ATO COTEPE/ICMS N° 159, DE 10-12-98 - DOU 29-12-98

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n° 143/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.

PARECER Nº 143, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Homologação do ECF da marca DIGISAT, tipo ECF-IF, modelo IE (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS ,2/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE: :

1.1. razão social: DIGISAT EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CGC: 02.475.581/0001-43,

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DIGISAT,

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IE;

2.4. software básico:

2.4.1 versão: FCP-201;

2.4 2. Checksum OFBF;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512;

2.4.4. possuí Modo de Treinamento;

2.4.5. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta item do cupom fiscal em emissão;

2.4.6. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.2.4.7. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.8. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.9. totalizadores parciais de situação tributaria:

2.4.9.1.possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.9.2.possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2 4.9.3.possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.9.4.possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.10. identificação para os totalizadores:

2 4.10. 1 .Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2 4.10.2.Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.10.3.totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.10.4.totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2 4 10.5.totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRESCIMO",

2 4 10.6.totalizador de substituição tributaria, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.10.7.totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.10.8.totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.10.9.totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

2.4.10.10.totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

2.4 10.11.totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.10.12.totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT CANCto CNFNV";

2.4.10.13.número seqüencial do ECF, identificado por "ECF: "

2.4.10.14número de série do equipamento, identificado por "FAB: ";

2.4.11. identificação para os contadores:

2.4.11. I . Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES"

2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.11.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC. "

2.4.11.4.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado pôr "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO"

2.4.11.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.11.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

2.4.11.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

2.4.11.9.Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV"

2.4.1.2.a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12. possibilita a autenticação de documentos;

2 4 13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é ;2 5 hardware2.5.1.a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.4. o mecanismo impressor utilizado e da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2 5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2 5.5.2. internas: CNI - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos Ix7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JPI - barra de pinos 1x2 para intervenção - técnica;

2.5.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;

2.5.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.3. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

3.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;

3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT"

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saida do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. a analise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.