AFISCOM
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULOI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (UFESP) E SUA
ATUALIZAÇÃO
Artigo 667 - A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - terá o seu valor atualizado
mensalmente, segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado
pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP - Universidade de São
Paulo, relativa à sua última aferição de cada mês
(Lei 6.374/89, art. 113, §§ 1º e 4º).Parágrafo único - A UFESP será atualizada diariamente por meio da
aplicação proporcional da variação do IPC - Índice de Preços ao
Consumidor, aferido pela FIPE na semana anterior.