AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
(Redação dada pelo inciso V do art. 1° do Decreto 40.228, de 28-07-95 -DOE 29-07-95 -; efeitos a partir de 19-07-95)

  • Artigo 515-M - A CONAB/PGPM declarará, na forma prevista neste regulamento, os dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do imposto (Convênio ICMS-49/95, cláusula sexta). (Redação dada pelo inciso V do art. 1° do Decreto 40.228, de 28-07-95 - DOE 29-07-95 -; efeitos a partir de 19-07-95)

    SEÇÃO VI
    DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

    Artigo 515-M - A CONAB/PGPM declarará, na forma prevista neste regulamento, os dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do imposto (Convênio ICMS-162/92, cláusula sexta).

    Próximo Artigo