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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULOI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (UFESP) E SUA ATUALIZAÇÃO

  • Artigo 667 - A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - terá o seu valor atualizado mensalmente, segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP - Universidade de São Paulo, relativa à sua última aferição de cada mês (Lei 6.374/89, art. 113, §§ 1º e ).

    Parágrafo único - A UFESP será atualizada diariamente por meio da aplicação proporcional da variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, aferido pela FIPE na semana anterior.

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