Informa sobre autorização para exclusão dos acréscimos financeiros nas vendas a prazo.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que, coerentemente com os demais aspectos da atual política de desindexação da economia e seus reflexos no âmbito da matéria tributária, e por força do disposto no artigo 1º do Decreto 39.976, de 24-2-95, a autorização para exclusão dos acréscimos financeiros nas vendas a prazo deixou de vigorar desde 1º-1-96 em face da extinção da vigência do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.