I - a denominação "Requisição de Peças";
II - o número de ordem, a série e o número da via;
III - a data da emissão;
IV - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
V - o número e a série da Ordem de Serviço ou Nota Fiscal-Ordem de Serviço correspondente;
VI - a discriminação das mercadorias: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
VII - os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação;
VIII - outras informações de interesse do contribuinte, desde que não prejudiquem a clareza do documento;
IX - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
§ 1º - As indicações dos incisos I, II, IV e IX serão impressas tipograficamente.
§ 2º - É permitido o uso simultâneo de mais de uma série, desde que se distingam por letras maiúsculas, em ordem alfabética, podendo o fisco, a qualquer tempo, restringir o seu número.