O Coordenador da Administração Tributária, visando orientar os contribuintes no que se refere à fruição da redução da base de cálculo do imposto prevista no item 8 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, relativamente às operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, considerando que o Convênio ICMS-101 de 13-12-96, ratificado pelo Decreto 41.521, de 27-12-96, deu nova redação ao subitem 15.8 do anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-9-91, esclarece que a partir de 8-1-97, passa a vigorar com a seguinte redação ao subitem 15.8 da Relação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais constante do Comunicado CAT-84, de 7-10-94.
Item - Subitem - Discriminação - Código da NBM/SH
15 - 15.8 - Elevadores de Carga de uso industrial e monta cargas - 8428.10.0000.