AJUSTE SINIEF 2, DE 24-03-06 - DOU 29-03-06

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

Aprovado pelo Dec. 50.721/06, de 12/04/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira -
A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto na cláusula segunda deste Ajuste SINIEF aplica-se aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba e Pernambuco e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2007.".

Cláusula segunda -
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.