produção de forjados de alumínio (25.31-4)
- a fabricação de artigos de alumínio para uso doméstico (25.93-4)
- a produção de fios e cabos elétricos de alumínio isolados (27.33-3)
24.42-3 Metalurgia dos metais preciosos
Esta classe compreende:
- a metalurgia (fundição, laminação, trefilação, etc.) dos metais preciosos (ouro, prata, platina, etc.) e suas ligas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (32.11-6)
24.43-1 Metalurgia do cobre
Esta classe compreende:
- a produção de cobre em formas primárias (lingotes, etc.)
- a produção de laminados de cobre (barras, canos e tubos, perfis, chapas, etc.), inclusive ligas
- a produção de relaminados e retrefilados de cobre, inclusive ligas
- a produção de mates de cobre
Esta classe não compreende:
- a produção de fundidos de cobre (24.52-1)
- a produção de forjados de cobre (25.31-4)
- a fabricação de artigos de cobre para uso doméstico (25.93-4)
- a produção de fios e cabos elétricos de cobre isolados (27.33-3)
24.49-1 Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a metalurgia dos metais não-ferrosos (chumbo, zinco, estanho, cromo, níquel, tungstênio, titânio, etc.) e suas ligas, em formas primárias, laminados, trefilados, relaminados e retrefilados
- a produção de soldas (fios, barras e tubos), ânodos e cátodos
- a produção de mates de níquel
Esta classe compreende também:
- a fundição e refino de urânio
Esta classe não compreende:
- a metalurgia do alumínio e suas ligas (24.41-5)
- a metalurgia dos metais preciosos (24.42-3)
- a metalurgia do cobre e suas ligas (24.43-1)
- a produção de fundidos de metais não-ferrosos e de suas ligas (24.52-1)
- a produção de forjados de metais não-ferrosos e de suas ligas (25.31-4)
- a produção de fios e cabos elétricos isolados, de metais não-ferrosos e de suas ligas (27.33-3)
24.5 FUNDIÇÃO
Este grupo compreende as atividades de fundição realizadas sob encomenda, de acordo com especificações próprias.
Este grupo não compreende as operações de fundição realizadas como parte da fabricação de um determinado produto, que se incluem na classe correspondente à da fabricação do produto.
24.51-2 Fundição de ferro e aço
Esta classe compreende:
- a produção de peças fundidas de aço ao carbono, aços especiais e ligas de aço
Esta classe não compreende:
- a produção de artefatos fundidos de ferro e aço para uso doméstico (25.93-4)
24.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Esta classe compreende:
- a produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de talheres de metais não-ferrosos e suas ligas (25.41-1)
- a fabricação de utensílios domésticos de metais não-ferrosos fundidos (25.93-4)
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Esta divisão compreende a fabricação de produtos de metal como estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada para diversas aplicações, caldeiras, tanques e reservatórios metálicos utilizados como instalação para armazenamento e uso industrial e a fabricação de produtos de serralheria, forjaria, estamparia, funilaria, metalurgia de pó, artigos de cutelaria, embalagens metálicas e ferramentas.
Esta divisão compreende também a fabricação de artefatos metálicos para uso doméstico, a fabricação de armas e munições e os serviços de tratamento de metais.
Esta divisão não compreende a manutenção, reparação e instalação realizadas por empresas especializadas (divisão 33).
25.1 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
25.11-0 Fabricação de estruturas metálicas
Esta classe compreende:
- a fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras construções semelhantes
- a fabricação de estruturas metálicas para torres de transmissão de energia elétrica, para antenas transmissoras de comunicação e para extração de petróleo, etc.
- a fabricação de andaimes tubulares
- a fabricação de elementos modulares para exposições
- a fabricação de edificações pré-fabricadas de metal
Esta classe compreende também:
- a montagem de estruturas metálicas quando executada pelo próprio fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para máquinas e equipamentos (25.13-6)
- o serviço de confecção de armações metálicas para a construção (25.99-3)
- a fabricação de estruturas para embarcações e de estruturas flutuantes (30.11-3)
- a montagem de estruturas metálicas, quando realizada por empresa especializada (42.92-8)
25.12-8 Fabricação de esquadrias de metal
Esta classe compreende:
- a fabricação de esquadrias de metal (portões, marcos e batentes, grades, portas metálicas onduladas, portas corta-fogo, etc.)
Esta classe compreende também:
- a instalação de esquadrias metálicas quando realizada pelo próprio fabricante
Esta classe não compreende:
- a instalação de esquadrias metálicas quando não realizada por empresa especializada (43.30-4)
25.13-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Esta classe compreende:
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes)
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.)
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.)
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- a montagem de obras de caldeiraria pesada quando executada pelo próprio fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de estruturas para embarcações e de estruturas flutuantes (30.11-3)
- a montagem de obras de caldeiraria pesada quando executada por empresa especializada (33.21-0)
25.2 FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS
25.21-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
Esta classe compreende:
- a fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liqüefeito, etc.
- a fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenamento e processamento de materiais
- a fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liqüefeitos, de qualquer capacidade
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central
- a fabricação cilindros para extintores de incêndio e semelhantes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central
- a instalação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central quando executada pelo próprio fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para usos diversos (exceto para aquecimento central) (25.22-5)
- a fabricação de artigos de caldeiraria leve (25.91-8)
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para veículos (28.11-9)
- a fabricação de contêineres (29.30-1)
- a manutenção e reparação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central quando executada por empresa especializada (33.11-2)
- a instalação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central quando executada por empresa especializada (33.21-0)
25.22-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Esta classe compreende:
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para usos diversos
- a fabricação de reatores nucleares
- a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
- a montagem, instalação e manutenção de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos) quando executada pelo próprio fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central (25.21-7)
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para veículos (28.11-9)
- a manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos), quando executada por empresa especializada (33.11-2)
- a montagem e instalação de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos) quando executada por empresa especializada (33.21-0)
25.3 FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
Este grupo compreende as atividades de forjaria, estamparia, repuxamento e outros tipos de conformação de metais realizadas sob encomenda, de acordo com especificações próprias.
Este grupo não compreende as operações de forjaria, estamparia e a realização de serviços e atividades metalúrgicas em geral realizadas como parte da fabricação de um determinado produto, que se incluem na classe correspondente à fabricação do produto.
25.31-4 Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas
Esta classe compreende:
- a fabricação de forjados em aço ao carbono, aços espenio, etc.
- a fabricação de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
25.32-2 Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos estampados de ferro e aço e suas ligas
- a fabricação de artefatos estampados de metais não-ferrosos e suas ligas
- a fabricação de peças repuxadas de metal
- a fabricação de peças moldadas em pó metálico (sinterizadas) e revestidas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de artefatos de funilaria (baldes, regadores, calhas e condutores para água e artefatos semelhantes)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de talheres de metal (25.41-1)
- a fabricação de utensílios domésticos metálicos estampados (25.93-4)
25.39-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
Esta classe compreende:
- os serviços de tratamento de metais realizados sob contrato:
- os serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc.), soldas e semelhantes
- os serviços de têmpera, cementação, tratamento térmico do aço e o recozimento de arames
- os serviços de galvanotécnica (cobreagem, cromagem, estanhagem, douração, zincagem, niquelação, esmaltagem, anodização, impressão e serviços afins)
- os serviços de engenharia mecânica (acabamento de peças metálicas, afiação, união e similares, e outros acabamentos em peças metálicas)
- o serviço de pintura industrial
- o serviço de impressão em chapas metálicas
- o serviço industrial de polimento de metais
- o serviço industrial de revestimentos não-metálicos em metais
Esta classe não compreende:
- a fundição de ferro e aço (24.51-2) ou de metais não-ferrosos (24.52-1)
- a forjaria de ferro e aço (25.31-4) e de metais não ferrosos (25.31-4)
25.4 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS
25.41-1 Fabricação de artigos de cutelaria
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de cutelaria para uso doméstico (colheres, garfos, facas, faqueiros completos e semelhantes)
- a fabricação de artefatos de cutelaria para usos diversos (tesouras, aparelhos não-elétricos de barbear, alicates para unhas e semelhantes)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de armas brancas (navalhas, canivetes, espadas, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de facões para trabalhos agrícolas e jardinagem (25.43-8)
- a fabricação de artefatos de cutelaria de metais preciosos (32.11-6)
25.42-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Esta classe compreende:
- a fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, para móveis, bolsas, malas; dobradiças, trincos, lâminas para chaves, etc.
- a fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralherias
- a fabricação de artefatos diversos de serralheria e caldeiraria leve
Esta classe não compreende:
- a fabricação de esquadrias metálicas (25.12-8)
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada (25.13-6)
- o serviço de confecção de armações metálicas para a construção (25.99-3)
- a fabricação de artefatos de serralheria para uso doméstico (25.93-4)
25.43-8 Fabricação de ferramentas
Esta classe compreende:
- a fabricação de enxadas, facões agrícolas, cavadeiras e outras ferramentas e utensílios para a agricultura
- a fabricação de pás, picaretas, serras manuais, chaves de fenda, inglesa, colheres para pedreiros, limas, grosas e semelhantes; almotolias; martelos, plainas manuais, etc.
- a fabricação de serras e lâminas para serras; facas e tesouras para máquinas e aparelhos mecânicos
- a fabricação de acessórios intercambiáveis para ferramentas manuais, mecânicas e para máquinas-ferramentas (brocas, pontas, punções, fresas, placas e acessórios similares)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de caixas, moldes, modelos e matrizes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de máquinas-ferramenta (28.40-2)
- a fabricação de ferramentas elétricas manuais (furadeiras, politrizes, etc.) (28.40-2)
- a fabricação de lingoteiras para siderurgia (28.61-5)
25.5 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES
25.50-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
Esta classe compreende:
- a fabricação de equipamento bélico pesado (metralhadoras, armas e elementos de artilharia, canhões navais, aéreos, lança-bombas, foguetes)
- a fabricação de armas de fogo (revólveres e pistolas, fuzis, automáticos ou não, metralhadoras leves (portáteis), espingardas, carabinas e rifles para caça e esporte e semelhantes)
Esta classe compreende também:
- a fabricação, carregamento e montagem de munições para equipamento bélico pesado (inclusive a fabricação de bombas, torpedos, minas, granadas, cargas de profundidade, foguete-bazuca e outros similares)
- a fabricação de munições para armas de fogo, inclusive para caça e esporte
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tanques e carros de combate, inclusive anfíbios e similares (30.50-4)
- a fabricação de aeronaves militares (30.41-5)
- a fabricação de veículos terrestres para transporte de tropas (divisão 29)
25.9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
25.91-8 Fabricação de embalagens metálicas
Esta classe compreende:
- a fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos, bebidas e produtos químicos; embalagens de aerossóis
- a fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de mercadorias
Esta classe compreende também:
- a fabricação de tampas metálicas para embalagens
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tanques e reservatórios para armazenamento e processamento de materiais (25.21-7)
- a fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liqüefeitos, de qualquer capacidade (25.21-7)
- a fabricação de contêineres (29.30-1)
25.92-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de trefilados, produtos de arame e fio-máquina (cabos de aço, correntes, molas, pregos, tachas e arestas, tecidos e telas de arame e produtos semelhantes)
- a fabricação de cabos de metal não utilizados como condutores de eletricidade
- a fabricação de produtos padronizados e os obtidos em torno automático (parafusos, pinos, rebites, porcas, arruelas, etc.)
- a fabricação de palha e esponja (lã) de aço
Esta classe não compreende:
- a fabricação de molas para relógios (26.52-3)
- a fabricação de molas para veículos rodoviários (29.44-1)
- a fabricação de molas para veículos ferroviários (30.32-6)
25.93-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de metal para uso doméstico, produzidos por qualquer processo: panelas, frigideiras, pratos, saladeiras, bandejas, etc.
- a fabricação de ferramentas domésticas (saca-rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, moedores não-elétricos, cortadores de queijo, etc.)
- a fabricação de artefatos de metal para uso pessoal (grampos e clipes para cabelo, etc.)
- a fabricação de artigos sanitários de metal (pias, banheiras, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artigos de cutelaria (25.41-1)
25.99-3 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de metal para escritório (grampos e clipes para papel, percevejos, etc.)
- a fabricação de troféus esportivos
- a fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados
- a fabricação de hélices e âncoras para embarcações
- a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos (francês, olhal) hastes de aterramento, mão-francesa, etc.)
- a fabricação de produtos diversos de metal não compreendidos em outras classes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de armações metálicas para a construção civil
Esta classe não compreende:
- a fabricação de carrinhos de compra (30.99-7)
- a fabricação de móveis de metal (31.02-1)
- a fabricação de brinquedos de metal (32.40-0)
- a fabricação de placas metálicas indicadoras para qualquer fim (32.99-0)
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
Os produtos desta divisão caracterizam-se principalmente pelo uso de circuitos integrados e a aplicação de tecnologias altamente especializadas.
Esta divisão compreende a fabricação de componentes eletrônicos, a fabricação de computadores e periféricos de computadores, a fabricação de equipamentos de comunicação e produtos eletrônicos semelhantes, a fabricação de produtos eletrônicos de consumo, a fabricação de equipamentos de medida, teste, navegação e controle, a fabricação de cronômetros e relógios, a fabricação de equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos e de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos.
Esta divisão compreende também a fabricação de mídias magnéticas ou ópticas.
26.1 FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS
26.10-8 Fabricação de componentes eletrônicos
Esta classe compreende:
- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos
- a fabricação de microprocessadores
- a fabricação de placas de circuito impresso
- a fabricação de conectores eletrônicos
- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem
- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido)
- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes
- a fabricação de indutores (p.ex.: reatores, bobinas, transformadores eletrônicos)
- a fabricação de solenóides, interruptores e transdutores para aplicações eletrônicas
- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados
- a fabricação de placas de interface (p.ex.: som, vídeo, controladores de rede)
- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD)
- a fabricação de diodos emissores de luz (LED)
Esta classe compreende também:
- a montagem de componentes em placas de circuitos impressos
- a fabricação de cabos de impressora, cabos de monitor, cabos USB, conectores, etc.
Esta classe não compreende:
- a fabricação de computadores (26.21-3) e equipamentos periféricos (26.22-1)
- a fabricação de modems (aparelho) (26.31-1)
- a fabricação de televisores (26.40-0)
- a fabricação de tubos de raios-X e outros aparelhos de irradiação (26.60-4)
- a fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos (26.70-1)
26.2 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS
Este grupo compreende a fabricação e montagem de computadores, como: mainframes, desktops, laptops, servidores etc. e a fabricação de equipamentos periféricos, como impressoras, monitores, teclados, etc.
26.21-3 Fabricação de equipamentos de informática
Esta classe compreende:
- a fabricação de desktops (computadores de mesa)
- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão)
- a fabricação de mainframes
- a fabricação de servidores de computadores
- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de componentes eletrônicos para computadores (26.10-8)
- a fabricação e montagem de equipamentos periféricos para computadores como: impressoras, monitores, teclados, mouse, terminais de computadores, scanners, etc. (26.22-1)
- a reparação e manutenção de equipamentos de informática, computadores e periféricos (95.11-8)
- o aluguel de computadores e equipamentos periféricos (77.33-1)
26.22-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
Esta classe compreende:
- a fabricação de impressoras
- a fabricação de monitores
- a fabricação de teclados
- a fabricação de terminais de computadores
- a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial
- a fabricação de leitoras de cartões inteligentes
- a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora / copiadora)
- a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados
- a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW)
- a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc.
- a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (datashow)
- a fabricação de cartuchos de toner
Esta classe compreende também:
- a remanufatura de cartuchos usados (reaproveitamento de cartuchos usados por recarregamento de toner)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de componentes eletrônicos para periféricos de computadores (26.10-8)
- a fabricação de modems (aparelho) (26.31-1)
- a fabricação de aparelhos de comunicação digitais de dados (p.ex.: pontes, roteadores, portas de entrada de dados, etc.) (26.31-1)
- a fabricação de monitores de televisão e vídeo (26.40-0)
- a fabricação de aparelhos eletrônicos de consumo, como aparelhos de CDs ou DVDs (26.40-0)
- a fabricação de mídias virgens magnéticas ou ópticas, usadas em computadores ou outros aparelhos (26.80-9)
- a fabricação de calculadoras de bolso (28.29-1)
- a recarga de cartuchos para impressoras associada ao comércio (47.51-2)
- a reparação e manutenção de equipamentos de informática, computadores e periféricos (95.11-8)
26.3 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Este grupo compreende a fabricação de telefones e equipamentos de comunicação de transmissão de sinais e dados por meio de cabos ou ondas eletromagnéticas, tais como os equipamentos de emissão de imagens e sons (televisão e rádio) e outros equipamentos de comunicação sem fios.
26.31-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
Esta classe compreende:
- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão
- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmaras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.
- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas como PBX, PAX, PABX e KS)
- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte)
- a fabricação de aparelhos de modem
- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle
- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras
- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- a fabricação de componentes, peças e acessórios para equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos telefônicos, para radiotelefonia e radiotelegrafia
Esta classe não compreende:
- a fabricação de componentes eletrônicos para equipamentos de comunicação (26.10-8)
- a fabricação de computadores (26.21-3) e equipamentos periféricos (26.22-1)
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos de consumo (26.40-0)
- a fabricação de placares eletrônicos (27.90-2)
- a fabricação de aparelhos de alarme contra incêndio e roubo, não ligados a uma central de controle (27.90-2)
- a fabricação de sinais luminosos (semáforos) (27.90-2)
- a manutenção e a reparação de equipamentos transmissores de comunicação, quando executadas por empresa especializada (33.12-1)
- a manutenção e reparação de sistemas de segurança eletrônicos (alarmes de incêndio, roubo, etc) ligados a uma central de controle (80.20-0)
26.32-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação
Esta classe compreende:
- a fabricação de telefones (fixos ou móveis)
- a fabricação de secretárias eletrônicas e de fac-símiles (fax)
- a fabricação de sistemas de intercomunicação
- a fabricação de equipamentos de comunicação não especificados anteriormente.
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de material eletrônico usado em telefones ou outros aparelhos de comunicação (26.10-8)
- a reparação de aparelhos telefônicos móveis (celulares e outros) (95.12-6)
26.4 FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
Este grupo compreende a fabricação de eletrônicos de consumo como equipamentos de áudio e vídeo para uso doméstico ou em veículos.
26.40-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Esta classe compreende:
- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes
- a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, auto-rádios, reprodutores e gravadores e semelhantes
- a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais
- a fabricação de aparelhos de karaokê
- a fabricação de aparelhos de videogame
Esta classe compreende também:
- a fabricação de microfones, alto-falantes, amplificadores, antenas e outras partes e peças para aparelhos de recepção, gravação e reprodução de som e imagem
Esta classe não compreende:
- a fabricação de componentes eletrônicos para aparelhos receptores de rádio, televisão, reprodução, gravação e amplificação de som e vídeo (26.10-8)
- a fabricação de secretárias eletrônicas (26.32-9)
- a fabricação de câmaras fotográficas digitais (26.70-1)
26.5 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE; CRONÔMETROS E RELÓGIOS
Este grupo compreende a fabricação de equipamentos de medida, teste, navegação e controle para usos industriais e não-industriais, incluindo aparelhos de medida de tempo como relógios e outros aparelhos relacionados.
26.51-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Esta classe compreende:
- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.)
- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações)
- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, parquímetros, etc.)
- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectômetros, colorímetros, calorímetros, etc.)
- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.)
- a fabricação de balanças de precisão
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodésia, etc.
- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares
- a fabricação de aparelhos de GPS
- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental
Esta classe compreende também:
- a fabricação de aparelhos mecânicos de medida, teste e controle para fins industriais ou não-industriais
- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído - SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de componentes eletrônicos (26.10-8)
- a fabricação de equipamentos ópticos (26.70-1)
- a fabricação de máquinas e equipamentos de produção dotados de controles automáticos (torno com CNC, p.ex.) (28.40-2)
- a fabricação de termômetros médicos (32.50-7)
- a manutenção e a reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle quando executada por empresa especializada (33.12-1)
- a manutenção e a reparação de máquinas, aparelhos, equipamentos e sistemas de automação industrial e controle do processo produtivo quando executadas por empresa especializada (33.12-1)
- a instalação de aparelhos de medida, teste e controle, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
- a instalação e máquinas, aparelhos, equipamentos e sistemas de automação industrial e controle do processo produtivo, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
- a manutenção de medidores de eletricidade, de gás e de água (82.99-7)
26.52-3 Fabricação de cronômetros e relógios
Esta classe compreende:
- a fabricação de relógios de todos os tipos: de parede, de mesa, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes
- a fabricação de cronômetros, parquímetros, temporizadores e outros dispositivos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de relógios para painéis de instrumento
- a fabricação de caixas para relógios, de qualquer material
- a fabricação de partes e peças para relógios
Esta classe não compreende:
- a fabricação de pulseiras para relógios, exceto de metal (15.29-7), de metal precioso (32.11-6) ou de metal comum (32.12-4)
- a fabricação de rádios, videocassetes e outros equipamentos com relógios incorporados (26.40-0)
- a reparação de cronômetros e relógios (95.29-1)
26.6 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO
Este grupo compreende a fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e de aparelhos de irradiação para aplicações em diagnóstico médico, médico-terapêutico, industrial, pesquisa e avaliação científica. Irradiação pode ser na forma de raios-beta, raios-gama, raios-X ou outras radiações ionizantes
26.60-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Esta classe compreende:
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico terapêutico, pesquisa, científico, etc.)
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.)
- a fabricação de marcapassos
- a fabricação de aparelhos auditivos
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética
- a fabricação de equipamentos médicos a laser
- a fabricação de estetoscópio, aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar
Esta classe não compreende:
- a fabricação de calçados ortopédicos (32.50-7)
- a fabricação de câmaras de bronzeamento (28.29-1)
- a fabricação de instrumentos e utensílios não-eletrônicos para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (termômetros médicos, bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões, fórceps, etc.) (32.50-7)
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, inclusive agulhas (32.50-7)
- a fabricação de mobiliário de uso médico e odontológico (cadeiras e equipamentos dentários, cadeiras e colunas de instrumentos para oftalmologia, mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, etc.) (32.50-7)
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral (32.50-7)
- a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para uso médico-hospitalar, odontológico e de laboratório quando executada por empresa especializada (33.12-1)
- a instalação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
26.7 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
Este grupo compreende a fabricação de instrumentos ópticos e lentes (exceto oftálmicas), revestimento, polimento e montagem de lentes (exceto oftálmicas) e a fabricação de equipamentos fotográficos e cinematográficos.
26.70-1 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
Esta classe compreende:
- a fabricação de instrumentos ópticos para astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios, etc.), para laboratórios (microscópios ópticos, etc.) e para outros usos (binóculos, espelhos refletores e semelhantes)
- a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (câmaras fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.)
- a fabricação de material óptico (lentes de projeção, lentes fotográficas, prismas ópticos, lupas e semelhantes)
- a fabricação de aparelhos e instrumentos de precisão e medida ópticos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de material fotográfico (chapas e filmes virgens, papéis sensíveis para reprodução e semelhantes) (20.99-1)
- a fabricação de produtos químicos para fotografia (20.99-1)
- a fabricação de cabos de fibra ótica isolados (27.33-3)
- a fabricação de câmaras de televisão e vídeo (26.31-1)
- a fabricação de máquinas de fotocópias (28.29-1)
- a fabricação de material oftálmico (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes) (32.50-7)
- os serviços de laboratórios ópticos (lapidação de lentes) (32.50-7)
- a manutenção e a reparação de instrumentos profissionais fotográficos, cinematográficos e ópticos, quando executadas por empresa especializada (33.12-1)
- a reparação de câmaras fotográficas (95.21-5)
26.8 FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS
26.80-9 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
Esta classe compreende:
- a fabricação de mídias virgens, magnéticas ou ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos
Esta classe não compreende:
- a reprodução de mídias gravadas (grupo 18.3)
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
Esta divisão compreende a fabricação de produtos para geração, distribuição e controle de energia elétrica, a fabricação de aparelhos eletrodomésticos, a fabricação de equipamentos de iluminação elétrica, sinalização e alarme, a fabricação de lâmpadas, e a fabricação de fios, cabos e outros materiais elétricos.
Esta divisão compreende também a fabricação de cabos de fibra óptica e a fabricação de peças para máquinas e equipamentos compreendidos nesta divisão.
Esta divisão não compreende a fabricação de peças e material elétrico e eletrônico para veículos automotores (divisão 29) e a manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos compreendidos nesta divisão, quando realizadas por empresa especializada (divisão 33).
27.1 FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
27.10-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Esta classe compreende:
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc)
- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores
- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes
- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes)
- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para geradores de corrente contínua e alternada, para transformadores, indutores, conversores, para motores elétricos e semelhantes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de componentes eletrônicos para geradores, transformadores e motores elétricos (26.10-8)
- a fabricação de equipamentos elétricos para soldagem (27.90-2)
- a manutenção e reparação de geradores, transformadores, indutores, conversores, motores elétricos e semelhantes quando executadas por empresas especializadas (33.13-9)
- a instalação de geradores, transformadores, indutores, conversores, motores elétricos e semelhantes quando executada por empresa especializada (33.21-0)
27.2 FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
27.21-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
Esta classe compreende:
- a fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas, etc.
- a fabricação de acumuladores elétricos, inclusive partes e peças (separadores, placas, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (27.22-8)
- a manutenção e reparação de acumuladores elétricos, exceto para veículos, quando executadas por empresa especializada (33.13-9)
27.22-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Esta classe compreende:
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Esta classe compreende também:
- o recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
Esta classe não compreende:
- a fabricação de material elétrico para veículos automotores (29.45-0)
27.3 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
27.31-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
Esta classe compreende:
- a fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando e distribuição
- a fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc.
- a fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes para uso em sistemas de distribuição de energia
Esta classe não compreende:
- a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos, hastes de aterramento, mão-francesa, etc.) (25.99-3)
- a fabricação de instrumentos de medida de grandezas elétricas (26.51-5)
- a fabricação de material destinado a instalações em circuito de consumo (27.32-5)
27.32-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
Esta classe compreende:
- a fabricação de material para instalações elétricas em circuito de consumo (prédios, residenciais e não), relês, fusíveis, interruptores internos, externos, etc.; tomadas, pinos e plugues, bases e caixas completas para fusíveis, derivações, botoeiras, minuterias, soquetes para lâmpadas, equipamentos herméticos para iluminação subaquática e semelhantes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de isoladores e peças feitos de plástico (22.29-3), vidro (23.19-2) ou
cerâmica (23.49-4)
- a fabricação de equipamentos de sinalização viária (sinais luminosos, semáforos) (27.90-2)
- a fabricação de eletrodos de carvão e grafita (27.90-2)
- a fabricação de componentes eletrônicos (26.10-8)
27.33-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Esta classe compreende:
- a fabricação de fios, cabos, cordoalhas e outros condutores elétricos isolados; fios telefônicos; fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc.
- a fabricação de cabos de fibra ótica
Esta classe não compreende:
- a fabricação de fibra de vidro (23.19-2)
- a fabricação de fios de metais não-ferrosos não-isolados (grupo 24.4)
- a fabricação de cabos de impressora, cabos de monitor, cabos USB, conectores, etc. (26.10-8)
27.4 FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
27.40-6 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
Esta classe compreende:
- a fabricação de lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, sódio e néon, halógenas, de arco, de raios infravermelho e ultravioleta e semelhantes
- a fabricação de lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis para flash
- a fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.)
- a fabricação de refletores blindados ou não
- a fabricação de lanternas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de equipamentos de iluminação para equipamentos de transporte
- a fabricação de jogos de lâmpadas usados em árvores de natal
- a fabricação de reatores para lâmpadas fluorescentes, starters e outros acessórios para lâmpadas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas (23.19-2)
- a fabricação de soquetes para lâmpadas (27.32-5)
- a fabricação de equipamentos de sinalização viária (sinais luminosos, semáforos) (27.90-2)
- a fabricação de material elétrico para veículo automotores (29.45-0)
- a fabricação de painéis de letreiros luminosos (32.99-0)
27.5 FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
27.51-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
Esta classe compreende:
- a fabricação de fogões e fornos de microondas
- a fabricação de refrigeradores, conservadoras e semelhantes
- a fabricação de máquinas de lavar e secar (roupas, utensílios de mesa, copa e cozinha)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
Esta classe não compreende:
- a reparação de máquinas e aparelhos de uso doméstico (95.21-5)
27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de barbeadores, secadores de cabelo e outros aparelhos elétricos de uso pessoal
- a fabricação de aspiradores de pó, enceradeiras, processadores de alimentos, liqüidificadores, ozonizadores, chuveiros elétricos, torradeiras, ventiladores e outros eletrodomésticos
- a fabricação de fornos, fogareiros, churrasqueiras, grelhas e aquecedores domésticos, elétricos ou não
- a fabricação de outros aparelhos elétricos de uso doméstico
Esta classe compreende também:
- a fabricação de resistências para aparelhos de aquecimento
- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de refrigeradores, congeladores, equipamentos de ventilação, equipamentos para cozinhas industriais e para lavanderia comercial e outros equipamentos semelhantes para uso comercial ou industrial (divisão 28)
- a fabricação de máquinas de costura de uso doméstico (28.64-0)
- a fabricação de aparelhos de ar condicionado (28.24-1)
- a reparação de aparelhos eletrodomésticos (95.21-5)
27.9 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
27.90-2 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais
- a fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais
- a fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo (semáforo e sinais luminosos de tráfego, sirenes, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações para sinalização de ferrovias e aeroportos e aparelhos eletrônicos para controle de tráfego em geral)
- a fabricação de aparelhos de alarme contra incêndio e roubo não ligados a uma central de controle
- a fabricação de ferros para soldar e pistolas para solda elétrica
- a fabricação de placares eletrônicos
- a fabricação de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

