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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA

  • Artigo 513 - O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS - Energia Elétrica ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco, observados o prazo e as disposições referentes à guarda e conservação de livros e documentos fiscais, constantes neste regulamento.

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