
AJUSTE SINIEF 15, DE 12-12-2003 - DOU 17-12-03
Prorroga a data inicial de aplicação das alterações feitas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime
especial na prestação de serviços de transporte de valores.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.379/03, de 30-12-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - As alterações feitas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989, a partir da edição do Ajuste SINIEF 04/03, de 4 de julho de 2003, são aplicáveis a partir de 1º de julho de 2004.
Parágrafo único - Em função do disposto no "caput" desta cláusula, no período de 1º de agosto de 2003 até 30 de junho de 2004, aplicam-se às prestações de
serviços de transporte de valores as regras previstas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, conforme redação vigente em 31 de julho de 2003.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.