I - emitir Nota Fiscal, em 4 (quatro) vias, tendo como destinatária a empresa seguradora, na qual constarão, além dos demais requisitos, os seguintes:
a) número do Pedido de Fornecimento de Peças;
b) declaração de que a peça se destinará ao conserto de veículo segurado;
c) declaração do local de entrega, onde constarão o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, da oficina incumbida do conserto;
II - entregar a peça à oficina, acompanhada da 1ª, da 2ª e da 4ª via da Nota Fiscal.
Parágrafo único - A Nota Fiscal poderá ser emitida em 3 (três) vias, desde que, para exercer a função da 4ª via, seja extraída cópia reprográfica da 1ª.