Comunicado CAT-34, de 01-08-07 - DOE 02-08-07
Esclarece sobre os efeitos dos Protocolos ICMS nºs 12/07, 13/07, 14/07 e
15/07, de 23 de abril de 2007, celebrados pelas Secretarias de Fazenda de São Paulo, de Receita e
Controle de Mato Grosso do Sul e de Fazenda de Alagoas, que tratam de operações com mercadorias destinadas a esses Estados, sujeitas ao regime de Substituição Tributária
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 12/07, 13/07,
14/07 e 15/07, de 23 de abril de 2007, que estabelecem a
substituição tributária em operações interestaduais com mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo a contribuintes
localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul e de Alagoas, esclarece que:
1 - está sujeita à substituição tributária a remessa das seguintes mercadorias ao Estado do Mato Grosso do Sul:
a) desde 1° de junho de 2007, rações para animais domésticos (Protocolo ICMS 13/07) e bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07);
b) desde 1° de julho de 2007, produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano (Protocolo ICMS 12/07) e produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos
de informática (Protocolo ICMS 15/07);
2 - está sujeita à substituição tributária a remessa das seguintes mercadorias ao Estado de Alagoas:
a) a partir de 1° de agosto de 2007, produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano (Protocolo ICMS 12/07), produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e
equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07) e rações para animais domésticos (Protocolo ICMS 13/07);
b) a partir de 1° de setembro de 2007, bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07);
3 - desde 17 de julho de 2007, os soros e vacinas destinados ao uso veterinário ficaram excluídos do disposto no Protocolo ICMS 12/07;
4 - conseqüentemente, o contribuinte paulista, na qualidade de sujeito passivo por substituição, está sujeito à legislação tributária dos Estados destinatários, inclusive com relação à
inscrição nos cadastros de contribuintes desses Estados.