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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO INTERMEDIÁRIO

  • Artigo 420 - (REVOGADO PELO INCISO I DO ART. 5º DO DECRETO 41.557, DE 21-01-97 - DOE 22-01-97 -; EFEITOS A PARTIR DE 16-09-96)

    Artigo 420 - O disposto no inciso I do artigo anterior não se aplica às operações com produtos semi-elaborados.

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