AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE
DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS OU EM JOGOS SOLTOS, POR
PROCESSO MECANIZADO
Artigo 518 - A autenticação, pelo fisco estadual, dos copiadores especiais
referidos no artigo anterior, poderá ser feita no primeiro e no último livro
de cada lote de até 50 (cinqüenta) volumes, correspondentes a cada série
e subsérie de documento a ser copiado, desde que todos os copiadores sejam
previamente autenticados pela Junta Comercial.