Comunicado CAT- 52, de 20-09-2002 - DOE 25-09-2002

Comunica a prorrogação do prazo para obtenção de cálculos de débitos fiscais decorrentes da dispensa de juros e multas prevista no Decreto nº 47.067, de 10-9-2002

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as dificuldades de contribuintes em consultar os cálculos dos débitos fiscais abrangidos pela dispensa de multas e juros previstos no Decreto nº 47.067, de 10-9-2002, em virtude do grande número de acessos simultâneos, via internet, ao serviço "Conta Fiscal" do Posto Fiscal Eletrônico, comunica que fica prorrogado para o dia 26 de setembro de 2002 o prazo para os contribuintes requererem os cálculos dos débitos fiscais nas unidades fiscais relacionadas no Comunicado CAT-50/02, observado o disposto no § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta SF/PGE-1/2002.