Comunicado CAT- Nº 72/79 - de 26-9-97

Esclarece sobre a eliminação do visto prévio nas Notas Fiscais de saídas para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 413 do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 42.172, de 2.9.97, e considerando que nos próximos dias será editada uma portaria disciplinando a entrega de relação em meio magnético, para substituir o visto prévio nas Notas Fiscais de saídas para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, esclarece o seguinte:
1 - a partir de 1º de outubro de 1997, os Postos Fiscais deixarão de vistar as Notas Fiscais relativas a saídas de mercadorias com destino a Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e às Áreas de Livre Comércio;
2 - o disposto no item 1 aplica-se, também, em relação às operações tributadas pelo ICMS, mas com isenção ou suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados;
3 - o programa elaborado pela Secretaria da Fazenda para entrega, em meio magnético, da relação de Notas Fiscais de saídas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio estará disponível a partir do dia 13 de outubro de 1997, nos seguintes locai s:
a) nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, exceto nos Postos Fiscais de Fronteira situados nos portos ou Aeroportos;
b) no "site" da Secretaria da Fazenda junto à INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: "www.fazenda.sp.gov.br".