
Comunicado Cat-36 de 25-3-99 - DOE de 26-3-99
Esclarece sobre preenchimento da coluna Outras, no Registro de Entradas, pelo contribuinte
substituído, nas operações ou prestações sujeitas à substituição
tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 256 do
RICMS e considerando a constatação de irregularidade na escrituração, pelo
contribuinte substituído, da Nota Fiscal relativa à aquisição de mercadoria com
imposto retido por substituição tributária, em relação à parcela do
imposto retido informada no documento fiscal;
considerando que a escrituração da operação na coluna "Outras" do quadro
"Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto" do livro Registro de
Entradas não pode incluir o valor do imposto retido por substituição; e,
considerando que a incorreta inclusão da referida retenção acarreta aumento indevido do
valor de entrada das mercadorias;
considerando a necessidade de maior esclarecimento e prorrogação do prazo previsto no
Comunicado CAT-10/99, de 27-1-99
esclarece:
a) na escrituração, pelo contribuinte substituído, da Nota Fiscal emitida pelo contribuinte
substituto tributário, na coluna "Outras" do quadro " Operações ou Prestações
Sem Crédito do Imposto" no livro Registro de Entradas, não será incluído o valor
do imposto retido ou de parcela deste, indicado no correspondente documento fiscal;
b) os contribuintes que, no exercício de 1998, incluíram o imposto retido por substituição
na coluna "Outras" de "Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto"
devem corrigir sua escrita fiscal, sendo facultado realizarem a correção somente na GIA, caso em
que deverão elaborar e manter junto ao seu Registro de Entradas demonstrativo que permita conciliar os
valores nele lançados com os declarados na GIA;
c) os contribuintes que entregam GIA com o "verso" preenchido anualmente, se a GIA de janeiro de 1999 foi
apresentada com essas incorreções, deverão apresentar Gias Substitutivas, devidamente
corrigidas, até 30-04-99;
d) os contribuintes, CEC ou RES, que já apresentaram GIAs relativas ao exercício de 1998 com
essas incorreções, deverão, também, apresentar Gias Substitutivas, devidamente
corrigidas, até o dia 30-04-99.