I - lavrar termo de abertura e termo de encerramento em cada livro, mencionando seu número de ordem;
II - lavrar os termos no primeiro e no último livro de cada lote, indicando o número de ordem e o número de registro na Junta Comercial, de cada um dos livros que compuserem o lote;
III - apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado:
a) o primeiro e o último livro do lote a ser autenticado;
b) o último livro do lote anterior, se houver;
c) prova da opção feita nos termos do artigo 521;
d) relação em papel tamanho ofício, em 2 (duas) vias, assinada pelo contribuinte ou seu representante, na qual serão indicados os números de ordem dos livros que compuserem o lote e os correspondentes números de registro na Junta Comercial, cuja 2ª via será devolvida como comprovante da entrega na repartição fiscal.