AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 537 - O formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais será preenchido:
I - em se tratando de encomendante deste Estado, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - repartição fiscal;
b) 2ª via - estabelecimento usuário;
c) 3ª via - estabelecimento gráfico;
II - em se tratando de encomendante de outro Estado, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento usuário;
b) 2ª via - estabelecimento usuário;
c) 3ª via - estabelecimento gráfico;
d) 4ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento gráfico.