Comunicado CAT-05, de 18-01-06 - DOE 19-01-06
Divulga a nova versão do Validador Nacional do Sintegra e comunica a prorrogação do prazo de transmissão dos arquivos digitais referentes aos
períodos de julho a dezembro de 2005
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no § 1º do artigo 250 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no artigo 4º da Portaria CAT-62, de 12-7-2005, que alterou a Portaria
CAT-32, de 28-3-96, em especial os registros tipos 85 e 86, obrigatórios para fatos geradores ocorridos a partir de 1º-7-2005,
divulga que a versão 5.2.0 do Validador Nacional do Sintegra se encontra disponível para "download", na página do Posto Fiscal Eletrônico, no
endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Em decorrência dessa nova versão do validador do Sintegra, fica prorrogado para o próximo dia 15 de fevereiro o prazo para a transmissão
dos arquivos digitais referentes aos períodos de julho a dezembro de 2005.
Na eventualidade de o contribuinte já haver transmitido os arquivos digitais incompletos, sem os registros tipos 85 ou 86, poderá substituí-los pelo
envio de novos arquivos completos, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2), submetidos agora à nova versão do Validador Nacional Sintegra,
no prazo acima fixado.
