AJUSTE SINIEF 5, DE 30-03-07 - DOU 04-04-07
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Aprovado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada
em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, renumerando o
parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.
§ 3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade
econômica por eles exercida.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.