AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO
CONTRIBUINTE
SEÇÃO II - DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO
Artigo 546 - Situando-se o estabelecimento-matriz em outro Estado e ocorrendo a
hipótese de serem os estabelecimentos filiais localizados neste Estado os
únicos interessados em determinado benefício, o pedido será
formulado pelo estabelecimento principal deste Estado, assim entendido aquele eleito
pelo contribuinte como tal, tornando-se este prevento em relação a
pedidos de averbação e alteração.