AFISCOM

Comunicado CAT 69, de 12-11-96

(DOE de 13-11-96)

Informa sobre parcelamento de débitos fiscais não inscritos

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados no trato dos pedidos de parcelamento de débitos não inscritos, feitos nos termos do Decreto 41.284, de 5-11-96, comunica:

I. Os pedidos de parcelamento deverão ser protocolizados até a data de 29-11-96.
I.I. tratando-se de parcelamento até 24 parcelas, junto ao Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte;
1.2. tratando-se de parcelamento de 25 até 60 parcelas:
1.2.1. na DA-2 (Seção de Protocolo e Arquivo) da Diretoria da Dívida Ativa, se contribuinte das Delegacias Regionais Tributárias da capital, de São Bernardo do Campo(DRT/12), de Guarulhos (DRT/13) ou de Osasco (DRT/14);
1.2.2. nas Supervisões Regionais de Arrecadação (CRA-S), se contribuinte das demais Delegacias Regionais Tributárias.
2. São documentos indispensáveis à formalização do pedido:
2.1. formulários modelos 1 ou 2, devidamente preenchidos (Portaria CAT 19/75):
2.2. cópia dos atos constitutivos da sociedade;
2.3. cópia da última declaração cadastral;
2.4. guia GARE-DR referente à Taxa de Serviço correspondente à emissão de carnê.
3. Quanto ao preenchimento de formulário de que trata o subitem 2.1 deverão ser observadas as seguintes formalidades:
3.1. na margem esquerda dos formulários deverá ser aposta, em destaque, a seguinte expressão: "parcelamento nos termos do Decreto 41.284/96";
3.2. havendo saldo de parcelamento rompido a parcelar, deverá ele ser tratado em formulário distinto, sem agrupamento com outros débitos;
3.3. na hipótese do subitem anterior, deverá constar do formulário, em lugar da expressão de que trata do subitem 3.1, a seguinte indicação: "parcelamento nos termos do Decreto 41.284/96 - saldo remanescente do pedido de parcelamento nº.......
4. A inibição da inscrição na dívida ativa dos débitos objeto dos pedidos de parcelamento somente se dará após verificada sua inteira conformidade com as disposições do Decreto 41.284, de 5-11-96.