Comunicado CAT/G 100 de 7-12-98 - DOE 8-12-98

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14-3-91, com redação dada pelo Decreto 41.063 de 31-7-96 bem como o disposto no artigo 5º da Portaria CAT - 53/96, de 12-8-96, divulga os Índices de Valor Acrescido - Mediana, por segmento de atividade econômica, apurado por esta Secretaria com base nas informações econômico - fiscais colhidas na Guias de Informações e Apuração do ICMS apresentadas pelos contribuinte para as operações ou prestações realizadas no ano de 1996.

TABELA DO ÍNDICE DE VALOR ACRESCIDO MEDIANA – 1996

 

 

1.50

PAINÉIS E ANÚNCIOS LUMINOSOS

40840, 46840.

0.80

1.51

SABÕES E DETERGENTES

40841, 46841.

(*)

1.52

VELAS (DE CERA, PARAFINA E SIMILARES)

40842, 46842.

(*)

1.53

DIVERSOS III (ÍTENS NÃO DESTACADOS)

40830, 40831, 40835, 40836, 40838, 40839, 40843 A 40849.

46830, 46831, 46835, 46836, 46838, 46839, 46843 A 46849.

0.84

1.54

MÁQUINAS P/USO TÉCNICO-PROFISSIONAL

40813, 46813.

1.11

1.55

APARELHOS DE MEDIDAS E PRECISÃO

40814, 46814.

1.37

1.56

APARELHOS E MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO

40815, 46815.

1.39

1.57

ÓTICA

40816, 46816.

0.80

1.58

MÁQS. E MATS. FOTOGR. E ÓTICA, FILMADORES

E PROJETORES DE IMAGEM

40817, 40818, 46817, 46818.

(*)

1.59

MÁQUINAS E MATERIAL P/ESCRITÓRIO

40810 A 40812, 40819 A 40821,

46810 A 46812, 46819 A 46821.

0.83

1.60

MADEIRA

40390 A 40409, 46390 A 46409.

0.87

1.61

ARROZ

40011, 46011.

0.30

1.62

CAFÉ

40031, 46031.

0.58

1.63

PRODUTOS DO REINO VEGETAL "IN NATURA"

40010, 40012 A 40030, 40032 A 40069,

46010, 46012 A 46030, 46032 A 46069,

0.41

1.64

VEGETAIS EXTRATIVOS

40070 A 40089, 46070 A 46089.

(*)

1.65

PRODUTOS DO REINO ANIMAL "IN NATURA"

40090 A 40129, 42000, 40090 A 42129.

46090 A 46129.

0.30

1.66

FUMO

40750 A 40753, 46750 A 46753.

(*)

1.67

COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES

40470 A 40489, 46470 A 46489.

0.85

INDUSTRIA

1.68

PRODUTOS DO REINO MINERAL "IN NATURA"

40130 A 40192, 40230 A 40249.

46130 A 46192, 46230 A 46249.

(*)

1.69

EXTRATIVA

30000 A 30849.

2.11

1.70

METAIS PRECIOSOS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS

40250 A 40269, 46250 A 46269.

ELABORADOS

(*)

1.71

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

48000.

0.71

1.99

NÃO ESPECIFICADA

40000, 46000.

(*)

COMÉRCIO ATACADISTA

2.01

PRODUTOS AGRÍCOLAS

50010 A 50069, 58010 A 58069.

0.45

2.02

VEGETAIS EXTRATIVOS

50070 A 50089, 58070 A 58089.

0.63

2.03

PRODUTOS PECUÁRIOS

50090 A 50109, 58090 A 58109.

0.23

2.04

OUTRAS CULTURAS ANIMAIS (PEIXES, AVES, ETC.)

50110 A 50129, 58110 A 58129.

0.31

2.05

MINERAIS DE METAIS PRECIOSOS E NÃO PRECIOSOS

50130 A 50169, 58130 A 58169.

0.58

2.06

MINERAIS NÃO METÁLICOS

50170 A 50189, 58170 A 58189.

0.49

2.07

PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS

50190 A 50192, 58190 A 58192.

(*)

2.08

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

50210 A 50229, 50271 A 50280, 50281 A 50283.

51000, 58210 A 58229, 58271 A 58280, 58281 A 58283

0.27

2.09

MINERAIS FÍSSEIS

50230 A 50249, 58230 A 58249.

(*)

2.10

METAIS PRECIOSOS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS

ELABORADOS

50250 A 50269, 58250 A 58269.

0.98

2.11

VASILHAMES E ARTEFATOS DE VIDRO

50284 A 50287, 58284 A 58287.

0.32

2.12

PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

50270, 58270, 50288, 50289, 58288, 58289.

