AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 83 - Salvo disposição em contrário, o estabelecimento de contribuinte obrigado
à escrituração fiscal deverá apurar o valor do imposto a recolher, em conformidade
com o regime em que estiver enquadrado (Lei 6.374/89, art. 48):
I - regime periódico de apuração;
II - regime de estimativa.