AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
(Redação dada pelo inciso V do art. 1° do Decreto 40.228, de 28-07-95 - DOE 29-07-95 -; efeitos a partir de 19-07-95)

  • Artigo 515-E - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de Produtor na hipótese de transmissão de propriedade da mercadoria à CONAB/PGPM (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio ICMS-49/95, cláusula oitava). (Redação dada pelo inciso V do art. 1° do Decreto 40.228, de 28-07-95 - DOE 29-07-95 -; efeitos a partir de 19-07-95)

    SEÇÃO III
    DOS DOCUMENTOS FISCAIS

    Artigo 515-E - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de Produtor na hipótese de transmissão de propriedade da mercadoria à CONAB/PGPM (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio ICMS-162/92, cláusula nona).

    Próximo Artigo