AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO
SEÇÃO V - DA MERCADORIA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO
CERTIFICADO
Artigo 429 - Considerar-se-á efetivado o embarque e ocorrida a exportação no momento em
que a mercadoria for admitida no regime, com a emissão do Certificado de Depósito Alfandegado
(CDA) (Convênio ICM-2/88, cláusula primeira, § 1º).
