AFISCOM

LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULOI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM
ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER
PÚBLICO
Artigo 665 - A entidade ou sociedade referida no artigo anterior não aceitará prestação
de contas de adiantamento ou de aplicação de recursos sem que sejam apresentadas as provas na
forma nele prevista.
