AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Artigo 513 - O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS - Energia Elétrica
ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco, observados o prazo e as
disposições referentes à guarda e conservação de livros e documentos fiscais,
constantes neste regulamento.