Comunicado CAT-50, de 08-10-07 - DOE 09-10-07
Esclarece sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n.º 51.688, de 22 de março de 2007 e do item 2 do § 3º do
artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
O Coordenador da Administração Tributária esclarece que:
1 - Está sob análise do Poder Executivo do Estado de São Paulo a prorrogação dos efeitos do Decreto n.º 51.688, de 22 de março de 2007 e
do item 2 do § 3º do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
2 - Os contribuintes paulistas poderão continuar a aplicar o disposto nas normas citadas neste Comunicado até que ocorra a deliberação sobre a matéria.