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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO II - DOS FEIRANTES E AMBULANTES

  • Artigo 410 - Os livros fiscais, bem como os demais documentos e papéis relacionados com o imposto, não arrolados no artigo 408, poderão permanecer na residência do contribuinte.

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