Divulga relação de produtos excluídos do Anexo II do Convênio ICMS- 52/91,de 26-9-91, beneficiados com a redução cálculo prevista no item 8 da Anexo II do Regulamento do ICMS.
Coordenador da Administração Tributária, visando orientar os contribuintes no que se refere à fruição da redução da base de cálculo do imposto prevista no item 8 da Tabela lI do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, relativamente às operações com máquinas, aparelhos e implementos agrícolas, considerando o disposto no Convênio ICMS-111, de 12-12-97, ratificado pelo Decreto 42.767, de 30-12-97, comunica que ficam excluídos, a partir de 1º-2-98, da letra "c" do item 30 do Anexo II do Convênio ICMS-52/91, de 26-9-91, divulgado por meio do Comunicado CAT-84, de 7-10-94, os cortadores de grama classificados nos códigos 8433.19.00 e 8433.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Dessa forma, o benefício fiscal não mais se aplica aos referidos produtos.