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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA

  • Artigo 496 - Aplicar-se-á à empresa seguradora o sistema especial previsto neste capítulo, no que respeita às operações:

    I - de circulação de mercadoria identificada como salvado de sinistro;

    II - de aquisição de peça que não deva transitar pelo estabelecimento da empresa seguradora, a ser empregada em conserto de veículo segurado.

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