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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA A RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA POR MAIS DE UM PRESTADOR

  • Artigo 284 - Nas prestações de que trata esta seção aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Capítulo II deste título, especialmente em relação a emissão de documento fiscal, escrituração, forma e prazo de recolhimento do imposto.

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