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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO XIII - DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
(Acrescentado pelo art. 3º do Decreto 38.318, de 06-01-94 - DOE 07-01-94 -; efeitos a partir de 1º-01-94)

  • Artigo 463-E - As disposições deste capítulo não se aplicam às operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF-2/93, cláusula quinta). (Redação dada pelo inciso XI do art. 2º do Decreto 38.633 de 13-05-94 - DOE 14-05-94)
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    Artigo 463-E - As disposições deste capítulo não se aplicam às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF-2/93, cláusula quinta). (Acrescentado pelo art. 3º do Decreto 38.318, de 06-01-94 - DOE 07-01-94 -; efeitos a partir de 1º- 01-94)

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