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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Artigo 402 - A suspensão ou diferimento de que trata este título fica interrompido, devendo o lançamento do imposto ser efetuado pelo estabelecimento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, § 1º):

    I - a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte, ressalvada a hipótese prevista no artigo 286;

    II - qualquer outra saída ou evento que impossibilitar o lançamento do imposto no momento expressamente indicado.

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