Esta classe compreende também:
- a fabricação de eletrodos, placas, bastões, escovas e contatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos
- a fabricação de eletroímãs, fita isolante e massa isolante
- a fabricação de isoladores para aparelhos e equipamentos elétricos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de componentes eletrônicos (26.10-8)
- a fabricação de peças e acessórios elétricos e eletrônicos para veículos automotores (29.45-0)
- a manutenção de alarmes contra incêndio em edificações (43.22-3)
- a manutenção de alarmes contra roubos, em edificações (43.21-5)
- a manutenção e a reparação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins industriais e técnicos, não especificados ou não classificados em outra classe, quando executadas por empresa especializada (33.13-9)
- a instalação especializada de aparelhos e equipamentos elétricos para fins industriais e técnicos, não especificados ou não classificados em outra classe (33.21-0)
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Esta divisão compreende a fabricação de máquinas e equipamentos, inclusive os componentes mecânicos, partes e peças, para as atividades industriais, agrícolas, extração mineral e construção, transporte e elevação de cargas e pessoas, para ventilação, refrigeração, instalações térmicas ou outras atividades semelhantes.
Esta divisão distingue a fabricação de máquinas para uso geral (grupo 28.2), que são as usadas por uma grande variedade de indústrias, no comércio e nos serviços e as máquinas de uso específico (grupo 28.6), cujo uso é exclusivo em indústrias ou em grupamento de indústrias da CNAE.
Esta divisão compreende também a fabricação de ferramentas elétricas, a fabricação de peças para máquinas e equipamentos produzidos nesta divisão e a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos produzidos nesta divisão, quando realizadas pelo próprio fabricante.
Esta divisão não compreende a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos compreendidos nesta divisão, quando executadas por empresa especializada (divisão 33); a instalação, manutenção e reparação, sob contrato, de elevadores e escadas rolantes (divisão 43); a instalação de ar refrigerado central (divisão 43); a instalação, reparação e manutenção de ar-condicionado para veículos (divisão 45) e a reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado domésticos (divisão 95).
28.1 FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
28.11-9 Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
Esta classe compreende:
- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel)
- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas
- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira
- a fabricação de motores marítimos
- a fabricação de motores para tratores
- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações
- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas
- a fabricação de máquinas motrizes diversas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não-elétricas
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de motores para veículos rodoviários (29.10-7) e (29.20-4)
- a fabricação de motores e turbinas para aeronaves (30.42-3)
- a fabricação de motores para motocicletas (30.91-1)
- a manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas motrizes não-elétricas, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.12-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência
- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão
- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos
- a instalação, manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de válvulas hidráulicas ou não (28.13-5)
- a fabricação de compressores (28.14-3)
- a manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
28.13-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
Esta classe compreende:
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes)
- a fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para válvulas industriais
- a manutenção e reparação de válvulas industriais, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de válvulas utilizadas como componentes para máquinas e veículos incluída nas classes correspondentes às da fabricação da máquina ou do veículo
- a manutenção e reparação de válvulas industriais, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
28.14-3 Fabricação de compressores
Esta classe compreende:
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos
- a fabricação de compressores de gás
- a fabricação de compressores frigoríficos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para compressores
- a instalação, manutenção e reparação de compressores, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de compressores quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
28.15-1 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
Esta classe compreende:
- a fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos e outros) para fins industriais
- a fabricação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares
Esta classe não compreende:
- a fabricação de embreagens e outros equipamentos de transmissão eletromagnéticos (27.90-2)
- a fabricação de rolamentos para veículos (divisões 29 e 30)
28.2 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
28.21-6 Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Esta classe compreende:
- a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais
- a fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor, fornos não-elétricos e semelhantes
- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar
- a fabricação de equipamentos de aquecimento não-elétricos de montagem permanente (p. ex. alimentados por energia solar)
- a fabricação de incineradores
- a fabricação de aquecedores para piscinas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
- a instalação, manutenção e reparação de equipamentos para instalações térmicas, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de fornos elétricos para uso doméstico (grupo 27.5)
- a fabricação de fornos não-elétricos para padarias, para tratamento de alimentos e bebidas mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação) e para secagem de produtos agrícolas (28.62-3)
- a fabricação de fornos não-elétricos para a produção de celulose e papel (28.65-8)
- a fabricação de fornos e esterilizadores para uso médico-hospitalar e de laboratório (32.50-7)
- a manutenção e reparação de equipamentos para instalações térmicas, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de equipamentos para instalações térmicas, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.22-4 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
Esta classe compreende:
- a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias
- a fabricação de elevadores de passageiros, pontes rolantes, teleféricos, escadas rolantes e outros aparelhos para transporte de pessoas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para transporte e elevação de cargas
- a instalação, manutenção e reparação de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para uso subterrâneo (28.52-6)
- a manutenção e reparação de equipamentos para transporte e elevação de cargas (exceto elevadores, escadas ou esteiras rolantes), quando executada por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas ou esteiras rolantes, quando não executadas pelo fabricante (43.29-1)
28.23-2 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Esta classe compreende:
- a fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de uso industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos
- a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados
- a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não com motores elétricos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial e comercial
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de refrigeradores de uso doméstico (27.51-1)
- a fabricação de ventiladores de uso doméstico (27.59-7)
- a fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado (28.24-1)
- a manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.24-1 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
Esta classe compreende:
- a fabricação de equipamentos de ar condicionado central
- a fabricação de aparelhos de ar condicionado, inclusive para veículos
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos de ar condicionado
Esta classe não compreende:
- a instalação e manutenção de ar condicionado central realizada por empresa especializada (43.22-3)
- a manutenção de aparelhos de ar condicionado, exceto para veículos (95.21-5)
- a manutenção de aparelhos de ar condicionado para veículos (45.20-0)
28.25-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
Esta classe compreende:
- a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos
- a fabricação de equipamentos destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de tubulações, distribuição, adução e coleta
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para saneamento básico e ambiental, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e aparelhos para saneamento básico e ambiental, quando executadas por empresa especializada (33.21-0)
28.29-1 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.
- a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas e não
- a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões
- a fabricação de extintores de incêndio
- a fabricação de máquinas de embalar, ensacar e etiquetar
- a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos
- a fabricação de calandras
- a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor
- a fabricação de vaporizadores, exceto agrícolas
- a fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos
- a fabricação de calculadoras eletrônicas ou não
- a fabricação de mimeógrafos, duplicadores, perfuradores
- a fabricação de máquinas de escrever, calcular e outras máquinas para escritório.
- a fabricação de equipamentos para escritório como apontadores, grampeadores, extratores de grampos, etc.
- a fabricação de câmaras de bronzeamento
- a fabricação de equipamentos não-elétricos para solda
- a fabricação de carrosséis, balanços, galerias de tiro e outros equipamentos para feiras e parques de diversões
- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso geral
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de balanças de precisão (26.51-5)
- a fabricação de computadores e periféricos (26.21-3) e (26.22-1)
- a fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico (grupo 28.6)
- a fabricação de ferros para soldar e pistolas para solda elétrica (27.90-7)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos de uso geral, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.3 FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA
28.31-3 Fabricação de tratores agrícolas
Esta classe compreende:
- a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para tratores agrícolas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de motores para tratores agrícolas (28.11-9)
- a fabricação de tratores para terraplenagem, para a indústria da construção e mineração (28.53-4)
- a manutenção e reparação de tratores agrícolas, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
28.32-1 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
Esta classe compreende:
- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos de irrigação agrícola
- a instalação, manutenção e reparação de equipamentos de irrigação, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de equipamentos de irrigação, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos de irrigação agrícola, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.33-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes
- a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes
- a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colméias, fumigadores, etc.)
- a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadeiras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.)
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes
- a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas agrícolas
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas agrícolas, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de ferramentas manuais utilizadas no trabalho agrícola (25.43-8)
- a fabricação de esteiras transportadoras para uso em estabelecimentos agropecuários (28.23-2)
- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola (28.32-1)
- a fabricação de tratores agrícolas (28.33-0)
- a fabricação de máquinas para beneficiamento de produtos agrícolas usadas na indústria da moagem (28.62-3)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos agrícolas, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.4 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
28.40-2 Fabricação de máquinas-ferramenta
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc.
- a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc.
- a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser
- a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.
- a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido
- a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas-ferramenta (mandris, porta-ferramentas, etc.)
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de equipamentos elétricos para solda, com ou sem capacidade para cortar metais (27.90-2)
- a fabricação de equipamentos não-elétricos para solda (28.29-1)
- a fabricação de acessórios intercambiáveis para ferramentas manuais, mecânicas e para máquinas-ferramenta (brocas, pontas, punções, fresas, placas e acessórios similares) (25.43-8)
- a fabricação de máquinas utilizadas para fundição e outras específicas à indústria metalúrgica básica (28.61-5)
- a manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas-ferramenta, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.5 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO MINERAL E NA CONSTRUÇÃO
28.51-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
Esta classe compreende:
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de unidades de retificação e destilação (28.29-1)
- a construção de máquinas para a indústria do refino do petróleo (28.69-1)
- a construção de plataformas marítimas (30.11-3)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.52-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc.
- a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos
- a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso na extração mineral
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de máquinas para transporte e elevação de cargas (28.22-4)
- a fabricação de máquinas-ferramentas para trabalhar pedras (28.40-2)
- a fabricação de equipamentos para a prospecção e extração de petróleo (28.51-8)
- a fabricação de tratores usados na mineração (28.53-4)
- a fabricação de máquinas de terraplenagem (28.54-2)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.53-4 Fabricação de tratores, exceto agrícolas
Esta classe compreende:
- a fabricação de tratores de rodas e esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc.
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para tratores
- a instalação, manutenção e reparação de tratores para usos em terraplenagem, construção, mineração, etc., quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de motores para tratores (28.11-9)
- a fabricação de tratores agrícolas (28.31-3)
- a fabricação de máquinas para pavimentação, terraplenagem e construção (28.54-2)
- a manutenção e reparação de tratores para usos em terraplenagem, construção, mineração, etc., quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
28.54-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadores, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes)
- a fabricação de máquinas de espalhar asfalto
- a fabricação de máquinas para a indústria da construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de tratores para terraplenagem e pavimentação (28.53-4)
- a fabricação de caminhões-betoneira (29.20-4)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.6 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO
28.61-5 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.)
- a fabricação de lingoteiras para siderurgia
- a fabricação de cadinhos e colheres para fundição
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de máquinas-ferramentas para trabalhar metais (28.40-2)
- a fabricação de moldes, modelos e matrizes para fundição (25.43-8)
- a fabricação de máquinas para fabricação de moldes para fundição (28.69-1)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica em geral, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica em geral, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.62-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros (para encher salsichas, lingüiças e outros embutidos; máquinas depenadeiras para aves, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.)
- a fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos não-elétricos para padarias, etc.)
- a fabricação de máquinas para a moagem de grãos, para produzir farinhas, sêmolas, etc.
- a fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos (prensas, filtros, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.)
- a fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.)
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na indústria da moagem
- a fabricação de máquinas para a preparação de alimentos em hotéis e restaurantes,
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de máquinas para embalar, ensacar e etiquetar (28.29-1)
- a fabricação de máquinas para beneficiamento de produtos agrícolas (p. ex.: limpeza e seleção) (28.33-0)
- a fabricação de máquinas para a obtenção de produtos de origem animal (28.33-0)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.63-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.)
- a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
- a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (componentes para máquinas têxteis)
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de calandras (28.29-1)
- a fabricação de máquinas para a indústria do vestuário e artefatos de tecidos (28.64-0)
- a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais (28.69-1)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas de costura de uso industrial
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.)
- a fabricação de máquinas para reparação de calçados
- a fabricação de máquinas de tricotar
Esta classe compreende também:
- a fabricação de máquinas de costura de uso doméstico
- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para lavanderias, tinturarias e semelhantes (lavadoras e secadoras comerciais, máquinas de limpeza à seco, etc)
- a fabricação de cabeçotes para máquinas de costura
- a fabricação de agulhas para máquinas de costura
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de calandras (28.29-1)
- a fabricação de lavadoras e secadoras para uso doméstico (27.51-1)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados, quando executadas por empresa especializada (33.21-0)
- a reparação de máquinas de costura de uso doméstico (95.21-5)
28.65-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, tesourões, guilhotinas, etc.)
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de máquinas para a indústria gráfica (28.69-1)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.66-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar plástico endurecido (28.40-2)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
28.69-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc.
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.)
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, etc.)
- a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais
- a fabricação de robôs industriais para usos diversos
- a fabricação de máquinas para encadernação
- a fabricação de máquinas para trabalhar vidro a quente
- a fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo
- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso industrial específico
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico, quando executadas pelo fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação de caixas, moldes, modelos e matrizes de metal, inclusive para fundição (25.43-8)
- a fabricação de máquinas para trabalhar borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc. (28.40-2)
- a fabricação de lingoteiras para siderurgia (28.61-5)
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico, quando executadas por empresa especializada (33.14-7)
- a instalação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico, quando executada por empresa especializada (33.21-0)
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
Esta divisão compreende a fabricação de veículos automotores para transporte de pessoas e mercadorias e a fabricação de cabines, carrocerias, reboques e semi-reboques para veículos automotores.
Esta divisão compreende também a fabricação de peças e acessórios, de material elétrico e eletrônico, de bancos e estofados para os veículos automotores produzidos nesta divisão e a fabricação de contêineres.
Esta divisão não compreende a manutenção e reparação de veículos automotores (divisão 45).
29.1 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
29.10-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Esta classe compreende:
- a fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Esta classe compreende também:
- a fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
- a fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
Esta classe não compreende:
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (27.22-8)
- a fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (grupo 29.4)
- a fabricação de peças para motores de veículos automotores (29.41-7)
- a reparação de veículos (grupo 45.2)
29.2 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
29.20-4 Fabricação de caminhões e ônibus
Esta classe compreende:
- a fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carrocerias)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de chassis com motor para caminhões, ônibus e microônibus
- a fabricação de cavalos mecUSTIFY">- a fabricação de apa
- a fabricação de motores para caminhões e ônibus
- a fabricação de vassouras mecânicas para limpeza de vias públicas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (27.22-8)
- a fabricação de peças para veículos automotores (grupo 29.4)
- a fabricação de peças para motores de veículos automotores (29.41-7)
- a fabricação de cabines e carrocerias para caminhões, ônibus e microônibus (grupo 29.3)
- a fabricação de tanques e outros veículos militares de combate (30.50-4)
- a reparação de veículos (grupo 45.2)
29.3 FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
29.30-1 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Esta classe compreende:
- a fabricação de cabines e carrocerias para caminhões (basculantes, tanques, compactadoras de lixo, frigoríficas e outras especializadas)
- a fabricação de carrocerias para ônibus e microônibus
- a fabricação de carrocerias de qualquer material para automóveis e utilitários
- a fabricação de carrocerias e capotas metálicas e de fibra de vidro para veículos automotores
- a fabricação de trailers para serem acoplados a outros veículos
- a fabricação de reboques, semi-reboques e carretas, com carroceria aberta, para carga seca: prancha, cegonha, frigorífica, silo para cimento, centopéia para transporte de contêineres e outras especializadas
Esta classe compreende também:
- a fabricação de contêineres
- o serviço de blindagem de veículos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas (28.33-0)
29.4 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
29.41-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
Esta classe compreende:
- a fabricação de embreagens, pistão, biela, cilindro, cabeçote, árvore de manivela, etc.
29.42-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
Esta classe compreende:
- a fabricação de engrenagens, eixos da caixa de mudança, etc.
- a fabricação de sistemas de marcha e de transmissão completos
29.43-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
Esta classe compreende:
- a fabricação de lonas e pastilhas para freios, cilindros de freio, cilindro mestre, etc.
- a fabricação de sistemas de freios completos
29.44-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
Esta classe compreende:
- a fabricação de eixos dianteiros e traseiros, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiro e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção, diferenciais, molas, etc.
- a fabricação dos sistemas de direção e suspensão completos
29.45-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
Esta classe compreende:
- a fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida
- a fabricação de bobinas e velas de ignição
- a fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos
- a fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de pára-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos automotores não especificados anteriormente
- a fabricação de peças e acessórios de eletrônicos para veículos automotores (unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (27.22-8)
- a fabricação de material de iluminação para veículos automotores (27.40-6)
29.49-2 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais classes (rodas, radiadores, tanques de gasolina, pára-choques, pedais, tubos de escape, etc.)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de cintos de segurança e airbags para veículos automotores
- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
Esta classe não compreende:
- a fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários (29.10-7)
- a fabricação de motores para caminhões e ônibus (29.20-4)
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (27.22-8)
- a fabricação de peças e acessórios elétricos e eletrônicos para veículos automotores (29.45-0)
29.5 RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
29.50-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Esta classe compreende:
- o recondicionamento, recuperação ou retífica de motores para veículos automotores
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
Esta divisão compreende a construção de embarcações e estruturas flutuantes, a fabricação de veículos ferroviários, a fabricação de aeronaves, a fabricação de motocicletas, bicicletas e outros equipamentos de transporte.
Esta divisão compreende também a fabricação de veículos militares de combate, a fabricação de cadeiras de rodas e veículos semelhantes para deficientes físicos, a fabricação de peças e acessórios para os veículos produzidos nesta divisão e a manutenção e reparação de embarcações em estaleiros.
Esta divisão não compreende a manutenção e reparação de veículos ferroviários e de aeronaves (divisão 33); a manutenção de motocicletas (divisão 45) e a reparação de bicicletas (divisão 95).
30.1 CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES
30.11-3 Construção de embarcações e estruturas flutuantes
Esta classe compreende:
- a construção de embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros e carga
- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins)
- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros
- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes
- a construção de plataformas de perfuração de petróleo
- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de hélices e âncoras para navios (25.99-3)
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (26.51-5)
- a fabricação de dispositivos de iluminação para embarcações (27.40-6)
- a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (28.11-9)
- a fabricação de veículos militares motorizados anfíbios (30.50-4)
- a construção de embarcações para esporte e lazer (30.12-1)
- a reparação de embarcações e estruturas flutuantes (30.21-1)
- a manutenção e limpeza de navios no porto (30.21-1)
- o desmantelamento de embarcações (38.31-9)
30.12-1 Construção de embarcações para esporte e lazer
Esta classe compreende:
- a construção de embarcações para esporte e lazer (veleiros, lanchas, canoas, caiaques, botes rígidos e infláveis, pedalinho, etc.)
Esta classe compreende também:
- a reparação de embarcações para esporte e lazer (veleiros, lanchas, canoas, caiaques, botes rígidos e infláveis, pedalinho, etc.) realizada em estaleiros
Esta classe não compreende:
- a fabricação de velas para embarcações (13.54-5)
- a fabricação de hélices e âncoras para embarcações (25.99-3)
- a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras (28.11-9)
- a reparação de embarcações de lazer (30.22-9)
- a fabricação de pranchas esportivas, com ou sem vela (32.30-2)
30.3 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
30.31-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Esta classe compreende:
- a construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas e a diesel
- a construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral
Esta classe não compreende:
- a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (28.11-9)
- a fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (27.10-4)
- a fabricação de dispositivos de iluminação para veículos ferroviários (27.40-6)
- a fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários (30.32-6)
- a manutenção e reparação de veículos ferroviários (33.15-5)
30.32-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Esta classe compreende:
- a fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, pára-choques, estrados para vagões e semelhantes
- a fabricação de bancos e outros assentos para veículos ferroviários
Esta classe compreende também:
- a fabricação de equipamentos mecânicos e eletromecânicos de sinalização e segurança para controle de tráfego em ferrovias
Esta classe não compreende:
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (28.11-9)
- a fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (27.10-4)
- a fabricação de dispositivos de iluminação para veículos ferroviários (27.40-6)
- a fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos para sinalização e segurança em ferrovias (27.90-2)
30.4 FABRICAÇÃO DE AERONAVES
30.41-5 Fabricação de aeronaves
Esta classe compreende:
- a fabricação e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, etc.
- a fabricação e montagem de aeronaves militares
- a fabricação de helicópteros
- a fabricação de asas-delta, planadores e outras aeronaves com e sem motor
- a construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões meteorológicos e para outros fins
Esta classe compreende também:
- a fabricação de simuladores de vôo
Esta classe não compreende:
- a fabricação de armas de fogo e munições para armas de fogo (25.50-1)
- a fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (26.51-5)
- a fabricação de peças e acessórios elétricos para aeronaves (30.42-3)
- a fabricação de motores, turbinas, componentes, peças e acessórios para aeronaves (30.42-3)
- a fabricação de dispositivos de iluminação para aeronaves (27.40-6)
- a reparação e manutenção de aeronaves (33.16-3)
30.42-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
Esta classe compreende:
- a fabricação de turbinas e motores de aviação
- a fabricação de peças e acessórios, inclusive elétricos, para aeronaves
- a fabricação de assentos para aeronaves
Esta classe não compreende:
- a fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (26.51-5)
30.5 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate
Esta classe compreende:
- a fabricação de tanques de guerra
- a fabricação de veículos militares anfíbios blindados
- a fabricação de outros veículos militares de combate
Esta classe não compreende:
- a fabricação de equipamento bélico pesado e de armas de fogo e munições (25.50-1)
- a fabricação de aeronaves militares (30.41-5)
- a fabricação de navios, veículos terrestres para transporte de tropas, material elétrico, eletrônico e de comunicações, aparelhos e instrumentos ópticos e fotográficos, partes e peças do vestuário (classe específica dos produtos equivalentes para uso civil)
30.9 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
30.91-1 Fabricação de motocicletas
Esta classe compreende:
- a fabricação de motociclos (motocicletas, motonetas e semelhantes) e triciclos, inclusive side-cars
Esta classe compreende também:
- a fabricação de motores, peças e acessórios para motocicletas
Esta classe não compreende:
- a fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados (30.92-0)
- a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (45.43-9)
30.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
Esta classe compreende:
- a fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
Esta classe compreende também:
- a fabricação de cadeiras de rodas e de outros veículos para deficientes físicos, com ou sem motor
- a fabricação de carrinhos para bebês
- a fabricação de peças e acessórios para bicicletas
Esta classe não compreende:
- a reparação de bicicletas e triciclos não-motorizados (95.29-1)
30.99-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de veículos de tração animal (carroças, carros, charretes e semelhantes)
- a fabricação de carros e carrinhos de mão para transporte de carga, para supermercados, térmicos para transporte de sorvetes e outros veículos não especificados
Esta classe não compreende:
- a fabricação de carrinhos para bebês (30.92-0)
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
Esta divisão compreende a fabricação de artigos do mobiliário de qualquer material para qualquer uso.
Esta divisão compreende também a fabricação de gabinetes para máquinas de costura, televisores e semelhantes.
Esta divisão não compreende a fabricação de móveis de concreto, cerâmica e pedra (divisão 23); a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (divisão 29), veículos ferroviários e aeronaves (divisão 30) e a reparação de móveis (divisão 95).
31.0 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
31.01-2 Fabricação de móveis com predominância de madeira
Esta classe compreende:
- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial
Esta classe compreende também:
- a fabricação de esqueletos de madeira para móveis
- o acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de móveis embutidos de madeira (16.22-6)
- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (29.49-2), veículos ferroviários (30.32-6) e aeronaves (30.42-3)
- a montagem de móveis realizada sob contrato (33.29-5)
- a reparação e restauração de móveis (95.29-1)
31.02-1 Fabricação de móveis com predominância de metal
Esta classe compreende:
- a fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, mesmo recobertos com lâminas de material plástico, para uso residencial e não-residencial
Esta classe compreende também:
- a fabricação de peças e armações metálicas para móveis
- o acabamento de móveis
Esta classe não compreende:
- a montagem de móveis realizada sob contrato (33.29-5)
- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (29.49-2), veículos ferroviários (30.32-6) e aeronaves (30.42-3)
- a reparação e restauração de móveis (95.29-1)
31.03-9 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Esta classe compreende:
- a fabricação de móveis de material plástico moldados ou extrudados, com predominância de material plástico, estofados ou não, inclusive reforçados com fibra de vidro, para uso residencial e não-residencial
- a fabricação de móveis de vime e junco ou com predominância de vime ou junco
Esta classe não compreende:
- a fabricação de móveis de cerâmica (23.49-4), cimento (23.30-3) e pedras (23.91-5), de uso residencial e não-residencial
- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (29.49-2), veículos ferroviários (30.32-6) e aeronaves (30.42-3)
- a montagem de móveis realizada sob contrato (33.29-5)
- a reparação e restauração de móveis (95.29-1)
31.04-7 Fabricação de colchões
Esta classe compreende:
- a fabricação de colchões de qualquer material
Esta classe não compreende:
- a fabricação de travesseiros, almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes, de qualquer material (13.51-1)
- a fabricação de colchões infláveis de borracha (22.19-6)
32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Esta divisão compreende a fabricação de uma variedade de bens não incluídos em outras divisões da classificação. Considerando ser esta uma categoria residual da indústria de transformação o processo de produção dos bens e os critérios para agrupamento de classes e divisões não foram aplicados nesta divisão.
Esta divisão compreende a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e a fabricação de artefatos de joalheria, bijuteria e semelhantes, a fabricação de instrumentos musicais, a fabricação de artefatos para pesca e esporte, a fabricação de brinquedos, a fabricação de instrumentos não-eletrônicos e materiais para usos em medicina e odontologia, a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes oftálmicas, etc.), a fabricação de acessórios para segurança pessoal e profissional, a fabricação de placas e letreiros e de painéis luminosos e de outros bens não mencionados anteriormente.
32.1 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA E SEMELHANTES
32.11-6 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
Esta classe compreende:
- a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
- a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
- a cunhagem de moedas, inclusive as de uso legal, e de medalhas, sejam ou não de metais preciosos
- a fabricação de artigos para serviços de mesa, toucador e de cunho religioso elaborados com metais preciosos
- a fabricação de artigos de uso técnico e de laboratório elaborados com metais preciosos
- a fabricação de pulseiras de metais preciosos para relógios
Esta classe compreende também:
- a produção de pérolas trabalhadas
- a gravação em artigos de metais preciosos
Esta classe não compreende:
- a extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) (08.93-2)
- a fabricação de pulseiras de metal comum para relógios (32.12-4)
- a fabricação de bijuterias (32.12-4)
32.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Esta classe compreende:
- a fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (imitações de jóias)
- a fabricação de pulseiras de metal para relógios
Esta classe não compreende:
- a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (32.11-6)
- a fabricação de pulseiras de metal precioso para relógios (32.11-6)
32.2 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
32.20-5 Fabricação de instrumentos musicais
Esta classe compreende:
- a fabricação de pianos, órgãos, pianolas, instrumentos musicais de corda, sopro, percussão, eletrônicos e semelhantes
Esta classe compreende também:
- a fabricação de caixas de música, apitos e semelhantes
- a fabricação de partes, peças e acessórios para instrumentos musicais
Esta classe não compreende:
- a fabricação de microfones, alto-falantes e artigos similares (26.40-0)
- a fabricação de instrumentos musicais de brinquedo (32.40-0)
- a restauração de instrumentos musicais históricos (33.19-8)
- o serviço de afinação de pianos (95.29-1)
32.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
32.30-2 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.)
- a fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc.; luvas para boxe, máscaras protetoras para esgrima, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, tacos para pólo, golfe, etc.; patins e demais artefatos para esporte)
- a fabricação de pranchas com ou sem vela
- a fabricação de equipamentos para ginástica, musculação, etc.
- a fabricação de luvas protetoras para esporte
Esta classe não compreende:
- a fabricação de velas para barcos (13.54-5)
- a fabricação de roupas para esporte (14.12-6)
- a fabricação de equipamentos para montaria e artefatos de selaria (15.29-7)
- a fabricação de calçados para esporte (grupo 15.3)
- a fabricação de armas e munições (25.50-1)
- a fabricação de veículos esportivos (divisão 29)
- a fabricação de embarcações para esporte (30.12-1)
32.4 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS
32.40-0 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Esta classe compreende:
- a fabricação de jogos eletrônicos
- a fabricação de brinquedos de metal, madeira, papel, papelão, borracha, plástico, tecidos, etc., mecanizados ou não
- a fabricação de patinetes, velocípedes, automóveis e outros veículos para crianças
- a fabricação de roupas para bonecos
- a fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
- a fabricação de artefatos para jogos recreativos (jogos de dama, xadrez, bingo, gamão, dominó, baralhos, dados, etc.; tacos, bolas e demais pertences para bilhar, etc.)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de aparelhos de vídeo game (26.40-0)
- a fabricação de bicicletas para crianças (30.92-0)
- a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc. (32.99-0)
- a reparação de brinquedos (95.29-1)
32.5 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS
32.50-7 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Esta classe compreende:
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões, etc.)
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.
- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.)
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral
- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material
- a fabricação de termômetros médicos
- a fabricação de cimento e gesso dentais
- a fabricação de materiais para uso médico-cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impregnados com qualquer substância, etc.)
- a fabricação de dentes, dentaduras e os laboratórios de prótese dentária
- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais
- a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc)
Esta classe compreende também:
- a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes)
- a fabricação de óculos para segurança e proteção
- os serviços de laboratórios óticos (lapidação de lentes)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de calçados ortopédicos (grupo 15.3)
- a fabricação de curativos, emplastros e materiais semelhantes impregnados com qualquer substância (21.23-8)
- a fabricação de marcapassos (26.60-4)
- a fabricação de cadeiras de rodas (30.92-0)
32.9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
32.91-4 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Esta classe compreende:
- a fabricação de escovas (para unhas, cabelos, dentes, roupas, calçados, etc.)
- a fabricação de pincéis de barba, maquilagem, pintura e para usos semelhantes
- a fabricação de artigos para pintura (pincéis, rolos e semelhantes)
- a fabricação de vassouras, esfregões, rodos, espanadores e semelhantes
- a fabricação de escovas que constituem partes de máquinas
32.92-2 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
Esta classe compreende:
- a fabricação de roupas de proteção e segurança e de roupas especiais resistentes a fogo
- a fabricação de luvas, máscaras protetoras, cintos de segurança, capacetes de qualquer material, etc
Esta classe não compreende:
- a fabricação de roupas de profissionais (14.13-4)
- a fabricação de calçados de segurança (grupo 15.3)
- a fabricação de luvas para praticar esportes (32.30-2)
- a fabricação de óculos de segurança (32.50-7)
32.99-0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc.
- a fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins
- a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc.
- a fabricação de sombrinha, guarda-chuva e bengala
- a fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos
- a fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões
- a fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.
- a fabricação de painéis, letreiros e placas de qualquer material
- a fabricação de painéis e letreiros luminosos completos (iluminação fluorescente, a gás néon, etc.)
- a fabricação de canetas, lápis e lapiseiras
- a fabricação de carimbos e sinetes, inclusive almofadas para carimbos
- a fabricação de cargas para canetas, minas para lápis e lapiseiras, inclusive outras peças e acessórios
- a fabricação de aviamentos para costura (botões, colchetes de gancho, de pressão, fecho éclair, etc.)
- a fabricação de borracha para apagar escritos, de corretor, de fichários, porta-canetas, porta-clipes e de outros artefatos para escritório não especificados e não classificados
- a fabricação de outros artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral)
- a fabricação de caixões mortuários
- a fabricação de artefatos diversos não especificados e não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)
- a fabricação de aparelhos datadores, numeradores, seladoras, rotuladores operados manualmente
Esta classe não compreende:
- a fabricação de papel carbono (17.49-4)
- a fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (17.49-4)
- a fabricação de fósforos de segurança (20.92-4)
- a fabricação de velas filtrantes (23.49-4)
- a fabricação de carrinhos para bebês (30.92-0)
33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Esta divisão compreende as atividades de manutenção, reparação e instalação especializadas de bens produzidos no setor industrial (realizadas sob contrato).
A manutenção e reparação de produtos utilizados como bens de capital e como bens de consumo são classificadas como reparação de artefatos domésticos (p.ex. a reparação de móveis de escritório e doméstico é classificada na divisão 95).
Esta divisão não compreende a manutenção de computadores e periféricos (divisão 95) e a reparação de artefatos domésticos (divisão 95).
33.1 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Este grupo compreende as atividades de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos realizadas sob contrato por empresas especializadas.
33.11-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido, gás liqüefeito, etc.
- a manutenção e reparação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor
Esta classe não compreende:
- a instalação de tanques, caldeiras (exceto para veículos) e reservatórios e outros produtos metálicos (33.21-0)
33.12-1 Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de equipamentos de informática (exceto computadores e periféricos)
- a manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
- a manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
- a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos
- a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos (binóculos, telescópios, equipamentos fotográficos de uso profissional, etc)
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de computadores e periféricos (95.11-8)
- a reparação de câmaras fotográficas (95.21-5)
- a instalação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle e de equipamentos para controle de processos industriais (33.21-0)
- a instalação de aparelhos e equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos (33.21-0)
- a instalação de equipamentos e instrumentos ópticos (33.21-0)
33.13-9 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de geradores, transformadores, indutores, conversores e semelhantes
- a recuperação de motores elétricos
- a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos elétricos não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- a instalação de geradores, transformadores e outros equipamentos elétricos (33.21-0)
33.14-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
- a manutenção e reparação de válvulas industriais
- a manutenção e reparação de fornos industriais e equipamentos para instalações térmicas
- a manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial e comercial
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral, não especificados anteriormente
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e usos semelhantes
- a manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
- a manutenção e reparação de tratores
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalurgia em geral
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, couro e calçados
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papel-cartão, papelão e artefatos
- a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- a instalação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos de uso geral (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e usos semelhantes (33.21-0)
- a instalação de máquinas-ferramentas (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral, construção, terraplenagem e pavimentação (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalurgia em geral (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, couro e calçados (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão, cartão e artefatos (33.21-0)
- a instalação de máquinas e equipamentos para usos industriais, não especificados (33.21-0)
33.15-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de veículos ferroviários
Esta classe não compreende:
- a reparação de caldeiras e motores para veículos ferroviários (33.14-7)
- a reparação de motores elétricos para veículos ferroviários quando executada por empresa especializada (33.13-9)
33.16-3 Manutenção e reparação de aeronaves
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de aeronaves, turbinas e motores de aviação
- a manutenção de aeronaves na pista
Esta classe não compreende:
- a reparação de instrumentos para navegação aérea, quando executada por empresa especializada (33.12-1)

33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de embarcações para usos especiais (rebocadores, pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, dragas e afins)
- a manutenção e reparação de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.)
- a manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer (veleiros, lanchas, canoas, caiaques, pedalinho, etc.)
Esta classe compreende também:
- a manutenção e limpeza de navios no porto
Esta classe não compreende:
- a reparação de embarcações de grande porte para transporte de passageiros e carga realizada em estaleiros (30.11-3)
- a reparação de embarcações para esporte e lazer (veleiros, lanchas, canoas, caiaques, botes rígidos e infláveis, pedalinho, etc.) realizada em estaleiros (30.12-1)
33.19-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a reparação de cordas, velames e lonas
- a reparação de tonéis, barris, paletes de madeira e artigos semelhantes
- a reparação de veículos de tração animal
- a restauração de instrumentos musicais históricos
- a restauração de jogos acionados por moedas
- a manutenção e reparação de não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
- a manutenção e reparação de mobiliário específico para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
- a manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados
33.2 INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Este grupo compreende as atividades de instalação e montagem, executadas por empresas especializadas, de bens produzidos no setor industrial (realizadas sob contrato).
Este grupo não compreende a instalação de elevadores e escadas rolantes, sistemas de alarme, sistemas de ar condicionado e outros equipamentos incorporados &agrânicos e outras unidades motrizes
33.21-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Esta classe compreende:
- a instalação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle e de equipamentos para controle de processos industriais
- a instalação de equipamentos e instrumentos ópticos
- a instalação de aparelhos e equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos
- a instalação de geradores, transformadores e de outros equipamentos elétricos
- a instalação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
- a instalação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e usos semelhantes
- a instalação de máquinas-ferramentas
- a instalação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção
- a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalurgia em geral
- a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo
- a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, de vestuário, couro e calçados
- a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão, papel-cartão e artefatos
- a montagem de obras de caldeiraria pesada
- a montagem e instalação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central
- a instalação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção
- a instalação de máquinas e equipamentos de uso geral
- a instalação de outras máquinas e equipamentos industriais de uso específico
Esta classe não compreende:
- a instalação de elevadores e escadas rolantes, sistemas de alarme, sistemas de ar condicionado e outros equipamentos incorporados às edificações (divisão 43)
33.29-5 Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o serviço de montagem de móveis de qualquer material para consumidor final quando executado por empresa especializada
- a instalação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

D ELETRICIDADE E GÁS
Esta seção compreende as atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; de fornecimento de gás e de produção e distribuição de vapor e de água quente através de uma rede permanente de linhas, tubulações e dutos (instalações de infra-estrutura).
Esta seção compreende também as unidades que operam no mercado atacadista de energia elétrica.
Esta seção não compreende as unidades que operam as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e de operação de rede de esgotamento sanitário, que são classificadas na seção E.
Esta seção não compreende a operação de transporte de gás por dutos, tipicamente feita por longa distância, conectando os produtores aos distribuidores de gás ou entre os centros urbanos (classificada em transporte por dutos: seção H - divisão 49).
35 ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Este grupo compreende a geração de energia elétrica em alta tensão, a transmissão desde as usinas de geração até os centros de distribuição e a distribuição para os consumidores finais.
Este grupo compreende também o comércio atacadista de energia elétrica.
35.11-5 Geração de energia elétrica
Esta classe compreende:
- a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
Esta classe compreende também:
- a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica
Esta classe não compreende:
- a transmissão de energia elétrica (35.12-3)
- o comércio atacadista de energia elétrica (35.13-1)
- a distribuição de energia elétrica (35.14-0)
- a geração de energia elétrica por incineração de resíduos (38.21-1)
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (42.21-9)
- os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (82.99-7)
35.12-3 Transmissão de energia elétrica
Esta classe compreende:
- a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição
Esta classe não compreende:
- a produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (35.11-5)
- o comércio atacadista de energia elétrica (35.13-1)
- a distribuição de energia elétrica (35.14-0)
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas que não operam a transmissão energia elétrica (42.21-9)
- os serviços de medição de consumo de energia elétrica, quando realizados sob contrato (82.99-7)
35.13-1 Comércio atacadista de energia elétrica
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação
- as atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição de eletricidade
Esta classe não compreende:
- a produção de energia elétrica (35.11-5)
- a transmissão de energia elétrica (35.12-3)
- a distribuição de energia elétrica (35.14-0)
35.14-0 Distribuição de energia elétrica
Esta classe compreende:
- a operação de sistemas de distribuição de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração ou transmissão para o consumidor final
Esta classe compreende também:
- a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executada por empresas de distribuição de energia elétrica
Esta classe não compreende:
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não distribuidoras de energia elétrica (42.21-9)
- os serviços de medição de consumo e a manutenção de medidores de energia elétrica (82.99-7)
35.2 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
35.20-4 Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Esta classe compreende:
- a produção de gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química; por exemplo, o gás produzido de carvão vegetal ou hidrocarbonetos líquidos, como a nafta (gás manufaturado)
- a produção de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas
- a distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
- a distribuição de gás para os usuários finais através de redes urbanas
Esta classe compreende também:
- a distribuição de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões
- a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico)
- a manutenção de medidores de gás, quando executada por empresas de distribuição de combustíveis gasosos
- as atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato
Esta classe não compreende:
- a extração de gás natural (06.00-0)
- a produção de gás de coqueria obtido em coquerias independentes (19.10-1)
- a produção de gases a partir do refino do petróleo, tais como: o gás liqüefeito do petróleo (GLP) e o gás de nafta craqueada (19.21-7)
- a produção de gases industriais ou médicos (20.14-2)
- o comércio atacadista de combustíveis gasosos (46.81-8)
- o comércio atacadista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (46.82-6)
- o comércio varejista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (47.84-9)
- o transporte de gás através de dutos por longa distância, conectando os produtores aos distribuidores de gás ou entre centros urbanos feito sob contrato (49.40-0)
- o transporte de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões e navios por longa distância (divisões 49 e 50)
- os serviços de medição de consumo de gás quando realizado sob contrato (82.99-7)
35.3 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR, ÁGUA QUENTE E AR CONDICIONADO
35.30-1 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Esta classe compreende:
- a produção, armazenagem e distribuição de vapor e água quente para aquecimento, energia motriz e outros fins
- a produção e a distribuição de ar condicionado
- a produção e distribuição de água gelada para fins de resfriamento
Esta classe não compreende:
- a produção de gelo comum para qualquer fim (10.99-6)

E ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
Esta seção compreende as atividades de captação, tratamento e distribuição de água, seja através de uma rede permanente de tubulações e dutos (instalações de infra-estrutura) ou por outras formas de distribuição.
As atividades de produção, de gerenciamento da infra-estrutura e de fornecimento ao consumidor final podem ser desenvolvidas pela mesma unidade ou por unidades diferentes.
Esta seção compreende também a gestão de redes de esgoto (coleta e tratamento); as atividades relacionadas à gestão de resíduos de todos os tipos, p. ex., resíduos industriais ou domésticos e materiais contaminados e as atividades de descontaminação do solo, de águas subterrâneas e superficiais, de edificações contaminadas, de áreas de mineração.
O resultado final do processo de tratamento dos resíduos pode ser tanto o descarte quanto o reaproveitamento como matéria-prima secundária para outros processos de produção.
36 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Esta divisão compreende a captação, tratamento e distribuição de água para atender às necessidades domésticas, comerciais, públicas, industriais e rurais.
Esta divisão compreende também as unidades que operam simultaneamente as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e a operação de redes de coleta e tratamento de esgotos.
A operação de canais de irrigação também está incluída nesta divisão; entretanto, o fornecimento de serviços de irrigação por meio de irrigadores e serviços semelhantes de apoio à agricultura não está compreendido nesta divisão (seção A - divisão 01).
36.0 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
36.00-6 Captação, tratamento e distribuição de água
Esta classe compreende:
- a captação de água de chuva, rios, lagos, fontes, do subsolo, etc.
- o tratamento e purificação da água para fins de abastecimento, tais como: desinfecção, coagulação, floculação, decantação, filtração, correção do pH e fluoretação
- a armazenagem em reservatórios e a distribuição de água através de uma rede permanente de linhas, tubulações e dutos (instalações de infra-estrutura)
- a operação de canais de irrigação
Esta classe compreende também:
- a dessalinização de água do mar ou águas subterrâneas para a produção de água como principal produto de interesse
- a distribuição de água tratada (potável) através de caminhões
- o transporte de água potável para consumo humano por carro-pipa
Esta classe não compreende:
- a operação de equipamentos de irrigação para fins agrícolas (01.61-0)
- o tratamento de águas residuais para prevenção da poluição (37.01-1)
- a descontaminação e a limpeza de águas superficiais - por contaminação acidental, por exemplo - pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos (39.00-5)
- a construção, manutenção e reparação de redes de abastecimento de água (42.22-7)
- a perfuração e construção de poços de água (43.99-1)
- o transporte, por caminhão, de água não-potável (49.30-2)
- os serviços de medição de consumo e a manutenção de medidores de água (82.99-7)
Nota: Por convenção, as unidades que operam conjuntamente a captação, tratamento e distribuição de água e a coleta e tratamento de esgotos são classificadas nesta classe
37 ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
Esta divisão compreende as atividades de operação de sistemas de esgoto sanitário, isto é, a gestão das redes, a operação das estações de tratamento de esgoto (ETE) e atividades relacionadas.
37.0 ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
37.01-1 Gestão de redes de esgoto
Esta classe compreende:
- a coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte (p. ex. veículos de esgotamento)
- a gestão de redes de esgotos domésticos ou industriais e águas pluviais
- a operação das estações de tratamento de esgoto (ETE)
- o tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem, sedimentação, etc.
Esta classe compreende também:
- o tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição
Esta classe não compreende:
- a captação, tratamento e distribuição de água (36.00-6)
- a descontaminação e a limpeza de águas superficiais - por contaminação acidental, por exemplo - pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos (39.00-5)
- a construção, manutenção e reparação de redes de esgoto (42.22-7)
Nota: Por convenção, as unidades que operam conjuntamente a captação, tratamento e distribuição de água e a coleta e tratamento de esgotos são classificadas na classe (36.00-6).
37.02-9 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
Esta classe compreende:
- o esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto
- a limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações
- a retirada de lama
Esta classe compreende também:
- os serviços de limpeza em sanitários químicos
Esta classe não compreende:
- a captação, tratamento e distribuição de água (36.00-6)
- a construção, manutenção e reparação de redes de esgoto (42.22-7)
- a desinfecção, desratização, descupinização de edifícios (81.22-2)
- os serviços de dragagem (42.91-0)
- a locação de sanitários químicos para uso em eventos, construção civil, etc. (77.29-2)
38 COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
Esta divisão compreende a coleta, tratamento e disposição de resíduos e a operação de estações de recuperação de materiais descartados
Esta divisão não compreende a fabricação de produtos novos a partir de matérias-primas secundárias, classificada de acordo com os produtos fabricados (seção C); a revenda de sucatas e resíduos sem qualquer tipo de tratamento (seção G - divisão 46) e o comércio de artigos resultantes de demolição (seção G - divisão 47)
38.1 COLETA DE RESÍDUOS
Este grupo compreende a coleta de resíduos domésticos, urbanos e industriais por meio de lixeiras, veículos, caçambas de lixo, etc. Inclui a coleta de resíduos não-perigosos e perigosos, tais como, resíduos infectantes provenientes de hospitais e laboratórios, baterias e pilhas usadas, óleos lubrificantes usados recolhidos em postos de combustíveis, etc.
38.11-4 Coleta de resíduos não-perigosos
Esta classe compreende:
- a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc.
- a coleta de materiais recuperáveis
- a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas
Esta classe compreende também:
- a coleta de entulhos e refugos de obras e de demolições
- a operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões
Esta classe não compreende:
- a coleta de resíduos perigosos (38.12-2)
- a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1)
- a recuperação de materiais (grupo 38.3)
- o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)
38.12-2 Coleta de resíduos perigosos
Esta classe compreende:
- a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente
- a coleta de óleo usado de estaleiros e de postos de combustíveis
- a coleta de resíduos biológicos perigosos
- a coleta de resíduos radioativos
- a coleta de lixos hospitalares
- a coleta de pilhas e baterias usadas
- a operação de estações de transferência para resíduos perigosos
Esta classe compreende também:
- a identificação, o tratamento, a embalagem e a rotulagem de resíduos perigosos para fins de transporte
Esta classe não compreende:
- a recuperação de materiais (grupo 38.3)
- a descontaminação de edificações contaminadas, áreas de mineração, solo, águas subterrâneas, por exemplo, a remoção de amianto (39.00-5)
- o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)
38.2 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Este grupo compreende o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos e perigosos, o despejo de resíduos em locais de disposição controlada ou vazadouros e a incineração ou combustão de resíduos.
Este grupo compreende também a geração de qualquer tipo de energia pela incineração de resíduos.
Este grupo não compreende o tratamento e a disposição de águas residuais (grupo 37.0).
38.21-1 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
Esta classe compreende:
- a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos
- a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento
- a triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros)
Esta classe não compreende:
- a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico) (35.20-4)
- a incineração e a combustão de resíduos perigosos (38.22-0)
- as operações de seleção, classificação, etc. de materiais recuperáveis misturados, tais como papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais para posterior aproveitamento (grupo 38.3)
- a operação de usinas de compostagem (38.39-4)
- a descontaminação e limpeza do solo, água, redução de materiais perigosos (39.00-5)
38.22-0 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
Esta classe compreende:
- o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.)
- o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos)
- a incineração e combustão de resíduos perigosos
- o tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo:
- o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte
- a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem
Esta classe não compreende:
- o reprocessamento de combustíveis nucleares (20.19-3)
- a incineração de resíduos não-perigosos (38.21-1)
- a recuperação de materiais (grupo 38.3)
- a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros e a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos (39.00-5)
38.3 RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
Este grupo compreende a recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e a classificação de materiais misturados com o uso de esteiras de lixo ou de outros meios de separação (p.ex., papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais).
Como processo de recuperação de materiais, entende-se a separação e transformação de sucatas e resíduos em matérias-primas secundárias mediante a compactação, tratamentos químicos, físicos, etc., permitindo nova transformação. Os produtos obtidos pela recuperação de materiais são utilizados na indústria.
Este grupo compreende também o tratamento de resíduos feito por usinas de compostagem, resultando num composto utilizado para a fertilização do solo.
38.31-9 Recuperação de materiais metálicos
Esta classe compreende:
- a seleção de metais ferrosos e não ferrosos descartados
- a trituração mecânica de sucatas de metálicas com a subseqüente classificação e separação
- a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex. vagões ferroviários
- o corte, a prensagem, a compactação ou outros métodos de tratamento mecânico como o para redução de volume de materiais metálicos em geral
- a desmontagem de navios
Esta classe compreende também:
- a recuperação de metais de resíduos fotográficos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de novos produtos a partir de matéria prima metálica recuperada (Seção C - divisão 25)
- o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1)
- a recuperação de materiais plásticos (38.32-7)
- a recuperação de outros materiais - exceto metais e plásticos (38.39-4)
- o desmanche de veículos, máquinas e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G)
- o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (46.87-5)
38.32-7 Recuperação de materiais plásticos
Esta classe compreende:
- a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo
- a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação
- outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos
- a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária
- o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem
Esta classe não compreende:
- a fabricação de novos produtos a partir de matéria-prima plástica recuperada (grupo 22.2)
- o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1)
- a recuperação de materiais metálicos (38.31-9)
- a recuperação de borracha (38.39-4)
- o desmanche de veículos, computadores, televisores e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G)
- o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas, inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (seção G)
38.39-4 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a trituração, a limpeza e a classificação de vidro
- a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária
- a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária
- a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária
- o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias
Esta classe compreende também:
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de novos produtos a partir de matéria-prima recuperada (Seção C)
- a fabricação de produtos intermediários para fertilizantes (20.12-6)
- a obtenção de adubos e fertilizantes a partir da mistura de componentes químicos inorgânicos (20.13-4)
- o reprocessamento de combustíveis nucleares (20.19-3)
- o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1)
- o tratamento e a disposição de resíduos perigosos contaminados de hospitais, etc. (38.22-0)
- o desmanche de veículos, computadores, televisores e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G)
- o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas, inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (seção G)
39 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
39.0 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
39.00-5 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Esta classe compreende:
- a descontaminação através de métodos de mecânicos, químicos ou biológicos, em solos e águas subterrâneas contaminadas
- a descontaminação de usinas e plantas industriais, inclusive nucleares
- a descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos – p. ex. por contaminação acidental
- a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros
- a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos
- as atividades especializadas no controle de outros tipos de contaminação
Esta classe não compreende:
- o controle de pragas agrícolas (01.61-0)
- a purificação de água para fins de abastecimento (36.00-6)
- o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1)
- o tratamento e a disposição de resíduos perigosos (38.22-0)
- a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (81.21-4)
- os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (81.22-2)
- a varrição e a lavagem de ruas com água, etc. (81.29-0)

