I - o número e a série da Ordem de Serviço que dela constituirá parte integrante;
II - separadamente, por grupos, relativamente ao Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, os valores totais das mercadorias tributadas, das sujeitas à substituição tributária, das não tributadas ou isentas, bem como o valor total dos serviços prestados, para efeito de controle, também, de outros tributos que incidirem na operação, de forma a atender às normas da legislação federal ou municipal pertinente.
Parágrafo único - A 1ª via da Ordem de Serviço e a da Requisição de Peças serão anexadas à 1ª via da Nota Fiscal, antes de sua entrega ao cliente.