Comunicado CAT-47, de 29-08-2002 - DOE 30-08-2002

Comunica alteração de vigência dos dispositivos implementados pelo Decreto 47.021, de 22-8-2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o CONFAZ - Conselho de Política Fazendária, em sua 63ª reunião extraordinária realizada em 26 de agosto de 2002, celebrou o Convênio ICMS-103/02, alterando a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS-54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis, e do Convênio 59/02, que altera o Convênio ICMS 03/99;

Considerando que as disposições referentes aos Convênios ICMS- 54/02 e ICMS-59/02 já foram implementadas no Regulamento do ICMS por intermédio do Decreto 47.021, de 22/08/02, comunica que, enquanto não for editado decreto para implementar a alteração de que trata o Convênio ICMS-103/02, os dispositivos legais constantes no Decreto 47.021/02 somente serão aplicáveis em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2002.