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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS OU EM JOGOS SOLTOS, POR PROCESSO MECANIZADO

  • Artigo 518 - A autenticação, pelo fisco estadual, dos copiadores especiais referidos no artigo anterior, poderá ser feita no primeiro e no último livro de cada lote de até 50 (cinqüenta) volumes, correspondentes a cada série e subsérie de documento a ser copiado, desde que todos os copiadores sejam previamente autenticados pela Junta Comercial.

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