AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO VI - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO
SEÇÃO III -
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA
Artigo 387 - Na hipótese do artigo anterior, se a mercadoria tiver de transitar por mais de um
estabelecimento industrializador antes de ser entregue ao autor da encomenda, cada um deles procederá na
forma prevista no artigo 385 (Lei 6. 374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 43).