fF CONSTRUÇÃO
Esta seção compreende a construção de edifícios em geral (divisão 41), as obras de infra-estrutura (divisão 42) e os serviços especializados para construção que fazem parte do processo de construção (divisão 43).
A construção de edifícios compreende: a construção de edifícios para usos residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos.
Também estão compreendidas nesta seção as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis; a montagem de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária.
A construção de obras de infra-estrutura compreende: a construção de auto-estradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e redes de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc.
A construção de edifícios e de obras de infra-estrutura é realizada tanto pela empresa contratada como por meio da subcontratação de terceiros. A subcontratação pode ser de partes ou do todo da obra. As unidades que assumem a responsabilidade total do desenvolvimento de projetos de construção são classificadas nesta seção.
O aluguel de equipamentos de construção e demolição com operador é classificado junto à atividade específica de construção que inclua o uso desses equipamentos.
Esta seção compreende também as atividades de incorporação de empreendimentos imobiliários que promovem a realização de projetos de engenharia civil provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda. Caso a promoção de projetos de engenharia civil seja realizada com o propósito de sua incorporação no ativo imobilizado de negócio próprio, a unidade deverá ser classificada na atividade do seu negócio, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.
Esta seção não compreende a produção de materiais de construção ou de elementos mais complexos destinados a obras de edifícios e de infra-estrutura, tais como estruturas metálicas (divisão 25), elementos pré-fabricados de madeira (divisão 16), cimento ou outros materiais pré-moldados (divisão 23), a instalação e reparação de equipamentos incorporados a edificações, como elevadores, escadas rolantes, etc., quando realizadas pelas unidades fabricantes (seção C - divisão 28), os serviços de paisagismo (seção N - divisão 81) e a retirada de entulho e refugos de obra e de demolições (seção E - divisão 38).
41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
Esta divisão compreende a construção de edifícios de todos os tipos (residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos), as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis, a montagem de estruturas de casas, abrigos e edifícios pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária quando não realizadas pelo próprio fabricante.
Esta divisão compreende também a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária).
Esta divisão não compreende as obras de infra-estrutura (divisão 42) e os serviços especializados em parte do processo de construção (divisão 43).
41.1 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
41.10-7 Incorporação de empreendimentos imobiliários
Esta classe compreende:
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda
Esta classe não compreende:
- a construção de edifícios (41.20-4)
- a compra e venda de imóveis por conta própria (68.10-2)
- os serviços de arquitetura (71.11-1) e de engenharia (71.12-0)
Nota: Caso esta atividade não seja realizada com o propósito de venda posterior das unidades construídas, mas para as operações da empresa (p. ex., aluguel de espaços construídos, atividades industriais, alojamento, etc.), não deverá ser classificada nesta seção, mas na atividade da sua operação, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.
41.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.20-4 Construção de edifícios
Esta classe compreende:
- a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:
- casas e residências unifamiliares
- edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus)
- a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:
- consultórios e clínicas médicas
- escolas
- escritórios comerciais
- hospitais
- hotéis, motéis e outros tipos de alojamento
- lojas, galerias e centros comerciais
- restaurantes e outros estabelecimentos similares
- shopping centers
- a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:
- armazéns e depósitos
- edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas
- edifícios para uso agropecuário
- estações para trens e metropolitanos
- estádios esportivos e quadras cobertas
- igrejas e outras construções para fins religiosos (templos)
- instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.)
- penitenciárias e presídios
- postos de combustível
- a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)
Esta classe compreende também:
- as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
- a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante
Esta classe não compreende:
- a fabricação e a montagem de casas de madeira (16.22-6), de concreto (23.30-3) ou de estrutura metálica (33.21-0), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante
- a fabricação de estruturas metálicas (25.11-0)
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (41.10-7)
- as obras de instalações elétricas (43.21-5), hidráulicas, sanitárias e de gás (43.22-3), etc.
- os serviços de acabamento da construção (43.30-4)
- a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (43.99-1)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (71.11-1)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
42 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Esta divisão compreende as obras de infra-estrutura (auto-estradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e projetos de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc.), as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de obras de infra-estrutura e a construção de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos, de natureza permanente ou temporária, exceto edifícios.
Esta divisão não compreende a construção de edifícios (divisão 41), os serviços especializados para a construção, apenas como parte do processo de construção (divisão 43) e os serviços de paisagismo (divisão 81).
42.1 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS
42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias
Esta classe compreende:
- a construção e recuperação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos
- a construção e recuperação de vias férreas de superfície ou subterrâneas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos, etc.)
- a construção e recuperação de pistas de aeroportos
Esta classe compreende também:
- a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; pontes, viadutos e túneis, inclusive em pistas de aeroportos
- a instalação de barreiras acústicas
- a construção de praças de pedágio
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos
- a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes
Esta classe não compreende:
- a fabricação de placas e de painéis luminosos de sinalização de tráfego e semelhantes (32.99-0)
- a construção de terminais rodoviários e estações para trens e metropolitanos (41.20-4)
- a construção de obras-de-arte especiais (42.12-0)
- a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (42.13-8)
- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (42.13-8)
- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (42.23-5)
- a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (43.29-1)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (71.11-1)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
42.12-0 Construção de obras-de-arte especiais
Esta classe compreende:
- a construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc.
- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos)
Esta classe não compreende:
- a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (42.11-1)
- a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (42.13-8)
- as obras portuárias, marítimas e fluviais (42.91-0)
- as obras de montagem industrial (42.92-8)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (71.11-1)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
- os serviços de paisagismo (81.30-3)
42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Esta classe compreende:
- a construção de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos
- a construção de praças e calçadas para pedestres
- os trabalhos de superfície e pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e calçadas
Esta classe compreende também:
- a sinalização com pintura em vias urbanasave;s edificações (divisão 43).
Esta classe não compreende:
- a fabricação de placas e painéis luminosos de sinalização de tráfego e semelhantes (32.99-0)
- a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (42.11-1)
- a construção de obras-de-arte especiais (42.12-0)
- a instalação de sistemas e equipamentos de iluminação pública e sinalização em vias urbanas, ruas, praças e calçadas (43.29-1)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (71.11-1)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
- os serviços de paisagismo (81.30-3)
42.2 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA, ESGOTO E TRANSPORTE POR DUTOS
42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
Esta classe compreende:
- a construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
- a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc.
- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural
- as obras para implantação de serviços de telecomunicações:
- construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações
- a execução de projetos de instalações para estações de telefonia e centrais telefônicas
Esta classe compreende também:
- a construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresa não-produtora ou distribuidora de energia elétrica
Esta classe não compreende:
- a instalação e reparação de sistemas de telecomunicações, como, por exemplo, estações telefônicas (33.12-1)
- a manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1)
- a instalação de cabos submarinos (42.91-0)
- a manutenção de conexos operacionais à rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc. (61.90-6)
42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
Esta classe compreende:
- a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média distância e redes de distribuição de água
- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores
- a construção de estações de tratamento de esgoto (ETE)
- a construção de estações de bombeamento de esgoto
- a construção de galerias pluviais
Esta classe compreende também:
- as obras de irrigação (canais)
- a manutenção de redes de abastecimento de água tratada
- a manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto
Esta classe não compreende:
- as obras de drenagem (43.19-3)
- a perfuração de poços de água (43.99-1)
- a construção de emissários submarinos (42.91-0)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Esta classe compreende:
- a construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos
Esta classe não compreende:
- a construção de linhas principais de adução de longa e de média distâncias e redes de distribuição de água (42.22-7)
- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (42.22-7)
42.9 CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais
Esta classe compreende:
- as obras marítimas e fluviais, tais como:
- construção de instalações portuárias
- construção de portos e marinas
- construção de eclusas e canais de navegação (vias navegáveis)
- enrocamentos
- obras de dragagem
- aterro hidráulico
- barragens, represas e diques, exceto para energia elétrica
- a construção de emissários submarinos
- a instalação de cabos submarinos
Esta classe não compreende:
- a construção de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) (41.20-4)
- as obras de drenagem (43.19-3)
42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
Esta classe compreende:
- a montagem de estruturas metálicas permanentes
- as obras de montagem de instalações industriais (tubulações, redes de facilidades), tais como:
- refinarias
- plantas de indústrias químicas
Esta classe compreende também:
- os serviços de soldagem de estruturas metálicas
Esta classe não compreende:
- a montagem de estruturas metálicas quando executada pelo próprio fabricante (25.21-0)
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (33.21-0)
- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias (43.99-1)
42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- a construção de instalações esportivas e recreativas, tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas olímpicas e outras construções similares
- a construção de estruturas com tirantes
- as obras de contenção
- a construção de cortinas de proteção de encostas e muros de arrimo
Esta classe compreende também:
- a subdivisão de terras com benfeitorias (p. ex., construção de vias, serviços de infra-estrutura, etc.)
Esta classe não compreende:
- a construção de estádios esportivos e quadras cobertas (41.20-4)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Esta divisão compreende a execução de partes de edifícios ou obras de infra-estrutura, tais como: a preparação do terreno para construção, a instalação de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do imóvel e as obras de acabamento.
Em geral, as unidades classificadas nesta divisão são especializadas em um determinado tipo de serviço para a construção civil, comum a diferentes tipos de estruturas e que requer a utilização de técnicas e equipamentos especiais para a sua execução. Como exemplo, podem-se citar as seguintes atividades: as fundações, a concretagem de estruturas, a colocação de revestimentos de qualquer material em paredes e pisos, a instalação de andaimes, a construção de coberturas, etc.
Também está compreendida nesta divisão a construção de estruturas de aço, sempre que esta atividade não seja realizada pelo próprio fabricante das partes metálicas da estrutura (vigas, colunas, lajes, etc.). Os serviços especializados para construção civil são geralmente realizados por subcontratação pela empresa responsável pela realização da construção e, no caso de obras de reforma, normalmente esses serviços são executados diretamente para o proprietário.
Esta divisão compreende também as obras de instalações prediais que permitem o funcionamento e a operação do edifício. Normalmente estas atividades são realizadas conjuntamente à fase de construção, sendo que algumas partes desses serviços podem ser concluídas em um período pré-fixado. Estas atividades incluem as instalações hidráulicas, as instalações de sistemas de calefação e de ar condicionado, antenas, sistemas de alarme e outras instalações elétricas, sistemas de irrigação automáticos, elevadores e escadas rolantes, etc. Também estão incluídos os serviços de tratamento térmico e acústico, alvenaria, refrigeração comercial, a instalação de sistemas de iluminação e de sinalização luminosa e iluminação de rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, etc.
Esta divisão não compreende a construção de edifícios (divisão 41), as obras de infra-estrutura (divisão 42), a retirada de entulho (divisão 38) e os serviços de paisagismo (divisão 81).
43.1 DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO
Este grupo compreende as atividades especializadas na preparação dos locais destinados à construção.
Este grupo compreende também a demolição de estruturas previamente existentes e o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de demolição e preparação do terreno destinado à construção.
Este grupo não compreende as obras de fundações (grupo 43.9).
43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras
Esta classe compreende:
- o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes (manual, mecanizada ou através de implosão)
- a preparação de canteiros de obras e limpeza do terreno
Esta classe não compreende:
- a descontaminação do solo (39.00-5)
- a demolição de edifícios (43.11-8)
- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (43.11-8)
- as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil (43.13-4)
- os derrocamentos (desmonte de rochas) (43.13-4)
- a demarcação dos locais para construção (43.19-3)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (43.91-6)
43.12-6 Perfurações e sondagens
Esta classe compreende:
- as sondagens destinadas à construção
- as perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção, com propósitos geofísicos, geológicos e similares
Esta classe não compreende:
- a exploração de campo de produção de petróleo e gás natural que inclua as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas (06.00-0)
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (06.00-0), ou quando realizada por terceiros (09.10-6)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (43.91-6)
- a perfuração e abertura de poços de água (43.99-1)
- as atividades de prospecção geológica (71.19-7)
43.13-4 Obras de terraplenagem
Esta classe compreende:
- o conjunto de operações de escavação, transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma obra
- a execução de escavações diversas para construção civil
- os derrocamentos (desmonte de rochas)
- o nivelamento para a execução de obras viárias e de aeroportos
Esta classe compreende também:
- a destruição de rochas através de explosivos
- o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de terraplenagem
Esta classe não compreende:
- a escavação de minas para fins de extração (divisões 05, 07 e 08)
- as obras de drenagem (43.19-3)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (43.91-6)
43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a drenagem do solo destinado à construção
- a demarcação dos locais para construção
- o rebaixamento de lençóis freáticos
- a preparação de locais para mineração:
- a remoção de material inerte e outros tipos de refugo de locais de mineração, exceto os locais de extração de petróleo e gás natural
- os nivelamentos diversos para construção civil, exceto para execução de obras viárias e de aeroportos
Esta classe compreende também:
- a drenagem de terrenos agrícolas ou florestais
Esta classe não compreende:
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (06.00-0), ou quando realizada por terceiros (09.10-6)
- a descontaminação de solo (39.00-5)
- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (43.11-8)
- a execução de escavações diversas para a construção (43.13-4)
- o nivelamento para execução de obras viárias e de aeroportos (43.13-4)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (43.91-6)
- a perfuração e abertura de poços de água (43.99-1)
43.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES
Este grupo compreende as atividades de instalação, alteração, manutenção e reparo de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento de todos os tipos de construções. Normalmente são atividades realizadas no local da obra, embora algumas partes do serviço possam ser realizadas fora do local da construção. Exemplos: instalações elétricas (antenas, alarmes), de ventilação e refrigeração, hidráulicas, contra incêndio, sanitárias e de gás.
Este grupo compreende também a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas rolantes, etc., por unidades especializadas.
43.21-5 Instalações elétricas
Esta classe compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.)
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
- antenas coletivas e parabólicas
- pára-raios
- sistemas de iluminação
- sistemas de alarme contra incêndio
- sistemas de alarme contra roubo
- sistemas de controle eletrônico e automação predial
Esta classe compreende também:
- a instalação de equipamentos elétricos para aquecimento
Esta classe não compreende:
- a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria (28.22-4)
- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (42.21-9)
- as obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (42.21-9)
- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (43.22-3)
- a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (43.22-3)
- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria (43.29-1)
- a montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (43.29-1)
- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (80.20-0)
43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
Esta classe compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos
- equipamentos hidráulicos e sanitários
- ligações de gás
- tubulações de vapor
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de refrigeração central, quando não realizados pelo fabricante
- sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores
Esta classe compreende também:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo de rede para distribuição de gases e fluídos diversos (p. ex., oxigênio nos hospitais)
- a instalação, alteração, manutenção e reparo, em todos os tipos de construções, de sistemas de prevenção contra incêndio
- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos
Esta classe não compreende:
- a instalação e manutenção de sistemas de refrigeração central, exceto industrial, quando realizadas pelo fabricante (28.24-1)
- a instalação e manutenção de coletores solares de energia quando realizadas pelo fabricante (28.29-1)
- as instalações de equipamentos elétricos para aquecimento (43.21-5)
- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (80.20-0)
43.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- a instalação de:
- anúncios e letreiros luminosos
- outdoors
- placas e painéis de identificação
- os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração
- a iluminação urbana e semáforos
- a iluminação de pistas de decolagem
Esta classe compreende também:
- a instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
- a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias, etc., por unidades especializadas, exceto quando realizada pelo próprio fabricante
- a montagem ou instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos
- os sistemas de limpeza por vácuo
- o revestimento de tubulações
Esta classe não compreende:
- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes para transporte e elevação de pessoas de fabricação própria (28.22-4)
- a instalação de máquinas industriais (grupo 33.2)
- a fabricação de placas e de painéis luminosos, a sinalização de tráfego e semelhantes (32.99-0)
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (42.11-1)
- a instalação de sistemas de refrigeração e de aquecimento não-elétricos (43.22-3)
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (43.30-4)
- a instalação de esquadrias de metal ou madeira (43.30-4)
- a instalação de toldos e persianas (43.30-4)
- a colocação de anúncios e propagandas em outdoors (73.12-2)
- o agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (73.12-2)
43.3 OBRAS DE ACABAMENTO
Este grupo compreende os serviços de acabamento, ou seja, todas as atividades que contribuem para a conclusão da construção bem como para a sua manutenção, tais como: pintura, revestimentos, polimento, colocação de esquadrias e vidros, limpeza de fachadas, colocação de pisos, etc.
Este grupo compreende também o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de acabamento.
Este grupo não compreende as obras de alvenaria (grupo 43.9).
43.30-4 Obras de acabamento
Esta classe compreende:
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante
- a execução de trabalhos em madeira em interiores, quando não realizada pelo fabricante
- os serviços de acabamento em gesso e estuque
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil
- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações
- a colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos
- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos
- a colocação de papéis de parede
- os serviços de chapisco, emboço e reboco
- a instalação de toldos e persianas
- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante
- a colocação de vidros, cristais e espelhos
- outras atividades de acabamento em edificações, não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- a instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos
Esta classe não compreende:
- a instalação de esquadrias e forros de madeira, quando realizada pelo fabricante (16.22-6)
- a instalação de esquadrias de metal, quando realizada pelo fabricante (25.12-8)
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (42.11-1)
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (42.13-8)
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (43.30-4)
- os serviços de acabamento em gesso e estuque (43.30-4)
- a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (43.30-4)
- a colocação de papéis de parede (43.30-4)
- as obras de alvenaria (43.99-1)
- a limpeza especializada de exteriores de edifícios (43.99-1)
- os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (43.99-1)
- a atividade de decoração de interiores (74.10-2)
- a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (81.21-4)
43.9 OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Este grupo compreende os serviços especializados que se aplicam a diferentes tipos de construção e que requerem habilidade ou equipamentos específicos.
Este grupo compreende também os serviços de gerenciamento e execução de qualquer tipo de construção por contrato de administração e o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados a outros serviços especializados para construção.
43.91-6 Obras de fundações
Esta classe compreende:
- a execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas
Esta classe compreende também:
- a execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil
- o aluguel, com operador, de equipamentos para execução de fundações
Esta classe não compreende:
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (06.00-0), ou quando realizada por terceiros (09.10-6)
- as sondagens destinadas à construção civil (43.12-6)
- as obras de terraplenagem (43.13-4)
- o rebaixamento de lençóis freáticos e a drenagem do solo destinado à construção (43.19-3)
- a perfuração e abertura de poços de água (43.99-1)
- as atividades de prospecção geológica (71.19-7)
43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a montagem e desmontagem de plataformas de trabalho e andaimes, exceto o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho
- a montagem e desmontagem de fôrmas para concreto e escoramentos
- a montagem e desmontagem de estruturas temporárias
- as obras de alvenaria
- a perfuração e construção de poços de água
- a construção de fornos industriais
- a construção de partes de edifícios, tais como: telhados, coberturas, chaminés, lareiras, churrasqueiras, etc.
- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes
Esta classe compreende também:
- as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por administração
- as atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra
- o aluguel com operador ou os serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, tais como:
- elevadores de obras
- empilhadeiras
- guindastes e gruas
Esta classe não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (divisão 33)
- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- a incorporação de empreendimentos imobiliários (41.10-7)
- as obras de montagem industrial (42.92-8)
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (43.30-4)
- os serviços de chapisco, emboço e reboco (43.30-4)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão, fiscalização e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (77.32-2)
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (77.32-2)
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas permanentes por conta de terceiros (42.92-8)

G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Esta seção compreende as atividades de compra e venda de mercadorias, sem transformação significativa, inclusive quando realizadas sob contrato. Inclui também a manutenção e reparação de veículos automotores.
A venda sem transformação inclui operações (ou manipulações) que são usualmente associadas ao comércio, tais como: montagem, mistura de produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela própria unidade comercial.
O comércio de mercadorias organiza-se em dois segmentos: atacado e varejo.
O comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários.
No comércio atacadista, distinguem-se dois tipos de atividades: o atacadista que compra a mercadoria que revende, o atacadista representante ou agente do comércio, que, sob contrato, comercializa em nome de terceiros, inclusive operando o mercado eletrônico via internet. Estas atividades são desenvolvidas por comerciantes atacadistas, distribuidores de produtos industriais, exportadores e importadores, comissários, agentes de fábricas, compradores itinerantes e cooperativas que comercializam produtos agrícolas.
O comércio varejista revende mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.
As unidades comerciais que revendem tanto para empresas como para o público em geral devem ser classificadas como varejistas.
45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Esta divisão compreende a venda por atacado e a varejo de veículos automotores e motocicletas novos e usados e de peças e acessórios para esses veículos, inclui também as atividades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas
Esta divisão compreende também as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio, por atacado e a varejo de veículos automotores e motocicletas e as vendas sob consignação desses produtos
Esta divisão não compreende a locação de veículos sem motorista ou condutor (divisão 77) e com motorista ou condutor (divisão 49), a venda de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores por atacado (grupo 46.8) e varejo (grupo 47.3)
45.1 COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
45.11-1 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
Esta classe compreende:
- o comércio varejista e atacadista de veículos novos e usados:
- automóveis, utilitários, camionetas e similares
- ônibus, microônibus e caminhões
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de veículos especiais novos e usados, tais como: reboques e semi-reboques, ambulâncias, caminhões gruas e caminhões betoneiras, veículos dormitórios e similares
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista e varejista de motocicletas (45.41-2)
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista e atacadista de veículos automotores, novos e usados (45.12-9)
- o comércio atacadista e varejista de bicicletas (46.49-4) e (47.63-6)
- o comércio atacadista e varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (45.30-7)
- o comércio atacadista de tratores agrícolas (46.61-3)
- o comércio atacadista de tratores, exceto agrícolas (46.62-1)
- os leiloeiros independentes de veículos automotores (82.99-7)
45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista e atacadista de veículos automotores, novos e usados
- o comércio sob consignação de veículos automotores
45.2 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
45.20-0 Manutenção e reparação de veículos automotores
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de veículos automotores:
- reparações mecânicas e elétricas
- reparações em sistemas de injeção eletrônica
- lanternagem ou funilaria e pintura
- lavagem, lubrificação e polimento
- serviços de borracheiros ou gomarias
- vidros para veículos
- serviços de capoteiros
- serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
- instalação ou substituição de peças e de acessórios, não associados a venda ou a fabricação
- manutenção e reparação de ar-condicionado para veículos automotores
- colocação de películas de insulfilm em veículos automotores
Esta classe compreende também:
- serviços de conversão de motores de veículos automotores
- a adaptação de veículos, em oficinas mecânicas, para necessidades especiais de deficientes físicos e similares
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (45.43-9) e de bicicletas (95.29-1)
- a recauchutagem de pneumáticos (22.12-9)
- o recondicionamento ou retífica de motores (29.50-6)
- a blindagem de veículos automotores (29.30-1)
- os serviços de guincho (reboque de veículos automotores) e assistência no local (52.29-0)
- a instalação ou substituição de peças e acessórios para veículos, associado à venda (45.30-7)
- a manutenção de tratores agrícolas e não agrícolas (33.14-7)
45.3 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista e varejista de peças e acessórios, para veículos automotores, novos e usados, tais como:
- motores completos e recondicionados
- pneumáticos e câmaras-de-ar
- baterias
- amortecedores
- silenciosos
- peças e acessórios para carrocerias
- capas, capotas para veículos automotores
- vidros e espelhos para veículos automotores
- bancos e estofados para veículos automotores
- ar-condicionado para veículos automotores; peças e acessórios
- outras peças e acessórios para veículos automotores
Esta classe compreende também:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio atacadista e varejista de peças e acessórios para veículos automotores
- a instalação de equipamentos para rastreamento de veículos por satélite, associado à venda
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista e varejista de peças e acessórios, novos e usados, para motocicletas e motonetas (45.41-2)
- o comércio varejista e atacadista de peças e acessórios, novos e usados, para bicicletas (47.63-6) e (46.49-4)
- o comércio atacadista de peças, pneus e câmaras-de-ar para tratores agrícolas (46.61-3)
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio atacadista e varejista de motocicletas; partes, peças e acessórios (45.42-1)
45.4 COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista e varejista de motocicletas e motonetas, novas e usadas
- o comércio atacadista e varejista de partes, peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (45.43-9)
- a manutenção e reparação de bicicletas (95.29-1)
- o comércio atacadista e varejista de bicicletas (46.49-4) e (47.63-6)
- as atividades de representantes comerciais e agente do comércio de motocicletas, peças e acessórios (45.42-1)
45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista e atacadista de motocicletas; peças e acessórios
- o comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista e varejista de motocicletas e motonetas (45.41-2)
45.43-9 Manutenção e reparação de motocicletas
Esta classe compreende:
- a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
- a instalação de acessórios em motocicletas e motonetas
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos (95.29-1)
46 COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Esta divisão compreende as atividades de venda por atacado de mercadorias, exceto de veículos automotores e motocicletas, quer realizada por comerciante atacadista ou por representante ou agente do comércio. Em geral, esta venda é uma etapa intermediária da distribuição de mercadorias; e está organizada para vender mercadorias em grandes quantidades a varejistas, a empresas, estabelecimentos agropecuários, cooperativas e a uma clientela institucional. Entretanto, alguns atacadistas, sobretudo os que fornecem bens de capital de grande porte, vendem mercadorias por unidade aos usuários finais
As atividades dos representantes e agentes do comércio que, sob contrato, comercializam a mercadoria em nome de terceiros ou fazem a intermediação entre vendedores e compradores de mercadorias no atacado, são compreendidas no grupo 46.1 e as atividades dos atacadistas que compram as mercadorias que revendem são tratadas nos grupos 46.2, 46.3, 46.4, 46.5, 46.6, 46.7, 46.8 e 46.9.
Esta divisão compreende também as manipulações habituais do comércio atacadista - montagem, classificação e agrupamento de produtos em grande escala, fracionamento, acondicionamento e envasamento, redistribuição em recipientes de menor escala - quando realizadas por conta própria e as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio atacadista realizadas via internet
Esta divisão não compreende o comércio de veículos automotores e motocicletas, peças e acessórios (divisão 45); o aluguel de máquinas e equipamentos sem operadores, de objetos pessoais e utilidades domésticas (divisão 77) e as atividades de fracionamento, acondicionamento e envasamento sob contrato (82.92-0).
46.1 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Este grupo compreende as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio que, sob contrato, comercializam mercadorias por conta e em nome de terceiros e que fazem a intermediação entre compradores e vendedores, inclusive através da internet, mediante o pagamento de honorários ou de comissão. As atividades de representantes comerciais e agentes do comércio diferem do comércio atacadista por não terem a propriedade da mercadoria.
Os representantes comerciais e agentes do comércio são conhecidos sob diversos nomes, tais como agentes de importação e exportação, agentes comissionados, representantes comerciais, corretores de atacado e agentes comerciais.
Este grupo não compreende as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista (divisão 47); as atividades dos agentes de seguro (divisão 66); as atividades dos agentes imobiliários (divisão 68)
46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de matérias agrícolas in natura tais como:
- lã, couro bruto, cana de açúcar, algodão, café em coco, etc.
- fios e fibras têxteis não beneficiadas
- animais vivos: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüinos, etc.
- subprodutos de origem animal não comestíveis: chifres, ossos, crinas etc.
- outras matérias-primas agrícolas ou animal
Esta classe não compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de cereais beneficiados (46.17-6)
- as atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio dos subprodutos do abate, comestíveis (46.17-6)
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de fios e fibras têxteis beneficiadas (46.18-4)
46.12-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, gás liqüefeito de petróleo e lubrificantes
- minerais metálicos e não-metálicos
- produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
- defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos do solo
- produtos químicos e petroquímicos em geral
Esta classe compreende também:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- produtos químicos para limpeza e conservação de prédios e domicílios
- sal-gema e sal marinho
Esta classe não compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- produtos farmacêuticos e veterinários (46.18-4)
- produtos siderúrgicos e metalúrgicos para construção (46.13-3)
- os agentes e corretores de gás natural para postos de combustíveis e consumidores industriais (35.20-4)
46.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- madeira em bruto perfilada ou serrada
- produtos derivados - tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrotes e similares
- o comércio atacadista de pré-moldados de madeira para construçãs, ru
- louças e aparelhos sanitários - pias, lavatórios, banheiras e outros similares
- material de revestimento - azulejos e pisos, mosaicos, pastilhas, ladrilhos e outros similares
- material para pintura
- material elétrico
- vidros
- ferragens e produtos siderúrgicos e metalúrgicos para construção - válvulas, torneiras, registros, arames, pregos, fechaduras, dobradiças e outros similares
Esta classe não compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- lustres, luminárias e abajures (46.15-0)
- tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria (46.18-4)
- papel de parede e similares (46.18-4)
- produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção (46.12-5)
- a fabricação de pré-moldados de madeira para construção com montagem associada (16.22-6)
46.14-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos, tais como:
- máquinas operatrizes - tornos, fresas, teares, maçaricos, etc.
- máquinas para instalações hidráulicas, máquinas utilizadas em aplicações industriais do ar (aerotécnicas) ou térmicas
- máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agrícola
- máquinas e equipamentos de informática e comunicação
- equipamentos médico-cirúrgicos e hospitalares diversos
- embarcações
- aeronaves
Esta classe compreende também:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- máquinas para automação gerencial e comercial
- máquinas e equipamentos para o comércio
- máquinas e equipamentos para escritório
- motores marítimos
- extintores
46.15-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- eletrodomésticos e outros aparelhos e equipamentos de uso doméstico
- móveis em geral, para qualquer uso
- utensílios e artigos de uso doméstico de vidro, cristal, porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, vime, bambu e outros similares
Esta classe compreende também:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- lustres, luminárias e abajures
- alarmes e equipamentos para segurança industrial, comercial e residencial
Esta classe não compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- máquinas e equipamentos de informática e comunicação (46.14-1)
- produtos químicos para limpeza doméstica e conservação de prédios e domicílios (46.12-5)
- papel de parede e similares (46.18-4)
- tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria (46.18-4)
46.16-8 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- fios naturais, artificiais e sintéticos
- tecidos
- artigos do vestuário, tais como, vestidos, calças, camisas, roupas íntimas e similares
- complementos do vestuário, tais como, cintos, chapéus, gravatas, luvas, lenços, meias, sombrinhas e similares
- roupas para segurança pessoal
- uniformes médicos e escolares e outros similares
- calçados de qualquer material, inclusive tênis e calçados esportivos
- artigos de couro para viagem e outros usos pessoais
Esta classe compreende também:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de couro curtido
Esta classe não compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- couro em bruto (46.11-7)
46.17-6 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- produtos alimentícios industrializados, em geral
- hortifrutigranjeiros
- bebidas alcoólicas e não-alcoólicas
- fumo e produtos do fumo
Esta classe não compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- ração e outros produtos alimentícios para animais (46.18-4)
- fumo não beneficiado (46.11-7)
46.18-4 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- medicamentos de origem química e natural, para uso humano e veterinário
- instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares
- produtos odontológicos
- próteses e artigos de ortopedia
- cosméticos e produtos de perfumaria
- bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
- brinquedos
- papel de parede e similares
- tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria
- jóias, relógios e bijuterias
- artigos de escritório e de papelaria
- jornais, revistas e outras publicações
- ração e outros produtos alimentícios para animais
- fios e fibras têxteis beneficiadas
- outros produtos não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- limpeza e conservação (46.12-5)
- veículos automotores (45.12-9)
- as bancas de jornais e revistas (47.61-0)
- fios e fibras têxteis não beneficiadas (46.11-7)
- as atividades dos agentes e corretores de seguro (divisão 66)
- as atividades dos agentes e corretores imobiliários (divisão 68)
46.19-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Esta classe compreende:
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral, isto é, sem predominância de mercadorias ou grupo de mercadorias específicas
46.2 COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
46.21-4 Comércio atacadista de café em grão
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde
46.22-2 Comércio atacadista de soja
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de soja
46.23-1 Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- animais vivos: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüinos, etc
- alimentos para animais: rações e outros produtos alimentícios, inclusive para animais de estimação
- couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal: chifres, ossos, crinas, penas e plumas, etc.
- matérias-primas agrícolas: cana-de-açúcar, algodão, fumo em folha não beneficiado, cacau em baga, sisal, fios e fibras têxteis não beneficiadas, etc.
- sementes para lavouras, flores, plantas e gramas
- outras matérias-primas agrícolas ou animal referentes a esta classe
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de sub-produtos do abate de animais com beneficiamento primário, tais como:
- couros e peles em bruto e curtidos ou preparados para sua transformação
- esterco de animais para adubo, não tratado e resíduos vegetais para alimentação animal
- ervas medicinais em bruto
- látex natural e borracha
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de:
- carnes e produtos da carne (46.34-6)
- leite e produtos do leite (46.31-1)
- aves e pequenos animais vivos para alimentação (46.33-8)
- produtos hortifrutigranjeiros (46.33-8)
- cereais beneficiados (46.32-0)
- fios e fibras têxteis beneficiadas (46.89-3)
- produtos veterinários (46.44-3)
- produtos químicos para uso na agricultura (46.84-2)
- madeira em bruto (46.71-1)
- café em grão (46.21-4)
- soja (46.22-2)
- óleo de soja em bruto e farelo de soja (10.41-4)
46.3 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
46.31-1 Comércio atacadista de leite e laticínios
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó
- derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijão e similares
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de margarinas
46.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- cereais e leguminosas beneficiados: arroz, milho, trigo, centeio, aveia, etc.
- farinhas, amidos e féculas de cereais
Esta classe compreende também:
- o acondicionamento e fracionamento de produtos referentes a esta classe realizados pela própria unidade comercial
46.33-8 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de:
- aves vivas e ovos
- coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de frutas e legumes em conserva e congelados (46.37-1)
46.34-6 Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- carne fresca, frigorificada ou congelada, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüídeos,
- aves e coelhos abatidos, frescos, frigorificados e congelados
- peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados
- peixes e outros frutos do mar preparados, secos e salgados
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de carne preparada, seca e salgada e produtos de salsicharia
46.35-4 Comércio atacadista de bebidas
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas
- o comércio atacadista de águas envasadas
Esta classe não compreende:
- o engarrafamento de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas realizado sob contrato (82.92-0)
- o engarrafamento na fonte de águas minerais e de águas adicionada de sais (11.21-6)
46.36-2 Comércio atacadista de produtos do fumo
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- cigarros, cigarrilhas e charutos
- fumo em rolo ou em corda e em pó
- artigos de tabacaria: isqueiros, cachimbos, piteiras e demais artigos de tabacaria
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado (46.23-1)
46.37-1 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente, tais como:
- café torrado, moído e solúvel
- açúcares e adoçantes
- chás, chocolates, confeitos, balas, bombons, mel e própolis
- sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas
- condimentos e vinagres
- óleos e azeites refinados e gorduras de origem animal ou vegetal
- produtos de padaria e massas em geral
- alimentos preparados em frituras - batata frita e similares
- sorvetes, embalados, em potes e similares
- alimentos congelados
- complementos e suplementos alimentícios
- outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- o acondicionamento e fracionamento de produtos referentes a esta classe realizados pela própria unidade comercial
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de ração e outros produtos alimentícios para animais (46.23-1)
46.39-7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral realizado no mesmo estabelecimento especializado
Esta classe não compreende:
o comércio atacadista de ração e outros produtos alimentícios para animais (46.23-1)
46.4 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de tecidos
- o comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
- o comércio atacadista de artigos de armarinho: linhas, botões, zíperes e outros aviamentos para costura
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de:
- artigos de colchoaria, persianas e cortinas (46.49-4)
- fios e fibras têxteis beneficiadas, artificiais e sintéticas (46.89-3)
- resíduos têxteis (46.87-7)
- fibras têxteis não beneficiadas (46.23-1)
- estopas(46.87-7)
- cordas e cordoarias (46.89-3)
46.42-7 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de artigos do vestuário, tais como: vestidos, calças, camisas, roupas íntimas e similares
- o comércio atacadista de acessórios e complementos do vestuário, tais como: cintos, chapéus, gravatas, luvas, lenços, meias, guarda-chuvas, etc
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de roupas de couro
- o comércio atacadista de roupas e acessórios para segurança pessoal
- o comércio atacadista de uniformes e roupas esportivas
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de:
- calçados de qualquer material (46.43-5)
- jóias e bijuterias (46.49-4)
- artigos de viagem (46.43-5)
46.43-5 Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de calçados de qualquer material, inclusive tênis e calçados desportivos
- o comércio atacadista de bolsas, malas e outros artigos para viagem, de qualquer material
Esta classe não compreende:
- a fabricação de calçados ortopédicos sob encomenda (32.50-7)
46.44-3 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural, para uso humano e veterinário
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de kits para diagnósticos
- o comércio atacadista de preservativos
- o fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos realizado pela própria unidade comercial
Esta classe não compreende:
- a fabricação de dentes e dentaduras e os laboratórios de prótese dentária (32.50-7)
- a fabricação de próteses ortopédicas sob encomenda (32.50-7)
- a fabricação de calçados ortopédicos sob encomenda (32.50-7)
- a fabricação de medicamentos para uso humano e veterinário (21.22-0)
- o comércio atacadista de instrumentos e materiais médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico (46.45-1)
- o comércio atacadista de produtos odontológicos (46.45-1)
46.45-1 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e laboratorial, tais como: estetoscópios, medidores de pressão, bisturis, boticões, pinças, tubos de ensaio e análise química e similares
- próteses
- artigos de ortopedia, tais como: muletas, cadeiras de rodas muletas e outros similares
- produtos odontológicos, tais como: cera, compostos para restauração dentária e similares
Esta classe não compreende:
- a fabricação de dentes e dentaduras e os laboratórios de prótese dentária (32.50-7)
- a fabricação de próteses ortopédicas sob encomenda (32.50-7)
- a fabricação de calçados ortopédicos sob encomenda (32.50-7)
- o comércio atacadista de equipamentos médico-cirúrgico-hospitalar (46.64-8)
- o comércio atacadista de equipamentos para fisioterapia (46.64-8)
46.46-0 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria de toucador e de higiene pessoal
- o comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes
- o comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de produtos de limpeza e conservação domiciliar (46.49-4)
- o comércio atacadista de essências não-manipuladas para perfumes (46.84-2)
46.47-8 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
- o comércio atacadista de livros, jornais, revistas e outras publicações
- o comércio atacadista de artigos de papel, papelão e artefatos, exceto embalagens
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de artigos escolares
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de:
- resíduos e aparas de papel, papel e papelão usados (46.86-9)
- instrumentos, acessórios e artigos para desenho artístico e profissional (46.89-3)
- papel e papelão como produto intermediário de uso predominantemente industrial (46.86-9)
- embalagens de papel e papelão (46.86-9)
- o comércio atacadista de artigos descartáveis em geral (copos, talheres, guardanapos, embalagens para alimentos preparados e outros similares (46.49-4)
- os representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (46.18-4)
- o comércio atacadista de suprimentos para informática (46.51-6)
46.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente, tais como:
- móveis de qualquer material para qualquer uso
- artigos de colchoaria, persianas e cortinas; tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria
- papel de parede
- artigos de cutelaria
- artigos de óptica
- lustres, luminárias e abajures
- artigos para a habitação, de vidro, cristal, porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, vime, bambu e outros similares (panelas, louças, garrafas térmicas, escadas domésticas, escovas, cabides, etc.)
- produtos de limpeza e conservação domiciliar
- brinquedos de qualquer material, inclusive eletrônicos
- instrumentos musicais
- aparelhos para ginástica, óculos para natação, pranchas
- artigos para caça, pesca e camping
- bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
- artigos de tabacaria (isqueiros, cachimbos, piteiras, etc.)
- filmes virgens para foto e cine
- fitas de áudio e vídeo, CDs e DVDs gravados
- discos de vinil, fitas cassetes gravados ou não
- jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
- artigos funerários e religiosos
- eletrodomésticos e aparelhos domésticos, tais como:
- máquinas de lavar, fogões, geladeiras, fornos microondas e similares
- rádios, televisores, aparelhos de videocassete e DVD, câmaras filmadoras e fotográficas e similares
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de:
- suprimentos informáticos (46.51-6)
- a distribuição de vídeos e DVDs gravados direto pela gravadora a estabelecimentos comerciais (divisão 59)
- computadores e aparelhos de comunicação (46.51-6)
- mobiliário médico (46.64-8)
- equipamentos de ginástica e condicionamento físico (46.69-9)
- equipamentos de fisioterapia (46.64-8)
- brindes em geral (46.93-1)
46.5 COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
46.51-6 Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- computadores e equipamentos periféricos
- venda de programas de computador não-customizáveis
- suprimentos para informática (toner, fitas, disquetes, discos ópticos, etc)
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de programas de computador não-customizáveis
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos para equipamentos de informática (46.52-4)
- o comércio atacadista de máquinas para automação gerencial e comercial (46.65-6)
- a manutenção e reparação de computadores (95.11-8)
- o licenciamento de programa de computador não-customizaveis (62.03-1)
46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos, tais como:
- válvulas e tubos eletrônicos
- semicondutores
- microchips e circuitos integrados
- circuitos impressos
- o comércio atacadista de equipamentos de comunicação, tais como:
- telefones, intercomunicadores, fax, secretária eletrônica e similares
46.6 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e instrumentos para uso agrícola: arados, cultivadores, semeadeiras, cortadoras de grama e similares
- o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso na avicultura e apicultura
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de tratores para uso na agricultura e silvicultura, inclusive pneus e câmaras-de-ar
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas, aparelhos e equipamentos agropecuários
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos (46.52-4)
- o comércio atacadista de tratores, exceto agrícolas (46.62-1)
46.62-1 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de máquinas para terraplenagem
- o comércio atacadista máquinas e equipamentos para mineração
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para construção civil - betoneiras, niveladoras, raspadoras de piso, etc.
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicas para máquinas e equipamentos de terraplenagem, mineração e construção
- o comércio atacadista de tratores, exceto agrícolas
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de tratores para uso na agricultura e silvicultura (46.61-3)
- o comércio atacadista de tratores, exceto agrícolas (46.62-1)
- o comércio atacadista de caminhões gruas e betoneiras de concreto (45.11-1)
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos (46.52-4)
46.63-0 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso nos diversos ramos da indústria, exceto para mineração e construção
- o comércio atacadista de máquinas operatrizes e máquinas ferramentas (tornos, frisas, maçaricos, etc)
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas e equipamentos para uso industrial, exceto para mineração e construção
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos (46.52-4)
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas e equipamentos para terraplenagem, mineração e construção (46.62-1)
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para terraplenagem, mineração e construção (46.62-1)
46.64-8 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais, tais como:
- mobiliário para uso médico-hospitalar e odontológico
- equipamentos de laboratórios
- equipamentos de monitoração médica
- equipamentos médico-cirúrgicos
- outras máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e odontológicos e laboratoriais (46.45-1)
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos (46.52-4)
46.65-6 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, tais como:
- balanças, moedores de café, máquinas de fatiar, balcões frigoríficos e refrigeradores comerciais, vitrines e sorveteiras para bares e outros similares
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de máquinas para automação comercial e gerencial, tais como:
- máquinas registradoras e etiquetadoras, leitores, impressoras de cheques, impressoras fiscais e não fiscais, soluções TEF e similares
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas e equipamentos para uso comercial
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos (46.52-4)
- o comércio atacadista de computadores e periféricos (46.51-6)
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório (46.69-9)
- o comércio atacadista de peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos (46.89-3)
46.69-9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos tais como:
- motores e transformadores elétricos
- sistemas para controle de incêndio
- instrumentos e equipamentos de medida
- máquinas e equipamentos para escritório. exceto equipamentos informáticos
- empilhadeiras, macacos e bombas hidráulicos, compressores, aparelhos de ar condicionado para uso não residencial, etc.
- máquinas, aparelhos e equipamentos para usos técnico e profissional
- outras máquinas, aparelhos e equipamentos referentes a esta classe não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de:
- máquinas de costura para qualquer uso
- equipamentos de ginástica e condicionamento físico
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas, aparelhos equipamentos não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos (46.52-4)
46.7 COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
46.71-1 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de madeira em bruto perfilada ou serrada
- o comércio atacadista de produtos derivados da madeira: tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrotes e similares
- o comércio atacadista de pré-moldados de madeira para construção
Esta classe não compreende:
- a fabricação de pré-moldados de madeira para construção com montagem associada (16.22-6)
46.72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de ferragens para construção
- o comércio atacadista de ferramentas, tais como:
- ferramentas manuais elétricas e não-elétricas - martelos, serras, picaretas, chaves de fenda, alicates, furadeiras, etc., exceto industrial
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção (46.85-1)
- o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos para construção (vergalhões, arames e pregos) (46.79-6)
- o comércio atacadista de máquinas ferramentas industriais (46.63-0)
46.73-7 Comércio atacadista de material elétrico
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de material elétrico em geral, tais como:
- fios, cabos, condutores elétricos, lâmpadas, tomadas, chaves elétricas, interruptores etc.
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures. (46.49-4)
- o comércio atacadista de peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico e pessoal, elétricos e eletrônicos (46.89-3)
46.74-5 Comércio atacadista de cimento
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de cimento
46.79-6 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista tintas e materiais para pintura, tais como:
- esmaltes, lacas, vernizes, corantes, impermeabilizantes, solventes para tintas, massas, pincéis, brochas, rolos, etc.
- o comércio atacadista especializado de materiais de construção, tais como:
- cal, areia, pedra britada, argila, gesso, tijolos, telhas, canos
- o comércio atacadista de aparelhos sanitários (pias, lavatórios, banheiras e outros similares)
- o comércio varejista de bombas d’água
- o comércio varejista de aquecedores d’água
- o comércio atacadista de azulejos, pisos e revestimentos cerâmicos, mosaicos, pastilhas, ladrilhos, mármores e granitos prontos para uso, pedras decorativas para construção e outros similares
- o comércio atacadista de portas e portões eletrônicos
- o comércio atacadista de saunas, piscinas e equipamentos correlatos
- o comércio atacadista de vidros planos e de segurança, vitrais, espelhos
- o comércio atacadista de asfalto
- o comércio atacadista de produtos siderúrgicos para construção, vergalhões, arames, pregos, etc
- o comércio atacadista de produtos metalúrgicos para construção, perfis para boxes, esquadrias metálicas, divisórias e chapas de alumínio, etc.
- o comércio atacadista de outros materiais de construção não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de papel de parede e similares (46.49-4)
- o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção civil (46.85-1)
- a venda de artefatos de gesso para construção com instalação associada (43.30-4)
- o comércio atacadista e varejista de vidros e espelhos para veículos automotores (45.30-7)
- as marmorarias que executam o aparelhamento de placas de mármores e granitos (23.91-5)
46.8 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
46.81-8 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- combustíveis derivados do refino do petróleo
- combustíveis para aeronaves e embarcações
- álcool carburante derivado da cana-de-açúcar
- querosene
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de lubrificantes e derivados ou não do refino do petróleo, tais como: lubrificantes automotivos, fluídos para freios, para transmissão, óleos lubrificantes industriais (hidráulicos, desmoldantes, para engrenagens, etc.)
- o comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
- a mistura de combustíveis com aditivos
- o comércio atacadista de lenha e carvão vegetal
- o comércio atacadista de carvão mineral (linhito, turfa, antracito)
Esta classe não compreende:
- a venda a varejo de gás natural de petróleo para veículos automotores - GNV (47.31-8)
- agentes e corretores de gás natural para postos de combustíveis e consumidores industriais (35.20-4)
- o comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (46.82-6)
46.82-6 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
46.83-4 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de defensivos agrícolas inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas
- o comércio atacadista de adubos, fertilizantes e corretivos do solo
- o comércio atacadista de produtos químicos para agricultura
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso veterinário (46.44-3)
46.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de:
- cloro e álcalis
- gases industriais (oxigênio, acetileno, ar comprimido, etc.)
- produtos petroquímicos básicos (eteno, benzeno, tolueno, xilenos, metanol, etc.)
- resinas e elastômeros (polietileno, policarbonatos, policloreto de vinila, poliéster, borrachas sintéticas)
- fibras artificiais e sintéticas de náilon, de acetato, acrílicas, etc
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de:
- álcool etílico
- aditivos para combustíveis e lubrificantes
- solventes para usos industrial
- essências para perfumes não manipuladas
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de:
- defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos do solo (46.83-4)
- produtos farmacêuticos para uso veterinário (46.44-3)
- produtos de limpeza e conservação domiciliar (46.49-4)
- solventes para tintas (46.79-6)
46.85-1 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, tais como: chapas de aço, bobinas, etc.
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos para construção (vergalhões, arames e pregos) (46.79-6)
46.86-9 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de papel e papelão em bruto, como produto intermediário de uso predominantemente industrial.
- o comércio atacadista de embalagens de papel e papelão para qualquer uso
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de papel e papelão usados (46.87-7)
- o comércio atacadista de papel e seus artefatos (46.47-8)
- o comércio atacadista de artigos descartáveis em geral (copos, talheres, guardanapos, embalagens para alimentos preparados e outros similares (46.49-4)
46.87-7 Comércio atacadista de resíduos e sucatas
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de resíduos e sucatas, tais como:
- resíduos de fiação e tecelagem
- sucata metálica e não-metálica (latas, aparas de papel, melaço de cana, pó e cavaco de madeira, plástico e vidros usados; papel e papelão usados, baterias e acumuladores usados)
Esta classe compreende também:
- a coleta, classificação e separação de bens usados (sem transformação) para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas.
Esta classe não compreende:
- a recuperação de resíduos metálicos e não-metálicos (grupo 38.3)
46.89-3 Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente, tais como:
- metais ferrosos e não ferrosos em forma primária
- produtos semi-elaborados de metais ferrosos e não ferrosos
- ouro e outros metais preciosos
- sal gema e sal marinho
- molduras
- fio e fibras têxteis beneficiadas
- o comércio atacadista de artefatos de borracha, exceto para veículos e uso residencial
Esta classe compreende também:
- o comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral, exceto combustíveis e para construção
- o comércio atacadista de partes, injetados e acessórios para calçados
- o comércio atacadista de peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico e pessoal, elétricos e eletrônicos
Esta classe não compreende::
- o comércio atacadista de fios e fibras têxteis não beneficiadas (46.23-1)
46.9 COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO
46.91-5 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de mercadorias em geral, sem especialização particular e com predominância de produtos alimentícios
46.92-3 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
Esta classe compreende:
- os estabelecimentos que no mesmo local comercializam mercadorias em geral, com predominância de insumos para uso na agropecuária
Esta classe não compreende:
- o comércio especializado na venda de insumos agropecuários, que será classificado o
- louças e aparelhos sanitários - pia
- ração e outros produtos alimentícios para animais (46.23-1)
- medicamentos veterinários (46.44-3)
- implementos agrícolas (46.61-3)
- defensivos, adubos e fertilizantes para uso na agricultura (46.83-4)
46.93-1 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
Esta classe compreende:
- o comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários:
47 COMÉRCIO VAREJISTA
Esta divisão compreende as atividades de revenda (venda sem transformação significativa) de bens de consumo novos e usados para o público em geral, preponderantemente para o consumidor final. O comércio varejista é organizado para vender mercadorias em pequenas quantidades ao consumidor final, representando, portanto, o último elo da cadeia de distribuição.
Inclui tanto o comércio tradicional em lojas abertas ao público como o varejo por meios não tradicionais por catálogo, porta-a-porta, televisão, internet, etc.
As unidades comerciais que revendem tanto para empresas como para o público em geral devem ser classificadas como varejistas. É o caso de lojas de artigos de informática (computadores, periféricos e suprimentos de informática) e de materiais de construção.
A classificação das atividades do comércio varejista baseia-se na gama de produtos vendidos, sem distinção da forma de comercialização em loja ou fora de loja (por correio, catálogo, porta-a-porta, internet, etc.) e apóia-se em conceitos e convenções relativos a especialização e predominância
Especialização:
A especialidade é definida em função da gama de produtos vendidos, tomando como referência o conteúdo das classes discriminadas nos grupos 47.2, 47.5, 47.6, 47.7 e 47.8. Se os produtos contidos numa destas classes representam mais de 50% das vendas, trata-se de comércio especializado nesta classe. Caso contrário, é preciso levar em conta a gama de produtos que representam mais de 5% do faturamento (ou de qualquer outra variável que o substitua). Com quatro classes ou menos, o comércio é especializado, sendo classificado na classe com maior peso. Com vendas distribuídas em mais de quatro classes, o comércio é não-especializado (grupo 47.1).
Se a unidade produtiva é um comércio-especializado, se classificará em algum dos grupos 47.2, 47.5, 47.6, 47.7 e 47.8 considerando para isso as regras definidas pelo método descendente (do nível mais agregado para os menos agregados).
Se, pelo contrário, a unidade compreende uma gama de produtos igual ou superior a cinco, trata-se de comércio não-especializado e se classificará no grupo 47.1.
Predominância:
A predominância é definida, nas unidades não-especializadas, em função da participação da venda de alimentos, bebidas e fumo no faturamento total. Quando esta participação for de 35% ou mais, trata-se de comércio não-especializado com predominância alimentar. Neste caso, esta unidade se classificará em uma das seguintes classes: 47.11-3 ou 47.12-1.
Caso não ocorra esta situação, trata-se de comércio não-especializado com predominância não-alimentar, compreendido na classe 47.13-0.
Além da venda de mercadorias, há casos de comerciantes varejistas que prestam serviços pós-venda, tais como serviços de entrega, montagem e instalação. Como regra geral, os estabelecimentos que revendem mercadorias no varejo e que têm serviços pós-vendas são classificados nesta divisão.
Esta divisão compreende também as atividades usualmente associadas ao comércio, tais como: a classificação, fracionamento e acondicionamento quando realizadas na unidade comercial; a venda a varejo realizada por agentes comissionados e sob consignação (classificados nas classes dos produtos correspondentes) e a venda à varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores e motocicletas, e barcos de pequeno porte
Esta divisão não compreende a venda de veículos automotores, motocicletas e componentes (divisão 45); a venda de bens destinados a usuários industriais (divisão 46); a venda de alimentos e bebidas para consumo no local (divisão 56); o aluguel de artigos de uso pessoal e doméstico (divisão 77)
47.1 COMÉRCIO VAREJISTA NÃO-ESPECIALIZADO
47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados
Esta classe compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc., com área de venda superior a 5000 metros quadrados para hipermercados e entre 300 e 5000 metros quadrados para supermercados
47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Esta classe compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais sem auto-atendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados
Esta classe não compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais (lojas de conveniência) com venda predominante de produtos alimentícios industrializados, além de outros não-alimentícios, usualmente associadas à outra atividade (47.29-6)-6)
47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
Esta classe compreende:
- o comércio varejista não-especializado sem predominância de produtos alimentícios, em estabelecimentos que oferecem variedade de linhas de mercadorias (roupas, móveis, eletrodomésticos, ferragens, cosméticos, bijuterias, jogos, artigos de esporte, etc.)
- o comércio varejista realizado em lojas de departamentos
Esta classe compreende também:
- o comércio fora de loja não-especializado via internet, telefone, catálogo, etc.
- as lojas duty free de aeroportos internacionais
47.2 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria
- o comércio varejista de laticínios e derivados
- o comércio varejista de frios e carnes conservadas
- o comércio varejista de conservas de frutas, legumes e similares
- o comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes
Esta classe compreende também:
- as panificadoras com produção própria de pães, bolos e similares
Esta classe não compreende:
- as panificadoras industriais (10.91-1)
- as lojas de tortas, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público, com consumo no local ou não (56.11-2))
47.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e eqüídeo, frescas, frigorificadas e congeladas
- o comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados
- o comércio varejista de aves abatidas frescas, frigorificadas e congeladas
- o comércio varejista de pequenos animais abatidos: coelhos, patos, perus, galinhas e similares
- o abate de animais associado ao comércio
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação (47.24-5)
- o comércio varejista de frios e carnes conservadas (47.21-1)
47.23-7 Comércio varejista de bebidas
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas no local de venda
Esta classe não compreende:
- a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em bares, restaurantes e similares (56.11-2)
47.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação
47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
Esta classe compreende:
- o comércio varejista em lojas especializadas de produtos alimentícios não especificados anteriormente tais como:
- produtos naturais e dietéticos
- comidas congeladas
- café moído
- outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- sorvetes embalados, em potes e similares
- o comércio varejista de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo desfiado, em rolo e em corda e produtos de tabacaria
- o comércio varejista de produtos alimentícios em geral
Esta classe compreende também:
- estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniências) além de outros produtos não alimentícios
- estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de sorvetes (10.53-8)
- as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público com consumo no local ou não (56.11-2)
- mercearias, armazéns e minimercados (47.12-1)
- o comércio varejista de ração e outros produtos alimentícios para animais (47.89-0)
- abate de pequenos animais associado ao comércio (47.22-9)
47.3 COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores realizado em postos de combustíveis
- o comércio varejista de gás natural para veículos automotores GNV
- o comércio varejista de combustíveis para barcos de pequeno porte
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de álcool carburante para veículos automotores
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (47.84-9)
- o comércio varejista de lubrificantes para veículos automotores e para outros usos (47.32-6)
- o comércio atacadista de combustíveis em aeroportos (46.81-8)
- o comércio varejista de carvão e lenha (47.89-0)
47.32-6 Comércio varejista de lubrificantes
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de lubrificantes para uso automotivo e para outros usos
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (47.31-8)
47.4 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Esta classe compreende:
- o comércio varejista especializado de materiais para pintura, tais como: tintas, esmaltes, lacas, vernizes, corantes, impermeabilizantes, solventes para tintas, massas, pincéis, brochas, rolos, etc.
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de tintas automotivas
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de materiais de construção em geral (47.44-0)
47.42-3 Comércio varejista de material elétrico
Esta classe compreende:
- o comércio varejista especializado de materiais elétricos tais como: fios, cabos, condutores elétricos, chaves elétricas, lâmpadas, interruptores, tomadas e similares
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico e pessoal, elétricos e eletrônicos (47.57-1)
- o comércio varejista de material elétrico para veículos (divisão 45)
- o comércio varejista de artigos de iluminação: lustres, luminárias e abajures (47.54-7)
47.43-1 Comércio varejista de vidros
Esta classe compreende:
- o comércio varejista especializado em vidros planos e de segurança
- o comércio varejista especializado em vidros para boxes
- o comércio varejista especializado em espelhos
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de vidros e espelhos para veículos automotores (45.30-7)
- o comércio varejista especializado em molduras e quadros (47.89-0)
47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de ferragens para construção
- o comércio varejista de ferramentas manuais elétricas e não-elétricas, martelos, serras, picaretas, chave de fenda, alicates, furadeiras, etc., exceto industrial
- o comércio varejista de madeira em bruto, perfilada ou serrada
- o comércio varejista de produtos derivados da madeira – tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrotes, portas, janelas e similares
- o comércio varejista de pré-moldados de madeira para construção
- o comércio varejista de materiais hidráulicos para construção: canos tubos, conexões, torneiras, registros e similares
- o comércio varejista de bombas d’água
- o comércio varejista de aquecedores d’água
- o comércio varejista de materiais de construção básicos, tais como:
- cal, cimento, areia, pedra britada, tijolo, telhas
- o comércio varejista de aparelhos sanitários: pias, lavatórios, banheiras e outros similares
- o comércio varejista de azulejos e pisos, mosaicos, pastilhas, mármores e granitos prontos para uso, ladrilhos e similares
- o comércio varejista de outros materiais de construção não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico e pessoal, elétricos e eletrônicos (47.89-0)
- o comércio varejista de papel de parede e similares (47.59-8)
- a venda de artefatos de gesso para construção com instalação associada (43.30-4)
- as marmorarias que executam o aparelhamento de placas de mármores e granitos (23.91-5)
47.5 COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de equipamentos e materiais de informática tais como:
- computadores e periféricos (impressoras, drives, mouses, monitores de vídeo, etc.)
- suprimentos de informática (discos e disquetes ópticos, CD-Rom, cartuchos com toner para impressoras, etc.)
- o comércio varejista de programas de computador não-customizáveis
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de partes e peças para equipamentos de informática
- a recarga de cartuchos associado ao comércio
Esta classe não compreende:
- a reparação e manutenção de equipamentos de informática (95.11-8)
- o comércio atacadista de máquinas para automação comercial e gerencial (46.65-6)
- o comércio varejista de equipamentos para escritório (47.89-0)
47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação: telefones, intercomunicadores, fax, secretária eletrônica e similares
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de partes e peças para equipamentos de telefonia e comunicação
Esta classe não compreende:
- a manutenção e reparação de equipamentos de telefonia e comunicação (95.12-6)
47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Esta classe compreende:
- o comércio varejista especializado em:
- eletrodomésticos - fogões, geladeiras, batedeiras, fornos microondas, máquinas de lavar, etc.
- equipamentos de áudio e vídeo - câmeras filmadoras, fotográficas e similares, rádios, televisores, etc.
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de equipamentos de informática (47.51-2)
- o comércio varejista de equipamentos de comunicação (47.52-1)
- o comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos domésticos (47.57-1)
47.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de:
- móveis novos para qualquer uso
- artigos de colchoaria
- artigos de iluminação residencial, tais como lustres, luminárias, abajures
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de objetos de arte novos (47.89-0)
- o comércio varejista de antigüidades (47.85-7)
47.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de tecidos para roupas, estofados e cortinas
- o comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de artigos de armarinho: linhas, botões, zíperes e outros aviamentos para costura
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de persianas e cortinas de qualquer material (47.59-8)
47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios; músicas impressas
47.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico e pessoal, elétricos e eletrônicos
- o comércio varejista de antenas, inclusive parabólicas
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de partes e peças para equipamentos de informática (47.51-2)
- o comércio varejista de partes e peças equipamentos de comunicação (47.52-1)
47.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de:
- tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria
- cortinas, forrações e persianas
- artigos para a habitação, de vidro, cristal, porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, vime, bambu e outros similares, tais como panelas, louças, garrafas térmicas, escadas domésticas, escovas, vassouras, cabides, etc.
- artigos de cutelaria
- outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de toldos e similares
- o comércio atacadista de papel de parede e similares
- o comércio varejista de sistemas de segurança residencial não associado a instalação ou manutenção
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de:
- molduras e quadros (47.89-0)
- flores para ornamentação (47.89-0)
- móveis (47.54-7)
- objetos de arte (47.89-0)
- antigüidades (47.85-7)
47.6 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS
47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de livros, inclusive didáticos
- o comércio varejista de revistas, jornais, revistas e outros impressos
- o comércio varejista de artigos de papelaria, tais como cadernos, borrachas, lápis, canetas, cartolinas e similares
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de artigos de escritório, tais como: grampeadores, perfuradores, rotuladores, e outros similares
- as bancas de jornais e revistas
Esta classe não compreende:
- o comercio varejista de livros usados (47.85-7)
- o comércio varejista de selos (47.89-0)
- o comércio varejista de suprimentos de informática (47.51-2)
47.62-8 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de discos fitas de áudio, vídeos, CDs e DVDs - gravados ou não
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de eletrodomésticos (47.53-9)
- o comércio varejista de instrumentos musicais (47.56-3)
47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
- o comércio varejista de artigos esportivos
- o comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
- o comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
- o comércio varejista de embarcações e motores e outros veículos recreativos; peças e acessórios
- o comércio varejista de aparelhos e equipamentos de ginástica
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de artigos e acessórios do vestuário para prática de esportes
Esta classe não compreende:
- o comércio de armas e munições (47.89-0)
- o comércio varejista de calçados esportivos (47.82-2)
47.7 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS
47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
- o comércio varejista de produtos da flora medicinal (fitoterápicos) e homeopáticos
Esta classe compreende também:
- o comércio de medicamentos produzidos no próprio estabelecimento através de fórmulas (farmácias de manipulação)
- a venda ao público de medicamentos produzidos em centrais de manipulação
Esta classe não compreende:
- o comércio de produtos odontológicos: cera, compostos para restauração dentária e similares (46.45-1)
- os medicamentos produzidos em unidades centrais de manipulação (21.21-1)
47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista especializado em fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmula (47.71-7)
47.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos tais como:
- muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de pressão e outros similares
Esta classe não compreende:
- a fabricação de cadeiras de rodas, próteses e calçados (32.50-7)
47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de artigos de óptica
47.8 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de artigos do vestuário novos, de qualquer material, tais como: vestidos, blusas, calças, roupas íntimas, uniformes escolares e similares
- o comércio varejista de acessórios e complementos do vestuário de qualquer material - gravatas, cintos, lenços, meias, sombrinha e guarda-chuvas, chapéus, luvas e similares
Esta classe não compreende:
- o comércio atacadista de roupas para segurança pessoal (46.42-7)
- o comércio varejista de roupas e artigos do vestuário usados (47.85-7)
- o comércio varejista de calçados (47.82-2)
- o comércio varejista de artigos de viagem: malas, bolsas, valises, etc. (47.82-2)
- o comércio varejista de perucas (47.89-0)
- o comércio varejista de artigos esportivos (47.63-6)
47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de calçados de qualquer material, inclusive esportivo
- o comércio varejista de artigos de viagem, de couro e de outros materiais
- o comércio varejista de outros artigos de couro para uso pessoal
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de roupas e complementos do vestuário de couro (47.81-4)
47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de artigos de joalheria, ourivesaria, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; artigos de relojoaria, inclusive peças e partes
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de bijuterias (47.89-0)
47.84-9 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo – GLP em botijões
47.85-7 Comércio varejista de artigos usados
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de antigüidades
- o comércio varejista de moedas de coleção - numismática
- o comércio varejista de selos de coleção - filatelia
- o comércio varejista de livros e revistas usados
- o comércio varejista de outros artigos usados, tais como: móveis e utensílios domésticos, eletrodomésticos, roupas e calçados
- o comércio de material de demolição
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista e atacadista de veículos rodoviários usados e suas partes, peças e acessórios (divisão 45)
- a restauração de obras de arte (90.02-7) e de móveis (95.29-1)
47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o comércio varejista especializado na revenda de artigos novos não compreendidos nas classes de varejo anteriores, tais como:
- artigos de suvenires, bijuterias e artesanatos
- plantas e flores naturais para ornamentação, vasos e adubos para plantas, sementes e mudas
- objetos de arte
- animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação
- saneantes domissanitários
- fogos de artifício e artigos pirotécnicos
- equipamentos para escritórios
- artigos fotográficos e para filmagens
- armas e munições
- extintores de incêndio, exceto para veículos automotores
- artigos eróticos, sex shop
- artigos religiosos e de cultos
- artigos funerários
- artigos para festas
- artigos para bebê
- carvão e lenha
- perucas
- molduras
- cartões telefônicos
- cargas e preparados para incêndio
- quinquilharias para uso agrícola
- algicidas e fungicidas para piscinas
- inseticidas, raticidas e repelentes
- produtos químicos para jardinagem amadora
- desodorizantes
- produtos biológicos para tratamento de sistemas sépticos
- cloro e outros produtos químicos para piscinas
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de filmes para foto e cine virgens
Esta classe não compreende:
- o comércio varejista de produtos da flora medicinal (47.71-7)
- o comércio varejista de extintores de incêndio para veículos automotores (45.30-7)
- o comércio varejista de ração e outros produtos alimentícios para animais (47.89-0)
47.9 COMÉRCIO AMBULANTE E OUTROS TIPOS DE COMÉRCIO VAREJISTA
47.90-3 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
Esta classe compreende:
- o comércio varejista de qualquer produto realizado em vias públicas e em domicílios por vendedores ambulantes
- as feiras livres de mercadorias
Esta classe compreende também:
- o comércio varejista de qualquer tipo de produto realizado de uma forma que não esteja compreendida em nenhuma das classes pertencentes a divisão 47.
Esta classe não compreende:
- os serviços de alimentação em vias públicas (ambulantes de alimentação) (56.12-1)
- a venda por catálogo, porta-a-porta, pela internet, televisão será classificada na classe correspondente à mercadoria comercializada

H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
Esta seção compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, aérea e dutoviária, as atividades de armazenamento e carga e descarga e as atividades de correio, de malote e de entrega.
Também incluídas nesta seção as atividades auxiliares dos transportes, tais como a gestão e operação de terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e atividades correlatas.
O fretamento de equipamento de transporte com condutor ou operador é considerado um serviço de transporte e como tal, inclui-se nesta seção.
Dois conceitos são usuais nas análises dos transportes: o conceito de transporte regular versus não regular para diferenciar os serviços de transporte de passageiros abertos ao público em geral e com itinerário e horários fixos dos serviços de transporte de uso privativo de um grupo de clientes (uma ou mais pessoas), em que o itinerário e horário são fixados pelo cliente, e o conceito de transporte urbano e não urbano. A CNAE define categorias separadas para o transporte coletivo, com itinerário fixo (regular) para o transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, aquaviária e aérea. Para a delimitação do espaço urbano e não urbano do transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária (vias internas), a CNAE recorre à organização político-administrativa da regulamentação destes transporte na economia brasileira, trabalhando com categorias específicas para identificação do transporte municipal e intermunicipal na região metropolitana, para compor o espaço urbano, e do transporte intermunicipal fora da região metropolitana, interestadual e internacional para compor o espaço não urbano.
Esta seção não compreende a locação de automóveis e outros meios de transporte sem condutor ou operador (seção N); a manutenção e reparação de veículos automotores (seção G); de veículos ferroviários, embarcações e aeronaves (seção C); as atividades de agências de viagens (seção N)
49 TRANSPORTE TERRESTRE
Esta divisão compreende o transporte de passageiros e carga por rodovias e ferrovias e dutos.
Esta divisão compreende também o transporte rodoviário sob regime de fretamento e o transporte em trens turísticos, teleféricos e similares.
49.1 TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO
49.11-6 Transporte ferroviário de carga
Esta classe compreende:
- o transporte ferroviário de carga, intermunicipal e interestadual
Esta classe compreende também:
- a locação da infra-estrutura da rede de ferrovias
Esta classe não compreende:
- as atividades dos terminais ferroviários de carga e outras atividades auxiliares (52.22-2)
- o transporte metroviário (49.12-4)
49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros
Esta classe compreende:
- o transporte ferroviário de passageiros, de curta e longa distâncias.
- o transporte metroviário
Esta classe compreende também:
- o transporte de passageiros em veículos ferroviários leves (bondes, unidades leves de transporte – UTL, transporte em unidade a diesel leve – TUDL)
Esta classe não compreende:
- o transporte em trens turísticos, teleféricos e similares (49.50-7)
49.2 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Este grupo compreende as atividades de transporte rodoviário, de passageiros e de carga, com ou sem itinerário fixo, abertos ao público ou não, em regime permissionário ou não, sob regime de fretamento, de curta, média ou longa distância.
49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
Esta classe compreende:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro do município e entre municípios de uma mesma região metropolitana
Esta classe compreende também:
- as linhas de ônibus da rede de integração metrorodoviária
- as linhas de ônibus de ligação entre aeroportos
Esta classe não compreende:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, intermunicipal fora de região metropolitana (49.22-1)
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento (49.29-9)
- o translado de passageiros em veículos rodoviários em pistas internas de aeroportos (52.40-1)
49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
Esta classe compreende:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, intermunicipal (fora de região metropolitana), interestadual e internacional
Esta classe não compreende:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro do município e entre municípios de uma mesma região metropolitana (49.21-3)
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento (49.29-9)
49.23-0 Transporte rodoviário de táxi
Esta classe compreende:
- os serviços de táxi
Esta classe compreende também:
- a locação de automóveis com motorista
Esta classe não compreende:
- os serviços prestados pelas cooperativas de táxi (52.29-0)
49.24-8 Transporte escolar
Esta classe compreende:
- o transporte especializado na locomoção de estudantes da rede pública ou privada
49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento
- a organização de excursões em veículos rodoviários próprios
- o transporte de empregados para terceiros
- outros transportes rodoviários de passageiros, sem itinerário fixo, não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- os serviços de ambulâncias (86.22-4)
- o transporte escolar (49.24-8)
- a locação de automóveis com motorista ou condutor (49.23-0)
- a locação de automóveis sem motorista ou condutor (77.11-0)
- o transporte turístico em veículos de tração animal (93.29-8)
49.3 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Este grupo compreende o transporte rodoviário de carga que opera com itinerário definido pelo proprietário da carga ou em seu nome entre os pontos de recepção e de entrega da carga.
49.30-2 Transporte rodoviário de carga
Esta classe compreende:
- o transporte rodoviário de carga em geral
Esta classe compreende também:
- o transporte rodoviário de mudanças de mobiliário de particulares, empresas ou governo
- o serviço de mudança no mesmo imóvel ou local
- os depósitos de guarda móveis quando integrado a empresas de transporte de mudanças
- o transporte de carga em veículos de tração animal ou humana
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista
- o transporte de carga em contêineres
- o transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam, segundo legislação específica.
Esta classe não compreende:
- o transporte de valores em veículos blindados ou especiais (80.12-9)
- o transporte de lixo (38.11-4)
- a distribuição de água potável em carro pipa (36.00-6)
- a coleta de resíduos (grupo 38.1)
- a retirada de entulho de obras (38.11-4)
- os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (53.20-2)
- transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4)
- transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (02.30-6)
- a locação de veículos com equipamento para movimentação de carga, com operador (52.12-5)
- os depósitos usados como guarda-móveis, guarda de documentos e arquivos (52.11-7)
- as atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação e armazenamento de carga (grupo 52.1)
49.4 TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
49.40-0 Transporte dutoviário
Esta classe compreende:
- o transporte por tubulações ou dutos de gases, líquidos, grãos e minérios e atividades correlatas
Esta classe compreende também:
- o bombeamento para fins de transporte por dutos
Esta classe não compreende:
- as redes usadas de distribuição de gás, água e vapor (35.20-4), (36.00-6) e (35.30-1)
- a rede de esgotos domésticos, pluviais ou industriais (37.01-1)
49.5 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
49.50-7 Trens turísticos, teleféricos e similares
Esta classe compreende:
- o transporte de passageiros em trens turísticos, teleféricos e similares usados para exploração de pontos turísticos
Esta classe não compreende:
- o transporte regular de passageiros em bondes (49.12-4)
50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Esta divisão compreende o transporte aquaviário de pessoas e mercadorias
Esta divisão compreende também a operação de embarcações para fins turísticos; o fretamento de embarcações com tripulação; e a operação de embarcações para apoio marítimo e portuário
Esta divisão não compreende as atividades auxiliares ao transporte aquaviário, tais como a administração de portos, operação de terminais, agenciamento marítimo, etc. (divisão 52); e as atividades de restaurantes e bares em embarcações exploradas sob contrato (divisão 56)
50.1 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
50.11-4 Transporte marítimo de cabotagem
Esta classe compreende:
- o transporte marítimo de cabotagem de carga e passageiros, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima
Esta classe compreende também:
- o transporte marítimo de cabotagem de carga e passageiros quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores
- o fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de cabotagem de carga ou passageiros
Esta classe não compreende:
- a navegação de apoio marítimo e portuário (50.30-1)
- o transporte de passageiros em embarcações de menor porte destinadas a passeios turísticos em águas costeiras (50.99-8)
50.12-2 Transporte marítimo de longo curso
Esta classe compreende:
- o transporte marítimo de longo curso internacional de passageiros e carga, realizado entre portos brasileiros e de outros países
Esta classe compreende também:
- o transporte marítimo de longo curso de carga e passageiros quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores
- o fretamento de embarcações com tripulação para o transporte marítimo de longo curso de carga ou passageiros
Esta classe não compreende:
- a operação e gestão de terminais (52.31-1)
50.2 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR
50.21-1 Transporte por navegação interior de carga
Esta classe compreende:
- o transporte de carga por rios, canais, lagos, lagoas, baías e outras vias de navegação interior, em percurso nacional ou internacional
Esta classe não compreende:
- a operação e gestão de terminais de carga (52.31-1)
- o transporte por navegação de travessia (50.91-2)
50.22-0 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
Esta classe compreende:
- o transporte por navegação interior de passageiros, em linhas regulares, por rios, canais, lagos, lagoas e outras vias de navegação interior, em percurso nacional ou internacional
Esta classe não compreende:
- o transporte de passageiros por navegação de travessia (50.91-2)
- o transporte de passageiros por navegação interior (50.22-0)
- a operação de embarcações para passeios turísticos ou para o transporte de pessoas sem itinerário fixo (50.99-8)
- a operação e gestão de terminais (52.31-1)
50.3 NAVEGAÇÃO DE APOIO
Este grupo compreende o transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios e a plataformas de pesquisas e exploração de minerais e hidrocarbonetos.
50.30-1 Navegação de apoio
Esta classe compreende:
- o transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios e a plataformas de pesquisas e exploração de minerais e hidrocarbonetos.
- a navegação realizada para apoio logístico a navios e a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos transporte
- a navegação realizada nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias
Esta classe compreende também:
- os serviços de reboque realizado por empresas de apoio marítimo
- os serviços de socorro e salvamento realizado por empresas de apoio portuário
Esta classe não compreende:
- os serviços de praticagem (52.39-7)
50.9 OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
50.91-2 Transporte por navegação de travessia
Esta classe compreende:
- o transporte por navegação de travessia de passageiros e carga em barcas, balsas e similares, na travessia de rios, lagos, lagoas, canais e baías, etc
50.99-8 Transportes aquaviários não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o transporte aquaviário de passageiros destinados a passeios turísticos em águas costeiras ou em vias internas (rios, lagos, lagoas e canais)
- outros transportes aquaviários de pessoas e mercadorias em embarcações de pequeno e médio porte, sem itinerário fixo
51 TRANSPORTE AÉREO
Esta divisão compreende o transporte aéreo de passageiros e carga, em linhas regulares ou não.
Esta divisão compreende também o transporte espacial.
Esta divisão não compreende a gestão de aeroportos (divisão 52); as atividades de manutenção e reparação de aeronaves e seus motores (divisão 33); as atividades de manutenção e limpeza de aeronaves na pista (divisão 33); as atividades de pulverizações aéreas (divisão 01); publicidade aérea (divisão 73); fotografias aéreas (divisão 74).
51.1 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
51.11-1 Transporte aéreo de passageiros regular
Esta classe compreende:
- o transporte aéreo de passageiros em linhas domésticas e internacionais, com itinerários e horários estabelecidos
Esta classe não compreende:
- a operação e gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (52.40-1)
- as atividades de venda de passagens aéreas por companhias estrangeiras (79.11-2)
51.12-9 Transporte aéreo de passageiros não-regular
Esta classe compreende:
- o transporte aéreo de passageiros não-regular
Esta classe compreende também:
- os serviços de táxi aéreo
- o fretamento de aeronaves com tripulação para o transporte de passageiros para qualquer finalidade
- os serviços de aeroclubes com fins de instrução ou recreação
- transporte em aeronaves para fins de passeios turísticos
Esta classe não compreende:
- a locação de aeronaves sem tripulação (77.19-5)
- as unidades móveis aéreas de atendimento à urgências médicas (86.21-6)
- a gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (52.40-1)
- as atividades de pulverizações aéreas (01.61-0)
- as atividades de fotografias aéreas (74.20-0)
- as atividades de publicidade aérea (73.19-0)
51.2 TRANSPORTE AÉREO DE CARGA
51.20-0 Transporte aéreo de carga
Esta classe compreende:
- o transporte aéreo de carga, em linhas domésticas e internacionais, regulares ou não
Esta classe compreende também:
- o fretamento de aeronaves com tripulação para fins de transporte de carga
Esta classe não compreende:
- a operação e gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (52.40-1)
51.3 TRANSPORTE ESPACIAL
51.30-7 Transporte espacial
Esta classe compreende:
- o lançamento de satélites e veículos espaciais
52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
Esta divisão compreende as atividades relacionadas com a movimentação e o armazenamento de cargas, antes ou depois de seu transporte, ou entre segmentos de transporte de distintas modalidades, as atividades auxiliares das diversas modalidades de transporte envolvendo a operação da infra-estrutura de suporte nas rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, pontes túneis, etc. e as atividades de agenciamento de transporte.
Esta divisão compreende também as atividades relacionadas à organização do transporte de carga.
52.1 ARMAZENAMENTO, CARGA E DESCARGA
52.11-7 Armazenamento
Esta classe compreende:
- a operação de armazém e depósito para todo tipo de produtos
- a operação de silos para grãos, depósitos para mercadorias em geral, tanques de armazenagem de produtos líquidos ou gasosos, armazéns refrigerados, etc
Esta classe compreende também:
- os serviços de guarda móveis, documentos e arquivos
52.12-5 Carga e descarga
Esta classe compreende:
- as atividades de carga e descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, independentemente do meio de transporte utilizado
Esta classe compreende também:
- a locação de veículos com equipamentos de movimentação de carga com operador
Esta classe não compreende:
- as atividades de carga e descarga de embarcações realizadas pelo Operador Portuário (52.31-1)
52.2 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES
52.21-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
Esta classe compreende:
- as atividades de concessionárias de operação de pontes, túneis e rodovias
- a cobrança de pedágios em pontes, túneis e rodovias
- os serviços relacionados com as atividades das concessionárias de rodovias, pontes e túneis
Esta classe não compreende:
- as concessionárias de ferrovias que, por operarem os serviços de transporte, estão classificadas na atividade de transporte ferroviário (grupo 49.1)
52.22-2 Terminais rodoviários e ferroviários
Esta classe compreende:
- a gestão de terminais rodoviários e ferroviários
Esta classe não compreende:
- o serviço de armazenamento (grupo 52.1)
- os serviços de carga e descarga (52.12-5)
52.23-1 Estacionamento de veículos
Esta classe compreende:
- a exploração de edifícios-garagem e parques de estacionamento para veículos, por curta duração
Esta classe não compreende:
- a lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (45.20-0)
52.29-0 Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- a operação de centrais de chamada e reservas de táxi
- os serviços de guarda volumes em terminais rodoviários
- os serviços de translado de passageiros dentro dos terminais ou entre terminais
- os serviços de guincho e reboque de veículos inclusive a assistência a veículos em estradas
- os serviços de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis
- os serviços de gestão e controle de trânsito
- outras atividades auxiliares dos transportes terrestres, não especificadas anteriormente
Esta classe não compreende:
- os serviços de armazenamento (52.11-4)
- os serviços de carga e descarga (52.12-2)
- os serviços de agenciamento de carga (52.50-8)
- os serviços de escolta e de monitoramento de bens e pessoas por satélite (80.11-1)
- os serviços de táxi (49.23-0)
- as empresas independentes de venda de passagens (79.11-2)
52.3 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
52.31-1 Gestão de portos e terminais
Esta classe compreende:
- as atividades da administração da estrutura portuária, tais como o balizamento da área portuária, a manutenção da dragagem e das condições físicas do porto
- as atividades de operação de terminais marítimos e fluviais, de uso público ou privado
- o armazenamento no parque portuário de mercadorias provenientes ou destinadas às embarcações
- a operação e gestão de equipamentos destinados a carga e descarga
- a carga e descarga de embarcações
Esta classe compreende também:
- as atividades dos operadores portuários
Esta classe não compreende:
- a operação de marinas (93.29-8)
52.32-0 Atividades de agenciamento marítimo
Esta classe compreende:
- as atividades de atendimento às empresas de navegação tais como o suporte e assessoria aos armadores e afretadores, a liberação da documentação de carga e o atendimento às tripulações e abastecimento de navios
Esta classe não compreende:
- o apoio marítimo realizado nas plataformas, a navios de passageiros ou carga (grupo 50.31-9)
- os serviços de comissaria de despachos (52.50-8)
- as atividades de despachantes aduaneiros (52.50-8)
- a execução do transporte marítimo de carga - longo curso (50.12-2)
52.39-7 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- os serviços de traslado de passageiros no interior das instalações portuárias
- os serviços de praticagem
- os serviços de apoio a navios na área do porto
- o centro de controle de navegação
- os serviços de classificação de embarcações
Esta classe não compreende:
- o apoio marítimo e portuário (50.30-1)
52.4 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS
52.40-1 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
Esta classe compreende:
- a gestão de aeroportos e campos de aterrissagem
- a gestão de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.)
- os serviços de guarda-volumes em aeroportos
- os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos
- os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos
- outras atividades auxiliares dos transportes aéreos, não especificadas anteriormente
Esta classe não compreende:
- as escolas de pilotagem (85.99-6)
- a carga e descarga (52.12-5)
- limpeza de interiores de aeronaves (81.29-0)
- serviços de alimentação prestados por empresas de catering (56.20-1)
52.5 ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGA
52.50-8 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
Esta classe compreende:
- a organização ou coordenação de operações de transportes terrestres, marítimos e aéreos, em nome do expedidor ou consignatário
- os serviços de comissaria de despachos
- as atividades dos despachantes aduaneiros
- o agrupamento e o acondicionamento de cargas
- a contratação de espaço para embarques em aeronaves e navios
- a contratação de fretes
- o agenciamento de carga rodoviário, ferroviário e aéreo, exceto marítimo
- a tramitação das formalidades de aduana, fiscais, bancárias, consulares
- a organização logística do transporte de carga - Operador de Transporte Multimodal -OTM
- a organização logística do transporte de carga
Esta classe não compreende:
- os serviços de logística em geral, não focados no transporte de carga (grupo 52.2)
- o agenciamento de carga para o transporte marítimo (52.32-0)
- despachantes – exceto aduaneiros (82.99-7)
- o seguro de cargas (65.12-0)
53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
Esta divisão compreende as atividades do Correio Nacional, dos courriers e as atividades de malote e entrega.
53.1 ATIVIDADES DE CORREIO
53.10-5 Atividades de Correio
Esta classe compreende:
- as atividades dos serviços de correio, operando sob convenção dos serviços de obrigação universal, envolvendo:
- a coleta, a distribuição e entrega de correspondência e volumes
- a coleta de correspondência e volumes depositados em caixas públicas ou em postos de correio, sua distribuição e entrega
- o aluguel de caixas postais e outros serviços dos postos de correio
- outros serviços dos postos de correio
Esta classe compreende também:
- as atividades do Correio Nacional executadas por agências permissionárias
53.2 ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
53.20-2 Atividades de malote e de entrega
Esta classe compreende:
- os serviços de malote, de coleta, transporte e entrega de documentos, cartas e volumes realizados pelos courriers. O transporte pode ser realizado em um ou mais meios de transporte, próprios ou de empresas de transporte.
- os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente
- os serviços de entrega de encomendas por moto boy
Esta classe compreende também:
- as atividades de entregas de jornais e revistas em domicílio sob contrato

