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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS



  • Artigo 537 - O formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais será preenchido:

    I - em se tratando de encomendante deste Estado, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

    a) 1ª via - repartição fiscal;

    b) 2ª via - estabelecimento usuário;

    c) 3ª via - estabelecimento gráfico;

    II - em se tratando de encomendante de outro Estado, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

    a) 1ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento usuário;

    b) 2ª via - estabelecimento usuário;

    c) 3ª via - estabelecimento gráfico;

    d) 4ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento gráfico.

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