Comunicado CAT-24, de 31-03-08 - DOE 01-04-08

Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência do benefício fiscal previsto no artigo 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, esclarece que:

1 -
será prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de vigência do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o qual dispõe sobre a redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal que especifica;

2 -
está sendo elaborado decreto de alteração do Regulamento do ICMS, para implementar tal prorrogação.