AFISCOM

LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES
COM MERCADORIAS
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
Artigo 121 -(REVOGADO PELO ART. 7° DO DECRETO 39.911, DE 05-01-95 - DOE 06-01-95 -; EFEITOS A
PARTIR DE 1°-01-95)
Artigo 121 - A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, poderá
ser substituída pela Nota Fiscal Simplificada, pelo Cupom Fiscal ou pelo Cupom Fiscal PDV, nos termos
dos artigos 123 a 126 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