0.38

2.13

PRODUTOS METALÚRGICOS EM GERAL

50290 A 50309, 58290 A 58309.

0.34

2.14

ROLAMENTOS

50314, 58314.

0.50

2.15

MÁQUINAS-FERRAMENTAS, MÁQ. OPERATRIZES, MÁQUINAS

E APARELHOS INDUSTRIAIS

50321, 58321.

0.61

2.16

PEÇAS E ACESSÓRIOS P/MÁQUINAS INDUSTRIAIS

50324, 58324.

0.59

2.17

PRODUTOS MECÂNICOS EM GERAL

50310 A 50313, 50315 A 50320, 50322 A 50323, 50329.

58310 A 58313, 58315 A 58320, 58322 A 58323, 58329.

0.45

2.18

APAR. E UTENS. ELÉT. P/ FINS INDS.E COMS.

50337, 58337.

0.46

2.19

MATERIAL ELÉTRICO E E COMUNICAÇÃO

50330 A 50336, 50338 A 50345.

58330 A 58336, 58338 A 58345.

0.36

2.20

MATERIAL DE TRANSPORTE-MOTORIZADO

50350 A 50369, 58350 A 58369.

0.35

2.21

MATERIAL DE TRANSPORTE-NÃO MOTORIZADO

50370, 50372 A 50389, 58370, 58372 A 58389.

0.37

2.22

AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS

50371, 58371.

0.36

2.23

MADEIRA

50390 A 50409, 58390 A 58409.

0.33

2.24

MOBILIÁRIO

50410 A 50429, 58410 A 58429.

0.49

2.25

PAPEL E PAPELÃO

50430 A 50449, 58430 A 58449.

0.33

2.26

PRODUTOS DE BORRACHA

50450 A 50469, 58450 A 58469.

0.44

2.27

COUROS, PELES E PRODS. SIMILARES

50470 A 50489, 58470 A 58489.

0.35

2.28

PREP. QUÍM. P/LIMP. E POLIM, DESINFET., INSETIC., GERM.

E FUNGICIDAS

50500, 58500.

0.33

2.29

PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL

50490 A 50499, 50501 A 50509.

58490 A 58499, 58501 A 58509.

0.30

2.30

PRODS. FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS

50510 A 50518, 58510 A 58518.

0.32

2.31

PRODUTOS DE PERFUMARIA

50519 A 50529, 58519 A 58529.

0.49

2.32

PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

50530 A 50549, 58530 A 58549.

0.35

COMÉRCIO ATACADISTA

2.33

PRODUTOS TÊXTEIS

50550 A 50629, 58550 A 58629.

0.32

2.34

CALÇADOS

50638, 58638.

0.30

2.35

VESTUÁRIOS E ARTEFATOS DE TECIDOS

50630 A 50637, 50639 A 50643.

58630 A 58637, 58639 A 58643.

0.34

2.36

PRODS. ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM AGRÍCOLA

50650 A 50689, 50710 A 50713, 50715. 50716, 50729.

58650 A 58689, 58710 A 58713, 58715. 58716, 58729.

0.22

2.37

BALAS, BOMBONS E CHOCOLATES

50714, 58714.

0.17

2.38

RAÇÕES BALANCEADAS

50717, 58717.

0.24

2.39

PRODS. ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL

50690 A 50702, 58690 A 58702.

0.20

2.40

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRE

50730 A 50740, 58730 A 58740.

0.30

2.41

FUMO

50750 A 50753, 58750 A 58753.

0.10

2.42

EDITORIAL E GRÁFICA

50770 A 50777, 58770 A 58777.

0.60

2.43

RESÍDUOS DE MATERIAIS

50791 A 50793, 50795 A 50809, 58791 A 58793, 58795 A 58809.

0.83

2.44

SUCATA DE METAL, FERRO VELHO

50794, 58794.

0.78

2.45

DIVERSOS I - NÃO DESTACADOS

50790, 58790.

0.88

2.46

MÁQUINAS E MATERIAL P/ESCRITÓRIO

50811 A 50813, 50819 A 50821, 58811 A 58813, 58819 A 58821.

0.33

2.47

APARELHOS DE MEDIDAS E PRECISÃO

50814, 58814.

0.58

2.48

APARELHOS E MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO

50815, 58815.

0.51

2.49

ÓTICA

50816, 58816.

0.53

2.50

MÁQS. E MATS. FOTOGR. E ÓTICA, FILMADORES

E PROJETORES DE IMAGEM

50817, 50818, 58817, 58818.

0.32

2.51

DIVERSOS II - NÃO DESTACADOS

50810, 58810.

0.38

2.52

ARTIGOS DE RELOJOARIA

50831, 58831.

0.70

2.53

ARTIGOS DE BIJOUTERIAS

50832, 58832.

0.50

2.54

INSTRUMENTOS MUSICAIS

50833, 58833.

