Comunicado CAT-50, de 08-10-07 - DOE 09-10-07

Esclarece sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n.º 51.688, de 22 de março de 2007 e do item 2 do § 3º do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

O Coordenador da Administração Tributária esclarece que:

1 -
Está sob análise do Poder Executivo do Estado de São Paulo a prorrogação dos efeitos do Decreto n.º 51.688, de 22 de março de 2007 e do item 2 do § 3º do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

2 -
Os contribuintes paulistas poderão continuar a aplicar o disposto nas normas citadas neste Comunicado até que ocorra a deliberação sobre a matéria.