LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Seção XXII - DAS OPERAÇÕES COM PALHA (OU LÃ) DE FERRO OU AÇO
(Acrescentada pelo art. 2º do Decreto 44.941, DE 29-05-00 - DOE 30-05-00 - efeitos a partir de 30-05-00)
Artigo 380-F - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de palha
(ou lã) de ferro ou aço, classificada no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado -
NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista.