LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA
Artigo 496 - Aplicar-se-á à empresa seguradora o sistema especial previsto neste capítulo,
no que respeita às operações:
I - de circulação de mercadoria identificada
como salvado de sinistro;
II - de aquisição de peça que não deva transitar pelo
estabelecimento da empresa seguradora, a ser empregada em conserto de veículo segurado.