I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração e os serviços de alimentação.
Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.
Os serviços de alimentação têm como característica o preparo das refeições para consumo imediato, com ou sem serviço completo (para efeito de classificação, entende-se como serviço completo todas as unidades que tem serviço de mesa, independente de que o pessoal encarregado de servir as refeições tenha outras funções dentro da unidade econômica), a preparação de alimentos por encomenda e a preparação de bebidas para consumo imediato. Não inclui a preparação de alimentos que não seja para consumo imediato (divisão 10) e, também, a venda de refeições e bebidas que não seja para consumo imediato (seção G).
Os estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos, devem ser classificados por sua atividade básica. Assim sendo, uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação. No caso de um estabelecimento hoteleiro com restaurante, a unidade é classificada em atividade de alojamento.
55 ALOJAMENTO
55.1 HOTÉIS E SIMILARES
Este grupo compreende as atividades de alojamento de curta duração em hotéis, motéis, pousadas, com ou sem serviços complementares tais como: restaurantes, auditórios, serviços de comunicação, etc. e outros tipos de alojamento temporário.
Este grupo compreende também o aluguel de imóveis residenciais de curta duração com fins turísticos (aluguel de temporada).
Este grupo não compreende o aluguel de residências com contrato, por período médio ou longo grupo (grupo 68.2).
55.10-8 Hotéis e similares
Esta classe compreende:
- as atividades dos hotéis, motéis, pousadas, combinadas ou não com o serviço de alimentação
Esta classe compreende também:
- as atividades dos apart-hotéis usados como hotéis
Esta classe não compreende:
- a venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado de hotéis – time sharing (79.90-2)
55.9 OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
55.90-6 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades das pensões (alojamento), dormitórios, campings (acampamentos), albergues (exceto assistenciais)
- o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada
- os alojamentos coletivos não-turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares
- a exploração de vagões-leitos por terceiros
- as atividades de outros locais de alojamento de curta duração, não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- os alojamentos especializados para deficientes físicos e casas geriátricas, etc. (87.11-5)
- as atividades dos albergues assistenciais (87.30-1)
- a atividade de aluguel de imóveis (68.10-2)
56 ALIMENTAÇÃO
56.1 RESTAURANTES E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Este grupo compreende as atividades de preparo e fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, quiosques e trailers, bem como as atividades de catering.
Este grupo não compreende os serviços de alimentação associados a espetáculos artísticos (grupo 93.2).
56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
Esta classe compreende:
- as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo
- as atividades de servir bebidas alcoólicas, com ou sem serviço de alimentação, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo, tais como choperias, whiskerias e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
Esta classe compreende também:
- o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de sucos, botequins e similares
- os restaurantes self-service ou de comida a quilo
- as atividades de restaurantes e bares em embarcações exploradas por terceiros
- Sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não
Esta classe não compreende:
- Trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato (56.12-1)
- a fabricação de sorvetes (10.53-8)
56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação
Esta classe compreende:
- o serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tais como:
- trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato
Esta classe compreende também:
- a venda de alimentos preparados em máquinas de serviços automáticas
56.2 SERVIÇOS DE CATERING, BUFÊ E OUTROS SERVIÇOS DE COMIDA PREPARADA
56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Esta classe compreende:
- os serviços de bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc .
- a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte
- Cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação
Esta classe compreende também:
- a preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílios.

J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Esta seção compreende as atividades de criação e colocação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua disseminação; as atividades de transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais (através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios); e as atividades de provisão dos serviços e/ou operação de infra-estrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos.
Os produtos com conteúdo de informação não são necessariamente tangíveis e, diferentemente de produtos tradicionais, não estão associados a um formato específico. O valor desses produtos está no conteúdo e não no formato do suporte no qual são colocados para serem distribuídos. Por exemplo, um filme pode ser passado no cinema, na televisão ou copiado em vídeo para aluguel ou venda ao público. Algumas das atividades compreendidas nesta seção envolvem direitos autorais.
As principais atividades desta seção são as de edição e de edição integrada à impressão (divisão 58), as atividades cinematográficas e as de gravação de som e edição de música (divisão 59), as atividades de rádio e de televisão (divisão 60), as atividades de telecomunicações (divisão 61), as atividades de tecnologia da informação (divisão 62) e as outras atividades de prestação de serviços de informação (divisão 63).
As atividades de edição incluem a aquisição de direitos autorais de produtos com conteúdo de informação, bem como as atividades que permitem a disseminação desse conteúdo para o público em geral, ou seja, a reprodução e a distribuição desse conteúdo. Estão incluídas nesta seção todas as formas viáveis de edição de produtos com conteúdo de informação (impressa, eletrônica ou sonora, na internet e em produtos multimídia, como CDs, DVDs, etc.).
As atividades relacionadas à produção e distribuição de programação de televisão abrangem as divisões 59, 60 e 61, refletindo as diferentes etapas deste processo. Atividades como a produção de filmes cinematográficos e seriados de televisão estão compreendidas na divisão 59, enquanto a criação de uma programação completa de um canal de televisão, que inclui tanto os produtos que resultam das atividades da divisão 59 como a programação de televisão ao vivo, faz parte da divisão 60. A divisão 60 também inclui atividades de difusão dessa programação pelo próprio produtor. A distribuição de programação de televisão por terceiros, isto é, sem incluir nenhuma alteração no conteúdo, é incluída na divisão 61. A atividade de distribuição de conteúdo (telecomunicações), tratada na divisão 61, compreende a difusão por cabos, microondas ou satélites ou por uma combinação dessas tecnologias.
58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
Esta divisão compreende as atividades de edição e de edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, mapas, listas, cadastros e outras publicações. Estas atividades incluem a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de produtos com conteúdo de informação, ou seja, para a reprodução e a distribuição desse conteúdo. Estão incluídas nesta divisão todas as formas de edição de produtos com conteúdo de informação (impressa, eletrônica ou sonora, na internet e em produtos multimídia, como CDs), exceto a edição de programas informáticos (software).
Esta divisão compreende também a atividade de edição on-line (na internet), quando desenvolvida adicionalmente à edição impressa.
Esta divisão não compreende as atividades de edição de filmes cinematográficos, filmes em fitas de vídeo, em DVDs ou em outras mídias, a produção de matrizes originais para gravação de som (divisão 59), as atividades de impressão sob contrato e a reprodução de matrizes originais de som (divisão 18).
58.1 EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO
Este grupo compreende as atividades de edição de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, mapas, listas para malas diretas, listas telefônicas, cadastros e outras publicações, tais como cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc.
Estas atividades lidam com materiais caracterizados pela criação intelectual no seu desenvolvimento e são usualmente protegidas por direitos autorais.
58.11-5 Edição de livros
Esta classe compreende:
- a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet
- a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros
Esta classe compreende também:
- a gestão de direitos autorais de obras literárias
Esta classe não compreende:
- a impressão de livros sob contrato (18.11-3)
- a edição de jornais (58.12-3)
- a edição de revistas (58.13-1)
- a edição de material publicitário (58.19-1)
- a edição integrada à impressão de livros (58.21-2)
- as atividades de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos (90.02-7)
58.12-3 Edição de jornais
Esta classe compreende:
- a edição de jornais, inclusive de jornais publicitários com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana, na forma impressa, eletrônica e na internet
Esta classe não compreende:
- a impressão de jornais sob contrato (18.11-3)
- a edição integrada à impressão de jornais (58.22-1)
- as agências de notícias (63.91-7)
- as atividades de jornalistas independentes (90.02-7)
58.13-1 Edição de revistas
Esta classe compreende:
- a edição de revistas e de outras publicações periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na internet
Esta classe não compreende:
- a impressão de revistas sob contrato (18.11-3)
- a edição integrada à impressão de revistas (58.23-9)
58.19-1 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
Esta classe compreende:
- a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- material publicitário
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
Esta classe compreende também:
- a edição de estatísticas e de outras informações para divulgação na internet
Esta classe não compreende:
- a impressão de produtos gráficos sob contrato, tais como:
- material de segurança (18.12-1)
- material publicitário (18.13-0)
- material impresso para usos diversos (18.13-0)
- a edição de jornais publicitários (58.12-3)
- os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (63.19-4)
- a criação de material publicitário (73.11-4)
58.2 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
Este grupo compreende as atividades de edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, etc. Estas atividades são caracterizadas pela criação intelectual e são usualmente protegidas por direitos autorais.
Este grupo compreende também as atividades de edição integrada à impressão de mapas, listas para malas diretas, listas telefônicas, cadastros, cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc.
58.21-2 Edição integrada à impressão de livros
Esta classe compreende:
- a edição integrada à impressão de livros literários, didáticos, infantis, dicionários, atlas, enciclopédias, etc.
Esta classe não compreende:
- a impressão de livros sob contrato (18.11-3)
- a edição de livros (58.11-5)
58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais
Esta classe compreende:
- a edição integrada à impressão de jornais, inclusive de jornais publicitários, com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana
Esta classe não compreende:
- a impressão de jornais sob contrato (18.11-3)
- a edição de jornais (58.12-3)
58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas
Esta classe compreende:
- a edição integrada à impressão de revistas e de outras publicações periódicas de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc.
Esta classe não compreende:
- a impressão de revistas sob contrato (18.11-3)
- a edição de revistas (58.13-1)
58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
Esta classe compreende:
- a edição integrada à impressão de listas de dados e outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, tais como:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
Esta classe não compreende:
- os serviços de impressão de produtos gráficos sob contrato, tais como:
- material de segurança (18.12-1)
- material publicitário (18.13-0)
- material impresso para usos diversos (18.13-0)
59 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
Esta divisão compreende a produção de filmes em películas, fitas de vídeo, DVDs ou em outros suportes para qualquer finalidade; as atividades de apoio, como edição, dublagem, colocação de legendas, etc.; a distribuição e licenciamento de filmes cinematográficos e de outros filmes para as empresas distribuidoras e exibidoras; a exibição de filmes.
Esta divisão compreende também a compra e a venda de direitos autorais de filmes cinematográficos e de outros filmes, bem como os direitos de distribuição dessa produção.
Esta divisão não compreende o comércio atacadista de fitas de vídeo e DVDs gravados (grupo 46.4) e o aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares (grupo 77.2).
59.1 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO
Este grupo compreende a produção de filmes em películas, fitas de vídeo, DVD ou em outras mídias para qualquer finalidade; as atividades de apoio, como edição, dublagem, colocação de legendas, etc.; a distribuição e licenciamento de filmes cinematográficos e de outros filmes para as empresas distribuidoras e exibidoras; a exibição de filmes.
Este grupo compreende também a compra e a venda de direitos autorais de filmes cinematográficos e de outros filmes, bem como, os direitos de distribuição dessa produção.
Este grupo não compreende o comércio atacadista de fitas de vídeo e DVDs gravados (grupo 46.4) e o aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares (grupo 77.2).
59.11-1 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
Esta classe compreende:
- a atividade de produção de filmes de todos os tipos e em quaisquer suportes, tais como:
- filmes cinematográficos produzidos em estúdios cinematográficos
- filmes destinados à difusão (broadcasting) pela televisão e pela internet produzidos fora dos
Estúdios de televisão
- filmes publicitários institucionais, para comerciais na televisão, para campanhas políticas,
Etc.
- gravação de programas de televisão por produtores independentes
- os arquivos de filmes cinematográficos, publicitários, etc.
Esta classe não compreende:
- a reprodução de filmes em fitas de vídeo e DVDs a partir de matrizes originais (18.30-0)
- as atividades de pós-produção de filmes, vídeos e programas de televisão (59.12-0)
- a reprodução de cópias de filmes cinematográficos (em película) (59.12-0)
- a distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão (59.13-8)
- a produção de programas em estúdios de televisão aberta (60.21-7)
- as atividades de agenciamento de profissionais para atividades culturais e artísticas (74.90-1)
- as atividades de diretores, produtores, empresários de eventos artísticos ao vivo, cenógrafos, roteiristas (90.01-9)
- as atividades de criadores de desenho animado (90.02-7)
59.12-0 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
Esta classe compreende:
- os serviços de dublagem de filmes cinematográficos, vídeos e programas de televisão
- os serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
- a edição de filmes envolvendo telecinagem (transposição do filme em película para fita), colocação de títulos e legendas, edição dos créditos, animação e efeitos especiais
- o processamento e montagem de filmes cinematográficos
- os laboratórios de filmes cinematográficos
- os laboratórios especiais para filmes de animação
- outras atividades de pós-produção de filmes e gravações de programas de televisão
Esta classe compreende também:
- a reprodução de cópias de filmes cinematográficos (em película) a partir de matrizes originais para distribuição em salas de projeção
Esta classe não compreende:
- a reprodução de filmes em DVDs e fitas de vídeo a partir de matrizes originais (18.30-0)
- os serviços de mixagem sonora de material gravado (59.20-1)
- o processamento de filmes fotográficos (74.20-0)
- as atividades de diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo, cenógrafos, roteiristas, etc. (90.01-9)
59.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
Esta classe compreende:
- a distribuição de filmes cinematográficos em películas, fitas de vídeo e DVDs a cinemas, cineclubes, redes e canais de televisão e a outros tipos de distribuidores e exibidores
Esta classe compreende também:
- o licenciamento ou a cessão dos direitos de exibição de filmes cinematográficos em película, fitas de vídeo e em DVDs
Esta classe não compreende:
- a reprodução de filmes em fitas de vídeo e DVDs a partir de matrizes (18.30-0)
- o comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos (46.49-4)
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares (77.22-5)
59.14-6 Atividades de exibição cinematográfica
Esta classe compreende:
- a projeção de filmes e fitas de vídeo em salas de cinema
- a projeção de filmes em cineclubes, ao ar livre, em salas privadas e em outros locais de exibição
59.2 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
Este grupo compreende a produção de matrizes originais de som em fitas e CDs e a promoção, divulgação e distribuição desse material para o comércio atacadista, varejista e diretamente para o público. A produção das matrizes originais das gravações de som pode ser integrada ou não com as atividades dos estúdios de gravação. O exercício destas atividades requer a obtenção dos direitos para reproduzir e distribuir gravaçõ>
Este grupo compreende também os serviços de gravação de som em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio gravados (programas que não são ao vivo). Também estão incluídas neste grupo as atividades de edição musical envolvendo a aquisição e o registro dos direitos autorais de composições musicais; a promoção, autorização e utilização dessas composições em gravações, no rádio, na televisão, no cinema, em apresentações ao vivo, na mídia impressa e em outras mídias.
As unidades que participam destas atividades podem ser proprietárias dos direitos autorais ou atuarem como administradoras desses direitos em nome dos titulares. A atividade de edição de partituras musicais está compreendida neste grupo.
59.20-1 Atividades de gravação de som e de edição de música
Esta classe compreende:
- a produção de matrizes originais em estúdios para reprodução de som para qualquer finalidade e em qualquer suporte, inclusive para publicidade
- a promoção, autorização e utilização de composições musicais em gravações no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo, na mídia impressa e em outros veículos de comunicação; essas atividades podem ser realizadas pela mesma unidade que produz as gravações originais, mas, se realizadas por unidades independentes, devem ser obtido sem os direitos de reprodução e distribuição das gravações originais
- a promoção e distribuição de gravações de som ao comércio atacadista, varejista e diretamente para o público
- os serviços de mixagem sonora de material gravado
- os serviços de masterização e remasterização de material sonoro
- a gravação de programas de rádio para serem transmitidos posteriormente
- a edição de partituras musicais
Esta classe compreende também:
- as atividades de registro e cessão de direitos autorais de composições musicais
- a atividade de administração de direitos autorais musicais em nome dos titulares dos mesmos
Esta classe não compreende:
- a reprodução de matrizes originais de som em qualquer suporte (18.30-0)
- os serviços de mixagem sonora de filmes cinematográficos, vídeos e gravações de programas de televisão (59.12-0)
60 ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
Esta divisão compreende as atividades de criação de conteúdo e de aquisição dos direitos de distribuição e posterior difusão desse conteúdo em rádio e televisão. Compreende também a emissão de dados integrada à difusão por rádio e televisão. Essa difusão pode usar diferentes tecnologias de transmissão: por microondas, cabo, satélite ou internet.
Esta divisão compreende também a produção pelas programadoras de televisão por assinatura, de programas que têm um formato limitado ou especializado, como os programas de notícias, esportes, educação, etc., que são transmitidos pelas operadoras de televisão por assinatura mediante subscrição.
Esta divisão não compreende a transmissão das operadoras de televisão por assinatura
(grupo 61.4).
60.1 ATIVIDADES DE RÁDIO
60.10-1 Atividades de rádio
Esta classe compreende:
- as atividades de difusão de sinais de áudio (broadcasting) através de instalações e estúdios de rádio
- a transmissão de programas de rádio para o público em geral, para emissoras de rádio afiliadas ou para assinantes
- o marketing e a venda de espaço publicitário em rádio
Esta classe compreende também:
- as atividades de cadeias radiofônicas, isto é, a montagem e transmissão de programas de áudio para assinantes, com o uso de tecnologia por microondas, cabo ou satélite
- as atividades de difusão de programas de rádio via internet (emissoras de rádio na internet)
- a difusão de dados integrada com a difusão de sinais de áudio
Esta classe não compreende:
- as atividades de produção de programas de rádio gravados em estúdios de som (59.20-1)
60.2 ATIVIDADES DE TELEVISÃO
Este grupo compreende as atividades de definição da programação completa de uma cadeia de televisão, que pode utilizar-se da compra de filmes, documentários e outros componentes dessa programação produzidos por terceiros; de produção realizada pelo próprio canal de televisão (telejornais locais, reportagens ao vivo, etc.); e da combinação de componentes adquiridos de terceiros com os produzidos na própria empresa de televisão.
A programação completa de um canal de televisão pode ser transmitida pela mesma unidade responsável por sua definição ou por terceiros, como as empresas operadoras de televisão a cabo, microondas e satélite.
60.21-7 Atividades de televisão aberta
Esta classe compreende:
- a operação de estúdios de televisão e a difusão (broadcasting) da programação para o público em geral
- o marketing e a venda de espaço publicitário do canal de televisão aberta
Esta classe compreende também:
- as atividades de inclusão de programação da televisão aberta em canais de televisão por assinatura que emitem os programas para o público segundo um calendário predeterminado
- as atividades das estações de televisão afiliadas
Esta classe não compreende:
- a produção de programas de televisão realizada fora dos estúdios de televisão (59.11-1)
- a produção de filmes destinados à difusão pela televisão e internet (59.11-1)
- a produção de programas de televisão por produtores independentes (59.11-1)
- as atividades de transmissão por satélite dos sinais dos canais de televisão aberta (61.30-2)
60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
Esta classe compreende:
- as programadoras de televisão por assinatura cuja atividade consiste em definir o conteúdo da programação dos canais sob sua responsabilidade; essas programadoras vendem o sinal com seu conteúdo às operadoras de televisão por assinatura, que são responsáveis pela transmissão da imagem a seus assinantes. Os componentes da programação dos canais de televisão por assinatura podem ser produzidos pela própria programadora ou adquiridos de terceiros, e a programação desses canais é, em geral, especializada em música, notícias, esportes, filmes, desenhos animados, etc.
- o marketing e a venda de espaço publicitário do canal de televisão por assinatura
Esta classe compreende também:
- as atividades das empresas que fazem a intermediação entre programadoras nacionais e estrangeiras e as operadoras nacionais de televisão por assinatura, ou seja, as atividades de negociação de programação contratadas pelas operadoras
Esta classe não compreende:
- a produção dos componentes produzidos por terceiros (filmes, documentários, etc.) que compõem a programação do canal de televisão por assinatura (59.11-1)
- as atividades de preparo da programação de canal de televisão aberta para difusão direta para o público (60.21-7)
- as operadoras de televisão por assinatura que transmitem por cabo, microondas e satélites os pacotes de canais para assinantes (grupo 61.4)
61 TELECOMUNICAÇÕES
Esta divisão compreende as atividades de prestação de serviços de telecomunicações e serviços conexos, isto é, as atividades de transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
A infra-estrutura de telecomunicações que dá suporte a estas atividades pode ser baseada em uma única tecnologia ou em uma combinação de tecnologias (por fio, por microondas e por satélite).
A principal característica das atividades classificadas nesta divisão é a transmissão de conteúdo, sem envolver as atividades de criação. O detalhamento das categorias pertencentes a esta divisão foi baseado no tipo de infra-estrutura preponderante.
As atividades das operadoras de televisão foram destacadas para dar maior visibilidade a este segmento. Estas atividades incluem a transmissão e distribuição da programação dos canais de televisão por assinatura.
61.1 TELECOMUNICAÇÕES POR FIO
61.10-8 Telecomunicações por fio
Esta classe compreende:
- as atividades de operação de centrais de comutação e meios de comunicação para promover a transmissão de voz e de outros sinais, destinadas à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Estão incluídos nessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada - STFC, tais como:
- os serviços de telefonia destinada ao uso do público em geral
- os serviços de telefonia fixa local
- os serviços de telefonia fixa de longa distância nacional
- os serviços de telefonia fixa de longa distância internacional
- os serviços de rede de transporte de telecomunicações - SRTT, destinados a transportar sinais de voz, dados ou qualquer outra forma de sinais de telecomunicações entre pontos fixos, tais como:
- os serviços por linha dedicada (para sinais analógicos, digitais, nacionais e internacionais)
- os serviços de rede comutada por pacote
- os serviços de rede comutada por circuito
- os serviços de comunicação multimídia - SCM prestados em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, caracterizando-se como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo
- as atividades de interconexão, ou seja, as atividades de ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis
- os serviços de carrier, ou seja, as atividades de telecomunicações exploradas como serviço de banda larga ou estreita ou o fornecimento de meios destinados ao funcionamento de redes corporativas, redes de telefonia corporativa, conectividade, etc., utilizando infra-estrutura própria ou de terceiros para atuar como suporte e complementação às demais atividades de telecomunicação
- os serviços de telex
Esta classe compreende também:
- o acesso à internet por operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação
Esta classe não compreende:
- a manutenção de estações e redes de telecomunicações (42.21-9)
- os serviços de transmissão e retransmissão de sinais de rádio (60.10-1)
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
- as operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
- os provedores de acesso às redes de comunicações (61.90-6)
- os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (61.90-6)
- os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (61.90-6)
61.2 TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO
61.20-5 Telecomunicações sem fio
Esta classe compreende:
- as atividades de serviço móvel celular - SMC, exploradas como serviços de telecomunicações móveis terrestres, de uso individual, que utilizam sistemas de radiocomunicações com técnica celular, interconectadas à rede pública de telecomunicações e acessadas por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares
- as atividades de telecomunicações móveis especializadas terrestres, de interesse coletivo, destinadas a pessoas jurídicas ou a grupo de pessoas físicas, para o atendimento de atividades específicas, como a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações especializadas. Essas atividades são caracterizadas pela mobilidade do usuário, ainda que prestadas em regime privado mediante autorização. Utilizam sistemas de radiocomunicação e são também denominadas de trunking, trunk ou sistemas troncalizados
- as atividades de telecomunicações móveis, para promover a transmissão de voz, dados e imagem, tais como:
- os serviços móveis pessoais - SMP, que são explorados como serviços de telecomunicações móveis terrestres de interesse coletivo que possibilitam a comunicação entre estações móveis e dessas para outras estações, sendo caracterizados pela possibilidade de comunicação entre estações de uma mesma área de registro ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo
- os serviços móveis marítimos - SMM (estação de navio)- atividades destinadas à comunicação entre estações costeiras e de navio, entre estações de navio ou entre estações de comunicações associadas
- os serviços de radiochamada - SER, serviços de telecomunicações destinados a transmitir informações unidirecionais originadas em uma estação de base e endereçadas a receptores móveis, utilizando faixas de freqüências específicas
- os serviços móveis aeronáuticos, em que as estações móveis (MA) deslocam-se por via aérea e comunicam-se com estações terrestres do serviço móvel aeronáutico, denominadas estações aeronáuticas
- as atividades de radioamador, exploradas como serviços de radiocomunicações
- as atividades de radiocomunicação - atividades de uso compartilhado para comunicação entre estações fixas e/ou móveis realizadas por pessoas físicas, utilizando espectro de freqüências específicas
- os serviços de pager
Esta classe compreende também:
- o acesso à internet por sistemas de radiocomunicações com técnica celular
Esta classe não compreende:
- as atividades de operação de satélites para a transmissão de vozes, dados, textos, sons e imagens (61.30-2)
- as operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6)
- os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (61.90-6)
61.3 TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
61.30-2 Telecomunicações por satélite
Esta classe compreende:
- a operação de instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vídeo usando uma infra-estrutura de telecomunicações por satélite; os meios de telecomunicações que provêem estas atividades podem ser baseados em satélites geo-estacionários ou não geo-estacionários de média e baixa órbita, provedores de enlaces de radiofreqüência entre os satélites e estações terrenas, usuários, empresas ou comunidades
- a concessão de acesso a instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vídeo que se utilizam de infra-estrutura de telecomunicações por satélite
Estão incluídas nesta categoria as prestadoras com outorga de:
- exploração de capacidade satelital
- serviço móvel global por satélite - SMGS
- serviço limitado especializado - SLE
- serviço limitado móvel marítimo
- serviço suportado por meio de satélite
Esta classe compreende também:
- o acesso à internet por operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite
- a oferta de programação visual, oral e textual recebida de redes por cabo, estações de televisão locais e redes de rádio, aos consumidores através da transmissão por satélite diretamente ao domicílio; as unidades classificadas nesta categoria não possuem material de programação próprio
Esta classe não compreende:
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4)
- as atividades de transmissão e retransmissão de sinais pelas operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4)
- os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (61.90-6)
- as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking) (61.90-6)
- o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (80.20-0)
61.4 OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
Este grupo compreende as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes de televisão mediante transporte por cabo, microondas e satélite.
61.41-8 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
Esta classe compreende:
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por cabo
Esta classe compreende também:
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo
Esta classe não compreende:
- a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações de equipamentos telefônicos e de telecomunicações (43.21-5)
- a programação de canais de televisão aberta para o público em geral (60.21-7)
- as atividades das programadoras de televisão por assinatura (60.22-5)
- o acesso à internet por operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação
(61.10-8)
- as operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6)
- as operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4)
61.42-6 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
Esta classe compreende:
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por microondas. Essas atividades incluem os serviços de distribuição de sinais multiponto multicanal - MMDS
Esta classe compreende também:
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por microondas
Esta classe não compreende:
- a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (43.21-5)
- a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (43.21-5)
- a programação de canais de televisão aberta para o público em geral (60.21-7)
- as atividades das programadoras de televisão por assinatura (60.22-5)
- as operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
- as operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4)
61.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
Esta classe compreende:
- a distribuição de programação visual, auditiva ou textual recebida de provedores de redes de cabo, programadoras de televisão por assinatura, estações de televisão local ou redes de radiodifusão direcionada a assinantes através de sistemas satelitais do tipo direct to the home (DTH)
Esta classe compreende também:
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por satélite
Esta classe não compreende:
- a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (43.21-5)
- a programação de canais de televisão aberta para o público em geral (60.21-7)
- as atividades das programadoras de televisão por assinatura (60.22-5)
- o acesso à internet por operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite
(61.30-2)
- as atividades de transmissão por satélite dos sinais dos canais de televisão aberta (61.30-2)
- as operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
- as operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6)
61.9 OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
61.90-6 Outras atividades de telecomunicações
Esta classe compreende:
- os provedores de acesso às redes de comunicação, ou seja, as atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações tais como os provedores de acesso à internet
- os provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), ou seja, as atividades de transmissão de voz digital pela rede internet, com a utilização do protocolo IP (voz sobre IP)
- os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
- as atividades de rede e circuito especializado - RCE, que correspondem a submodalidades do serviço limitado especializado - SLE, exploradas como serviços de telecomunicações, desde que sejam prestados a uma mesma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividades específicas que envolvem aplicações ponto a ponto, multiponto ou entre pontos distribuídos, cujas modalidades são:
- o serviço de circuito especializado fixo, para suporte à interligação de redes, PABX, etc.
- o serviço de rede especializado, para provimento de serviços de comunicações de voz, dados, imagens, etc.
- o serviço de estabelecimento de redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas com atividade específica
- as atividades de instalação e manutenção das conexões de terminais telefônicos às redes de telecomunicações públicas em prédios residenciais, comerciais e industriais
- as atividades de serviços especiais - SE, explorados como serviços de telecomunicações que têm por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à correspondência pública
- as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking)
- as atividades de comunicações por telemetria
- as atividades de operação de estações de radar
- as atividades de serviço limitado privado - SLP, explorado como modalidade de serviço limitado de interesse restrito, quando destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica
- as atividades de serviços público-restritos, explorados como serviços de telecomunicações destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas pelo serviço público de telecomunicações
Esta classe não compreende:
- a construção de estações e redes de telecomunicações (42.21-9)
- a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações telefônicas, informáticas e de comunicações (43.21-5)
- a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (43.21-5)
- o acesso à internet por operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação ((61.10-8)
- o acesso à internet por sistemas de radiocomunicações com técnica celular (61.20-5)
- a atividade de fornecimento de acesso à internet pelas operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite (61.30-2)
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6)
- o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4)
- os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (63.19-4)
- a atividade de registro de domínio de endereços de internet (69.11-7)
- as atividades de monitoramento de sistemas de segurança (80.20-0)
- o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (80.20-0)
- os serviços dos escritórios virtuais (82.11-3)
- as salas de acesso à internet (82.99-7)
62 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
62.0 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Esta classe compreende:
- o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho
- a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação
- o fornecimento de documentação de programas de informática desenvolvidos sob encomenda
- o desenho de páginas para a internet (web design)
- o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda
Esta classe não compreende:
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (62.02-3)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (62.03-1)
- os serviços de customização dos programas de computador (62.04-0)
62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Esta classe compreende:
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)
Esta classe compreende também:
- o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de informática (software) customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes
Esta classe não compreende:
- a produção de programas de computador sob encomenda (62.01-5)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (62.03-0)
- os serviços de customização dos programas de computador (62.04-0)
62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Esta classe compreende:
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
- sistemas operacionais
- aplicativos para empresas e para outras finalidades
- jogos de computador para todas as plataformas
Esta classe compreende também:
- o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de informática (software) não-customizáveis
- os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
Esta classe não compreende:
- a reprodução de programas de computador em qualquer suporte (18.30-0)
- o comércio varejista de programas de computador não-customizáveis (47.51-2)
- o desenvolvimento e elaboração de programas de computador sob encomenda (62.01-5)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (62.02-3)
- o acesso a programas de computador pela internet (63.19-4)
62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação
Esta classe compreende:
- a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação
- os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de informática (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.
- o acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento
- a consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais
- atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.
- os serviços de customização de programas de informática (software) customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema
Esta classe não compreende:
- a assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (47.51-2) e (46.51-6)
- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (62.01-5)
62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Esta classe compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- a recuperação de panes informáticas
- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
Esta classe compreende também:
- a manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema
Esta classe não compreende:
- a assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (47.51-2) e (46.51-6)
- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (62.01-5)
- os serviços de customização dos programas de computador (62.04-0)
- a consultoria para integração de sistemas e soluções (62.04-0)
- a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos (95.11-8)
63 ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
Esta divisão compreende as atividades dos portais de busca na internet, as atividades de tratamento e hospedagem de dados na internet e as demais atividades com a finalidade de permitir o acesso a serviços de informação.
63.1 TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS
Este grupo compreende as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de hospedagem na internet, tratamento de dados e demais atividades relacionadas.
Este grupo compreende também os provedores de conteúdo, os serviços de busca e outros serviços de informação na internet.
63.11-9 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Esta classe compreende:
- as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas, como:
- a hospedagem de aplicações ou serviços de transferência contínua de som e imagem através da internet
- a hospedagem de páginas da internet (webhosting)
- os serviços de compartilhamento de computadores
- as atividades de tratamento de dados a partir dos dados fornecidos pelos clientes, como:
- o processamento de dados com a respectiva emissão de relatórios e críticas
- a gestão de bancos de dados de terceiros, permitindo a produção de listagens, de tabulações e a realização de consultas
- os serviços de entrada de dados
- as atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos
Esta classe não compreende:
- os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (61.90-6)
- os provedores de acesso às redes de comunicações (61.90-6)
- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (62.01-5)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (62.02-3)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (62.03-1)
- os portais e provedores de conteúdo (63.19-4)
- o aluguel de computadores e periféricos (77.33-1)
- os serviços de digitação para edição de textos (82.19-9)
63.19-4 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Esta classe compreende:
- a operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet
- a operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação
Esta classe compreende também:
- as páginas de entretenimento (jogos) na internet, exceto jogos de azar
- as páginas de publicidade na internet
- o acesso a programas na internet
- os serviços de e-mail
Esta classe não compreende:
- a edição de livros, jornais, revistas, etc. (divisão 58)
- os provedores de acesso às redes de comunicações (61.90-6)
- o desenho de páginas para a internet (62.01-5)
- a operação de jogos de azar e apostas na internet (92.00-3)
63.9 OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
Este grupo compreende as atividades das agências de notícias e as demais atividades dedicadas à prestação de serviços de informação.
63.91-7 Agências de notícias
Esta classe compreende:
- a atividade de agências de notícias cuja função é a coleta, síntese e difusão de materiais para os meios de comunicação (textos, fotos, filmes, etc.)
Esta classe não compreende:
- as atividades dos fotógrafos independentes (74.20-0)
- as atividades de jornalistas independentes (90.02-7)
63.99-2 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as demais atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente, como:
- os serviços de informação telefônica
- os serviços de levantamento de informações realizados por contrato ou por comissão
- os serviços de resumos de notícias (clipping)
Esta classe não compreende:
- as atividades de checking de publicidade (73.20-3)
- as pesquisas de mercado e de opinião pública (73.20-3)
- as atividades de teleatendimento (call centers) (82.20-2)
- a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos (95.11-8)

K ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
Esta seção compreende as unidades voltadas primordialmente à realização de transações financeiras, isto é, transações envolvendo a criação, liquidação e troca de propriedade de ativos financeiros. Também compreende as atividades de seguros, capitalização, resseguros, previdência complementar, planos de saúde e as atividades de serviços de apoio às transações financeiras e às atividades de seguros. O Banco Central, como autoridade monetária do país, também está enquadrado nesta seção.
As atividades de intermediação financeira são exercidas primordialmente pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tal como definidas pelas leis nº 4.595/64, que atribui ao Banco Central do Brasil (BACEN) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a competência para autorizar, regulamentar e fiscalizar o exercício da intermediação financeira, e nº 4.728/ 65, que disciplinou o mercado de capitais definindo atividades auxiliares. Mas também inclui unidades fora do SFN que exercem atividades que envolvem a criação, coleta e redistribuição de fundos financeiros (exemplos: sociedades de fomento mercantil – factoring, caixas de financiamento de corporações, concessão de crédito pelas OSCIP, etc.).
Esta seção compreende também as instituições de Seguros, regulamentadas pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Conselho Gestor da Previdência Complementar, as sociedades de capitalização, previdência complementar, os planos de saúde e os serviços estritamente vinculados às atividades financeiras e de seguros.
Esta seção também inclui as atividades relacionadas à propriedade de ativos, tais como as atividades das empresas holdings, as atividades de fundos de investimento e outras entidades financeiras.