0.43

2.55

BRINQUEDOS, ARTIGOS PARA ESPORTE E RECREAÇÃO

50834, 58834.

0.38

2.56

ESCOVAS,BROXAS,PINCÉIS, VASS.,ENXUG. E ESPAN.

50837, 58837.

0.34

2.57

SABÕES E DESINFETANTES

50841, 58841.

0.33

2.58

DIVERSOS III - NÃO DESTACADOS

50830, 50835, 50836, 50838 A 50840, 50842 A 50849,

58830, 58835, 58836, 58838 A 58840, 58842 A 58849,

0.41

2.59

EXPORT. PRODS. VEGETAIS E ANIMAIS

52010 A 52129.

0.93

2.60

DEMAIS EXPORTAÇÕES

52000, 52130 A 52849.

0.45

2.61

EMPRESAS REFEIÇÕES COLETIVAS

56000

0.65

2.62

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL

53000 A 53999.

(*)

2.63

MERCADO E ENTREPOSTO

82000 A 82999.

0.42

2.64

COOPERATIVA

83000 A 83999.

0.21

2.99

NÃO ESPECIFICADO

50000, 58000.

(*)

COMÉRCIO VAREJISTA

3.01

PRODUTOS AGRÍCOLAS

60010 A 60069, 82010 A 82069.

0.76

3.02

PRODUTOS DO REINO ANIMAL-"IN NATURA"

60090 A 60129, 82090 A 82129.

0.37

3.03

VEGETAIS EXTRATIVOS

60070 A 60089.

0.53

3.04

MINERAIS

60130 A 60192, 60230 A 60249.

0.60

3.05

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

60210 A 60229, 60271 A 60283, 61000.

0.30

3.06

METAIS PRECIOSAS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS

ELABORADOS

60250 A 60269.

0.63

3.07

VASILHAMES E ARTEFATOS DE VIDRO

60284 A 60287.

0.39

3.08

MINERAIS NÃO METÁL. EM GERAL P/INDÚSTRIA

COMÉRCIO VAREJISTA

FARMAC., LABORAT. E HOSPITAIS

60270, 60288, 60289.

0.33

3.09

PARAFUSOS, PORCAS, PREGOS E REBITES

60296

0.41

3.10

PRODUTOS METALÚRGICOS EM GERAL

60290 A 60295, 60297 A 60309.

0.32

3.11

ROLAMENTOS

60314

0.31

3.12

MÁQUINAS-FERRAMENTAS, MÁQ. OPERATRIZES, MÁQUINAS

E APARELHOS INDUSTRIAIS

60321

0.52

3.13

MÁQUINAS E APARELHOS P/AGRICULTURA E INDS. RURAIS

60322.

0.28

3.14

PEÇAS, ACESSÓRIOS E UTENS. P/MÁQUINAS E APARELHOS

INDUSTRIAIS

60324

0.56

3.15

PRODUTOS MECÂNICOS EM GERAL

60310 A 60313, 60315 A 60320, 60323, 60329.

0.41

3.16

APARELHOS E UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS

60336

0.38

3.17

APAR. E UTENS. ELÉTRICOS P/FINS INDS. E COMS.

60337

0.39

3.18

MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

60330 A 60335, 60338.

0.32

3.19

MATERIAL DE COMUNICAÇÃO

60339 A 60345.

0.31

3.20

AUTOMÓVEIS

60351

0.23

3.21

AUTOMÓVEIS USADOS

60357

0.28

3.22

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS MOTORIZADOS

60358

0.23

3.23

MATERIAIS DE TRANSPORTE MOTORIZADO EM GERAL

60350, 60352 A 60356, 60369.

0.22

3.24

AUTOPEÇAS

60371

0.32

3.25

PEÇAS E ACESS.P/MOTOCICLETAS, MOTONETAS,TRICI-

CLOS MOTOR.E AUTOM.MARITMOS, FERROV. E OUTROS

60373

0.39

3.26

MATERIAL DE TRANSPORTE - NÃO MOTORIZADOS

60370, 60372, 60374 A 60389.

0.32

3.27

MADEIRA

60390 A 60409.

0.33

3.28

MÓVEIS DE MADEIRA P/RESIDÊNCIAS

60411

0.33

3.29

ARTIGOS DE COLCHOARIA

60419

0.31

3.30

QUADROS E OUTRAS PEÇAS DECORATIVAS

60420

1.06

3.31

LUSTRES E OUTROS ARTIGOS P/ILUMINAÇÃO

60421

0.53

3.32

TAPEÇARIAS

60423

0.39

3.33

MOBILIÁRIO

60410, 60412 A 60418, 60422, 60429.

