I - o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:
a) natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação;
b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;
d) a expressão "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de Mercadoria em Consignação - NF nº ..., de .../.../...";
II - o consignante lançará a Nota Fiscal, no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.