64 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Esta divisão compreende as atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros próprios ou de terceiros sob sua responsabilidade.
Esta divisão compreende também as atividades das sociedades de capitalização.
Esta divisão não compreende as atividades de seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde (divisão 65) e as atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde (divisão 66).

64.1 BANCO CENTRAL

64.10-7 Banco Central
Esta classe compreende:
- as atividades do Banco Central do Brasil, que é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional, cabendo-lhe, entre outras, a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema financeiro nacional

64.2 INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA

64.21-2 Bancos comerciais
Esta classe compreende:
- as atividades das instituições financeiras com o objetivo operacional principal de prover financiamento a curto e médio prazo a empresas e pessoas físicas, com captação de recursos junto ao público através da colocação de seus produtos no mercado (Certificados de Depósitos Bancários - CDB, Recibos de Depósitos Bancários - RDB) ou através da obtenção de financiamento junto a instituições oficiais ou no exterior. A captação de depósitos à vista em contas correntes, livremente movimentáveis, é a atividade típica dessas instituições, as quais atuam também na captação de depósitos a prazo e na prestação de serviços bancários (desconto e cobrança de títulos, arrecadação de tributos)

64.22-1 Bancos múltiplos, com carteira comercial
Esta classe compreende:
- as atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras, estando autorizadas a receber depósitos à vista, em contas correntes. Estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas respectivas carteiras
Para se caracterizar como banco múltiplo com carteira comercial, a instituição deve ter, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma obrigatoriamente comercial:
- comercial
- de investimento ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos
- de crédito imobiliário
- de crédito financiamento e investimento
- de arrendamento mercantil (leasing financeiro)

64.23-9 Caixas econômicas
Esta classe compreende:
- as atividades de instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e do Sistema Financeiro de Habitação, como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais de cunho sócio-econômico, tendo sob sua gestão os recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autorizadas a receber depósitos à vista em conta corrente

64.24-7 Crédito Cooperativo
Esta classe compreende:
- as atividades dos bancos cooperativos que são bancos comerciais constituídos como sociedades anônimas de capital fechado e controlados por cooperativas centrais de crédito que devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto. Não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e em sua razão social, obrigatoriamente, deve constar a expressão "Banco Cooperativo". Atuam como bancos comerciais, porém restritos às Unidades da Federação em que se situam as sedes das pessoas jurídicas controladoras, sendo que podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação
- as atividades das cooperativas centrais de crédito e das confederações de cooperativas centrais de crédito. As cooperativas centrais de crédito são formadas por, no mínimo, três cooperativas singulares de crédito que organizam, em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas. As confederações de cooperativas são sociedades formadas por, no mínimo, três cooperativas centrais de crédito, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais de crédito
- as atividades das cooperativas de crédito mútuo que atuam na concessão de crédito aos cooperados. Apresentam quadro social formado por pessoas físicas que exercem determinada profissão ou aties.
Este grupo compreende também os serviços de gravação de som em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio gravados (programas que não são ao vivo). Também estão incluídas neste grupo as atividades de edição musical envolvendo
- as atividades das cooperativas de crédito rural que atuam na concessão de crédito aos produtores rurais associados na comercialização de sua produção. Apresentam quadro social formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou que se dediquem a operações de captura e transformação do pescado

64.3 INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA - OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO

64.31-0 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
Esta classe compreende:
- as atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras. Estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas respectivas carteiras. Para se caracterizar como banco múltiplo sem carteira comercial, a instituição deve ter, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma obrigatoriamente de investimento:
- de investimento ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos
- de crédito imobiliário
- de crédito financiamento e investimento
- de arrendamento mercantil (leasing financeiro)

64.32-8 Bancos de investimento
Esta classe compreende:
- as atividades das instituições financeiras caracterizadas pela prática de operações de financiamento de atividade produtiva, a prazos médios (superiores a um ano) e longos, para suprimento de capital fixo e de giro de empresas, de participação societária de caráter temporário e de administração de recursos de terceiros. Em sua denominação deve, obrigatoriamente, constar a expressão "Banco de Investimento". Fazem captações via depósitos a prazo, repasses de recursos externos e internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. Não podem captar recursos na forma de depósito à vista em contas correntes e nem destinar recursos a empreendimentos imobiliários

64.33-6 Bancos de desenvolvimento
Esta classe compreende:
- as atividades dos Bancos Estaduais de Desenvolvimento, que são instituições financeiras, controladas pelos governos estaduais, cujo objetivo principal é fornecer os recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do estado em que tiverem sede. Não captam recursos através de depósitos à vista em contas correntes. Adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do estado em que tenham sede. As principais instituições de fomento regional são o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA)
- o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que é a instituição responsável pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal, com o objetivo básico de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, atenuando os desequilíbrios regionais, promovendo o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços e estimulando as exportações
Esta classe não compreende:
- as atividades das agências de fomento (64.34-4)

64.34-4 Agências de fomento
Esta classe compreende:
- as atividades das agências de fomento que são instituições que atuam na concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na unidade da federação onde tenham sede, cujo objetivo é promover o desenvolvimento da região em que atuam. Praticam operações de repasse de recursos originários de organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento, de fundos constitucionais e do orçamento dos entes da federação. Não podem captar recursos junto ao público nem ter participação societária em instituições financeiras
Esta classe não compreende:
- as atividades do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES (64.33-6)

64.35-2 Crédito imobiliário
Esta classe compreende:
- as atividades das sociedades de crédito imobiliário que são instituições cujo objetivo é proporcionar amparo financeiro a operações imobiliárias relativas à incorporação, construção, venda ou aquisição de habitação. Adotam obrigatoriamente em sua denominação a expressão "Crédito Imobiliário"
- as atividades das associações de poupança e empréstimo que são entidades constituídas sob forma de sociedade civil, sendo de propriedade de seus associados, cujo objetivo é financiar a aquisição de casa própria, captar, incentivar e disseminar a poupança
- as atividades das companhias hipotecárias que são instituições financeiras não subordinadas às normas do Sistema Financeiro de Habitação, tendo como objetivos principais:
- conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos
- comprar, vender e financiar créditos hipotecários próprios ou de terceiros
- administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros

64.36-1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
Esta classe compreende:
- as atividades das instituições financeiras dedicadas basicamente a operações de crédito, para financiamento de compra de bens, serviços e capital de giro ao consumidor ou usuário final
Esta classe não compreende:
- as atividades das sociedades de crédito imobiliário (64.35-2)
- as atividades das caixas de financiamento de corporações (64.99-9)

64.37-9 Sociedades de crédito ao microempreendedor
Esta classe compreende:
- as atividades das sociedades que têm como objetivo exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. Não podem captar recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários. Utilizam recursos próprios ou fazem contrato de prestação de serviços em nome de instituição autorizada a conceder empréstimos
Esta classe não compreende:
- as sociedades de fomento mercantil - factoring (64.91-3)
- os clubes de investimento (64.99-9)
- as sociedades de investimento (64.99-9)
- as caixas de financiamento de corporações (64.99-9)

64.4 ARRENDAMENTO MERCANTIL

64.40-9 Arrendamento mercantil
Esta classe compreende:
- as atividades de organismos cujo objetivo principal é praticar operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos de terceiros para uso da arrendatária em sua atividade econômica. Adotam, obrigatoriamente e privativamente, em sua razão social, a expressão "Arrendamento Mercantil". O arrendamento mercantil (leasing financeiro) é uma operação de financiamento, com duração aproximada da vida útil do bem, em que o tomador assume os riscos da utilização do bem e tem opção de compra ao término do prazo contratual
Esta classe não compreende:
- os aluguéis não imobiliários e gestão de ativos intangíveis e não-financeiros (divisão 77)
- as atividades de leasing operacional de meios de transporte sem condutor (grupo 77.1)
- as atividades de leasing operacional de máquinas e equipamentos sem operador (grupo 77.3)

64.5 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

64.50-6 Sociedades de capitalização
Esta classe compreende:
- as atividades de intermediação financeira envolvendo a negociação de contratos (títulos de capitalização) que prevêem depósitos periódicos de prestações por parte do contratante e dão ao mesmo o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos à uma taxa de juros e o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro

64.6 ATIVIDADES DE SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO

64.61-1 Holdings de instituições financeiras
Esta classe compreende:
- as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital (ações) de um grupo de empresas com atividades preponderantemente financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo
Esta classe não compreende:
- as atividades das holdings de instituições não-financeiras (64.62-0)
- as atividades das outras sociedades de participação, exceto holdings (64.63-8)

64.62-0 Holdings de instituições não-financeiras
Esta classe compreende:
- as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital (ações) de um grupo de empresas com atividades preponderantemente não-financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo
Esta classe não compreende:
- as atividades das holdings de instituições financeiras (64.61-1)
- as atividades das outras sociedades de participação, exceto holdings (64.63-8.)

64.63-8 Outras sociedades de participação, exceto holdings
Esta classe compreende:
- as atividades de administração de participações em outras sociedades, sem que haja o controle acionário e interferência nas atividades das empresas. São sociedades que visam à obtenção de dividendos e a valorização dos ativos mobiliários das sociedades em que participam
Esta classe não compreende:
- as atividades das holdings de instituições financeiras (64.61-1)
- as atividades das holdings de instituições não-financeiras (64.62-0)

64.7 FUNDOS DE INVESTIMENTO

64.70-1 Fundos de investimento
Esta classe compreende:
- as atividades de intermediação financeira envolvendo a distribuição de fundos, obtidas por subscrição de cotas segundo regras contratuais, através da aplicação em títulos e valores mobiliários destacando-se:
- os fundos de curto prazo
- os fundos referenciados
- os fundos de renda fixa
- os fundos de ações
- os fundos cambiais
- os fundos de dívida externa
- os fundos multimercado
- os fundos de investimento previdenciários:
- os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, administrados por instituições financeiras ou sociedades seguradoras
- o Programa Gerador de Benefício Livre - PGBL, com caráter previdenciário administrado por instituições financeiras
- as atividades de intermediação envolvendo fundos constituídos por comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de quotas não é permitido
Esta classe não compreende:
- os fundos de investimento previdenciários (64.70-1)
- os fundos investimento imobiliários (64.70-1)
- as atividades de administração de carteiras de títulos e valores por contrato ou comissão (66.30-4)

64.9 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

64.91-3 Sociedades de fomento mercantil - factoring
Esta classe compreende:
- as atividades das sociedades que fazem prestação de serviços de apoio ao segmento das pequenas e médias empresas através da compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do título.
Esta classe não compreende:
- as operações de desconto bancário realizadas pelos bancos comerciais (64.21-2) ou bancos múltiplos com carteira comercial (64.22-1)
- a securitização de créditos (64.92-1)

64.92-1 Securitização de créditos
Esta classe compreende:
- as atividades das instituições que atuam na emissão e transação de títulos com lastros em créditos comerciais, industriais e rurais a receber:
- de uma única empresa comercial, industrial ou de prestação de serviços
- de empresas comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços sob controle comum
- de empresas integrantes de uma mesma rede de revendedores de bens de consumo durável
Esta classe compreende também:
- a aquisição de direitos creditórios
Esta classe não compreende:
- as sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras (64.36-1)
- as sociedades de capitalização (64.50-6)
- as sociedades de fomento mercantil - factoring (64.91-3)
- os clubes de investimento (64.99-9)
- as sociedades de investimento (64.99-9)

64.93-0 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
Esta classe compreende:
- as atividades realizadas pelas administradoras de consórcios que reúnem pessoas físicas e/ou jurídica, em grupo fechado, com o objetivo de coleta de poupança destinada à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviços turísticos, por meio de autofinanciamento
Esta classe não compreende:
- as atividades dos consórcios de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (01.61-0)

64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades dos condomínios constituídos por um número limitado de pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. São registrados nas bolsas de valores de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e sua carteira de investimentos pode ser administrada por pessoa física ou corretora de valores
- as atividades de condomínios constituídos por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. Seu funcionamento depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e sua carteira de investimentos deve ser administrada por banco de investimento, corretora ou distribuidora constituída no Brasil
- a atividade de garantia de créditos para as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional para os casos de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência ou reconhecimento, pelo Banco Central, do estado de insolvência da instituição participante. O Fundo Garantidor de Crédito - FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado
- as atividades de concessão de financiamento à clientela particular, geralmente membros da corporação, por entidade própria organizada para este fim, como as caixas de financiamento imobiliário do Exército, Marinha e Aeronáutica
- as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, pessoa jurídica de direito privado que estão autorizadas a conceder créditos
- outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Esta classe não compreende:
- as companhias hipotecárias (64.35-2)
- as sociedades de crédito imobiliário (64.35-2)
- as associações de poupança e empréstimo (64.35-2)
- as sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras (64.36-1)
- as sociedades de investimento (64.99-9)
- os clubes de investimento (64.99-9)
- as atividades de administração de carteiras de títulos e valores por contrato ou comissão (66.30-4)

65 SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
Esta divisão compreende as atividades de criação de fundos para todos os tipos de seguros (vida e não-vida), resseguros e de fundos privados para aposentadoria (previdência complementar). Em todos os casos, envolvem a coleta e a aplicação dos fundos. As atividades de seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde incluem planos de cobertura de risco de curto e longo prazos, com ou sem componentes de poupança. A atividade de seguros consiste na assunção e gestão de riscos pelas empresas de seguros, com os riscos e condições de aceitação especificados em um contrato (apólice de seguros). As atividades de seguros, previdência complementar e planos de saúde têm como pressuposto a transformação de riscos individuais em riscos coletivos.
Esta divisão compreende também os planos de saúde fora do âmbito das seguradoras.
Esta divisão não compreende a seguridade social obrigatória (84.30-2) e as atividades das sociedades de capitalização (64.50-6).

65.1 SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA

65.11-1 Seguros de vida
Esta classe compreende:
- os planos de seguro que, com base na duração da vida humana, visem garantir, a segurados ou terceiros pagamento, dentro de determinado prazo e condições, de quantia certa, renda ou outro benefício
- os planos de auxílio-funeral
Esta classe não compreende:
- os seguros-saúde (65.20-1)
- os resseguros (65.30-8)
- os serviços funerários (96.03-3)

65.12-0 Seguros não-vida
Esta classe compreende:
- os seguros de ramos elementares, que são os que visam a garantir a cobertura total ou parcial de perdas e danos, ou responsabilidades provenientes de riscos de fogo, transporte, acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer afetando pessoas, coisas e bens, responsabilidades, obrigações, garantias e direitos
Esta classe compreende também:
- o prolongamento do período de garantia contra defeitos de fabricação, usualmente dado na aquisição de veículos e diversos equipamentos
Esta classe não compreende:
- os seguros de vida (65.11-1)
- os seguros-saúde (65.20-1)
- os resseguros (65.30-8)
- os planos de saúde (65.50-2)

65.2 SEGUROS-SAÚDE

65.20-1 Seguros-saúde
Esta classe compreende:
- o seguro-saúde, isto é, planos de seguro que garantem aos segurados a cobertura de despesas médico-hospitalares. A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado. São operados por companhias seguradoras
Esta classe não compreende:
- os seguros de vida (65.11-1)
- os planos de saúde (65.50-2)

65.3 RESSEGUROS

65.30-8 Resseguros
Esta classe compreende:
- as atividades de entidades especializadas em resseguro, ou seja, a cobertura do excedente de capacidade de retenção das seguradoras autorizadas a operar nos ramos de seguro de vida e não-vida

65.4 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

65.41-3 Previdência complementar fechada
Esta classe compreende:
- a atividade de previdência complementar exercida por entidade privada com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para efeitos do regulamento que as rege, são denominadas patrocinadoras
Esta classe não compreende:
- o financiamento e administração de programas de seguridade social obrigatória (84.30-2)

65.42-1 Previdência complementar aberta
Esta classe compreende:
- a atividade de previdência complementar, aberta ao público, exercida por entidade constituída com finalidade única de instituir planos de pecúlio e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de sociedade anônima, ou de entidade sem fins lucrativos, na qual os resultados da entidade são levados ao patrimônio da mesma
Esta classe não compreende:
- o financiamento e administração de programas de seguridade social obrigatória (84.30-2)

65.5 PLANOS DE SAÚDE

65.50-2 Planos de saúde
Esta classe compreende:
- os planos com cobertura de riscos, parcial ou total, na área de assistência à saúde (médico-hospitalar e odontológica) comercializados pelas empresas de Medicina de Grupo, Cooperativas Médicas, Sistemas de Autogestão e Empresas de Administração
Esta classe não compreende:
- os seguros-saúde no âmbito das companhias de seguros (65.20-1)

66 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
Esta divisão compreende as atividades vinculadas aos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, sem que se constituam por si mesmas algum desses serviços.

66.1 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS

66.11-8 Administração de bolsas e mercados de balcão organizados
Esta classe compreende:
- as atividades de organização e gestão de um mercado contínuo para negociação de títulos e valores mobiliários. São exercidas por entidades constituídas pela associação das sociedades corretoras locais na forma de associações civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial
- as atividades de operação e supervisão de Bolsas de Mercadorias por instituições independentes das autoridades públicas
- as atividades de operação e supervisão de Bolsas de Mercadorias e Futuros por instituições independentes das autoridades públicas
- as atividades de administração de mercados de balcão organizados

66.12-6 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
Esta classe compreende:
- as atividades das instituições que atuam na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários. São típicas do mercado acionário, operando em negociações à vista e nos mercados derivativos, por conta própria e de terceiros, no recinto das bolsas de valores e das bolsas de mercadorias e de futuros, e em caráter não exclusivo, no mercado aberto e no balcão. Deve constar em sua razão social a expressão "Corretora de Títulos de Valores Mobiliários"
- as atividades das instituições especializadas na distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado. Não têm acesso às bolsas de valores. Deve constar em sua razão social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários"
- as atividades de intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes realizadas por sociedades corretoras de câmbio. Deve constar em sua razão social a expressão "Corretora de Câmbio"
- as atividades das corretoras de contratos de mercadorias
- as atividades de distribuição e intermediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e derivativos sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. São atividades exercidas por pessoa natural ou jurídica uniprofissional (agente autônomo de investimento)
Esta classe não compreende:
- as atividades das corretoras de contratos de mercadorias (66.12-6)
- as casas de câmbio (66.19-3)

66.13-4 Administração de cartões de crédito
Esta classe compreende:
- as atividades de empresas que fazem a intermediação entre os portadores de cartões de crédito, lojistas parceiros, bandeiras dos cartões e as instituições financeiras. São instituições que não integram o sistema financeiro nacional. Suas receitas são provenientes de anuidades, taxas de administração, comissões e remuneração de garantia

66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- os serviços de liquidação e custódia, que são serviços de compensação bancária realizados por organismos tipo:
- o serviço Especial de Liquidação e Custodia - SELIC
- a central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP
- a câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC
- as atividades das caixas de liquidação de mercados bursáteis
- as atividades de recebimento de depósitos e pagamentos de títulos sob contrato de instituições financeiras
- as atividades das representações de bancos estrangeiros, tais como contratos comerciais e transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior
- as atividades de operação da rede de auto-atendimento bancário (Bancos 24 horas)
- as atividades das operadoras de cartões de débito
- outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente, tais como:
- os corretores hipotecários
- as casas de câmbio
- os serviços de consultoria em investimentos financeiros
- os serviços de intermediação na obtenção de empréstimos
Esta classe não compreende:
- as casas lotéricas (82.99-7)
- as atividades de Correio (grupo 53.1)

66.2 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE

66.21-5 Avaliação de riscos e perdas
Esta classe compreende:
- as atividades de peritos e avaliadores de seguros (encarregados da avaliação de prejuízos ou riscos)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial de empresas de seguros

66.22-3 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
Esta classe compreende:
- as atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

66.29-1 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades das sociedades e agentes autônomos estreitamente vinculados às atividades de seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde, sem exercerem diretamente sua gestão, tais como:
- a administração de objetos recuperados
- os serviços de assistência a segurados em questão de seguros em geral
Esta classe não compreende:
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5)

66.3 ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO

66.30-4 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
Esta classe compreende:
- as atividades de administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
Esta classe não compreende:
- os fundos de investimento (grupo 64.7)
- os serviços de levantamento de fundos sob contrato (82.99-7)

L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Esta seção compreende as atividades de gestores de propriedade imobiliária como as de: proprietários de imóveis, agentes e corretores imobiliários que atuam nas atividades de compra, venda e aluguel de imóveis e outros serviços relacionados como a avaliação de imóveis para qualquer finalidade.
Esta seção compreende também as atividades de administração de condomínios, shopping centers e outros imóveis. As atividades compreendidas nesta seção podem ser desenvolvidas pelo proprietário do imóvel ou por terceiros sob contrato ou corretagem.
68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
68.10-2 Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Esta classe compreende:
- a compra, venda e aluguel de imóveis próprios, como:
- edifícios residenciais (apartamentos, apart-hotéis residenciais e casas)
- edifícios não-residenciais, inclusive salões de exposições, shopping centers, etc.
- terrenos
- vagas de garagem
- o aluguel de terras próprias para exploração agropecuária, inclusive pastos
Esta classe compreende também:
- o loteamento (subdivisão de terras) sem a realização de benfeitorias
- a compra e venda de imóveis e de terrenos através de leasing
Esta classe não compreende:
- a incorporação de empreendimentos imobiliários (41.10-7)
- o loteamento (subdivisão de terras) com benfeitorias (42.99-5)
- a exploração de estacionamentos de veículos (52.23-1)
- as atividades de hotéis, acampamentos e outros alojamentos para estadias de curta duração (55.10-8) e (55.90-6)
68.2 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTRATO OU COMISSÃO
68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Esta classe compreende:
- a intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato
- os serviços de assessoramento em questões relativas a aluguel de imóveis de terceiros
Esta classe compreende também:
- a avaliação de imóveis para qualquer finalidade
Esta classe não compreende:
- a gestão e administração da propriedade imobiliária (68.22-6)
- as atividades jurídicas (grupo 69.1)
- os serviços combinados para apoio a edifícios (81.11-7)
- os condomínios prediais (81.12-5)
68.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária
Esta classe compreende:
- as atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de natureza imobiliária com serviços de gerência operacional e administrativa
- as atividades de administradoras de shopping centers
Esta classe compreende também:
- as atividades de administração de condomínios prediais
Esta classe não compreende:
- a atividade de intermediação no aluguel de imóveis de terceiros (68.21-8)
- os serviços combinados para apoio a edifícios (81.11-7)
- os condomínios prediais (81.12-5)

M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Esta seção compreende as atividades especializadas profissionais, científicas e técnicas. Estas atividades requerem uma formação profissional específica normalmente com elevado nível de qualificação e treinamento (em geral educação universitária). O conhecimento especializado (expertise) é o principal elemento colocado à disposição do cliente.
Estas atividades compreendem atividades jurídicas, contabilidade, arquitetura e engenharia, pesquisa científica, publicidade, pesquisa de mercado, fotografia profissional, consultorias e serviço veterinário.
69 ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Esta divisão compreende a representação legal dos interesses de uma parte contra outra diante dos tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por advogados ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, aconselhamento e representação em ações criminais, aconselhamento e representação em ações administrativas, trabalhistas e comerciais.
Esta divisão compreende as atividades de preparo de documentos jurídicos como estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares para formação de sociedades, concessão de patentes e registro de marcas, de desenhos industriais, contratos de transferência de tecnologia, de indicações geográficas e de programas de computador, bem como, outras atividades auxiliares da justiça como as de arbitragem, de mediação, perícia, etc.
Esta divisão compreende também as atividades de contabilidade e auditoria contábil, de guarda-livros, de planejamento de sistemas contábeis, de preparo de balanços e a atividade de registro de domínio de endereço de internet.
69.1 ATIVIDADES JURÍDICAS
69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios
Esta classe compreende:
- a representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por advogado ou sob sua supervisão, tais como:
- aconselhamento e representação em ações civis
- aconselhamento e representação em ações criminais
- aconselhamento e representação em ações administrativas
- aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais
- a assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como:
- estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos
similares relacionados à formação de sociedades
- contratos, inventários, etc.
- as atividades auxiliares da justiça, tais como: arbitragem, mediação, perícia, etc.
- as atividades ligadas à concessão de patentes e ao registro de marcas, desenhos industriais, contratos de transferência de tecnologia, indicações geográficas e programas de computador
Esta classe compreende também:
- a atividade de registro de domínio de endereços de internet
Esta classe não compreende:
- as atividades dos peritos de seguros (66.21-5)
- as atividades de perícia técnica relacionadas à engenharia (71.12-0)
- os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (71.19-7)
- as atividades dos tribunais de justiça (84.23-0)
- as atividades de segurança e ordem pública (84.24-8)
- as atividades de defesa civil (84.25-6)
69.12-5 Cartórios
Esta classe compreende:
- as atividades dos cartórios, tais como: registros públicos e notariais de escrituras de imóveis, certidões de nascimento e óbito, etc.
Esta classe não compreende:
- os serviços advocatícios (69.11-7)
- as atividades auxiliares da justiça (69.11-7)
69.2 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
69.20-6 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
Esta classe compreende:
- o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- a elaboração do balanço anual de empresas
- a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
- as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes
- as atividades de consultoria contábil e tributária
- as atividades de auditoria contábil e tributária
Esta classe não compreende:
- as atividades de tratamento de dados (63.11-9)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5)
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (70.20-4)
- as atividades de cobranças e informações cadastrais (82.91-1)
70 ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
70.1 SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS
70.10-7 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
Esta classe compreende:
- as atividades de direção e de representação e/ou de apoio administrativo exercidas nas sedes centrais e unidades administrativas locais das empresas
Esta classe não compreende:
- as holdings de instituições financeiras (64.61-1)
- as holdings de instituições não financeiras (64.62-0)
- outras sociedades de participação - exceto holdings financeiras e não financeiras (64.63-8)
70.2 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial
Esta classe compreende:
- os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc.
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos
- a consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores
- a consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa
- a consultoria em logística de localização
Esta classe não compreende:
- a consultoria em tecnologia da informação (62.04-0)
- as atividades das holdings de instituições financeiras (64.61-1)
- as atividades das holdings de instituições não-financeiras (64.62-0)
- as atividades das sociedades de participação, exceto holdings (64.63-8)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5)
- a atividade de aconselhamento e representação jurídica (69.11-7)
- as atividades de contabilidade (69.20-6)
- as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (69.20-6)
- as atividades de consultoria de arquitetura, engenharia e outras atividades técnicas relacionadas (grupo 71.1)
- as atividades de consultoria em publicidade (73.19-0)
- as atividades de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (74.90-1)
- as atividades de consultoria em meio ambiente (74.90-1)
- as atividades de assessoria e consultoria ao sistema e ao processo educacional (85.50-3)
- as atividades de apoio à gestão de saúde (86.60-7)
71 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
Esta divisão compreende a prestação de serviços de arquitetura, de engenharia e outras atividades técnicas relacionadas à arquiidades comuns, ou estejam vinculadas a determinada entidade e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas
Esta divisão compreende também as atividades de realização de testes e análises técnicas em todos os tipos de materiais e de produtos.
71.1 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS
71.11-1 Serviços de arquitetura
Esta classe compreende:
- as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como:
- os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.)
- a supervisão da execução de projetos de arquitetura
- os projetos para ordenação urbana e uso do solo
- os projetos de arquitetura paisagística
Esta classe não compreende:
- os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (71.19-7)
- as atividades de design (74.10-2)
- a atividade de decoração de interiores (74.10-2)
- as atividades paisagísticas como o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados (81.30-3)
71.12-0 Serviços de engenharia
Esta classe compreende:
- os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
- engenharia civil, hidráulica e de tráfego
- engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
- engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
- a supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares
- a supervisão de contratos de execução de obras
- a supervisão e gerenciamento de projetos
- a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
- a concepção de maquinaria, processo e instalações industriais
Esta classe não compreende:
- a execução de obras de construção (seção F)
- a administração de obras exercida no local da construção (seção F)
- os serviços de arquitetura (71.11-1)
- os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (71.19-7)
- os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (71.19-7)
- as atividades de testes e análises técnicas (71.20-1)
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia
(72.10-0)
71.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
Esta classe compreende:
- os serviços técnicos de cartografia e topografia, tais como:
- estudos topográficos
- levantamento de limites
- as atividades de informação cartográfica e espacial
- a realização de estudos geodésicos (hidrográficos e sobre o solo)
- as atividades de estudos geológicos e de prospecção
- os estudos geofísicos, sismográficos e outros
- as atividades de desenho técnico especializado relacionadas à arquitetura e engenharia
- os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
- o serviço de aerofotogrametria
- os projetos de gestão de águas
- outros serviços técnicos especializados relacionados à engenharia e arquitetura não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- as atividades de perfuração e prospecção quando relacionadas à extração de petróleo cru e gás natural (06.00-0)
- os serviços de prospecção de petróleo e gás natural sob contrato (09.10-6)
- a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia (71.12-0)
- a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos (71.20-1)
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia
(72.10-0)
- as atividades de design (74.10-2)
- a produção de fotografias aéreas e submarinas (74.20-0)
- os serviços de previsão meteorológica (74.90-1)
71.2 TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
71.20-1 Testes e análises técnicas
Esta classe compreende:
- a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos, incluindo:
- testes acústicos e de vibração
- testes sobre a composição e a pureza de minerais
- testes no campo da higiene alimentar, inclusive relacionados à produção de alimentos para animais
- testes das características físicas, desempenho, provas de resistência, durabilidade e radioatividade de materiais e de produtos
- testes de desempenho completo de máquinas e motores: automóveis, equipamentos eletrônicos, etc.
- a medição da pureza da água e do ar, da radioatividade, a análise de contaminação por emissão de fumaça ou águas residuais, etc.
- a realização de provas de resistência e inspeção, visando a:
- avaliar o funcionamento ou o envelhecimento de instalações e de materiais
- o controle técnico de construções
- avaliar periodicamente veículos motorizados, visando à segurança das estradas
- fornecer certificados de homologação de barcos, aviões, veículos motorizados, projetos nucleares, etc.
Esta classe compreende também:
- a operação de laboratórios policiais
Esta classe não compreende:
- a realização de testes de espécies animais (75.00-1)
- os diagnósticos por imagem e demais testes e análises médicas e odontológicas (grupo 86.4)
72 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
Esta divisão compreende três tipos de atividades de pesquisa e desenvolvimento: as atividades de pesquisas básicas, de trabalhos experimentais ou teóricos, desenvolvidos com o objetivo de obtenção de novos conhecimentos sobre causas de fenômenos ou efeitos observáveis, sem a previsão de aplicação ou de uso determinado; as atividades de pesquisa aplicada, de investigação original, que têm por objetivo a aquisição de novos conhecimentos direcionados, principalmente, para um objetivo ou finalidade específicos; e as atividades de pesquisa experimental, de trabalho sistemático baseado em conhecimentos prévios, envolvendo pesquisas ou experiências com o objetivo de criar ou aperfeiçoar materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços.
Esta divisão não compreende a educação superior, ainda que contenha atividades de pesquisa e desenvolvimento (grupo 85.3), a pesquisa de mercado (grupo 73.2) e a gestão de recursos e financiamento das atividades de pesquisas pelo poder público (grupo 84.1).
72.1 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
72.10-0 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
Esta classe compreende:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências da vida, tais como: medicina, biologia, bioquímica, farmácia, agronomia e conexas
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências físicas e de engenharia, tais como: matemática, física, astronomia, química, geociências e conexas
72.2 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
72.20-7 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
Esta classe compreende:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências sociais e ciências humanas e em áreas interdisciplinares dessas ciências: sociologia, economia, psicologia, direito, lingüística, artes, arqueologia, etc.
Esta classe não compreende:
- as pesquisas de mercado e de opinião pública (73.20-3)
73 PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
Esta divisão compreende a criação, produção e realização de campanhas publicitárias e a sua veiculação em jornais, revistas, rádio, televisão e em outros veículos de comunicação.
Esta divisão compreende também a realização de pesquisas de mercado e de opinião, visando a mensurar o potencial do mercado, conhecer hábitos de compra dos consumidores e conhecer a opinião da população sobre questões variadas.
73.1 PUBLICIDADE
73.11-4 Agências de publicidade
Esta classe compreende:
- a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação
- a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação
- os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes
- a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão
Esta classe não compreende:
- a operação de páginas de publicidade na internet (63.19-4)
- o agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (73.12-2)
- a distribuição ou entrega de material publicitário (73.19-0)
- a promoção de vendas e publicidade no local da venda (73.19-0)
- a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas (73.19-0)
- as pesquisas de mercado e de opinião pública (73.20-3)
73.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
Esta classe compreende:
- o aluguel e revenda de espaços físicos para publicidade em:
- espaços externos ou equipamentos urbanos, como: outdoors, busdoors, painéis eletrônicos, empena de prédios, cartazes ou triedros em táxis, etc.
- espaços internos em painéis de trens, ônibus, metrôs, aeronaves, etc.
Esta classe compreende também:
- as atividades de gestão de infra-estrutura de publicidade para terceiros, sob contrato
Esta classe não compreende:
- a representação dos veículos de comunicação para a venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes (73.11-4)
- a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação (73.11-4)
- a publicidade aérea (73.19-0)
73.19-0 Atividades de publicidade não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- a atividade de criação de conteúdo publicitário de estandes para feiras e exposições
- a promoção de vendas e a publicidade no local da venda
- a distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment)
- a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.)
- as atividades de consultoria em publicidade e propaganda
- a publicidade aérea
- os serviços de alto-falante e de sonorização (uso de alto-falantes) em veículos motorizados ou não, com a finalidade de publicidade
Esta classe compreende também:
- a atividade de montagem de estandes quando integrada à atividade de criação de conteúdo publicitário
Esta classe não compreende:
- a impressão de material publicitário (18.13-0)
- a instalação de estandes quando não integrada à atividade de criação (43.30-4)
- a produção de filmes para publicidade de qualquer tipo (59.11-1)
- as atividades de agências de publicidade (73.11-4)
- as atividades de checking de publicidade (73.20-3)
- a produção de fotografias para publicidade (74.20-0)
- a organização de feiras, congressos, exposições e festas (82.30-0)
- os serviços de despacho de correspondência de material de publicidade (82.99-7)
73.2 PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA
73.20-3 Pesquisas de mercado e de opinião pública
Esta classe compreende:
- os estudos sobre o potencial de mercado, sobre a avaliação de produtos e sobre o hábito de consumidores, com o objetivo de: promover a venda de produtos existentes, lançar e vender novos produtos, realizar análises estatísticas dos resultados
- a realização de pesquisas de opinião pública para colher a avaliação da população sobre questões políticas, econômicas e sociais, bem como, para a realização de análises estatísticas dos resultados
- as atividades de checking de publicidade
Esta classe não compreende:
- as atividades de agências de publicidade (73.11-4)
- a produção estatística realizada pela administração pública (84.11-6)
74 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Esta divisão compreende as atividades de serviços profissionais, científicos e técnicos, exceto as atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria, de engenharia e de arquitetura.
Esta divisão não compreende as atividades de realização de testes e análises técnicas, de consultoria em gestão empresarial, de pesquisa e desenvolvimento científico e as atividades de publicidade e de pesquisa de mercado e de opinião.
74.1 DESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIORES
74.10-2 Design e decoração de interiores
Esta classe compreende:
- as atividades de design de mobiliário, jóias, sapatos, roupas (estilistas de moda) e de outros objetos pessoais e domésticos
- a atividade de decoração de interiores
Esta classe não compreende:
- os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (71.19-7)
74.2 ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARES
74.20-0 Atividades fotográficas e similares
Esta classe compreende:
- as atividades de produção fotográfica, para fins comerciais, de publicidade e pessoais, tais como:
- a fotografia para passaportes, escolas, casamentos
- a fotografia para anúncios, editoriais, comerciais, atividades relacionadas com a moda,
atividades imobiliárias e para fins turísticos
- a produção de fotografias aéreas e submarinas, inclusive para publicidade
- as atividades dos laboratórios de revelação de filmes e de processamento de fotografias, tais como:
- as atividades de revelação, impressão e ampliação fotográfica
- os serviços de foto em 1 hora (que não sejam parte de loja de material fotográfico)
- a revelação de películas de filmes não destinada à indústria cinematográfica
- a montagem de slides
- a cópia, a restauração e o retoque de fotografias
- a atividade de filmagem e de gravação de vídeos de festas e eventos
- os serviços de microfilmagem de documentos
Esta classe compreende também:
- as atividades dos fotógrafos independentes
Esta classe não compreende:
- a produção de filmes em estúdios cinematográficos (59.11-1)
- a produção de filmes para publicidade de qualquer tipo (59.11-1)
- o processamento e montagem de filmes cinematográficos (59.12-0)
- o serviço de aerofotogrametria (71.19-7)
- os serviços de microfilmagem (74.20-0)
- os serviços de fotocópias mecânicas ou eletrostáticas para terceiros (82.19-9)
- as bibliotecas e serviços de armazenamento de fotos e filmes (91.01-5)
74.9 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
74.90-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- os serviços de tradução, de interpretação e similares
- os serviços de tradução simultânea
- os serviços de revisão gramatical
- os serviços de tradução de textos juramentados
- as atividades de escafandria e mergulho para realização de serviços variados como resgates, avaliações, manutenção de navios, etc.
- as atividades de consultoria, assessoria, orientação e assistência prestadas por agrônomos e outros profissionais a estabelecimentos agropecuários
- as atividades de assistência técnica rural
- as atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas
- as atividades de intermediação na compra e venda de patentes
- as atividades realizadas por agências ou agentes em nome de pessoas para:
- obter contrato de atuação em filmes, peças de teatro e outros espetáculos culturais, artísticos e esportivos
- oferecer livros, obras de arte, fotografias a editores
- o serviço de previsão meteorológica
- os serviços de avaliação não-imobiliária (jóias, antiguidades, etc.)
- as atividades de consultoria em segurança e meio ambiente e outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- as agências de modelos
- a cessão de uso de imagem de artistas, esportistas, etc.
Esta classe não compreende:
- os representantes comerciais e agentes do comércio (grupo 46.1)
- as atividades de operador de transporte multimodal - OTM (52.50-8)
- agenciamento e corretagem ou intermediação de títulos e valores mobiliários (divisões 64 e 66)
- as atividades de corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde (66.22-3)
- as atividades imobiliárias por contrato ou comissão (grupo 68.2)
- os serviços de avaliação de imóveis (68.21-8)
- a produção de fotografias submarinas (74.20-0)
- a venda e o licenciamento de franquias (77.40-3)
- as atividades de agenciamento de elenco, inclusive para o teatro (78.10-8)
- as atividades de intermediação na locação de mão-de-obra temporária (78.20-5)
- as atividades de organização de feiras, congressos, exposições e festas (82.30-0)
- a atividade de ensino de mergulho (85.91-1)
- as atividades de diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo (90.01-9)
- as atividades de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos (90.02-7)
- as atividades de jornalistas independentes (90.02-7)
75 ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.0 ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.00-1 Atividades veterinárias
Esta classe compreende:
- as atividades desenvolvidas por veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, bem como em visitas a fazendas, canis, domicílios ou a qualquer outro lugar para fornecimento de:
- assistência veterinária a animais de estabelecimento agropecuário
- assistência veterinária a animais de estimação
- diagnóstico clínico patológico de animais
- serviços de vacinação em animais
- serviços de esterilização em animais
- a realização de testes de espécies animais
Esta classe compreende também:
- as atividades de ambulâncias para animais
- as atividades de assistentes qualificados de veterinários ou de pessoal auxiliar em veterinária
Esta classe não compreende:
- o serviço de inseminação artificial em animais (01.62-8)
- as atividades de alojamento, higiene e embelezamento de animais (96.09-2)

