Comunicado CAT-20, de 4-4-01 - DOE 5-4-01 - Rep. 7-4-01

Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-98, de 24 de outubro de 1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no fornecimento de água natural canalizada, comunica que está sendo editado decreto dispondo sobre a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2001, de isenção do ICMS incidente na saída ou no fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares efetuado por órgãos da Administração Pública centralizada ou descentralizada, inclusive por empresas concessionárias ou permissionárias.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)