Comunicado CAT- 20, de 02-04-2002 - DOE 03-04-2002

Esclarece sobre o preenchimento de informações constantes na Declaração do Simples, instituída pela Portaria CAT-11, de 31-1-2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes tem apresentado dúvidas ou reportado insegurança sobre o preenchimento de alguns dados exigidos na referida declaração, esclarece que:

1 - o relatório nº 10 - Resumo da Receita Bruta, constante no programa, destina-se, na verdade, a captar informações acerca do total de operações ou prestações de saída realizadas em cada período;

2 - os valores declarados a esse título não têm a finalidade de aferição do limite de faturamento para fins de enquadramento ou desenquadramento do regime da microempresa ou da empresa de pequeno porte;

3 - nenhum contribuinte será desenquadrado automaticamente do regime em razão dos valores informados na Declaração do Simples;

4 - as saídas destinadas ao exterior deverão ser informadas juntamente com as saídas internas não tributadas.