0.32

3.34

PAPEL E PAPELÃO

60430 A 60449.

0.30

3.35

PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR

60452

0.32

3.36

PRODUTOS DE BORRACHA

60450, 60451, 60453 A 60469.

0.38

3.37

<

COURO, PELES E PRODUTOS SIMILARES

60470 A 60489.

0.49

3.38

PREP. QUÍM. P/LIMP. E POLIM, DESINFET., INSETIC., GERM.

E FUNGICIDAS

60500

0.40

3.39

TINTAS E ESMALTES, LACAS, VERNIZES, IMPERMEAB., SOL-

VENTES E SECANTES

60501

0.30

3.40

ADUBOS E FERTILIZANTES QUÍMICOS

60502

0.28

3.41

PRODUTOS QUÍMICOS

60490 A 60499.

0.32

3.42

PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS

60510 A 60518, 64000.

0.30

3.43

PRODUTOS DE PERFUMARIA

60519 A 60529.

0.43

3.44

PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

60530 A 60549.

0.40

3.45

PRODUTOS TÊXTEIS

60550 A 60629.

0.37

3.46

CALÇADOS

60638

0.31

3.47

VESTUÁRIOS E ARTEFATOS DE TECIDOS

60630 A 60637, 60639 A 60643.

0.36

3.48

PRODS. ALIMENT. ORIGEM AGRÍCOLA - PREP., CONSER-

VAS E DERIVADOS (i)

60650 A 60689, 60710 A 60729.

0.33

3.49

PRODS. ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL

60690 A 60702.

0.29

3.50

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRE

60730 A 60740.

0.35

3.51

FUMO

60750 A 60753.

0.15

3.52

EDITORIAL E GRÁFICA

60770 A 60777.

0.40

3.53

SUCATA DE METAL, FERRO VELHO

60794

0.74

3.54

RESÍDUOS DE MATERIAIS

60790 A 60793, 60795 A 60809.

0.82

COMÉRCIO VAREJISTA

3.55

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

60811, 60812, 60819 A 60821.

0.34

3.56

OUTRAS MÁQ.,INSTRUM. E APAR.P/USO TÉCNICO-PROFIS.

60813

0.29

3.57

APARELHOS DE MEDIDA E PRECISÃO

60614

0.54

3.58

APARELHOS MÉDICO CIRÚRGICOS

60815

0.51

3.59

ÓTICA

60816

0.59

3.60

ARTIGOS FOTOGRÁFICOS

60817, 60818.

0.44

3.61

DIVERSOS ii - NÃO DESTACADOS

60810

0.35

3.62

RELOJOARIA

60831

0.57

3.63

BIJOUTERIAS

60832

1.07

3.64

INSTRUMENTOS MUSICAIS

60833

0.32

3.65

BRINQUEDOS E ARTIGOS DE RECREAÇÃO E ESPORTE

60834

0.35

3.66

SABÕES E DETERGENTES

60841

0.27

3.67

DIVERSOS III - NÃO DESTACADOS

60830, 60835 A 60840, 60842 A 60849.

0.39

3.68

LOJAS DE DEPARTAMENTO

62000

0.36

3.69

SUPERMERCADOS

63000

0.18

3.70

BAZAR E ARMARINHOS

65000

0.33

3.71

AÇOUGUE, CASA DE CARNES E PEIXARIA

66000

0.36

3.72

PANIFICADORA E CONFEITARIA

67000

0.44

3.73

RESTAURANTS, PIZZARIAS E CHURRASCARIAS

68000

0.79

3.74

DOCERIA E BOMBONIERE

69000

0.55

3.75

AMBULANTES, FEIRANTES DE PROD.AGRÍC.E PECUÁRIOS

70000 A 70129.

0.36

3.76

DEMAIS AMBULANTES E FEIRANTES

70130 A 70849.

0.17

3.77

BOATE, DRIVE-IN E CASAS NOTURNAS

71000

0.79

3.78

MERCEARIA E EMPÓRIO

72000

0.24

3.79

BAR

73000

0.58

3.80

QUITANDA E FRUTARIA

74000

0.54

3.81

PASTELARIA E LANCHONETE

75000

0.71

3.82

CHARUTARIA

76000

0.12

3.83

HÓTEIS, PENSÕES E MOTÉIS

79000

0.79

3.84

POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS

60503 A 60509, 77000.

0.23

3.99

NÃO ESPECIFICADO

60000

(*)

SERVIÇOS

4.01

TRANSPORTES

2000 A 2999, 92000 A 92999.

(*)

4.02

COMUNICAÇÃO

3000 A 3999 .

(*)

4.03

GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

4000 A 4999 .

(*)

AGRICULTURA E PECUÁRIA

5.01

AGRICULTURA E PECUÁRIA

10000 A 29999 .

3.00

DEMAIS CAES

9.99

DEMAIS CAES

1.17