Comunicado CAT-72, de 16-12-2002 - DOE 17-12-2002
Comunica a não implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP a partir de 1º-1-2003
Revogado pela Portaria CAT 91/02, efeitos a
partir de 24-12-2002
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que até esta data um grande número de contribuintes paulistas
ainda não alterou seus programas de faturamento e recebimento com vistas à implantação dos novos Códigos Fiscais de
Operações e Prestações - CFOP, criados pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28 de setembro de 2001, e
incorporado ao Regulamento do ICMS por meio do Decreto 46.966, de 31 de julho de 2002;
considerando que essa nova codificação alterou e aumentou substancialmente os códigos até então adotados na emissão de
documentos fiscais e na escrituração de livros fiscais, além da apresentação regular de informações econômico-fiscais, e,
considerando, finalmente, que está sendo elaborado decreto para dispor a respeito da nova data de vigência dessa matéria;
comunica que os novos códigos CFOP não serão implantados no Estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2003,
conforme havia sido previsto no Decreto 46.966/02.