N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Esta seção compreende uma variedade de atividades rotineiras de apoio ao funcionamento de empresas e organizações.
As atividades de apoio administrativo geralmente compreendem: contratação e colocação de pessoas em empresas clientes; preparo de documentos e outros serviços de escritório; serviços de teleatendimento; serviços de cobrança para clientes; organização de viagens; e serviços de envasamento e empacotamento sob contrato.
Compreendem ainda os seguintes tipos de serviços: locação e leasing operacional de meios de transporte sem condutor e máquinas e equipamentos sem operador; aluguel de objetos pessoais e domésticos; gestão de ativos intangíveis não-financeiros; vigilância; limpeza de prédios e domicílios e atividades paisagísticas.
As atividades desenvolvidas por unidades compreendidas nesta seção geralmente são serviços terceirizados. A tendência atual da maioria das empresas é terceirizar as atividades administrativas e os serviços de apoio ao seu funcionamento, contratando-os de empresas especializadas que os fornecem a uma variedade de clientes.
77 ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
Esta divisão compreende as atividades de aluguel e de leasing operacional de bens tangíveis, realizadas por um período de curta ou de longa duração, tais como: automóveis, computadores, bens de consumo, máquinas e equipamentos industriais. Somente o leasing operacional está incluído nesta divisão.
Esta divisão compreende também as atividades de cessão ou direito de uso de ativos intangíveis não-financeiros, tais como patentes, marcas, acordos de franquias, cuja remuneração pode ser feita por comissão, pagamento de royalties, etc.
Esta divisão está subdividida nas seguintes atividades: locação e leasing operacional de meios de transporte sem condutor, aluguel de objetos pessoais e domésticos, aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos sem operador e gestão de ativos intangíveis não-financeiros.
Esta divisão não compreende o arrendamento mercantil ou leasing financeiro (divisão 64), o aluguel de imóveis (divisão 68) e os serviços de aluguel de máquinas e equipamentos com pessoal de operação, que são considerados prestação de serviços contratados e como tal são classificados na atividade onde são exercidos, tais como: o aluguel de equipamentos de construção e demolição com operador, que é classificado junto à atividade específica de construção que inclui o uso destes equipamentos (seção F); a locação de automóveis com motorista (49.29-9); a locação de caminhões com motorista (grupo 49.3); o fretamento de embarcações com tripulação (divisão 50) e o fretamento de aeronaves com tripulação (divisão 51).
77.1 LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE SEM CONDUTOR
77.11-0 Locação de automóveis sem condutor
Esta classe compreende:
- a locação e leasing operacional de automóveis sem condutor ou motorista
Esta classe não compreende:
- a locação de automóveis, com motorista ou condutor (49.23-9)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de automóveis (64.40-9)
77.19-5 Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
Esta classe compreende:
- a locação e leasing operacional de barcos, lanchas e outras embarcações, sem tripulação, exceto para fins recreativos
- a locação e leasing operacional de aeronaves (aviões, helicópteros, etc.) sem tripulação
- a locação e leasing operacional de quaisquer outros meios de transporte terrestre sem condutor, por período de curta ou longa duração, tais como:
- ônibus, motocicletas, trailers
- caminhões, reboques, semi-reboques e similares
Esta classe não compreende:
- a locação de automóveis com motorista ou condutor (49.23-0)
- o transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento (49.29-9) e (49.29-9)
- a locação de caminhões com motorista ou condutor (grupo 49.3)
- o fretamento de meios de transporte aquaviários, com tripulação (divisão 50)
- o fretamento de aeronaves com tripulação (divisão 51)
- a locação de caminhões para a movimentação de cargas (52.12-5)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de embarcações (64.40-9)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de aeronaves (64.40-9)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de qualquer meio de transporte terrestre, inclusive de automóveis, com opção de compra (64.40-9)
- a locação de automóveis sem motorista ou condutor (77.11-0)
- o aluguel de barcos de lazer, canoas, barcos à vela (77.21-7)
- o aluguel de bicicletas (77.21-7)
- o aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (77.21-7)
77.2 ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Este grupo compreende o aluguel de bens de uso pessoal e doméstico, bem como o aluguel de equipamentos de esporte e de vídeo. Estas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato de período de tempo mais longo, e são voltadas tanto para pessoas físicas como para empresas.
77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Esta classe compreende:
- o aluguel de material e equipamento esportivo, tais como:
- barcos de lazer, canoas, barco à vela
- bicicletas
- cadeiras e guarda-sóis de praia
- mesas de sinuca e bilhar
- brinquedos não-eletrônicos
- outros equipamentos esportivos e recreativos
Esta classe não compreende:
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares (77.22-5)
- o aluguel de equipamentos de lazer e entretenimento quando parte integrante das atividades de recreação e de lazer (93.29-8)
77.22-5 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
Esta classe compreende:
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares
Esta classe não compreende:
- a distribuição de filmes em vídeo a distribuidores e exibidores (59.13-8)
- o empréstimo de fitas de vídeo e DVDs por bibliotecas (91.01-5)
77.23-3 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
Esta classe compreende:
- o aluguel de objetos do vestuário, de jóias, de calçados e de outros acessórios
77.29-2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
- o aluguel de móveis, utensílios e aparelhos eletro-eletrônicos de uso doméstico e pessoal
- o aluguel de instrumentos musicais
- o aluguel de material médico, como cadeiras de roda, camas hospitalares, muletas, inaladores, etc
- o aluguel de plantas e flores
- o aluguel de livros, jornais e revistas
- o aluguel de outros objetos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- o aluguel de móveis de escritório
Esta classe não compreende:
- a locação de automóveis, caminhões, motos e outros veículos terrestres, sem condutor (grupo 77.1)
- o aluguel de material telefônico (77.33-1)
- o empréstimo de livros e revistas por bibliotecas (91.01-5)
- a exploração de jogos eletrônicos recreativos (93.29-8)
- os serviços associados de aluguel e lavagem de roupas de cama, mesa e banho, de uniformes de trabalho e artigos relacionados (96.01-7)
77.3 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM OPERADOR
Este grupo compreende o aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos sem operador, tais como máquinas e equipamentos para agricultura, construção e escritório.
Este grupo compreende também o aluguel e leasing operacional, sem operador, de: máquinas e equipamentos de extração de minérios e petróleo, equipamentos científicos, médicos e hospitalares, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário e outras máquinas e equipamentos industriais e comerciais não especificados anteriormente. Estas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato por período de longa duração, tanto para pessoas físicas como para empresas.
77.31-4 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Esta classe compreende:
- o aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador, tais como:
- colhedeiras, arados, adubadoras
- tratores agrícolas e similares
Esta classe não compreende:
- o aluguel de máquinas agrícolas com operador (01.61-0)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de máquinas e equipamentos agrícolas com opção de compra (64.40-9)
77.32-2 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
Esta classe compreende:
- o aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos para construção e para demolição sem operador, tais como: betoneiras, tratores, escavadoras, motoniveladoras e similares
- o aluguel e leasing operacional de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem
Esta classe compreende também:
- o aluguel de fôrmas para concreto
Esta classe não compreende:
- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção e demolição com operador (seção F)
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho, com montagem e desmontagem (43.99-1)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil (64.40-9)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de andaimes e plataformas de trabalho
(64.40-9)
77.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
Esta classe compreende:
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, tais como:
- computadores e equipamentos periféricos
- reprodutoras de cópias
- projetores, data-show
- máquinas e equipamentos de contabilidade: caixas registradoras, calculadoras eletrônicas, etc.
Esta classe compreende também:
- o aluguel e leasing operacional de equipamento telefônico
Esta classe não compreende:
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de máquinas e equipamentos para escritório, inclusive computadores e material telefônico (64.40-9)
77.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador e de equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares
- o aluguel e leasing operacional, incluindo montagem, de palcos e coberturas, tabuleiros de feiras, sanitários químicos para uso em eventos e de outras estruturas de uso temporário
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de outros tipos de máquinas e equipamentos, elétricos ou não, sem operador, tais como:
- motores, turbinas e máquinas-ferramenta
- geradores, guinchos, guindastes e empilhadeiras
- aparelhos de usos comerciais e industriais
- equipamentos cinematográficos
- equipamentos profissionais para rádio, televisão e comunicações
- equipamentos de teste, medição e controle
- contêineres
- outros tipos de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador (64.40-9)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador (64.40-9)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (64.40-9)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador (64.40-9)
- o aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador (77.31-4)
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (77.32-2)
- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (77.32-2)
- o aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios (77.33-1)
77.4 GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
77.40-3 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Esta classe compreende:
- as atividades que possibilitam o uso de ativos não-financeiros por terceiros, ou seja, garantem o direito de uso a partir do pagamento de royalties ou de licença de uso ao proprietário do ativo. Os proprietários dos ativos podem ou não terem sido os responsáveis por sua criação. O uso desses ativos pode ter várias formas, tais como, permissão para reprodução, utilização em vários processos e produtos, operação de franquias, etc., como por exemplo:
- a compra, a venda e o licenciamento (leasing) pelo uso de marcas e patentes
- a venda e o licenciamento de franquias
- o recebimento de royalties
- os direitos de exploração mineral
Esta classe não compreende:
- a gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias, musicais, cinematográficas e audiovisuais (divisões 58 e 59)
- o licenciamento de programas de computador customizáveis (62.02-3) e não-customizáveis (62.03-1)
- o leasing de imóveis (68.10-2)
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de bens tangíveis (64.40-9)
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares (77.22-5)
78 SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Esta divisão compreende as atividades de seleção e agenciamento de mão-de-obra que implicam o recrutamento e encaminhamento de candidatos a empregos em empresas clientes, sendo que os indivíduos selecionados não são funcionários das agências de emprego. Estão incluídas as atividades de seleção e colocação de executivos em empresas clientes e as atividades de agenciamento de elenco (casting).
Esta divisão compreende também as atividades de locação de mão-de-obra temporária. Os trabalhadores temporários são encaminhados às empresas clientes para complementar o seu quadro de pessoal por tempo determinado e são remunerados pelas agências de trabalho temporário nas condições da legislação trabalhista, porém a supervisão desse pessoal é feita pelo cliente. Estão também compreendidas nesta divisão as atividades de fornecimento de recursos humanos e de serviços de gestão de recursos humanos a empresas clientes.
78.1 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
78.10-8 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
Esta classe compreende:
- o recrutamento, seleção e colocação de pessoal em empresas clientes, inclusive de executivos
- as atividades de agenciamento de elenco, inclusive para o teatro (casting)
- as agências de emprego on-line
Esta classe não compreende:
- as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (74.90-1)
78.2 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
78.20-5 Locação de mão-de-obra temporária
Esta classe compreende:
- o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta classe não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes
Esta classe não compreende:
- a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (01.61-0)
- a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (01.62-8)
- as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (74.90-1)
78.3 FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
78.30-2 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Esta classe compreende:
- o fornecimento de recursos humanos e de serviços de gestão de recursos humanos a empresas clientes. Essas unidades são especializadas em uma série de tarefas relacionadas a recursos humanos e administração de pessoal, podendo representar o empregador em questões referentes à folha de pagamento, impostos e outros assuntos relacionados aos recursos humanos, mas não são responsáveis pela direção e supervisão dos empregados
Esta classe não compreende:
- o fornecimento de recursos humanos junto com a supervisão e gerenciamento do negócio, atividade compreendida na respectiva classe de atividade da empresa
- o fornecimento de apenas uma das funções de recursos humanos, atividade compreendida na respectiva classe da atividade econômica da referida função
79 AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
Esta divisão compreende a atividade de agências voltadas, principalmente, à venda de viagens, de pacotes turísticos, de serviços de transporte e de alojamento, ao público em geral e a clientes comerciais.
Esta divisão compreende também as atividades de organização de excursões que são vendidas em agências de viagem ou diretamente por agentes e operadores turísticos e outras atividades de serviços relacionados a viagens, inclusive serviços de reservas e de guias turísticos.
79.1 AGÊNCIAS DE VIAGENS E OPERADORES TURÍSTICOS
Este grupo compreende as atividades de agências voltadas, principalmente, à venda de viagens, de pacotes turísticos, de serviços de transporte e de alojamento, ao público em geral e a clientes comerciais.
Este grupo compreende também a atividade de organização de excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente por agentes e operadores turísticos.
79.11-2 Agências de viagens
Esta classe compreende:
- as atividades de organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões
- as atividades de reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes
- o fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais
- as atividades de venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidade
Esta classe compreende também:
- as atividades de venda de passagens aéreas por companhias estrangeiras
Esta classe não compreende:
- as atividades de operadores turísticos (79.12-1)
79.12-1 Operadores turísticos
Esta classe compreende:
- a atividade de organizar e reunir pacotes turísticos e excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente ao público cliente. As excursões podem incluir uma ou todas dentre as seguintes atividades: transporte, alojamento, alimentação, visitas a museus, lugares históricos e culturais, teatro, música e eventos esportivos
Esta classe compreende também:
- as atividades dos guias turísticos
Esta classe não compreende:
- as atividades de agências de viagens (79.11-2)
79.9 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
79.90-2 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- os serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.
- as atividades de assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal
- as atividades de promoção do turismo local
- os serviços de reservas relacionados a viagens (para transporte, hotéis, restaurantes, aluguel de carros, entretenimento e esportes)
- a venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos (time-share)
Esta classe compreende também:
- as atividades de reserva e de venda de ingressos para teatro, cinema, shows, eventos de esportes e para todas as demais atividades de recreação e lazer
Esta classe não compreende:
- as atividades de agências de viagens (79.11-2)
- as atividades de operadores turísticos (79.12-1)
- os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (82.30-0)

Esta divisão compreende os serviços relacionados à segurança, tais como: serviços de vigilância e de investigação; serviços de transporte de valores; a operação de sistemas de alarmes de segurança, inclusive alarmes de incêndio, quando realizada por monitoramento remoto, o que geralmente envolve também a venda, instalação e manutenção desses sistemas. A venda, instalação e manutenção de sistemas de alarme, quando oferecidas separadamente dos serviços de monitoramento, não fazem parte desta divisão e são classificadas em comércio varejista, construção, etc.
80.1 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES
80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada
Esta classe compreende:
- o fornecimento de um ou mais dentre os seguintes serviços:
- os serviços de vigilância a propriedades
- os serviços de escolta de pessoas e de bens
- os serviços de proteção a lugares e serviços públicos
- os serviços de impressão digital
- a assessoria no campo da segurança industrial
- os serviços de adestramento de cães de guarda
Esta classe não compreende:
- os serviços de escolta de transporte rodoviário de cargas especiais (52.29-0)
- as atividades de transporte de valores (80.12-9)
- as atividades de segurança e ordem pública (84.24-8)
- os serviços de adestramento de animais domésticos, exceto de cães de guarda (96.09-2)
80.12-9 Atividades de transporte de valores
Esta classe compreende:
- o transporte de dinheiro e outros itens de valor por pessoal treinado e em veículos apropriados, blindados ou não, para proteção de tais valores enquanto em trânsito
Esta classe não compreende:
- as atividades de vigilância e segurança privada (80.11-1)
80.2 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA
80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Esta classe compreende:
- as unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento:
- os serviços de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manutenção dos equipamentos
- o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite
- a instalação, reparação, reconstrução e ajuste mecânico de cofres, trancas e travas de segurança, mecânicos ou eletrônicos
Esta classe não compreende:
- a atividade de manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação (33.12-1)
- a instalação de sistemas de segurança sem a prestação de serviços de monitoramento (43.21-5)
- a venda, no comércio a varejo e por atacado, de sistemas de segurança, trancas mecânicas ou eletrônicas, cofres, etc. sem a prestação de serviços de monitoramento (divisões 46 e 47)
- as atividades de uso de satélite para rastreamento (61.90-6)
- as atividades de consultoria em segurança (74.90-1)
- as atividades de segurança e ordem pública (84.24-8)
- os serviços de cópia de chaves e conserto de cadeados e fechaduras (95.29-1)
80.3 ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
80.30-7 Atividades de investigação particular
Esta classe compreende:
- as atividades de investigação privada, independentemente do tipo de cliente ou do objetivo da investigação
- os serviços de detetives
81 SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
Esta divisão compreende o fornecimento de mão-de-obra para a prestação de uma série de serviços de apoio em instalações prediais de clientes. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para desenvolver as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente.
Esta divisão compreende também as atividades de limpeza interior e exterior de edifícios de todos os tipos, limpeza de máquinas industriais, de trens, ônibus, etc.; a limpeza no interior de caminhões, tanques marítimos; os serviços de imunização e controle de pragas urbanas, em edifícios, navios, trens, etc.; a limpeza de garrafas, a limpeza de ruas; as atividades de execução e manutenção de jardins e gramados. Estão compreendidas nesta divisão as atividades paisagísticas e os condomínios prediais.
81.1 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS
81.11-7 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Esta classe compreende:
- as atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, segurança privada, serviços de recepção, portaria e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente
Esta classe não compreende:
- os condomínios prediais (81.12-5)
- as atividades de administração de penitenciárias por firmas terceirizadas (84.23-0)
- as atividades de fornecimento de um único tipo de serviço de apoio que são classificadas de acordo com os serviços oferecidos, como, por exemplo, o serviço de limpeza no interior de prédios
- as atividades de fornecimento de equipes de gestão e equipes operacionais para o desenvolvimento de uma operação completa no estabelecimento de um cliente (em um hotel, em uma mina, em um hospital, etc.) que devem ser classificadas na classe da atividade principal do estabelecimento.
81.12-5 Condomínios prediais
Esta classe compreende:
- os condomínios prediais, residenciais e comerciais
- as atividades de prestação de serviços em condomínios prediais por empregados contratados pelo condomínio
Esta classe não compreende:
- as atividades de administração de condomínios prediais (68.22-6)
- os serviços combinados para apoio a edifícios (81.11-7)
81.2 ATIVIDADES DE LIMPEZA
Este grupo compreende as atividades de limpeza nas partes internas e externas de prédios de qualquer tipo: residências, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvem atividades comerciais e de serviços.
Este grupo compreende também os serviços de limpeza de: chaminés, fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar, de garrafas, de ruas, do interior de tanques marítimos e os serviços de imunização e de controle de pragas urbanas.
Este grupo não compreende o controle de pragas na agricultura, a limpeza com vapor e jatos de areia ou com outros meios em fachadas de prédios, a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas e a retirada de entulhos de obras de construção.
81.21-4 Limpeza em prédios e em domicílios
Esta classe compreende:
- os serviços de limpeza geral (não especializada) de prédios de qualquer tipo: residências, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvem atividades comerciais e de serviços
Esta classe compreende também:
- as atividades de limpeza de janelas e de corredores externos
Esta classe não compreende:
- a coleta e transporte de entulhos (38.11-4)
- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes (43.99-1)
- os serviços combinados para apoio a edifícios (81.11-7)
- os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (81.22-2)
- os serviços de limpeza e tratamento de piscinas (81.29-0)
- os serviços de limpeza de chaminés, de fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar (81.29-0)
- a manutenção de jardins e gramados (81.30-3)
- a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas (96.01-7)
- os serviços domésticos (97.00-5)
81.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas
Esta classe compreende:
- os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
Esta classe não compreende:
- o controle de pragas agrícolas (01.61-0)
- os serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros (81.29-0)
81.29-0 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades de limpeza e de tratamento de piscinas
- as atividades de limpeza especializada como a limpeza de chaminés, de fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar
- a atividade de limpeza de máquinas industriais
- a atividade de limpeza em trens, ônibus, embarcações, etc.
- a atividade de limpeza do interior de tanques marítimos
- a atividade de limpeza de garrafas
- a atividade de limpeza de ruas
- a atividade de limpeza de caixas de água e caixas de gordura
Esta classe compreende também:
- os serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros
Esta classe não compreende:
- o controle de pragas agrícolas (01.61-0)
- a lavagem de veículos (45.20-0)
- os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares (81.22-2)
- as atividades de limpeza do acostamento de estradas (81.30-3)
81.3 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
81.30-3 Atividades paisagísticas
Esta classe compreende:
- o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados de:
- prédios residenciais, prédios públicos e semipúblicos como escolas, hospitais, igrejas, etc.
- parques municipais, cemitérios, áreas verdes, etc.
- prédios industriais e comerciais
- quadras de esportes, playgrounds e parques recreacionais
- piscinas, lagos, canais, etc.
- o plantio, tratamento e manutenção de plantas para:
- o interior de residências e empresas
- proteção contra barulho, vento, erosão, visibilidade, etc.
- outras atividades paisagísticas voltadas à manutenção do solo não-agrícola e não-florestal, tais como: criação de zonas de retenção, melhoria de terreno, prevenção de inundações, etc.
Esta classe compreende também:
- a poda e o plantio de árvores na área urbana
- as atividades de limpeza do acostamento de estradas
Esta classe não compreende:
- a produção de flores, folhagens e plantas ornamentais (01.42-3)
- o serviço de poda de árvores para lavouras (01.61-0)
- as atividades de construção para fins paisagísticos (seção F)
- os projetos de arquitetura paisagística (71.11-1)
- os serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (74.90-1)
82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
Esta divisão compreende o fornecimento de um conjunto de serviços combinados, administrativos e de escritório de rotina, bem como de serviços de apoio às atividades de rotina das empresas, prestados por terceiros, sob contrato.
Esta divisão compreende também todas as atividades de apoio a empresas não classificadas anteriormente. As unidades classificadas nesta divisão não fornecem equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa.
82.1 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
Este grupo compreende as atividades de fornecimento de um conjunto de serviços administrativos e de escritório de rotina, tais como: planejamento financeiro, preparo de faturas, arquivamento, contabilidade, etc.
Este grupo compreende também os serviços de apoio em funções cotidianas e rotineiras prestados por terceiros sob contrato.
Este grupo não compreende as atividades de fornecimento de equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa. As unidades que desenvolvem apenas uma atividade específica contida no conjunto destas atividades devem ser classificadas de acordo com a atividade específica.
82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Esta classe compreende:
- o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.,
- os centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais
Esta classe não compreende:
- as unidades que fornecem uma equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa, que devem ser classificadas de acordo com a atividade que desenvolvem
- as unidades que desenvolvem apenas uma atividade específica contida no conjunto destas atividades devem ser classificadas de acordo com a atividade específica
82.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo
Esta classe compreende:
- os serviços de fotocópias mecânicas ou eletrostáticas para terceiros
- o serviço de preparo de documentos
- o serviço de digitação em computador para edição de textos
- os serviços de preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade
- os serviços de apoio à secretaria
- a redação de cartas e resumos
- o serviço de transcrição de documentos
- o serviço de plotagem
Esta classe compreende também:
- os serviços de encadernação, quando combinada com a reprodução de cópias
Esta classe não compreende:
- a impressão de documentos por gráficas (impressão offset, impressão rápida, etc.) (18.11-3)
- a impressão de material para uso industrial e comercial (18.13-0)
- os serviços de microfilmagem (74.20-0)
- os serviços de taquigrafia (82.99-7)
82.2 ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO
82.20-2 Atividades de teleatendimento
Esta classe compreende:
- as atividades de centros de recepção de chamadas e de respostas a chamadas dos clientes com operadores humanos e distribuição automática de chamadas
- as atividades baseadas em sistemas de integração telefone-computador
- os sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares para o recebimento de pedidos e fornecimento de informação sobre produtos
- o atendimento telefônico a solicitações de consumidores ou de atendimento a reclamações
Esta classe compreende também:
- os centros de emissão de chamadas telefônicas que usam métodos para vender ou promover mercadorias e serviços a possíveis clientes (telemarketing)
- os centros de emissão de chamadas telefônicas para a realização de pesquisas de mercado e de opinião pública e atividades similares
Esta classe não compreende:
- os serviços de comunicação de pager (61.20-5)
82.3 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS
82.30-0 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
Esta classe compreende:
- as atividades de organização e promoção de feiras, leilões, congressos, convenções, conferências e exposições comerciais e profissionais, incluindo ou não o fornecimento de pessoal para operar a infra-estrutura dos lugares onde ocorrem esses eventos
- a gestão de espaço para exposição para uso de terceiros
- a organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive festas de formaturas
- as atividades de gestão de casas de festas e eventos
Esta classe não compreende:
- os serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (56.20-1)
- a organização, produção e promoção de eventos culturais (90.01-9)
- a produção e promoção de eventos esportivos (93.19-1)
82.9 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
Este grupo compreende as atividades das empresas especializadas em cobrança, das empresas que fornecem informações sobre a capacidade de endividamento de terceiros e todas as atividades complementares que podem ser prestadas às empresas e que não fazem parte das categorias especificadas anteriormente.
82.91-1 Atividades de cobrança e informações cadastrais
Esta classe compreende:
- as atividades de cobrança de faturas e de dívidas para clientes e a transferência aos clientes dos pagamentos recebidos
- as atividades de compilação de informações, como históricos de crédito, de emprego, para empresas clientes
- o fornecimento de informações sobre a capacidade de endividamento de pessoas e de empresas a instituições financeiras, ao comércio e a empresas de outras atividades que necessitam avaliar a capacidade de crédito de pessoas e empresas
Esta classe não compreende:
- os serviços advocatícios (69.11-7)
82.92-0 Envasamento e empacotamento sob contrato
Esta classe compreende:
- as atividades de envasamento, fracionamento e empacotamento para terceiros sob contrato, por processo automatizado ou não, tais como:
- o engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas
- o empacotamento de sólidos (a vácuo, com papel alumínio, etc.)
- o envasamento em aerossóis
- o empacotamento de preparados farmacêuticos
- a embalagem de pacotes e de presentes
- a embalagem e a etiquetagem de produtos diversos
Esta classe não compreende:
- as atividades de produção de água mineral (11.21-6) e de refrigerantes (11.22-4)
- as atividades de envasamento e fracionamento, quando realizadas pelo comércio atacadista (grupo 46.2) e (grupo 46.3)
82.99-7 Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- os serviços de medição de consumo de energia elétrica, gás e água associados ou não com a manutenção de medidores de consumo, inclusive os serviços de ligação e corte de consumo, quando executados por terceiros
- a emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
- os serviços de gravação de carimbos
- as atividades de leiloeiros independentes
- os serviços de levantamento de fundos para terceiros, inclusive para organizações filantrópicas, sob contrato
- as concessionárias de loterias e as atividades de venda de bilhetes de jogos de sorte e apostas
- as atividades realizadas mediante o uso de computadores e periféricos, conectados ou não a redes de comunicação, que propiciam a clientes serviços, tais como:
- acesso à internet para consultas, envio de e-mails ou qualquer outra finalidade
- digitação e impressão de material para diversas finalidades
- outros usos de computadores e periféricos
- os serviços de estenografia
- os serviços de taquigrafia
- os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta
- os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais
- os serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis
- as atividades dos despachantes, exceto aduaneiros
- os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)
- a administração de cartões de desconto
- os serviços de recorte de jornais e periódicos (cliping)
- outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- o recebimento de contas de telefone, gás, luz, água e esgoto, etc. e de outros títulos de valores
- os postos telefônicos
Esta classe não compreende:
- a fabricação de carimbos (32.99-0)
- a manutenção de extintores de incêndio (33.14-7)
- os serviços de medição de energia elétrica, quando executados por empresas de geração (35.11-5) e distribuição de energia elétrica (35.14-0)
- os serviços de medição de consumo de gás, quando executados por empresas de produção e distribuição de gás (35.20-4)
- os serviços de medição de consumo de água, quando executados por empresas de captação, tratamento e distribuição de água (36.00-6)
- as atividades dos despachantes aduaneiros (52.50-8)
- os serviços de avaliadores de seguros (66.21-5)
- os serviços de avaliação de imóveis (68.21-8)
- as atividades de contabilidade (69.20-6)
- os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (71.19-7)
- a criação de campanhas de publicidade (73.11-4)
- a locação de mão-de-obra temporária (78.20-5)
- a exploração de estabelecimentos de jogos eletrônicos recreativos (93.29-8)

O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
Esta seção compreende as atividades que, por sua natureza, são normalmente realizadas pela Administração Pública e, como tal, são atividades essencialmente não-mercantis, compreendendo a administração geral (o executivo, o legislativo, a administração tributária, etc., nas três esferas de governo) e a regulamentação e fiscalização das atividades na área social e da vida econômica do país (grupo 84.1); as atividades de defesa, justiça, relações exteriores, etc. (grupo 84.2); e a gestão do sistema de seguridade social obrigatória (grupo 84.3).
A natureza jurídica não é em si mesma um fator determinante para a classificação de uma unidade nesta seção, e sim o fato de exercer atividade que, por sua natureza especifica, é de prerrogativa do Estado. Assim algumas instituições públicas que exercem atividades compreendidas em outras categorias da CNAE 2.0 são classificadas nas classes correspondentes aos serviços prestados, e não na divisão 84, como é o caso das atividades de ensino e de saúde, que, mesmo quando exercidas pelo Estado, são classificadas nas divisões correspondentes (divisões 85 e 86).
Os órgãos de regulamentação, controle ou coordenação destas atividades, no entanto, são classificados na divisão 84. Da mesma forma, algumas atividades descritas na divisão 84 podem ser exercidas por unidades não-governamentais. A terceirização de serviços ou parte de serviços tradicionalmente executados pelo Estado pode levar à presença de entidades empresariais e instituições privadas sem fins lucrativos em atividades compreendidas na divisão 84.

A divisão 84 inclui unidades que são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica própria, que realizam atividades de suporte à administração pública com a finalidade de facilitar a gestão de recursos públicos, dando suporte em áreas de função típica do Estado, na execução de ações tais como: compras de bens e serviços, contratação de serviços com a finalidade de desenvolvimento econômico e social, administração e gestão de recursos humanos, etc. Funcionam como apêndice de órgãos da Administração Pública brasileira e devem ser classificados nas classes onde estão enquadrados os órgãos a que se ligam.
84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

84.1 ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
Este grupo compreende a administração pública em geral, isto é, de caráter executivo, legislativo e financeiro, em todos os níveis do governo, e a supervisão no campo da vida social e econômica.
Este grupo não compreende os serviços coletivos prestados pela administração pública, tais como: relações exteriores, defesa, justiça, segurança, ordem pública e defesa civil (grupo 84.2).

84.11-6 Administração pública em geral
Esta classe compreende:
- as atividades executivas e legislativas, exercidas pelos poderes públicos, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, e em nível de administração direta e indireta
- a administração e supervisão em assuntos fiscais, envolvendo:
- a administração tributária
- a arrecadação de impostos e taxas sobre mercadorias e serviços e a investigação de sonegação
- a administração alfandegária
- a administração orçamentária, gestão de recursos públicos e da dívida pública
- o levantamento e recebimento de dinheiro e controle de seu desembolso
- a administração da política civil de P&D e recursos a ela associados
- a administração e execução dos serviços de planejamento social e econômico e dos serviços de estatísticas, nos vários níveis do governo
- as atividades de autoridades administrativas autônomas do tipo Comissão de Valores Mobiliários
- as atividades das fundações de apoio à pesquisa e extensão
Esta classe compreende também:
- a administração e gestão do pessoal das administrações públicas
- a administração e gestão do patrimônio e gastos gerais
- as atividades das procuradorias do Estado
- as atividades de regulamentação e fiscalização do processo eleitoral
- as atividades de auditoria das contas públicas
Esta classe não compreende:
- o Banco Central do Brasil (64.10-7)
- a regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (84.12-4)
- a regulação das atividades econômicas (84.13-2)
- as atividades ligadas à defesa nacional (84.22-1)
- as atividades dos Ministérios das Relações Exteriores (84.21-3), da Defesa (84.22-1), da Justiça (84.23-0) e da Seguridade Social (84.30-2)
- as atividades ligadas à segurança e ordem pública (84.24-8) e à defesa civil (84.25-6)
- a gestão de bibliotecas e de arquivos públicos (91.01-5)
- a restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos (91.02-3)

84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
Esta classe compreende:
- a regulação, controle, definição de política e coordenação de atividades voltadas a melhorar o bem-estar da população quanto a: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, habitação, serviços urbanos, ação social, etc.
Esta classe compreende também:
- a promoção de atividades culturais e recreacionais
- a distribuição de financiamento público a artistas
- a regulação de programas de abastecimento de água potável
- a regulação das operações de coleta e disposição de resíduos
- a regulação de programas de proteção ambiental
- a regulação de programas habitacionais
Esta classe não compreende:
- as atividades relacionadas à gestão de redes de esgoto, disposição de resíduos e recuperação ambiental (divisões 37, 38 e 39)
- as atividades da seguridade social compulsória (84.30-2)
- as instituições públicas de ensino (divisão 85)
- as instituições públicas de prestação de serviços na saúde e de assistência social (divisões 86, 87 e 88)
- as atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (divisão 91)
- as atividades esportivas e outras recreacionais (divisão 93)

84.13-2 Regulação das atividades econômicas
Esta classe compreende:
- a regulamentação e fiscalização de questões relativas ao exercício de atividades econômicas em diversas áreas, como: agricultura, recursos energéticos e minerais, infra-estrutura, uso do solo, transporte terrestre, aquático e aéreo, comunicações, serviços de alimentação e alojamento, turismo, comércio varejista e atacadista, etc.
- a regulamentação e fiscalização do mercado de trabalho
- a promoção de incentivos a diferentes setores econômicos
- a definição de políticas de desenvolvimento regionais ou setoriais
- a definição de políticas de preservação e proteção do meio ambiente
- as atividades de órgãos públicos em áreas técnicas específicas (regulação do direito de patentes, fiscalização de pesos e medidas, registro de empresas, licença de veículos, etc.)
Esta classe compreende também:
- as atividades das agências reguladoras
Esta classe não compreende:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico (divisão 72)

84.2 SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Este grupo compreende os serviços coletivos prestados pela administração pública, tais como: relações exteriores, defesa, justiça, segurança, ordem pública e defesa civil.

84.21-3 Relações exteriores
Esta classe compreende:
- os serviços de administração e gestão do Ministério de Relações Exteriores e das missões diplomáticas e consulados no exterior e junto a organismos internacionais
- a gestão do comércio exterior
- os serviços culturais mantidos no exterior
- a assistência internacional
- o fornecimento de ajuda militar a países estrangeiros
- a cooperação econômica com outros países
Esta classe não compreende:
- os serviços para atendimento de refugiados (88.00-6)

84.22-1 Defesa
Esta classe compreende:
- a administração e gestão das atividades de defesa nacional e das forças armadas terrestres, navais e aéreas, tais como:
- as atividades de engenharia, transporte, comunicação, inteligência e abastecimento das forças armadas
- as atividades de logística militar
- as atividades do Ministério da Defesa e dos comandos militares
Esta classe não compreende:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico (divisão 72)
- o fornecimento de ajuda militar a países estrangeiros (84.21-3)
- as atividades dos tribunais militares (84.23-0)
- a administração e o funcionamento da polícia federal e das polícias estaduais e municipais, civis e militares, assim como das polícias rodoviária, de trânsito, portuária e florestal (84.24-8)
- a organização de assistência em catástrofes civis como: inundações, deslizamentos de terra, etc. (84.25-6)
- as atividades das escolas militares (divisão 85)
- as atividades dos hospitais militares (86.10-1) e (86.10-1)

84.23-0 Justiça
Esta classe compreende:
- a administração e o funcionamento do sistema judicial e dos tribunais civis, penais, trabalhistas, militares, etc.
- a administração de penitenciárias e reformatórios
- as atividades do Ministério da Justiça e das secretarias de justiça estaduais
Esta classe compreende também:
- os serviços de reabilitação social não considerados serviços sociais
- os serviços de administração de penitenciárias e o fornecimento de serviços correcionais, inclusive de reabilitação, independentemente de essas atividades serem realizadas por unidades do governo ou por unidades privadas contratadas para essa finalidade (firmas terceirizadas)
Esta classe não compreende:
- a representação e a assistência jurídicas exercidas em causas civis, penais ou de outro tipo (69.11-7)
- as atividades de regulamentação e fiscalização do processo eleitoral (84.11-6)
- as atividades das procuradorias do Estado (84.11-6)
- as atividades das escolas de penitenciárias (divisão 85)
- as atividades dos hospitais penitenciários (86.10-1)

84.24-8 Segurança e ordem pública
Esta classe compreende:
- a administração e o funcionamento da polícia federal e das polícias estaduais e municipais, civis e militares, assim como das polícias rodoviária, de trânsito, portuária e florestal
Esta classe compreende também:
- as atividades das secretarias de segurança da administração estadual e municipal
Esta classe não compreende:
- a direção e o funcionamento das forças armadas (84.22-1)
- a direção e o funcionamento do corpo de bombeiros (84.25-6)
- a operação de laboratórios policiais (71.20-1)

84.25-6 Defesa Civil
Esta classe compreende:
- a direção e o funcionamento do corpo de bombeiros
- a prevenção e extinção de incêndios
- a organização de assistência em catástrofes civis como: inundações, deslizamentos de terra, etc.
Esta classe compreende também:
- os serviços de lanchas contra incêndios
Esta classe não compreende:
- os serviços de extinção de incêndio e proteção florestal (02.30-6)
- os serviços de combate a incêndio nos campos de extração de petróleo e gás natural (09.10-6)
- os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos (52.40-1)
- a direção e o funcionamento das forças armadas (84.22-1)
- os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio) (82.99-7)

84.3 SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA

84.30-2 Seguridade social obrigatória
Esta classe compreende:
- as atividades da seguridade social obrigatória, envolvendo a gestão, financiamento e concessão de benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-natalidade e auxílio-funeral
- as atividades do Ministério da Previdência Social
Esta classe compreende também:
- a concessão de seguro-desemprego
- a concessão de pensão a viúvos
Esta classe não compreende:
- a seguridade social não compulsória (grupo 65.4)
- os serviços de assistência social sem alojamento (88.00-6)
P EDUCAÇÃO
Esta seção compreende as unidades que realizam atividades de ensino público e privado, em qualquer nível e para qualquer finalidade, na forma presencial ou à distância, por meio de rádio, televisão, por correspondência ou outro meio de comunicação. Inclui tanto a educação ministrada por diferentes instituições do sistema regular de educação, nos seus diferentes níveis, como o ensino profissional e a educação continuada (exemplos: cursos de idiomas, cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional).
Nesta seção estão incluídas as academias militares, escolas em prisão, etc., em seus respectivos níveis.
A Educação Especial oferecida para pessoas portadoras de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, está incluída nas três etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
A educação de jovens e de adultos, modalidade de educação escolar, deve ser classificada no nível de ensino oferecido (fundamental ou médio). O ensino supletivo faz parte do ensino fundamental e médio.
A educação à distância não é um tipo de ensino e sim, uma maneira de ministrá-lo, sendo cabível na educação seriada (educação básica e educação superior) e na educação profissional e continuada.
As creches, de todos os tipos, estão incluídas na educação.
A desagregação das categorias nesta seção leva em consideração a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394 de 1996).
O ensino profissionalizante está destacado dos demais, segundo níveis técnico e tecnológico, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, definidas na Resolução do Conselho Nacional de Educação / Comissão de Educação Básica (CNE / CEB) nº 04/99.
Quando uma instituição atua em mais de um nível da educação seriada, é classificada na classe CNAE correspondente ao nível mais elevado.
Esta seção compreende também o ensino de esportes, arte e cultura e as atividades de apoio à educação.

85 EDUCAÇÃO

85.1 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Este grupo compreende as instituições de ensino que oferecem atividades relativas às duas primeiras etapas da educação básica.

85.11-2 Educação infantil - creche
Esta classe compreende:
- as atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade
Esta classe compreende também:
- as instituições assistenciais que abrigam crianças, normais ou com deficiências mentais / físicas, cujas mães são necessitadas ou trabalham fora do lar
Esta classe não compreende:
- as atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade (85.12-1)

85.12-1 Educação infantil - pré-escola
Esta classe compreende:
- as atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade
Esta classe compreende também:
- as atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância
- as escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil
Esta classe não compreende:
- as atividades de creches (85.11-2)

85.13-9 Ensino fundamental
Esta classe compreende:
- as atividades de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares
- as instituições que oferecem cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino fundamental (1ª a 9ª séries), da modalidade de educação de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino fundamental
- os serviços de educação especial no ensino fundamental oferecidos em escola exclusivamente especializada
Esta classe compreende também:
- as atividades dos cursos de alfabetização de adultos
- as atividades de ensino à distância no ensino fundamental
- as atividades de ensino especial do ensino fundamental
Esta classe não compreende:
- as atividades de classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância (85.12-1)

85.2 ENSINO MÉDIO

85.20-1 Ensino médio
Esta classe compreende:
- as atividades de ensino médio de formação geral (ensino médio regular)
- os serviços de educação especial no ensino médio
- as instituições que oferecem os cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino médio da modalidade de ensino de educação de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino médio
Esta classe compreende também:
- o ensino médio profissionalizante, programa em extinção que está sendo substituído, gradativamente, pelos cursos de educação profissional
- as instituições que oferecem cursos normais de nível médio
- as atividades de ensino à distância do ensino médio
- as atividades de ensino especial do ensino médio
Esta classe não compreende:
- a educação profissional de nível técnico e tecnológico (grupo 85.4)

85.3 EDUCAÇÃO SUPERIOR
Este grupo compreende as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação; as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação combinados com os de pós-graduação; e as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de pós-graduação e extensão.
Este grupo compreende também as atividades de ensino à distância da educação superior.

