I - fazer constar na Nota Fiscal:
a) os dados identificativos do estabelecimento depositário;
b) a expressão "Depósito Alfandegado Certificado - Convênio ICM-2/88";
II - obter, mediante exibição da guia de exportação, visto na Nota Fiscal, junto à repartição fiscal a que estiver vinculado, antes de iniciada a remessa para o armazém alfandegado.