Comunicado CAT-10, de 31-01-08 - DOE 02-02-08
Divulga a publicação da relação de embarcações pesqueiras beneficiadas com a isenção de ICMS constante no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação dada pelo Decreto 49.344, de 24 de janeiro de 2005, e no inciso III do
artigo 4° da Portaria CAT-93, de 8 de dezembro de 2000, divulga que a relação das embarcações pesqueiras paulistas beneficiárias da isenção de ICMS no consumo de óleo diesel é a publicada na Seção I, páginas
44 a 47, do Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2007.