Comunicado CAT-62, de 15-12-08 - DOE 16-12-08
Esclarece sobre os prazos previstos no Decreto 53.625, de 30-10-2008, que disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias recebidas
antes do início da vigência do regime jurídico da substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 53.511, de 6 de outubro de
2008, 53.625, de 30 de outubro de 2008, e 53.715, de 24 de novembro de 2008, esclarece que:
1 - o Decreto 53.715, de 24 de novembro de 2008, alterou o Decreto 53.511, de 6 de outubro de
2008, prorrogando, de 1º de dezembro de 2008 para 1º de fevereiro de 2009, a data de início da aplicação da sistemática da substituição tributária nas operações com os
medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres relacionados no referido
Decreto 53.511/08;
2 - em razão dessa prorrogação, os prazos previstos no Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, que disciplina o recolhimento
do ICMS relativo ao estoque das mercadorias relacionadas no Decreto 53.511/08, recebidas antes do início da vigência do regime da substituição
tributária, necessitam ser devidamente ajustados;
3 - o decreto para ajustar os prazos previstos no Decreto 53.625/08 será publicado oportunamente.