AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO II - DOS FEIRANTES E AMBULANTES
Artigo 410 - Os livros fiscais, bem como os demais documentos e papéis relacionados com o imposto,
não arrolados no artigo 408, poderão permanecer na residência do contribuinte.