85.31-7 Educação superior - graduação
Esta classe compreende:
- as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, podendo ou não oferecer cursos de extensão universitária
Esta classe não compreende:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento (divisão 72)
- as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação e pós-graduação (85.32-5)

85.32-5 Educação superior - graduação e pós-graduação
Esta classe compreende:
- as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação e programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, podendo ainda oferecer cursos de especialização, aperfeiçoamento, dentre outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de educação superior
Esta classe não compreende:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento (divisão 72)
- as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação (85.31-7)
- as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de pós-graduação e/ou cursos de extensão (85.33-3)

85.33-3 Educação superior - pós-graduação e extensão
Esta classe compreende:
- as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de pós-graduação e/ou cursos de extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino
Esta classe compreende também:
- as instituições de educação superior que oferecem cursos seqüenciais, cursos por campo de saber (áreas de conhecimento) de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino
Esta classe não compreende:
- as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação (85.31-7)
- as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação e pós-graduação (85.32-5)

85.4 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Este grupo compreende as instituições que oferecem educação profissional, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Este grupo compreende também as atividades de ensino à distância da educação profissional.

85.41-4 Educação profissional de nível técnico
Esta classe compreende:
- as instituições que oferecem cursos destinados a proporcionar habilitação profissional, com organização curricular própria, a alunos matriculados no ensino médio ou egressos do ensino médio, por via regular ou supletiva, organizados por áreas profissionais, proporcionando aos alunos habilitação de ensino médio
- as atividades de escolas técnicas, agrotécnicas, industriais, comerciais e de serviços terciários
- as atividades das escolas de cursos técnicos em geral
Esta classe não compreende:
- o ensino médio profissionalizante, programa em extinção que está sendo substituído, gradativamente, pelos cursos de educação profissional (85.20-1)
- a educação profissional de nível tecnológico (85.42-2)

85.42-2 Educação profissional de nível tecnológico
Esta classe compreende:
- as instituições que oferecem cursos de nível superior, destinados a alunos egressos do ensino médio e técnico, estruturados em áreas especializadas para atender aos diversos setores da economia (regulamentados pela própria educação superior)
Esta classe compreende também:
- as instituições que oferecem cursos normais em nível superior, que são cursos para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental
Esta classe não compreende:
- a educação profissional de nível técnico (85.41-4)
85.5 ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO
Este grupo compreende os serviços de gestão e de apoio ao sistema e ao processo educacional.

85.50-3 Atividades de apoio à educação
Esta classe compreende:
- a administração de recursos financeiros transferidos dos governos estaduais e municipais para as caixas escolares de escolas públicas estaduais e municipais, respectivamente, para a aquisição de merenda escolar, contratação de pequenos serviços nas escolas, tais como manutenção, conservação, entre outros
- as atividades de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional em matérias de planejamento, organização, controle, finanças
- as agências promotoras de integração universidade-empresa que visam a incentivar a pesquisa científica e de inovação tecnológica e o ensino (cursos, treinamentos e seminários) voltado para o desenvolvimento empresarial
- os serviços de testes vocacionais
- os serviços de avaliação educacional
Esta classe compreende também:
- as agências promotoras de programas de intercâmbio de estudantes
Esta classe não compreende:
- a administração de caixas escolares (85.50-3)

85.9 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
Este grupo compreende o ensino de esportes, o ensino de arte e cultura, o ensino de idiomas e outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, tais como: treinamento em informática e cursos preparatórios para concurso.

85.91-1 Ensino de esportes
Esta classe compreende:
- as atividades de ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes, tais como futebol, basquete, vôlei, tênis, natação, artes marciais, equitação, mergulho, etc.
Esta classe compreende também:
- as atividades dos técnicos e assistentes de atividades esportivas praticadas por atletas profissionais
Esta classe não compreende:
- as atividades de condicionamento físico e esportes recreacionais (93.13-1)

85.92-9 Ensino de arte e cultura
Esta classe compreende:
- as instituições que oferecem cursos independentes ligados ao ensino da dança
- as instituições que oferecem cursos independentes com atividades de ensino e aprimoramento dos recursos expressivos como a voz, o corpo, o movimento e o gesto
- as instituições que oferecem cursos independentes com atividades de ensino de instrumento musical ou canto
- o ensino de outras atividades ligadas à arte e cultura, tais como artesanato, escultura, etc.
Esta classe compreende também:
- os instrutores independentes de dança
- as atividades das academias e cursos de danças folclóricas e populares
- os cursos de ensino de técnicas usadas na criação, direção, montagem e interpretação de espetáculos teatrais
- os instrutores independentes de artes cênicas
- os instrutores independentes de instrumentos musicais ou canto
Esta classe não compreende:
- o ensino de música de nível superior (grupo 85.3)
- o ensino de artes cênicas de nível superior (grupo 85.3)
- o ensino de dança (85.92-9)
- as atividades de apresentação ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros (90.01-9)
- as atividades de bandas, grupos, orquestras e outras companhias musicais, de artistas ligados ou não a uma sala de espetáculos (90.01-9)
- os salões de dança, discotecas, danceterias e similares (93.29-8)

85.93-7 Ensino de idiomas
Esta classe compreende:
- o ensino de idiomas em cursos especializados
Esta classe compreende também:
- as atividades dos professores de idiomas independentes

85.99-6 Atividades de ensino não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades dos cursos de formação de condutores (auto-escolas)
- as atividades dos cursos de pilotagem de barcos e aeronaves
- as atividades dos cursos de informática
- as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- as atividades dos cursos preparatórios para concursos em geral
- as instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular
- as atividades dos cursos de datilografia
- as atividades de professores independentes, exceto de esportes, de arte e cultura e de idiomas
- outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- as unidades centrais e regionais de órgãos voltados ao bem-estar social que têm a educação como atividade prioritária
Esta classe não compreende:
- a educação superior (grupo 85.3)
- a atividade de ensino de informática de nível superior (grupo 85.3)
- a educação profissional de nível técnico (85.41-4)
- a educação profissional de nível tecnológico (85.42-2)
- o ensino médio (85.20-1)
- o ensino de esportes (85.91-1)
- o ensino de música (85.92-9)
- o ensino de dança (85.92-9)
- o ensino de artes cênicas, exceto dança (85.92-9)
- o ensino de idiomas (85.93-7)
- as atividades dos cursos de pilotagem (85.99-6)
- as atividades de formação de condutores em auto-escolas (85.99-6)

Q SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde humana e de serviços sociais. As atividades de atenção à saúde humana cobrem todas as formas de serviços relacionados à saúde humana prestados em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios.
Esta seção compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana.
As atividades de serviços sociais são as de assistência a indivíduos ou famílias e são realizadas por agências de governo ou por instituições privadas e, também, são prestadas nos domicílios. Essas atividades podem incluir ou não alojamento, serviços médicos e serviços de educação desde que estes não sejam os principais serviços oferecidos.
86 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
Esta divisão compreende as atividades de hospitais gerais ou especializados que permitem internações de longa ou curta duração, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva, consultórios médicos e dentários, clínicas médicas e outras atividades ambulatoriais. Os locais onde são prestadas essas atividades possuem infra-estrutura para internação e realização de cirurgias ou para a realização de diagnósticos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos médicos.
Esta divisão compreende também as atividades praticadas por todos os profissionais relacionados à área da saúde, as atividades de apoio à gestão de saúde e as de práticas integrativas e complementares à saúde humana.
86.1 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar
Esta classe compreende:
- os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem:
- serviços de médicos
- serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos
- serviços de centros cirúrgicos
- as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
- as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
Esta classe compreende também:
- as atividades veterinárias (75.00-1)
- serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
- os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
- as atividades dos navios-hospital
- as atividades de centros de parto
Esta classe não compreende:
- os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
- as atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5)
- as atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2)
86.2 SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E DE REMOÇÃO DE PACIENTES
86.21-6 Serviços móveis de atendimento a urgências
Esta classe compreende:
- as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel)
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde
Esta classe não compreende:
- as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)
86.22-4 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
Esta classe compreende:
- os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)
Esta classe não compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas equipadas para atendimento a urgências, inclusive as UTI móveis, com a presença de médicos (86.21-6)
86.3 ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADAS POR MÉDICOS E ODONTÓLOGOS
86.30-5 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Esta classe compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, bem como realizadas no domicílio do paciente
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
- as atividades de consultas e tratamento odontológico exercidas em consultórios privados, ambulatórios, clínicas odontológicas, consultórios odontológicos em hospitais e em clínicas de empresas, bem como no domicílio do paciente
- os serviços de vacinação e imunização humana
- as atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares
- as atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- os postos de saúde pública
- as atividades de unidades móveis terrestres, equipadas de consultório odontológico
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório odontológico, mas sem leitos para internação
Esta classe não compreende:
- os laboratórios de prótese dentária (32.50-7)
- as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a
urgências (86.10-1)
- as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0)
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)
86.4 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
86.40-2 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Esta classe compreende:
- as atividades dos laboratórios de anatomia patológica e citológica, tais como:
- exame de peças histológicas
- testes para definição de paternidade
- autopsias
- as atividades dos laboratórios de análises clínicas
- os serviços de diálise e nefrologia
- os serviços de tomografia
- os serviços de raios-X, radiodiagnóstico e radiologia
- os serviços de ressonância magnética
- os serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto os serviços de ressonância magnética
- os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
- os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, como os de endoscopia e outros exames análogos
- os serviços de quimioterapia
- os serviços de radioterapia
- os serviços prestados pelos bancos de sangue
- os demais serviços de hemoterapia
- os serviços de litotripsia
- as atividades dos bancos de células e tecidos humanos para transplante, quando realizadas em unidades independentes de hospitais
- os métodos gráficos em cardiologia e neurologia exclusivamente em serviço de diagnóstico
- a medicina nuclear
- outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- as atividades de unidades móveis terrestres equipadas apenas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
- as atividades de unidades móveis terrestres equipadas apenas de laboratório radiológico, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
Esta classe não compreende:
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados (21.10-6)
- os serviços de endoscopia e métodos gráficos em cardiologia e neurologia, quando exercidos em consultórios médicos com recursos para a realização de exames complementares
(86.30-5)
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)
86.5 ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS
86.50-0 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Esta classe compreende:
- as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados
- as atividades realizadas por nutricionistas
- as atividades realizadas por psicólogos e psicanalistas
- as atividades de fisioterapia realizadas em centros e núcleos de reabilitação física
- as atividades de terapeutas ocupacionais
- as atividades de fonoaudiólogos
- os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral
- as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas classes anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:
- as atividades de optometristas
- as atividades de instrumentadores cirúrgicos
- outras atividades de serviços profissionais da área de saúde, não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente
- as atividades realizadas por nutricionistas exercidas de forma independente
- as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente
- as atividades realizadas por terapeutas ocupacionais legalmente habilitados exercidas de forma independente
- as atividades realizadas por fonoaudiólogos legalmente habilitados exercidas de forma independente
Esta classe não compreende:
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)
- as atividades de enfermagem associadas ao fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (87.12-3)
- as atividades dos centros de assistência psicossocial (87.20-4)
- as atividades de hidroginástica e demais atividades de condicionamento físico (93.13-1)
86.6 ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE
86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde
Esta classe compreende:
- as atividades dos complexos reguladores das ações do Sistema Único de Saúde que são compostos pelas centrais de regulação. Essas centrais de regulação são responsáveis pelo planejamento e controle do acesso ao serviço de saúde, atuando na assistência pré-hospitalar e inter-hospitalar de urgência, nas internações e na regulação de consultas e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade
- as atividades de assessoria e consultoria na área de saúde
86.9 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades relacionadas a terapias alternativas, como:
- cromoterapia, do-in, shiatsu e similares
- acupuntura
- as atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares
- as atividades de podologia e similares
- as atividades de parteiras e curandeiros
- as atividades de outros profissionais de área de saúde, não especificadas anteriormente
87 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
Esta divisão compreende a provisão de serviços residenciais combinados com serviços de enfermagem e assistência social. Na composição destas atividades, a infra-estrutura fornecida é significativa sendo os serviços prestados uma combinação de serviços de saúde e de serviços sociais. Os serviços de saúde compreendem, sobretudo, a prestação de serviços de enfermagem.
87.1 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES, E DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO A PACIENTES PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
87.11-5 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
Esta classe compreende:
- o fornecimento de serviços em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não têm condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes locais, inclui além do fornecimento de alojamento e alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
- as atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos
- o fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos, imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento da alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
- as casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas
- as instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos
- as atividades de atenção à saúde humana especializadas em apoio a pacientes portadores de câncer e de AIDS (HIV)
- as atividades de fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes
Esta classe não compreende:
- as atividades de consultas médicas prestadas a pacientes externos (86.30-5)
- as atividades dos albergues assistenciais (87.30-1)
87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Esta classe compreende:
- o fornecimento de infra-estrutura ou de equipamentos hospitalares (camas hospitalares, aparelhos de oxigênio, suportes, cadeiras de rodas, etc.) a pacientes em suas casas. Freqüentemente esses equipamentos são acompanhados de pessoas especializadas para operá-los
Esta classe não compreende:
- as atividades de enfermagem prestadas por profissionais independentes (86.50-0)
- as clínicas e residências geriátricas (87.11-5)
- as atividades dos albergues assistenciais (87.30-1)
87.2 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA
87.20-4 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
Esta classe compreende:
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial. Estes locais atendem a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas. A infra-estrutura oferecida por estes locais inclui alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico e cuidados médicos
Esta classe não compreende:
- os centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS (87.11-5)
87.3 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
Esta classe compreende:
- as atividades de orfanatos, ou seja, de assistência social a crianças sem lar, em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação
- as atividades de albergues assistenciais, ou seja, de assistência social a desabrigados temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta própria, exceto idosos e incapacitados físicos ou mentais. Essas atividades são prestadas, em geral, em locais que fornecem também alimentação e dormitórios coletivos e em alguns casos, cuidados médicos e educação. Estão incluídos os abrigos para crianças de rua e os abrigos temporários para adultos desabrigados
- os centros correcionais para jovens
- outros serviços sociais com alojamento, não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- as atividades de assistência a idosos em clínicas e residências geriátricas (87.11-5)
- as atividades das instituições de longa permanência para idosos (87.11-5)
- as atividades de assistência social a vítimas de catástrofes, imigrantes (88.00-6)
88 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
Esta divisão compreende o fornecimento de uma variedade de serviços de assistência social. As atividades incluídas nesta divisão não fornecem serviços de alojamento, exceto se forem de caráter temporário.
88.0 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
88.00-6 Serviços de assistência social sem alojamento
Esta classe compreende:
- as atividades de assistência social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas residências por agências do governo ou por organizações privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados diários a idosos e deficientes
- as atividades de assistência social a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, etc.
- as atividades de orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes
- o fornecimento de infra-estrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentânea para se cuidarem
- as atividades de aconselhamento e de orientação familiar, inclusive em questões orçamentárias
Esta classe compreende também:
- as atividades de reabilitação vocacional para desempregados, quando os serviços de educação prestados não são a principal atividade
- as atividades de adoção
Esta classe não compreende:
- as atividades de assistência social que incluem alojamento (87.30-1)

R ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
Esta seção compreende uma ampla variedade de atividades destinadas a satisfazer os interesses culturais, de entretenimento e recreativos da população. Compreende a produção e promoção de artes cênicas e espetáculos, inclusive de atuações ao vivo, as bibliotecas, arquivos, museus, jardins zoológicos e botânicos, a exploração de jogos de azar e apostas, as atividades esportivas, de recreação e lazer.
90 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
Esta divisão compreende a produção e promoção de artes cênicas, espetáculos e atividades complementares. Compreende também as atividades de criação artística, como a de artistas plásticos (pintores, escultores) e escritores, bem como a gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.
90.0 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
90.01-9 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
Esta classe compreende:
- as atividades de produção teatral, isto é, de produção e promoção de apresentações ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros
- as atividades de produção musical, isto é, de produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais, de concertos e óperas
- a produção e promoção de espetáculos das companhias e grupos de dança
- a produção e promoção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- a produção e promoção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- as atividades de sonorização e iluminação de salas de teatro, de música e de outros espaços dedicados a atividades artísticas e culturais
- a produção de espetáculos de som e luz
- a produção de shows pirotécnicos
- as atividades de diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo
- as atividades de cenografia
- as atividades de elaboração de roteiros
- a produção e promoção de espetáculos artísticos e de eventos culturais, não especificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- as atividades de atores independentes
- as atividades de músicos independentes
- as atividades de profissionais da dança independentes
Esta classe não compreende:
- a produção de filmes em estúdios cinematográficos (59.11-1)
- as atividades de animação e efeitos especiais em filmes (59.12-0)
- as atividades de exibição cinematográfica (59.14-6)
- as atividades de agenciamento de profissionais para atividades culturais e artísticas (74.90-1)
- as atividades de agenciamento de elenco, inclusive para o teatro (78.10-8)
- as atividades de reserva e de venda de ingressos para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas e culturais (79.90-2)
- as atividades de gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas e culturais (90.03-5)
90.02-7 Criação artística
Esta classe compreende:
- as atividades de artistas plásticos, escultores, pintores
- as atividades de criadores de desenho animado, gravadores, etc.
- as atividades de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos
- as atividades de jornalistas independentes
- as atividades de restauração de obras de arte, como quadros, esculturas, etc.
Esta classe não compreende:
- a restauração de órgãos e outros instrumentos musicais históricos (33.19-8)
- as obras de reforma de prédios históricos (41.20-4)
- a restauração de móveis (95.29-1)
90.03-5 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Esta classe compreende:
- a gestão de salas de teatro, de música e de outras atividades artísticas e culturais
- a exploração de cabarés, cafés-teatro e casas de espetáculos
- a gestão de casas de cultura
Esta classe não compreende:
- as atividades de exibição cinematográfica (59.14-6)
- as atividades de produção teatral e apresentações em casas de espetáculos e em teatros (90.01-9)
- as atividades de exploração de salões de dança, de bailes, discotecas, danceterias e atividades similares (93.29-8)
91 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
Esta divisão compreende as atividades de bibliotecas e arquivos; as atividades de museus de todos os tipos, jardins botânicos e zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental.
Esta divisão compreende também as atividades de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e de outros locais de interesse cultural ou educacional.
91.0 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
91.01-5 Atividades de bibliotecas e arquivos
Esta classe compreende:
- as atividades de documentação e informação de bibliotecas de todos os tipos, salas de leitura, áudio e projeção, destinadas a servir o público em geral
- as atividades de catalogação de coleções
- o empréstimo e armazenamento de livros, mapas, periódicos, revistas, fitas de vídeo, DVDs, obras de arte, etc.
- as atividades de recuperação de informação
- as bibliotecas e os serviços de armazenamento de fotos e filmes
Esta classe compreende também:
- a gestão de bibliotecas e de arquivos públicos
Esta classe não compreende:
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares (77.22-5)
91.02-3 Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares
Esta classe compreende:
- a gestão de museus de todo tipo:
- os museus de arte, de jóias, de móveis, de costumes, cerâmicas, objetos de prata
- os museus de história natural, de ciência e tecnologia, inclusive os museus militares e outros
museus especializados
- os museus ao ar livre
- a operação de lugares e prédios históricos e atrações similares
- a restauração e a conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares
Esta classe não compreende:
- as obras de reforma de prédios históricos (41.20-4)
- a restauração de obras de arte (90.02-7)
- as atividades de bibliotecas e arquivos (91.01-5)
- a restauração de móveis (95.29-1)
91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
Esta classe compreende:
- a gestão de jardins botânicos e de jardins zoológicos
- a gestão de parques nacionais, de reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
Esta classe não compreende:
- o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados (81.30-3)
- as atividades de apoio à pesca e caça esportivas (93.19-1)
92 ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
Esta divisão compreende a operação de casas de jogos e apostas, tais como: cassinos, bingos, terminais de videogames, fliperamas, etc.
92.0 ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
92.00-3 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
Esta classe compreende:
- as atividades de exploração de estabelecimentos de bingo
- as atividades ligadas à exploração de apostas em corrida de cavalos
- as atividades de sorteio via televisão, telefone, revistas, etc.
- as atividades de operação de máquinas de jogos e de apostas operadas por moedas
- a operação de jogos de azar e apostas na internet
- a exploração de outros jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
Esta classe não compreende:
- as casas lotéricas (82.99-7)
- a gestão de hipódromos e centros de equitação (93.11-5)
- a exploração de jogos eletrônicos recreativos (93.29-8)
93 ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
Esta divisão compreende as atividades esportivas, recreativas e de lazer, exceto as atividades de bibliotecas, museus, exploração de locais históricos, jardins botânicos e zoológicos e reservas ecológicas compreendidas na divisão 91 e as atividades de exploração de jogos de azar P>
- as atividades de ensino
Esta divisão não compreende as artes cênicas, a música e outras artes e atividades de entretenimento como os grupos e companhias de teatro, música, dança, etc. (divisão 90).
93.1 ATIVIDADES ESPORTIVAS
Este grupo compreende a gestão e operação de instalações para a prática de esportes, inclusive de estádios; as atividades de clubes esportivos ou de clubes que participam de eventos esportivos ao vivo para uma audiência de pagantes; as atividades de promoção e gestão de infra-estrutura para competições de corridas de carros, de cavalos, etc.
Este grupo compreende também as atividades de esportistas independentes dedicados à carreira esportiva ou à participação em eventos esportivos; as atividades de treinadores esportivos que prestam serviços especializados de assistência a participantes em eventos e competições esportivas; e a operação de instalações esportivas e outras atividades de organização, promoção ou gestão de eventos esportivos diversos.
93.11-5 Gestão de instalações de esportes
Esta classe compreende:
- a gestão de instalações esportivas para a organização de eventos esportivos e prática de esportes, em espaços cobertos ou ao ar livre, com ou sem assentos para espectadores, tais como:
- estádios de futebol
- pistas e circuitos para corridas automobilísticas
- hipódromos e centros de equitação
- arenas de rodeio
- estádios de atletismo
- piscinas
- ginásios e quadras de basquete
- ginásios e quadras de voleibol
- quadras de tênis
- ginásios para boxe
- pistas de patinação
- ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de outros esportes
Esta classe compreende também:
- a organização e a operação de eventos esportivos para profissionais ou amadores realizadas por organizações que utilizam suas próprias instalações
- o fornecimento e administração de pessoal que opera instalações para a prática de esportes
Esta classe não compreende:
- o aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (77.21-7)
- o ensino de esportes (85.91-1)
- as instalações dedicadas às atividades de condicionamento físico (93.13-1)
93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares
Esta classe compreende:
- as atividades dos clubes sociais e esportivos que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, como: futebol, futebol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, golfe, tiro, etc.
Esta classe não compreende:
- as atividades de ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes (85.91-1)
- a gestão de instalações esportivas para a organização de eventos esportivos para profissionais ou amadores realizadas por unidades que utilizam suas próprias instalações (93.11-5)
93.13-1 Atividades de condicionamento físico
Esta classe compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
Esta classe compreende também:
- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)
Esta classe não compreende:
- as atividades de fisioterapia (86.50-0)
- os serviços de hidroterapia (86.50-0)
- as clínicas de estética e similares (96.09-2)
93.19-1 Atividades esportivas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas com ou sem infra-estrutura, tais como:
- as atividades ligadas à organização de campeonatos de futebol, basquete, voleibol, tênis,
atletismo, etc.
- as atividades ligadas à organização de eventos e competições de esportes motorizados,
como corrida de automóveis, karts, motos, etc.
- as atividades ligadas à organização de eventos e competições hípicas e kennels clubes
- as atividades de profissionais que atuam por conta própria em atividades esportivas, tais como atletas, árbitros, treinadores, juízes, etc.
- a atividade de pesca esportiva e de lazer
- as atividades de apoio à pesca e caça esportivas
- a operação de estábulos de hipódromos
Esta classe compreende também:
- as atividades de regulação esportiva
- as atividades de ligas esportivas
- as atividades ligadas à organização de eventos e competições de esportes motorizados como automóveis, karts, motos, etc.
Esta classe não compreende:
- o aluguel de material esportivo (77.21-7)
- as atividades de ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes (85.91-1)
- as atividades ligadas à organização de eventos e competições de esportes motorizados, como automóveis, karts, motos, etc. (93.19-1)
- o aluguel de pedalinhos (93.29-8)
93.2 ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER
Este grupo compreende as unidades que fazem a gestão de instalações ou prestam serviços para atender aos diversos interesses de recreação e lazer de seus clientes e a exploração de diversas atrações, tais como as acionadas por meios mecânicos e cursos d’água, como por exemplo, as dos parques de diversão e parques temáticos.
Este grupo compreende também os salões de bailes, discotecas, danceterias e outras atividades de recreação e lazer.
Este grupo não compreende as atividades de artes cênicas, espetáculos e outros tipos de artes e entretenimento.
93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos
Esta classe compreende:
- as atividades que envolvem a exploração de diversas atrações, como as acionadas por meios mecânicos, as percorridas por cursos d’água, exposições temáticas, etc.
Esta classe não compreende:
- a produção de espetáculos circenses (90.01-9)
93.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades de exploração de discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- as atividades de exploração dos estabelecimentos de boliche
- as atividades de exploração de estabelecimentos de jogos de sinuca, bilhar e similares
- a exploração de estabelecimentos de jogos eletrônicos recreativos
- as atividades de operação da infra-estrutura de transportes recreacionais, como as marinas, garagens, estacionamentos para a guarda de embarcações, atracadores, etc.
- a organização de feiras e shows de natureza recreacional
- a exploração de pedalinhos
- a exploração de karts
- a exploração de trenzinhos recreacionais
- outras atividades relacionadas ao lazer não especificadas anteriormente
Esta classe compreende também:
- o transporte para fins turísticos em veículos de tração animal
Esta classe não compreende:
- a exploração de trens turísticos, teleféricos e similares (49.50-7)
- os cruzeiros para pesca (divisão 50)
- os acampamentos (campings) (55.90-6)
- as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (74.90-1)
- os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (82.30-0)
- as casas de festas e eventos (82.30-0)
- as salas de acesso à internet (82.99-7)
- as atividades dos instrutores independentes de dança e as academias de dança (85.92-9)
- as atividades de gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (90.03-5)
- as artes cênicas e espetáculos (90.01-9)
- as atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (91.02-3)
- as atividades de exploração de casas de bingo (92.00-3)
- as atividades de exploração de jogos de azar e apostas (92.00-3)
- as atividades dos clubes sociais e esportivos (93.12-3)

94 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
Esta seção compreende uma ampla variedade de serviços pessoais; serviços de organizações associativas patronais, empresariais, profissionais, sindicais, de defesa de direitos sociais, religiosas, políticas, etc.; atividades de manutenção e reparação de equipamentos de informática, de comunicação e de objetos pessoais e domésticos. Os serviços pessoais incluem: lavanderias; cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza; clínicas de estética; atividades funerárias; e serviços religiosos.
94 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
Esta divisão compreende as atividades das organizações associativas que representam os interesses de grupos especiais ou que defendem idéias e causas diante da opinião pública. As atividades dessas organizações podem envolver ou beneficiar indivíduos que não pertencem a essas organizações.
As atividades das organizações associativas estão agrupadas de acordo com o tipo de finalidade desenvolvida, tais como: as voltadas para os interesses dos empregadores, de grupos de profissionais, da comunidade científica, dos empregados, de grupos religiosos, políticos, culturais, etc.
94.1 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS, EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS
94.11-1 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
Esta classe compreende:
- as atividades das organizações onde os interesses dos membros são o desenvolvimento e prosperidade de empresas ou de ramos comerciais específicos
- as atividades das organizações, federações e confederações empresariais e patronais, nos níveis nacional, estadual e municipal, centradas na representação (diante de órgãos da administração pública e em negociações trabalhistas) e na comunicação (difusão de informações)
- as atividades das câmaras de comércio e das corporações e organismos similares
Esta classe não compreende:
- a edição e impressão de jornais, revistas, etc., por organizações associativas (divisão 58)
- a consultoria na área de negociações entre a empresa e seus trabalhadores (70.20-4)
- as atividades das organizações sindicais (94.20-1)
94.12-0 Atividades de organizações associativas profissionais
Esta classe compreende:
- as atividades das organizações e associações constituídas em relação a uma profissão, área técnica ou área de saber e prática profissional, tais como as associações médicas, de advogados, de contadores, de engenheiros, de arquitetos, de economistas, etc., centradas em:
- estabelecimento e fiscalização do cumprimento de normas profissionais
- representação perante órgãos da administração pública
- as atividades das organizações e associações artísticas, tais como as associações de atores, pintores, etc.
Esta classe compreende também:
- as atividades de organizações e associações constituídas por membros da comunidade científica
Esta classe não compreende:
- a edição e impressão de jornais, revistas, etc. por organizações associativas (divisão 58)
- o ensino oferecido por organizações associativas (divisão 85)
94.2 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
94.20-1 Atividades de organizações sindicais
Esta classe compreende:
- as atividades das entidades sindicais e associações de trabalhadores assalariados ou profissionais centradas principalmente na representação e defesa de seus interesses trabalhistas
Esta classe não compreende:
- a edição e impressão de jornais, revistas, etc. por organizações associativas (divisão 58)
- o ensino oferecido por organizações sindicais (divisão 85)
- as atividades de organizações associativas empresariais e patronais (94.11-1)
94.3 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
94.30-8 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Esta classe compreende:
- as atividades de associações que são criadas para atuar em causas de caráter social, tais como a defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas, etc.
Esta classe não compreende:
- as atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares (87.30-1)
- os serviços de assistência social sem alojamento (88.00-6)
94.9 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
94.91-0 Atividades de organizações religiosas
Esta classe compreende:
- as atividades de organizações religiosas ou filosóficas
- as atividades de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares
- as atividades de catequese, celebração ou de organização de cultos
Esta classe compreende também:
- as cerimônias religiosas de honras fúnebres
Esta classe não compreende:
- a edição e impressão de jornais, revistas, etc. por organizações associativas (divisão 58)
- as atividades educativas (divisão 85) de atenção à saúde (divisão 86) ou de assistência social (divisão 88) realizadas por organizações associativas
- as atividades de astrólogos, videntes e similares (96.09-2)
94.92-8 Atividades de organizações políticas
Esta classe compreende:
- as atividades de organizações políticas e de organizações auxiliares a estas organizações como as organizações juvenis associadas a um partido político. Estas organizações têm por finalidade influenciar na tomada de decisões dos organismos do poder público e colocar seus membros em postos políticos
- as atividades de disseminação de informações, relações públicas, arrecadação de fundos para campanhas políticas, etc.
94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Esta classe compreende:
- as atividades de associações com objetivos dominantes nas áreas culturais e artísticas, como:
- os clubes literários, de cinema e de fotografia
- as associações de música, de arte
- as demais organizações associativas ligadas à cultura e à arte, como as de artesanato, de colecionadores, carnavalescas, etc.
Esta classe não compreende:
- as atividades de ensino de arte e cultura (85.92-9)
- as atividades artísticas, criativas e de espetáculos (grupo 90.0)
- as atividades das organizações associativas artísticas com interesse profissional (94.12-0)
- as atividades das organizações sindicais (94.20-1)
94.99-5 Atividades associativas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as atividades de organizações associativas diversas criadas para defesa de causas de caráter público ou objetivos particulares não relacionadas a qualquer atividade classificada em outras classes, tais como:
- os movimentos ecológicos e de defesa do meio ambiente
- as organizações que prestam apoio a serviços municipais e educativos
- as associações feministas
- as organizações de proteção de grupos étnicos e minoritários
- as associações de consumidores
- as associações de pais de alunos
- as associações e clubes estudantis
- as fraternidades
Esta classe não compreende:
- as atividades de assistência social prestadas em residências coletivas (87.30-1)
- as atividades dos clubes sociais e esportivos (93.12-3)
95 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Esta divisão compreende as atividades de reparação e manutenção de equipamentos de informática, tais como, desktops, monitores, laptops, terminais de computação, impressoras, etc.
Esta divisão compreende também a reparação e a manutenção de equipamentos de comunicação como fax, rádios transmissores e de aparelhos eletrônicos de uso doméstico como rádios e televisores; também estão incluídos os objetos de uso pessoal como calçados e roupas, móveis, artigos esportivos, instrumentos musicais, etc.
Esta divisão não compreende a reparação de equipamentos médico-hospitalares, instrumentos laboratoriais e aparelhos de radar (divisão 33).
95.1 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
95.11-8 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Esta classe compreende:
- a reparação e manutenção de computadores, inclusive portáteis e de equipamentos de informática periféricos, tais como impressoras, teclados, drivers, projetores, scanners, mouses, etc.
Esta classe não compreende:
- a instalação de computadores e equipamentos de informática associada à fabricação (grupo 26.2) e à venda (47.51-2)
- o serviço de instalação de equipamentos e programas de computador (62.09-1)
95.12-6 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Esta classe compreende:
- a reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, tais como:
- telefones fixos e móveis, celulares
- aparelhos de fax
- equipamentos de transmissão para comunicação: modems, roteadores, pontes
- equipamentos de rádio de transmissão-recepção
- câmeras de televisão e de vídeo de uso profissional
Esta classe não compreende:
- a atividade de manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação (33.12-1)
95.2 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
95.21-5 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
Esta classe compreende:
- a reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos, tais como:
- televisores, rádios, videocassetes, DVDs, aparelhos de som, reprodutores de CDs
- máquinas de lavar, secadoras
- máquinas de costura de uso doméstico
- fogões, geladeiras
- filmadoras, câmeras fotográficas de uso doméstico, etc.
Esta classe compreende também:
- a reparação e manutenção de equipamentos de jardinagem
- a reparação e manutenção de ar condicionado de uso doméstico
Esta classe não compreende:
- a reparação e manutenção de sistema de ar condicionado central (43.22-3)
- a reparação e manutenção de aparelhos telefônicos fixos e móveis e celulares (95.12-6)
- a reparação de câmeras de televisão e de vídeo de uso profissional (95.12-6)
95.29-1 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
Esta classe compreende:
- a reparação de calçados de qualquer material
- a reparação de bolsas e artigos de viagem
- as atividades de execução de cópias de chaves (chaveiros)
- as atividades de reparação e conserto de cadeados e fechaduras
- a reparação de relógios e cronômetros
- a reparação e manutenção de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, inclusive instalação de acessórios
- a restauração de móveis e a reparação de artigos de madeira e do mobiliário
- os serviços de estofador
- a reparação de jóias
- a reparação de equipamentos esportivos
- a reparação de livros
- a reparação de instrumentos musicais, exceto históricos
- a recuperação de artigos e acessórios do vestuário
- a reparação de brinquedos
- a reparação de artigos de tecidos
- a reparação de artigos de borracha
Esta classe compreende também:
- o conserto de pneus e câmaras-de-ar de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
- o serviço de afinação de pianos
Esta classe não compreende:
- a reparação e manutenção de motocicletas e motonetas (45.43-9)
- a restauração de obras de arte (90.02-7)
- a reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (95.21-5)
- a reparação de câmaras fotográficas e de vídeo de uso doméstico (95.21-5)
96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
Esta divisão compreende todos os serviços não mencionados anteriormente na classificação, tais como os serviços de lavanderias, tinturarias, cabeleireiros, tratamentos de beleza, serviços de funerais e outras atividades relacionadas.
96.0 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.01-7 Lavanderias, tinturarias e toalheiros
Esta classe compreende:
- as atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles
- as atividades de lavanderias de auto-serviço
- a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente
- as atividades de tingimento de todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive de couro e peles
- os serviços associados de aluguel e lavagem de roupas de cama, mesa e banho, de
uniformes de trabalho e artigos relacionados
Esta classe compreende também:
- os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias
Esta classe não compreende:
- o tingimento industrial (13.40-5)
- o aluguel de objetos do vestuário combinados com serviço de lavanderia (77.23-3)
- a reparação e consertos de artigos e acessórios do vestuário, quando realizados como atividade independente (95.29-1)
96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Esta classe compreende:
- as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo
- os serviços de barbearia
- as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.
- as atividades de manicure e pedicure
- a atividade de depilação
- outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente
Esta classe não compreende:
- a fabricação de perucas (32.99-0)
- a atividade de podologia (86.90-9)
- as clínicas de estética e similares (96.09-2)
96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados
Esta classe compreende:
- a gestão e manutenção de cemitérios
- os serviços de cremação de cadáveres humanos ou de animais
- os serviços de sepultamento
- as atividades das funerárias
- os serviços de somatoconservação de cadáveres
- a remoção e exumação de cadáveres
- o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas
Esta classe não compreende:
- os planos de auxílio-funeral (65.11-1)
- as cerimônias religiosas de honras fúnebres (94.91-0)
96.09-2 Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Esta classe compreende:
- as clínicas de estética, de emagrecimento e de massagem estética
- as atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros
- as atividades de agências matrimoniais
- as atividades de alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos
- os serviços de adestramento de animais domésticos, exceto cães de guarda
- as atividades de exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moedas, cartões e fichas, tais como: de fotografia, de balança, etc.
- as atividades de astrólogos, videntes e similares
- as atividades de engraxates, carregadores de malas
- as atividades de manobristas de automóveis (serviços de valet)
- as atividades de tatuagem
- os serviços de segurança de piscina em prédios
- as atividades de mensagens fonadas (telemensagem)
- serviços de cuidados de crianças de forma esporádica (baby siter)
- exploração de chuveiro eletrônico
- exploração de sanitários públicos
Esta classe compreende também:
- as atividades de banhos turcos, saunas, banhos a vapor, massagens e relaxamento
Esta classe não compreende:
- as atividades veterinárias (75.00-1)
- os serviços de adestramento de cães de guarda (80.11-1)
- a atividade de organização de feiras, congressos, exposições e festas (82.30-0)
- as atividades de dermatologistas (86.30-5) e (86.30-5)
- as academias de ginástica aeróbica e outras atividades de condicionamento físico (93.13-1)
- as atividades de limpeza de pele (96.02-5)
- as atividades das agências matrimoniais (96.09-2)
- as atividades de alojamento, higiene e embelezamento de animais (96.09-2)
- os serviços domésticos (97.00-5)

97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Esta seção compreende as atividades realizadas nos domicílios por empregados contratados pelas famílias.
97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.00-5 Serviços domésticos
Esta classe compreende:
- as atividades de unidades domésticas que contratam empregados domésticos tais como: cozinheiros, copeiros, arrumadeiras, motoristas, lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, governantas, caseiros, etc. para atender às necessidades de seus residentes
Esta categoria foi criada para possibilitar que o pessoal ocupado nessas variadas atividades nos domicílios declare a atividade de seu empregador em pesquisas, mesmo sendo o empregador pessoa física e não uma empresa.
Esta classe não compreende:
- a locação de mão-de-obra temporária (78.20-5)
- as atividades de fornecimento de serviços culinários, de jardinagem, etc. por fornecedores independentes, sejam eles empresas ou indivíduos. Estas atividades devem ser classificadas de acordo com o tipo de atividade exercida

99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
Esta seção compreende as atividades de enclaves diplomáticos ou similares (como embaixadas, consulados, representações de organismos internacionais), onde se enquadram os organismos localizados no país dentro do conceito de extraterritorialidade, ou seja, o local físico em que operam não é considerado território sob as leis nacionais.
99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.0 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.00-8 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Esta classe compreende:
- as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
- as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia, etc.
Esta classe compreende também:
- as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que estão localizadas e não pelo país que representam
Esta classe não compreende:
- as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (84.21-3)
- as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático que são classificados nas atividades correspondentes